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Christopher Hitchens contra o Papa

Olavo de Carvalho

Diário do Comércio, 22 de março de 2010

Em artigo publicado no Wall Street Journal do último dia 15, Christopher Hitchens acusa o Papa Bento XVI de haver acobertado um crime de pedofilia em 1979, entre outros inumeráveis, e sugere que o Pontífice deve ser processado por isso.

Nem comento o estilo. Entremeado de menções ao “fedor” e à “sujidade” do caráter de Bento XVI, ele vibra em todas as cordas midiáticas da indignação estereotipada – o mais alto sentimento moral que algumas almas conseguem alcançar. O raciocínio que Hitchens segue para chegar à sua conclusão reflete, de maneira condensada, toda a deformidade estrutural da mente moderna.

Se o Papa deve responder perante a Justiça comum, é evidente que os critérios dela prevalecem, no caso, sobre as regras internas da Igreja. Mas, se é assim, eles devem vigorar não só para julgar o alegado acobertamento, mas também, e prioritariamente, o crime acobertado. Ora, o padre pedófilo acusado em 1979 de abusar de um menino de onze anos na cidade alemã de Essen nunca foi julgado nem muito menos condenado pela Justiça comum. Não havendo a respeito uma sentença transitada em julgado, ninguém tem, em nome da Justiça, o direito de proclamar que houve crime. Se nem o crime é confirmado, como pode sê-lo o seu “acobertamento”? Pela lógica, é preciso provar primeiro uma coisa, depois a outra, não ao contrário. O que houve, em vez de prova judicialmente válida, foi apenas uma suspeita séria, com base na qual o então cardeal Ratzinger ordenou que o acusado fosse submetido a tratamento psiquiátrico e removido para um posto administrativo em Munique onde não tivesse contato com crianças. Logo depois, no entanto, o vigário-geral de Munique, Gerhard Gruber, sabe-se lá por que, retransferiu o padre para funções pastorais onde ele não demorou a ser alvo de novas acusações de abuso sexual. Hitchens assegura que a culpa foi toda de Ratzinger, mas não dá nenhuma prova disso exceto a opinião de um ex-empregado da Embaixada do Vaticano em Washington, segundo o qual o então chefe da Congregação para a Doutrina da Fé era um administrador meticuloso ao qual esse detalhe “não poderia” ter escapado. Ou seja: o Papa deve ser punido pela Justiça porque alguém achou que ele “deveria” saber do acobertamento, por terceiro, de uma conduta que nem sequer fôra comprovada como crime, seja pela Justiça comum, seja pela investigação interna na Igreja.

Hitchens, evidentemente, não quer nem saber como funciona a Justiça cuja intervenção ele invoca. Quer condenar um cúmplice antes de provado o crime e confirmado seu autor principal; e quer condená-lo mediante a simples opinião de um terceiro que não testemunhou nem o crime nem a cumplicidade.

Mas, se ele não entende os princípios jurídicos do mundo leigo cuja autoridade ele pretende sobrepor à da Igreja, muito menos entende as regras desta última.

Arrebatado nas ondas de um entusiasmo belicoso pueril, ele vai muito além do episódio de 1979 e acusa o então cardeal Ratzinger de haver, como chefe da Congregação para a Doutrina da Fé, encarregada pelo Papa João Paulo II de investigar os casos de pedofilia na Igreja, “acobertado” todos esses crimes de uma vez. Qual a base dessa acusação? Ratzinger teria transmitido aos bispos uma ordem de que as denúncias de pedofilia fossem investigadas em segredo, dentro da Igreja, sem nada comunicar à polícia e à imprensa durante dez anos. O documento que comprova isso seria uma carta confidencial parcialmente citada – sem reprodução fotográfica – no Observer de 24 de abril de 2005. Não sei se a carta é autêntica, mas, mesmo que o seja, o fato é que Hitchens, como aliás o próprio Observer, finge ignorar os dois pontos principais do texto. Primeiro: a Igreja aí reservava-se o direito à investigação secreta somente nos casos em que as alegadas vítimas já houvessem completado dezoito anos de idade; nos quais, portanto, não houvesse riscos imediatos para crianças. Segundo: a instrução abrangia, é claro, só as denúncias feitas internamente na Igreja, que não tinham sido ainda levadas à polícia ou à mídia, seja pelas vítimas, seja por quem quer que fosse. Por que deveria a Igreja permitir que casos ainda não comprovados em investigação interna, e que nem mesmo as vítimas ou seus parentes tinham denunciado às autoridades civis, se transformassem em escândalos públicos por iniciativa de bispos ávidos de brilhar na mídia como paladinos dos direitos humanos? Como chamar de “acobertamento” a mera iniciativa de bloquear um falatório prematuro que arriscaria inculpar inocentes e estimular milhares de Hitchens a destampar mais uma vez, agora sob lindos pretextos moralistas e humanitários, todas as latrinas da fúria anticristã?

