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Mais um advogado do marquês

Olavo de Carvalho


Diário do Comércio (editorial), 23 de novembro

O marquês de Sader tem um blog em cuja seção de comentários publica democraticamente todos os elogios que recebe. No último dia 18, logo de manhãzinha, postei lá a seguinte mensagem:

Desculpe-me por imiscuir a minha nefanda pessoa em ambiente tão seleto, mas tenho duas perguntinhas: (1) Você imputou ou não ao senador Bornhausen a prática de crime inafiançável? (2) Imputação de crime é mera opinião ou é denúncia de um fato? Peço que você responda com a brevidade direta que as perguntas exigem.”

Até o momento, a mensagem não foi respondida, aliás nem publicada. Claro: o marquês não é besta de querer que o núcleo mesmo da questão que o envolve venha à luz, quando há tantos subterfúgios interessantes para alimentar uma desconversa sem fim.

Mas a prova de que minhas perguntinhas eram decisivas vêm dos próprios argumentos da sua defesa que, descontados os floreios ideológicos e as lacrimejações publicitárias, são dois:

1) O marquês está sendo punido por um delito de opinião.

2) O senador Bornhausen é racista mesmo, portanto a acusação que o marquês lhe lançou traduz uma verdade de fato.

Como esses argumentos se contradizem um ao outro, julguei-me no dever de pedir ao marquês que esclarecesse a dúvida em torno da qual gira toda controvérsia judicial possível quanto à sua culpa ou inocência. Mas para que esclarecê-la, quando é muito mais lindo jogar tinta na água para que ninguém enxergue nada com clareza?

O promotor Renato Eugênio de Freitas Peres, no recurso que apresentou contra a sentença do juiz Rodrigo César Muller Valente, faz isso com a potência de um exército de polvos, compondo uma petição-camuflagem onde não se encontra uma só afirmação unívoca entre batalhões de indiretas capciosas.

Ele argumenta, por exemplo, que jamais viu uma condenação por crime contra a honra – mas não esclarece se com isso quer dizer que foi inépcia judicial, que esses crimes não existem ou que eles não devem ser punidos.

Ele alega também que juízes não lêem petições, mas não esclarece se está se referindo ao juiz que condenou o marquês, ao juiz que vai julgar o seu recurso ou aos juízes em geral. Também não diz se espera que a sua petição desfrute da atenção legente que os juízes sonegam às demais ou se aposta na sorte de que ela seja deferida sem leitura.

Não querendo insistir abertamente na alegação de que Bornhausen é mesmo racista, mas não querendo prescindir dela por completo, ele transmuta-a de afirmação explícita em sugestão indireta, alegando que o senador “efetivamente tem o hábito de utilizar o conceito de raça”. A ambigüidade é aí levada ao extremo do confusionismo, pois, de um lado, o promotor não cita um único exemplo extra de utilização da palavra “raça” pelo senador, donde se conclui que ato habitual, para S. Excia,, é o ato praticado uma vez só. De outro lado, faz de conta que não sabe que utilizar uma palavra em sentido impróprio ou figurado é precisamente o contrário de usar o conceito correspondente. Chamar de jumento um animal que caiba na classe dos jumentos é usar o conceito de jumento. Chamar de jumento o marquês de Sader ou o promotor Freitas é usar a palavra totalmente fora do conceito que ela nomeia, pois nada, na definição de jumento, admite a inclusão de animais de outra espécie que só se jumentalizam por vontade própria. Deste modo, ao atribuir ao senador um hábito, o promotor não apenas se absteve de provar a reiteração de atos necessária para configurar um hábito, mas se absteve de provar até mesmo um único ato, solitário e isolado que fosse. Está claro, portanto, que o único motivo que ele pode ter tido para atribuir ao senador o uso habitual do conceito de raça é seu desejo de carimbar o senador como racista sem ter de afirmar explicitamente que ele é racista. Aí fica difícil distinguir se o promotor é advogado do marquês ou se é o próprio marquês.

Diz ainda o referido que os demais insultos lançados contra o senador, como “repulsivo, fascista, mente suja, abjeto, mesquinho, desprezível” – ele omitiu gentilmente “assassino de trabalhadores” — são apenas expressões de “um debate acalorado”, não cabendo pois ação judicial para puni-los.

