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Psicopatia e histeria

Olavo de Carvalho

Diário do Comércio, 15 de dezembro de 2014

A saúde mental de uma comunidade pode ser aferida pela dos indivíduos que ela eleva aos mais altos postos e incumbe de representá-la. O mais breve exame do Brasil sob esse aspecto leva a conclusões que já ultrapassam a escala do alarmante e se revelam francamente aterrorizantes.
Já tivemos um presidente que achava lindo fazer sexo com cabritas, se gabava de haver tentado estuprar um companheiro de cela – prova de macheza, segundo ele – e confessava entre risos as mais cínicas mentiras de campanha. É claro que a tropa dos seus guarda-costas e marqueteiros corria, nessas ocasiões, para dar a essas declarações o sentido de meras brincadeiras, mas, supondo que o fossem, é igualmente evidente que pessoas adultas normais não se divertem com gracejos tão torpes.
Qualquer que fosse o caso, no entanto, a conduta desse cidadão não sugeria nenhuma doença mental e sim propriamente uma psicopatia – a deformidade moral profunda que sufoca a voz da consciência e autoriza o indivíduo a viver de manipulações, trapaças e crimes sem nunca enxergar nisso nada de anormal.
Já mencionei, em outros artigos, o livro do psiquiatra Andrew Lobaczewski, Ponerologia: Psicopatas no Poder (Vide Editorial, 2014), em que uma equipe de médicos poloneses condensa os resultados de décadas de observação da elite comunista que dominava o país, e descreve tecnicamente o fenômeno da “patocracia”, o governo dos psicopatas.
Mas, como explica o próprio dr. Lobaczewski, quando uma elite de psicopatas sobe ao poder, ela se cerca de adeptos e militantes que não são psicopatas, mas que, no afã de enxergar as coisas como seus chefes mandam em vez de aceitar os dados da realidade, acabam desenvolvendo todos os sintomas da histeria. A histeria é um comportamento fingido e imitativo, no qual o doente nega o que percebe e sabe, criando com palavras um mundo fictício cuja credibilidade depende inteiramente da reiteração de atitudes emocionais exageradas e teatrais.
Um exemplo, já antigo, esclarecerá isso melhor.
Todo mundo conhece o deprimente episódio da discussão feia na qual a deputada Maria do Rosário xingou seu colega Jair Bolsonaro de “estuprador”. Incrédulo, o deputado perguntou:
— Agora sou eu o estuprador?
A deputada, fria e pausadamente, confirmou:
— É sim.
O deputado, que não é lá muito famoso pelas boas maneiras, deu-lhe uma resposta brutalmente sarcástica (“não vou estuprar você porque você não merece”) e a adversária ameaçou dar-lhe uns tapas, deixando de cumprir o intuito ante a promessa de um revide, sendo então chamada de “vagabunda” e tendo um dos mais célebres chiliques da história política nacional.
Está tudo gravado.