O Evangelho mesmo, a rigor, proíbe que cristãos levem suas queixas à Justiça comum antes de tentar resolvê-las na Igreja (I Cor., 6:1-11). Hitchens tenta forçar a Igreja a renegar-se, a humilhar-se ante o altar da Justiça leiga, cujas normas, no entanto, o próprio Hitchens se permite aplicar às avessas. Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço.

Nunca fui um admirador do ex-cardeal Ratzinger, longe disso, tenho contra ele muitas queixas engasgadas, mas confesso que seu desempenho como Papa está me surpreendendo – não em tudo, é claro, mas especialmente na sua maneira de lidar com os casos de pedofilia. Foi ele quem reabriu as investigações sobre os “Legionários de Cristo” (e seu braço leigo, Regnum Christi), mesmo depois da morte do líder e pedófilo-mor dessa poderosa entidade, Marcial Maciel Degollado. Foi ele quem, tão logo recebeu os primeiros resultados do inquérito, mandou suspender a prescrição de dez anos, que, se era justa e normal em outros casos, se revelou capaz de prejudicar inúmeras vítimas mantidas em silêncio ao longo de décadas pelo herético e abjeto “voto de segredo” imposto por aquela malfadada organização a seus noviços. Negar que esse homem quer a verdade sobre esses episódios é negar a própria verdade.

O ateísmo é uma atitude humana normal, mas o ódio ao cristianismo enlouquece, embora nem todos os afetados dessa síndrome personifiquem essa loucura com a ênfase espetacular de Christopher Hitchens. Este não odeia a Igreja porque nela há pedófilos (se fosse assim odiaria também a ONU, onde os pedófilos são mais numerosos e mais cínicos). Ele já a odiava antes disso, e nunca tentou camuflar seu sentimento. A única novidade no seu artigo é a mudança de tática. Antes ele achava que podia vencer os cristãos no debate de idéias. Derrotado e humilhado em recente confronto polêmico com o escritor católico Dinesh D’Souza, passou pela transmutação que já se tornou rotineira em ateístas militantes desmoralizados: não podendo sobrepujar intelectualmente seus adversários, quer enviá-los à cadeia.

Ainda a liberdade e a ordem

Olavo de Carvalho

Diário do Comércio, 18 de março de 2010

Meu artigo “Liberdade e ordem” suscitou na internet um vendaval de discussões que, se revelam uma saudável agitação de idéias, demonstram, na mesma medida, que muita confusão ainda prevalece entre os liberais e conservadores brasileiros quando tratam de acertar suas diferenças e buscar, ao menos em hipótese, uma estratégia comum.

As palavras “liberdade” e “ordem” são com freqüência usadas como slogans, denotando o apego dos grupos políticos aos valores que lhes são caros. Mas, como já ensinava Aristóteles, a ciência política começa com a distinção entre o discurso do agente que expressa uma vontade política e o do estudioso que descreve ou analisa um dado da realidade. No Brasil, quem quer que diga alguma coisa sobre a política é interpretado automaticamente como um agente e respondido na clave dos valores e preferências, por mais frio e objetivo que tenha tentado ser. Esse fenômeno reflete, de um lado, o clássico verbalismo nacional, onde as palavras despertam reações emocionais diretas sem a mínima intermediação dos objetos reais que designam, e, de outro lado, a hegemonia do pensamento marxista, onde a distinção entre o agir e o conhecer é considerada ilegítima e o que se busca não é analisar o mundo, mas transformá-lo, sobretudo por meio da confusão deliberada entre teoria e praxis (falei disso no meu livro de 1996, O Jardim das Aflições). Se a primeira dessas doenças é endêmica no Brasil, a segunda não seleciona suas vítimas por ideologia, afetando até mesmo os cérebros mais hostis ao marxismo. Foi assim que a minha afirmação de uma hierarquia lógica entre dois conceitos – e entre as realidades histórico-sociais que lhes correspondem – acabou sendo interpretada como expressão de uma preferência pela ordem em detrimento da liberdade.