Diante do exposto, e data vênia de S. Excia., deixo aqui registrada a minha acaloradíssima opinião de que o promotor Renato Eugênio de Freitas Peres é um chicaneiro, malicioso, mentiroso, trapaceiro na argumentação e fofoqueiro de cortiço na escala de valores morais, além de jumento em sentido arquifigurado, que em nada depõe contra a espécie jumenta.

Quanto ao marquês, professor universitário que escreve “Getulho” e “opróbio” e usa da solidariedade ideológica como gazua para tirar vantagem ilícita de seus companheiros, o gajo é tão ruim que não pode ser qualificado. Já o xinguei de tudo quanto é nome, e sinto que ainda não consegui expressar a quintessência da sua personalidade excrementícia. Ele é uma espécie de cocô metafísico, transcendental, inefável e inexprimível. Nem todos os demônios do inferno defecando juntos poderiam produzi-lo. Talvez só ele próprio, em agonias intestinais dantescas, conseguisse se gerar a si mesmo por propulsão gasosa, invertendo-se todo na saída do jato pelo orifício anal e, com as tripas no lugar do cérebro, julgasse por isso ver o mundo às avessas.

Opinião por opinião, deixo também registrada aqui a minha sobre o tal de minhocarta. Se ele dissesse ou publicasse de um filho meu o que publicou e disse do filho do Diogo Mainardi, eu só não quebraria a cabeça do desgraçado a pauladas caso não conseguisse distingui-la do rabo. Neste último caso, que pelo que li da sua autoria é o mais provável, meter-lhe-ia um rojão aceso com o cano para dentro e daria o problema por resolvido sem maiores discussões. Mesmo no auge da fúria, sou um sujeito educadíssimo.

O espírito da clandestinidade

Olavo de Carvalho

O Globo, 24 de Março de 2001

Quando os comunistas sobem ao poder na Rússia em 1917, eles trazem várias décadas de experiência da clandestinidade e nenhuma experiência da política “normal”, da legalidade democrática vigente nos maiores países europeus e na América. A conseqüência imediata foi que levaram para o governo as técnicas e hábitos da luta clandestina. “Governo revolucionário”, no caso, veio a significar: governo por meios de ação clandestinos: ocultação, traição, engodo, perfídia. O lutador clandestino é aquele que se permite tudo, que não tem compromisso com nenhuma ordem legal ou moral exterior, que inventa livremente sua regra conforme os interesses e contingências da luta pelo poder.

O que distinguiu o poder soviético nascente foi menos o emprego da violência do que o caráter deliberado e calculista da sua brutalidade. Lênin e Djerzhinzski, o chefe da polícia secreta, estavam persuadidos de que a violência funcionava sobretudo pelo seu impacto psicológico, pelo terror que infundia às multidões. Por isto adotaram métodos de uma crueldade que, para a opinião pública civilizada, era simplesmente inimaginável.

O empalamento de prisioneiros foi um deles. Empalamentos são raridade estranha na história ocidental. O conde Vlad, guerreiro romeno mitificado como Drácula, empregou-os contra os invasores turcos porque, usuários habituais dessa prática, eles a temiam acima de tudo. Na opinião dele, era empalar ou ser empalado. O requinte soviético foi que os candidatos a empalamento não foram escolhidos entre empaladores em potencial, mas entre padres e monges, para escandalizar os fiéis e fazê-los perder a confiança na religião, segundo a meta leninista de “extirpar o cristianismo da face da Terra”.

Também as inovações socialistas em matéria de tortura desafiam a imaginação do homem normal. Esfolar prisioneiros, fechá-los numa tumba junto com cadáveres em decomposição, colocá-los na ponta de uma prancha e escorregá-los lentamente para dentro de uma fornalha, encostar na sua barriga uma gaiola sem fundo, com um rato dentro, e em seguida aquecer com a chama de uma vela o traseiro do rato para que, sem saída, ele roesse o caminho no corpo da vítima – eis alguns dos processos então documentados por uma comissão de investigação dos países aliados.

Quem se interessar por esses fatos poderá consultar “A People’s Tragedy: The Russian Revolution 1891-1924” (London, Jonathan Cape, 1996), de Orlando Figes, um dos melhores estudos sobre o período, bem como o clássico depoimento de Sergei P. Melgounov, “The Red Terror in Russia” (London, J. M. Dent, 1925).

