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Que é filosofia?

Olavo de Carvalho


Zero Hora, 17 de outubro de 2004

Toda filosofia nasce de um impulso originário – infantil, se quiserem — de entender a realidade da experiência. Mas, entre esse impulso e a “filosofia” como atividade curricular acadêmica, a distância é às vezes tão grande que ele desaparece por completo.

As desculpas para isso são sempre as mais respeitáveis. Antes de responder às perguntas da infância é preciso adquirir os instrumentos intelectuais do saber adulto, o que inclui o estudo das obras dos filósofos; este estudo supõe o domínio da interpretação de textos; e a interpretação de textos pode ser tão interessante que se torna um pólo de atração independente. Eis-nos então nos píncaros do saber filosófico acadêmico, ao menos no sentido franco-uspiano do termo, e imunizados para sempre às perguntas que nos levaram, pela primeira vez, ao estudo da filosofia. Na USP dos anos 60, que não parece ter mudado muito desde então, qualquer tentativa de enfrentar essas perguntas em vez de ocupar-se da nobre tarefa da análise de textos era desprezada como amadorismo, beletrismo, ensaísmo. Quando o prof. José Arthur Gianotti, no auge da sua maturidade intelectual, define a filosofia como uma ocupação com textos, ele não faz senão expressar sua experiência de algo que, no ambiente da sua formação, recebia o nome de “filosofia”, mas que jamais seria reconhecido como tal por Sócrates e Platão.

Platão — ou Sócrates — mostrava um caminho para a filosofia que jamais poderia ser encontrado num texto. Ele falava de uma anamnesis, de um mergulho na memória pessoal em busca do instante do nascimento da consciência filosófica. A consciência filosófica era a antevisão das formas universais eternas. Essas formas transcendiam infinitamente a esfera da experiência corporal, portanto também da memória sensível, mas, em algum momento esquecido do tempo, haviam se entremostrado nela e despertado, na alma do indivíduo carnal, a aspiração do Bem supremo. No curso posterior da vida, a maioria dos homens se esquecia desse momento para sempre. Em outros, a ocultação era parcial. Se o objeto experienciado desaparecia da consciência, a aspiração a que ele dera nascimento permanecia viva. Viva, mas buscando satisfação a esmo em objetos impróprios, errando entre símbolos e simulacros até atinar — ou não — com o caminho de volta. O encontro do aprendiz com o filósofo maduro era um momento decisivo dessa busca. O filósofo atraía os discípulos porque algo, nele, evocava o Bem supremo. O filósofo era um símbolo. O discípulo podia agarrar-se a ele como a qualquer outro símbolo, adorando-o ao ponto de desejar possuí-lo carnalmente. É o que Alcebíades, após a noitada do Banquete, confessa a Sócrates. Mas Sócrates lhe explica que ele está buscando na direção errada. O que move a alma do discípulo é o desejo de um bem espiritual esquecido, que a carne de Sócrates não pode satisfazer. O filósofo é um símbolo do Bem e não o próprio Bem. Nesse sentido, ele não é diferente de qualquer outro símbolo. Mas ele não é apenas símbolo. Ele não se limita a representar exteriormente o Bem, como a beleza material o representa sem saber o que faz. Ele é um registro consciente daquele Bem que ele próprio simboliza. Ele é o homem que realizou a anamnesis e descobriu na própria alma a abertura para o Bem. Por isso ele pode ensinar a Alcebíades o caminho de volta, mostrar que esse caminho não se encontra no corpo de Sócrates, e sim na alma de Alcebíades. Ele convida o discípulo à metanóia, ao giro da direção da atenção desde fora para dentro, desde a atualidade dos sinais sensíveis para a escuridão da memória, em cujo fundo brilha, escondida, a recordação da abertura primordial para a experiência do Bem e das formas eternas.

A análise infindável de textos é uma longa deleitação viciosa no corpo dos símbolos, um derivativo carnal que afasta para sempre da recordação do Bem ao mesmo tempo que crê piamente “fazer filosofia”. Foi isso que ensinaram ao prof. Gianotti com o nome de “filosofia”. Mas não era isso o que Sócrates e Platão ensinavam.