Ora, só tomadas como palavras-de-ordem partidárias podem a ordem e a liberdade ser ocasião de preferência e escolha. Usadas como sinais descritivos de realidades objetivas, não há entre elas nem oposição nem confluência, mas uma relação de conjunto e subconjunto: a liberdade é um elemento da ordem, não havendo portanto escolha entre “mais liberdade” e “mais ordem”, mas sim apenas entre ordens que fomentam a liberdade e ordens que a estrangulam.

Em todo sistema político, a liberdade é sempre e exclusivamente a margem de manobra repartida entre os vários agentes dentro da ordem jurídica existente; que a ordem é a condição possibilitadora da liberdade, e não esta daquela, como se vê pelo simples fato de que pode existir uma ordem sem muita liberdade, mas nenhuma liberdade fora da ordem, exceto num hipotético e aliás autocontraditório “estado de natureza”. A ordem pode inspirar-se no desejo de ampliar a margem de liberdade até o máximo possível, mas não há por que confundir entre o ideal inspirador de uma construção e os elementos substantivos que a compõem. Por definição, a ordem, qualquer ordem, da mais libertária à mais autoritária, não é um sistema de franquias e sim de obrigações, restrições e controles. Simone Weil já observava, com razão, que cada direito assegurado a um cidadão nada mais é do que uma obrigação imposta a outros e fora disso é apenas um flatus vocis. Uma ordem liberal, ou mais ainda libertária, só pode ser concebida como um sistema complexo de controles idealmente recíprocos (checks and balances) destinado a limitar a liberdade de todos de modo que a de um não se sobreponha à dos outros: a liberdade do agente individual é a margem que sobra no fim de todas as subtrações de parte a parte. Que a noção é problemática e um tanto paradoxal, revela-o o fato de que o mesmo processo legisferante necessário à preservação das liberdades pode se tornar opressivo quando os direitos proclamados são muitos e os controles criados para a sua manutenção geram o crescimento ilimitado da burocracia judicial, policial e administrativa. Mas, afinal, nenhuma ordem é perfeita nos seus próprios termos. A ordem totalitária, oprimindo os de baixo, concede aos de cima uma liberdade ilimitada que desemboca no caos e na destruição mútua dos potentados.

A contracultura no poder

Olavo de Carvalho

Diário do Comércio, 15 de março de 2010

Já observei mil vezes que no Brasil de hoje a linguagem da elite soi disant alfabetizada se reduziu a um sistema formal de pressões e contrapressões, onde as palavras valem pela sua carga emocional acumulada, com pouca ou nenhuma referência aos dados correspondentes na experiência real de falantes e ouvintes.

A mais alta função da linguagem – a transposição da realidade em pensamento abstrato e o retorno deste à realidade, como instrumento de iluminação da experiência – fica assim bloqueada, restando apenas, de um lado, a expressão tosca e direta de desejos e temores, e, de outro, a imposição de reações estereotípicas, como os comandos emitidos por um amestrador de bichos que não espera de seus amestrados nenhuma compreensão racional, apenas a obediência automática, sonsa, impensada.

As causas desse estado de coisas remontam à “contracultura” dos anos 60, sob cuja influência formou-se a mentalidade dos homens que hoje dirigem o país. Enquanto pura expressão do protesto juvenil ante um mundo complexo demais, a contracultura podia até exercer alguma função positiva, como estímulo crítico à renovação do legado milenar que legitimava, cada vez mais da boca para fora, a cultura dominante. Transmutada ela própria em cultura dominante, a onda contracultural cristaliza-se em inversão compulsiva, mecânica e burra, de todos os valores e de todos os príncípios. No prazo de uma geração, os mais altos conhecimentos, as mais ricas e delicadas funções da inteligência, os valores mais essenciais da racionalidade, da moral e das artes cedem lugar à repetição maquinal de slogans e chavões carregados de ódios insensatos e apelos chantagistas, boa somente para despertar aquela obediência servil extremada que, para maior satisfação do manipulador, se camufla sob afetaçôes de espontaneidade e até de rebeldia no instante mesmo em que tudo cede às injunções de cima. Transmutado ele próprio em estereótipo, o inconformismo torna-se o pretexto oficial do conformismo mais extremo e mais abjeto, aquele que não se contenta em obedecer, mas procura mostrar serviço, agradar, bajular.

