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Notas da quinzena

Olavo de Carvalho


Jornal da Tarde, 1o de abril de 1999

Adepto da filosofia realista, segundo a qual os cinco sentidos nos mostram a realidade objetiva, há fatos, no entanto, que me fazem duvidar da existência do mundo exterior e me põem em angustiantes dúvidas metafísicas. Um deles é ouvir os governantes do Estado do Rio anunciarem que vão reprimir os assaltantes pelo método de desarmar suas vítimas.

Inútil exclamar, de mãos para o céu: “Será a Benedita?” Inútil, porque é mesmo da Benedita que se trata. E não só dela: também do sr. Garotinho – mais que um nome, um modo de ser. Juntaram-se os dois na varanda, como o General Craveiro e o Oliveira Salazaire da cantiga, a fazeire prupaganda pra guerra se acabaire . Valha-me Deus, que o que se acaba é o mundo se ninguém lhes mete umas camisas-de-força e outra no sr. Carlos Minc, que não é doido, mas finge com perfeição, já que ouve os dois falando e faz que sim com a cabeça – embora este gesto possa também ser interpretado como sinal de resignação filosófica ante o fim dos tempos.

Algum dia, Benê e Nenê anunciarão a solução definitiva para o tráfico de heroína: serão proibidas todas as injeções e fechadas todas as farmácias.

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A revista Época traz uma reportagem de Percival de Souza sobre o cabo Anselmo, o agitador esquerdista que, delatando meio mundo, possibilitou o fim da guerrilha urbana. Os editores, não podendo meter o lápis num texto do decano dos repórteres policiais, vingaram-se da sua neutralidade despejando na manchete de capa todo aquele rancor esquerdista que o tempo, em vez de atenuar, só torna mais insano. A reportagem, em si neutra e imparcial, adquiriu assim um sentido involuntariamente faccioso. Deixa a impressão de que o cabo não traiu um dos lados em disputa, mas o País inteiro. Mais um sinal de que o lobby comunista, firmemente instalado nos altos postos da imprensa nacional, já aboliu todos os escrúpulos de objetividade, mesmo fingida, e partiu para a doutrinação aberta, descarada, sem-vergonha.

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O poder mundial ascendente subjuga os Estados mediante uma política econômica global, enquanto de outro lado os debilita estimulando reivindicações divisionistas entre os cidadãos. Essas duas tarefas cabem respectivamente à “direita” e à “esquerda”, cujas rusguinhas de madames servem para jogar areia nos olhos do público.

Políticas raciais que incentivam ódios a pretexto de proteger minorias são talvez o componente mais maquiavélico dessa estratégia. O Programa de Educação Profissional patrocinado pelo BankBoston para crianças pobres, por exemplo, exclui a priori, em flagrante violação da Lei Afonso Arinos, toda criança que não seja de raça negra. Uma nação tem de ter perdido todo respeito por si mesma para permitir que emissários de um dos países mais racistas do mundo venham achincalhar uma cultura tradicionalmente inter-racial e mestiça, oferecendo-se para proteger brasileiros contra brasileiros por meios ilegais.

Só resta perguntar quanto de ancestralidade negra será preciso para ser admitido no programa. Meu neto André, que é loiro, tem uma gota de sangue negro por parte do bisavô materno. Será isso capital suficiente para abrir uma conta na carteira de crédito racial do BankBoston? Ou haverá testes genéticos para os casos de pureza incerta?

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O Conselho Federal de Psicologia, do alto da sua psicótica onipotência, acaba de editar sua resolução nº. 1/99, que, em substância, afirma: (1) não havendo provas de que o homossexualismo é doença, fica provado que não é; (2) para o psicólogo de ofício, é conduta altamente meritória incentivar a homossexualidade entre os heterossexuais e abominável delito, punível com a cassação do registro profissional, incentivar a heterossexualidade entre os homossexuais. O psicólogo curitibano Carlos Grzybowski já está ameaçado de cassação por violar essa norma bárbara, anticientífica, irracional. Os juristas que possam ajudá-lo a salvar-se da inquisição gay instalada no CFP por favor avisem-no pelo e-mail: catito@avalon.sul.com.br . O que torna o caso de Grzybowski ainda mais apalermante é que a “infração” de que o acusam foi cometida antes de emitida a resolução. Mas, como poderia o CFP respeitar os princípios do Direito, se desconhece os da lógica elementar?

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