Burrice temível

Olavo de Carvalho


Zero Hora, 3 de outubro de 2004

Mais que ódio às Forças Armadas, o fuzuê criado pela associação dos reitores (Andifes) contra a garantia de vagas para os militares nas universidades denota o analfabetismo funcional de Suas Excelências.

A lei que suscitou a indignação da entidade busca impedir que o militar estudante fique em desvantagem ante seus colegas civis, e que sofra essa injustiça em razão do próprio serviço que presta a um Estado investido do direito de mudá-lo constantemente de cidade. Um desequilíbrio constitutivo da condição de soldado é aí corrigido, restaurando a igualdade de oportunidades entre alunos de farda e à paisana, estes, aliás, quase sempre de classe mais rica.

Interpretar isso como “privilégio” é inverter o sentido dos termos, da relação lógica entre eles e da realidade que lhes corresponde. Esse não é um ponto que dependa de opiniões, de valores, de escolha pessoal. É simples questão de compreender um texto – e isto parece estar acima da capacidade dos senhores reitores.

Não o digo para atacá-los, mas para defendê-los. Excetuada a inépcia, a única hipótese restante para explicar sua atitude seria a incompreensão deliberada, maldosa, empenhada em torcer o sentido da lei para fomentar criminosamente o preconceito antimilitar e gerar uma crise institucional. Pois a Lei 9.536, de 1997, oferece a mesma garantia aos militares e aos funcionários civis, mas a Andifes protesta exclusivamente contra sua aplicação àqueles, não a estes. É confusão ou malícia? Na primeira hipótese, aquela assembléia de sábios inverte o sentido da palavra “privilégio” simplesmente porque não o compreende. Na segunda, utiliza-se maquiavelicamente de uma inversão proposital para instigar as ambições de uma classe em detrimento da outra, esfregando as mãos de contentamento por haver conseguido explorar com astúcia as contradições de interesses dentro da estrutura do Estado. Ou os senhores reitores são muito burrinhos, ou são intrigantes revolucionários. Não sendo da minha natureza atribuir más intenções a ninguém, escolho resolutamente a primeira alternativa. Resta, é claro, a possibilidade de que haja nas suas cabeças um misto de ambos os componentes, mas aí sua psicologia já se torna complexa demais para ser analisada num artigo de jornal.

Qualquer que seja o caso, a incapacidade é um fator presente, e por si já é grave o bastante.

A inépcia da elite universitária é a causa mais imediata e geral dos males que acometem este país, e a complacência, se não afeição masoquista da sociedade para com essa classe de mentecaptos subsidiados já ultrapassou, de há muito, o limite de segurança para além do qual uma nação arrisca perder, junto com a consciência intelectual, a capacidade de sobrevivência.

Mas a arrogância da Andifes contra as Forças Armadas torna-se ainda despropositada quando se sabe pelos resultados do Provão que, das instituições superiores de ensino, praticamente só as militares honram a educação brasileira. As outras — públicas e privadas — são em geral nada mais que tubos digestivos, onde por um lado entra o dinheiro do povo em impostos ou mensalidades, pelo outro sai anualmente uma enxurrada de incapazes.

Excetuadas as glórias da nossa engenharia aeronáutica, mérito de militares, a contribuição dos universitários brasileiros ao progresso do conhecimento humano é praticamente nula. Imensurável, em contrapartida, é sua contribuição ao incremento do ódio revolucionário e da crença messiânica no futuro da estupidez socialista. Os dois fatores estão interligados: a demagogia esquerdista, Ersatz consagrado dos estudos sérios, é uma via preferencial para subir na vida sem fazer força, com a ajuda do corporativismo predatório e de interesses partidários infames.

“Tolerância zero” para com a impostura acadêmica é a condição prévia para qualquer esperança de um Brasil melhor. É insensato pretender que um povo possa primeiro resolver seus problemas para só depois tratar de aprender o que tem de aprender.

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PS – A liminar concedida quinta-feira pelo juiz federal Aroldo José Washington, da 4.ª Vara Federal Cível de São Paulo, em favor das pretensões da Andifes, suspendeu apenas o parecer da Advocacia Geral da União que garantia as vagas para os militares, mas não a lei Lei nº 9.536, fundamento dessa garantia, que continua em vigor.

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