Naturalmente serei acusado de mau gosto por relembrar essa parte da história, bem conhecida porém propositadamente esquecida. Mas o esquecimento proposital, com todo o bom gosto que se alegue para justificá-lo, é parte do crime: é o recalque que consolida a neurose e eterniza a repetição dos sintomas. Para ver como isso funciona, basta notar como, desde então, os próprios socialistas se esmeraram em fazer um tremendo escarcéu publicitário em torno de denúncias de tortura, verdadeiras ou falsas, contra ditaduras que, em matéria de truculência, não têm gabarito para concorrer com a tradição leninista. Ninguém tem mais força e eloqüência na retórica de acusação do que o criminoso que oculta suas próprias culpas: ele sabe quanto a revelação de seus crimes o tornaria odioso, por isso é tão hábil em desenhar uma imagem odiosa de seus adversários. Ele tem estampado na alma o modelo do seu discurso.

É assim que se explica que sejam sobretudo os adeptos e servidores locais do regime cubano que exibem em público as mais patéticas emoções do escândalo ao falar das violências do nosso regime militar. Toda tortura é odiosa, mas não consta que a nossa ditadura tenha recorrido sistematicamente a mutilações de prisioneiros, ao passo que o canal dos exilados cubanos, TV Martí, exibe semanalmente uma procissão infindável de dedos cortados, orelhas arrancadas e olhos vazados que atestam a continuidade do leninismo nas prisões políticas de Havana.

É precisamente a consciência reprimida da sua cumplicidade moral com tais crimes que infunde nessas pessoas, pelo arquiconhecido mecanismo de inculpação projetiva, o fogo da eloqüência com que fazem brilhar ante os olhos da multidão o esplendor macabro de crimes incomparavelmente menores.

De modo análogo, a onda mundial de protestos em torno da morte de Orlando Letellier, assassinado no exílio por agentes da ditadura chilena, serviu para acabar de apagar da memória popular o fato de que a prática de mandar matar oposicionistas no exterior foi uma invenção de Lênin — invenção que fez algumas centenas de vítimas em Paris e Londres logo na primeira década da Revolução, e cujo uso se prolongou comprovadamente pelo menos até os anos 50, com o assassinato do general Walter Krivitsky num hotel em Washington.

Nenhum desses episódios teve repercussão publicitária nem de longe comparável à do caso Letellier. Como é possível que um único homicídio suscite mais revolta que centenas deles? A explicação é que a indignação do ser humano normal contra o crime e a violência é mista daquela tristeza que inclina antes ao silêncio do que às grandes efusões de lágrimas públicas: ela jamais pode concorrer, em teatralismo midiático, com as emoções fingidas de sociopatas.

Foi precisamente a síntese indissolúvel de crueldade e fingimento, a mistura de barbárie e cerebralismo, de ação oculta e publicidade histérica que caracterizou o primeiro governo socialista da Rússia, depois imitado fielmente por todos os socialismos revolucionários subseqüentes, da Ásia à América Latina.

O que o socialismo trouxe de novidade ao mundo foi um estilo inédito de ação política, radicalmente diferente de tudo quanto a civilização do Ocidente houvesse conhecido até então. O impacto dessa novidade abriu para o homem do século XX um abismo de oportunidades de degradação moral e espiritual que ultrapassavam, em horror e crueldade, tudo o que a humanidade anterior pudesse imaginar. A história desse século, o mais sangrento da história humana, seria inexplicável sem esse precedente aberto pelo revolucionário que sobe ao governo e leva consigo, para dentro do aparelho de estado, o espírito da clandestinidade.

A natureza invisível

Olavo de Carvalho

O Globo, 19 de agosto de 2000

Para a tradição cristã, reforçada na Idade Média pelo enxerto aristotélico, a posição que um homem ocupe na sociedade é um acidente que em nada afeta a sua essência universal humana, igual à de todos os outros membros da espécie. Rico ou pobre, leigo ou clérigo, senhor ou escravo, o animal racional tem os dons, os limites e as responsabilidades do humano. A igualdade dos cidadãos perante a lei não é senão a formulação moderna e jurídica dessa evidência que a Igreja só a duras penas conseguiu impor a culturas xenófobas, profundamente imbuídas da falsa impressão de uma diferença natural, essencial, irredutível entre seus membros e os das comunidades em torno, impressão que, em muitas delas, se traduzia na inexistência de um termo comum para designar a uns e outros.