As circunstâncias que precederam o acontecimento são muito reveladoras. Bolsonaro tinha apresentado um projeto de lei que previa penas mais severas para os estupradores, inclusive antecipando o prazo de maioridade penal para que a punição pudesse alcançar tipos como Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, um dos estupradores e assassinos mais cruéis que este país já conheceu.
Maria do Rosário era contra a antecipação da maioridade e defendia penas mais brandas para estupradores e assassinos de menos de dezoito anos.
O projeto do deputado Bolsonaro era aprovado por mais de 90% da população.
Defensora de uma causa impopular, e cunhada, ela própria, de um estuprador de menores, Maria do Rosário tinha todos os motivos para ficar com os nervos à flor da pele quando se discutia estupro e menoridade. Chamar de estuprador o algoz maior dos estupradores não fazia o menor sentido, evidentemente, exceto como inversão histérica da situação real.
Do ponto de vista penal, admitindo-se que ambos os parlamentares tenham cometido delitos, o da deputada foi bem mais grave. Nosso Código Penal pune com seis meses a dois anos de detenção o crime de calúnia (imputação falsa de ato delituoso) e com apenas um a seis meses de detenção o de injúria (ofender a dignidade e o decoro de alguém). Pior: a lei concede atenuante ao delito de injúria se é cometido em revide a insulto anterior, e um segundo e maior atenuante se o revide foi imediato. Os dois atenuantes aplicavam-se à conduta do deputado Bolsonaro. Em comparação com Maria do Rosário, ele estava praticamente inocente no episódio.
Bem, esses são os dados objetivos da situação, mas a reação da esquerda nacional quase inteira, seguida de perto por toda a grande mídia, foi levantar um escarcéu dos diabos contra o deputado, chegando a pedir a cassação do seu mandato e apresentando Maria do Rosário como vítima inocente de uma violência verbal intolerável.
Por mais intenso que seja o ódio político que se vota a um inimigo, simplesmente não é normal inverter de maneira tão flagrante a lógica dos fatos e o seu sentido jurídico para fazer do agredido o agressor e do revide injurioso, por mais grosseiro que fosse, um crime mais grave que o de calúnia.
Pior: todos os que incorreram nessa loucura faziam-no em tom de tão profunda indignação – alguns chegando até às lágrimas –, que não pareciam, de maneira alguma, estar mentindo deliberadamente. Ao contrário: a coisa era uma inversão histérica genuína, característica, indisfarçável. E coletiva.
A passagem do tempo não parece tê-la curado, mas agravado. Ainda esta semana, como o deputado Bolsonaro relembrasse o episódio, mostrando não arrepender-se do que tinha dito a Maria do Rosário, a deputada Jandira Feghali viu nisso, não, como seria normal, uma prova de falta de educação, mas – pasmem – uma confissão de estupro. E, aos berros, exigia a cassação do mandato de Bolsonaro, alegando que “não podemos admitir a presença de um estuprador nesta Casa”. Não deixa de ser significativo que, nessa mesma semana, uma pesquisa da Universidade da Califórnia revelasse que a incapacidade de perceber o sarcasmo pode ser um sintoma de demência.
Porém ainda mais significativo é que, também na mesma semana, a deputada, lendo uma frase minha segundo a qual todos deveríamos “atirar à cara dos comunistas, em público, todo o mal que fizeram”, lançou o alarma: Olavo de Carvalho prega assassinato de comunistas!
O histérico não enxerga o que está diante dos seus olhos, mas o que é projetado na tela da sua imaginação pelo medo e pelo ódio.

Usurpadores

Olavo de Carvalho

Diário do Comércio, 15 junho de 2009

Duas decisões recentes do judiciário brasileiro ilustram com perfeição a debacle moral irreversível que vem transformando esse país no paraíso dos criminosos.

Primeira: a Sexta Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que absolveu um cidadão de vinte anos por ter mantido relações sexuais com sua namorada de doze. Na justificação da sentença, o Desembargador Mário Rocha Lopes Filho baseou-se em parecer do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, “onde prevaleceu a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224a do Código Penal, norma forjada na década de 40 do século XX, porém não mais adequada à hodierna realidade social.”

Com o nome de “flexibilização”, fica assim estabelecido que a prática do sexo com menor 14 anos, se consentida pela criança, não é mais estupro. O Desembargador deixou de informar que a adoção dessa regra é a reivindicação mais essencial e urgente do movimento mundial pró-pedofilia. Também não esclareceu se a liberação da pedofilia consentida vale só para crianças de doze anos ou também para as de cinco, quatro, e assim por diante.

A segunda decisão veio, ao que parece unanimemente, de oitenta juízes das varas de execução criminal no Rio Grande do Sul reunidos com o juiz-corregedor Márcio André Keppler Fraga na sexta-feira passada: não serão mais enviados à prisão os réus condenados que responderam ao processo em liberdade, exceto nos casos de crime hediondo ou se a pena estiver na iminência de prescrição.

A desculpa é a falta de vagas nas cadeias.

Essas duas medidas mostram que: primeiro, os juízes se desobrigam de cumprir as leis, passando a modificá-las ou inventá-las como bem entendam; segundo, usam dessa autoridade usurpada para forçar a introdução de novos critérios que vão diretamente contra as crenças majoritárias da população.

Inconformado com a segunda decisão, o promotor Fabiano Dalazen diz que o Ministério Público tentará derrubar a medida no Poder Judiciário. “Se a lei determina que o sujeito seja preso, ele terá de ser preso”, diz ele, com toda a razão. Talvez ele consiga seu intento, mas quanto tempo falta ainda para que todos os juízes passem a pensar como essa camarilha do Rio Grande?

Tanto eles quanto o Desembargador Lopes, que autorizou a pedofilia consentida, não são representantes confiáveis do Poder Judiciário: são revolucionários cínicos, empenhados em derrubar o sistema desde dentro. Isso não seria tão grave se eles fossem exceções, mas os critérios que eles seguem estão sendo ensinados aos estudantes em praticamente todas as faculdades de Direito deste país: a figura hedionda do juiz-legislador já não é mais exceção e tende a tornar-se dominante num prazo de poucos anos. Quando um desses indivíduos decreta que tal ou qual lei já não serve para a “hodierna sociedade”, ele transforma a moda e o capricho em autoridades soberanas, passando por cima do processo legislativo normal.