Se essa igualdade é natural, sua percepção, no entanto, não o é de maneira alguma: é aprendizado, é obra de civilização, é posse incerta que qualquer abalo põe em risco. A todo momento conflitos e fanatismos obscurecem essa verdade fundamental e entronizam em lugar dela as diferenças de classes, de raças, de nações, de culturas. Para o nazista, a diferença entre ele e o judeu não é uma casualidade genética: é um abismo essencial, ontológico, intransponível. Os acidentes tomam o lugar da essência: o humano desaparece, sobrando apenas suas determinações secundárias.

Dentre os fatores que debilitam a percepção da unidade essencial da espécie e reduzem a nada o princípio da igualdade jurídica decorrente dela, destaca-se hoje em dia, pela virulência e amplitude de sua ação paralisante sobre os cérebros humanos, a herança marxista.

Para o marxista, a noção de natureza humana, considerada universalmente, é só uma abstração sem conteúdo, falso esquema criado pela propensão estática e a-histórica do “pensamento burguês”. A natureza humana, argumenta Marx, só existe nas suas manifestações temporais, históricas, e existe precisamente como capacidade de, pelo trabalho, fazer História. Logo, não há “uma” natureza humana, mas uma sucessão de naturezas historicamente criadas e condicionadas: a natureza do proprietário romano e a do seu escravo, a do senhor feudal e a do servo da gleba, a do burguês e a do proletário.

O primarismo atroz dessa teoria salta aos olhos – de quem os tenha, é claro. Pois o que quer que exista ininterruptamente ao longo da História não pode, ao mesmo tempo, ser produto dela. Tudo o que é histórico surge e desaparece, começa e acaba, e é por isto mesmo que está “dentro” da História, abrangido pela dimensão do devir histórico. Ora, a capacidade de agir, de trabalhar, de transformar deliberadamente o mundo material, a capacidade, enfim, de fazer História, está presente no homem de maneira constante e sem hiatos desde seu surgimento sobre a Terra. Suspendê-la, ainda que por minutos, acarretaria a imediata destruição da espécie humana.

Essa capacidade não pode ser uma criação da História porque é, pura e simplesmente, o pressuposto dela – um pressuposto tão evidentemente natural e biológico, tão evidentemente ante-histórico e supra-histórico que nenhum historiador sério tentou jamais abrangê-lo no território da sua ciência, território cujo limite externo é fixado por esse mesmo pressuposto. No curso dos tempos, essa capacidade pode se expressar de maneiras variadas, mas não pode desaparecer e reaparecer dentro do tempo histórico como aparece e desaparece tudo o que a História abrange e narra. Portanto, a visão de uma natureza humana supra-histórica não é nenhum erro do “pensamento burguês estático”, mas simplesmente a descoberta certeira de uma ciência maior, de um gênio mais alto do que tudo quanto o talento subalterno e deficiente de Karl Marx pudesse conceber. Reduzir a produto da História o que é fundamento da possibilidade de toda História é rigorosamente o mesmo que fotografar uma vaca e em seguida espremer a máquina para tirar leite do filme. Pode ter impressionado militantes, mas, para quem tenha algum treino filosófico, é uma bobagem descomunal.

Acontece que essa bobagem se tornou, para muitas pessoas letradas, a base de todo julgamento moral e de toda noção de “direito”. E então já não há apenas diferentes naturezas humanas segundo as classes sociais, mas ainda essa noção vem junto com a crença que algumas dessas classes são sempre culpadas, e outras inocentes. Para o juiz criminal imbuído dessa mentalidade, nada mais natural do que, abolida a identidade de natureza que sustenta a igualdade perante a lei, estatuir ou suprimir direitos conforme o acusado pertença por nascimento ou fortuna à classe dos culpados ou à dos inocentes. A escala mesma de gravidade dos crimes, perdida a unidade lógica, se torna mutável segundo a classe social: é mais grave um membro da classe culpada lucrar com a alta do dólar do que um da classe inocente vender tóxicos, matar, seqüestrar e estuprar. O “pathos” emocional e os discursos irados que sublinham esse tipo de julgamento, hoje em dia, inibem e dissuadem as mais razoáveis objeções e ajudam a dar ares de superior justiça divina ao que é, na realidade, a manifestação jurídica de um escotoma adquirido, a expressão grotesca de uma mentalidade mutilada. E é nas mãos dessas pessoas intelectualmente mutiladas que se encontra, hoje, a parte mais ativa e entusiasmada do aparato punitivo do Estado. Com a maior sem-cerimônia, com a consciência tranqüila de quem não tem consciência nenhuma, elas farão dessa máquina, cada vez mais, uma arma mortífera a serviço da vingança política.

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