Duvido que haja um só deles que não tenha consciência do alcance letal do que está fazendo. As crenças bárbaras da mentalidade revolucionária adquiriram, em suas cabeças, o valor de mandamentos sacrossantos, diante dos quais a Constituição, as leis, e as preferências da população não significam nada. Como novos Robespierres, eles acreditam-se imbuídos do dever de salvar de si mesmos os ignorantes que não pensam como eles. São um novo Comitê de Salvação Pública, e sua vontade é lei.

Continuar acatando suas sentenças, como se a destruição das leis tivesse por sua vez valor legal, é sobrepor as presunções de meros indivíduos à verdadeira ordem jurídica.

Por definição, juízes não legislam. Quando o fazem, tornam-se usurpadores criminosos e ninguém tem o dever de obedecê-los. Cada um tem antes o dever de denunciá-los, de expô-los à execração pública e de fazer o possível para retirá-los de seus cargos antes que cometam mais algum desatino.

A apoteose da vigarice

Olavo de Carvalho


Editorial Diário do Comércio, 1o de dezembro

A gravidade dos fatos na atualidade brasileira contrasta de tal modo com o estilo eufemístico dos discursos, que se diria que o medo de ter medo paralisou todas as inteligências, trocando-as pela compulsão geral de exibir bom-mocismo e pensamento róseo. Ninguém quer dizer o que vê, apenas o que imagina que os outros querem ouvir.

Iludem-se tragicamente aqueles que pensam que o problema do Brasil é o predomínio de um partido, que basta tirá-lo do poder e tudo voltará à normalidade. O que se passa neste país é a total destruição do sentido de ordem, legalidade, honestidade e racionalidade, é a dissolução dos princípios básicos da vida civilizada, mesmo nas mentes daqueles que se opõem ao partido dominante e se acreditam melhores que ele.

Um breve exame do projeto da lei do aborto, que será votado hoje na Câmara Federal, basta para ilustrar o estado de barbárie, de selvageria, de estupidez a que foi reduzida a mentalidade nacional.

Não nos referimos, com isso, à liberalização do aborto em si, mas à estratégia torpe e criminosa que seus adeptos vêm usando para aprová-la mediante o ludíbrio geral da opinião pública.

Nos seus parágrafos primeiro e segundo, a lei estabelece que o aborto será liberado até a décima-segunda semana da gravidez, só podendo ser autorizado depois disso em casos de risco imediato para a mãe ou de temível má-formação fetal.

A lei foi redigida assim – e nesses termos é enaltecida pela propaganda oficial – com o objetivo de tornar mais palatável a idéia do aborto, rejeitada, segundo dados do Ibope, por 95 por cento da população brasileira. Sua aprovação, portanto, não parecerá nenhuma revolução dos costumes, nenhuma mudança social drástica, mas apenas um arranjo diplomático entre os que não conseguem erradicar o aborto e os que não conseguem liberá-lo por completo.

Acontece que, nos seus parágrafos finais, o projeto derroga todos os artigos do Código Penal que classificam o aborto como crime. Como no texto eles são citados apenas por número, sem menção ao seu conteúdo, o público não atina de imediato com a importância de sua revogação. E o fato é que, cancelada a vigência desses artigos, nenhum aborto será crime, mesmo praticado depois de doze semanas de gravidez, mesmo praticado cinco minutos antes do parto, mesmo praticado em bebês completamente formados e sãos.

A aparência de uma permissão limitada encobre, na verdade, a liberação total. Fica pois legalizado no país, sob pretexto de liberação parcial, o aborto à vontade, o aborto por encomenda, o aborto por motivo fútil.

A redação mesma da lei foi obviamente calculada para que o público e os próprios parlamentares, acreditando aprovar uma coisa, consentissem em outra completamente diversa. O engodo vem ainda reforçado pela propaganda, que alardeia a permissão limitada, bem como pela totalidade da mídia cúmplice que esconde da população o sentido real do projeto.

Quando a própria redação das leis se torna instrumento de fraude, sem que uma só voz se levante para denunciá-la, é que a desonestidade e o crime já se tornaram socialmente aceitos como procedimentos normais, aprovados oficialmente, protegidos pelo Estado.

Não se conhece exemplo de tamanha vigarice legislativa em toda a História do direito universal. Talvez ainda mais deplorável que o fenômeno em si é a placidez indiferente com que os “formadores de opinião” assistem a essa completa degradação do sentido mesmo da ordem jurídica. A perfídia de uns e a insensibilidade covarde de outros permitiram que o país descesse a esse ponto. Depois disso, quem terá autoridade para protestar contra qualquer delito que seja?

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