Num primeiro momento, a única vítima é a alta cultura, que desaparece sob a glorificação do pior e do mais baixo. Logo em seguida, o sistema educacional inteiro é infectado: substituída a exigência de qualidade pela da “correção política”, o clamor dos grupos de pressão torna-se a única fonte da autoridade pedagógica, impondo novos padrões de conduta em vez das regras da gramática, da lógica e da aritmética, premiando o sex appeal em vez das boas notas e, nos casos mais escandalosos, incentivando abertamente atos criminosos sob a desculpa de que são próprios da juventude ou justas expressões de protesto contra o establishment, como se os propugnadores dessa idéia não fossem eles próprios, agora, o establishment.

Até aí, a velha elite dominante pode permanecer indiferente ao processo, que não a afeta diretamente. Pode até sentir uma ponta de satisfação malévola ao ver que os revolucionários se contentam em destruir a educação e a cultura, que para ela não significam nada, sem tocar no seu rico dinheirinho. Quando, ante a devastação revolucionária de todos os valores, o homem de posses assegura com tranqüilidade olímpica que “nossas instituições democráticas são sólidas”, o que ele quer dizer é que pouco lhe importa a destruição do mundo, desde que permaneça intacto o seu patrimônio – como se este fosse uma entidade metafísica, subsistente no vácuo, independentemente das contingências político-sociais.

Mas o passo seguinte da demolição revolucionária da sociedade já vem abalar até a falsa segurança do burguês. Isso acontece quando a geração de jovens formados sob a influência da contracultura começa a ocupar os altos postos na burocracia legislativa, fiscal e judiciária e a transmutar em estados de fato as fantasias torpes de seus cérebros meticulosamente desengonçados: diante dos feitos dessas criaturas, pela primeira vez os ricos começam a tomar ciência de que o dinheiro não é um poder em si, é apenas um símbolo provisório garantido pelo poder efetivo, o poder político, agora em mãos de pessoas que já não querem garanti-lo mais.

Já nem falo, por óbvio demais, do Plano Nacional de “Direitos Humanos”, que assegura ao invasor a posse imediata do imóvel invadido e faz dele o juiz soberano do seu próprio crime. Igualmente perverso, e muito mais sorrateiro, o Projeto de Lei 2412 modifica os critérios para o processamento administrativo das execuções fiscais. Conforme alertou recentemente o Prof. Denis Rosenfield, “o projeto está atemorizando o setor jurídico do país e começa a mobilizar o grande empresariado. Ele simplesmente concede o direito de transferência de bens de devedores tributários para a União, excluindo o devido processo legal.” Você deve ao fisco? Ele vem e toma as suas propriedades instantaneamente, diretamente, sem precisar de uma sentença judicial para isso.

Você dirá que é inconstitucional? De que serve isso, diante da Súmula Vinculante nº. 10 do Supremo Tribunal Federal, com base na qual se sustenta a tese de que os juízes singulares não podem mais, por si, suspender a aplicação das leis ou atos normativos que lhes pareçam inconstitucionais? Inconstitucional ou não, cada lei, decreto ou portaria continuará valendo para todos os casos particulares até que o plenário do tribunal ou o STF, ao fim de alguns anos ou décadas e de uma série infindável de danos, decidam em contrário. (Aguardem uma denúncia mais completa dessa bestialidade no 35º. Simpósio de Direito Tributário, a realizar-se sob a direção do Prof. Ives Gandra da Silva Martins.)

Esse tipo de justiça hedionda não surge do nada. Ela pressupõe décadas de destruição da inteligência jurídica, substituída gradativamente por automatismos verbais politicamente agradáveis à mentalidade revolucionária. E essa substituição não ocorre antes que toda a esfera da cultura superior e da educação tenha sido infectada de contracultura. De que adianta “mobilizar o empresariado” para neutralizar este ou aquele efeito específico de um processo geral de degradação cultural ante o qual esse empresariado permaneceu neutro ou alegremente cúmplice ao longo de trinta anos? De que vale tentar enxugar uns respingos, quando a onda que os dispara já se avolumou ao ponto de submergir o território inteiro? De que vale tentar vencer uma batalha, quando já se aceitou perder a guerra?

Ou o empresariado se dispõe a combater em todos os fronts, inclusive os mais remotos do seu interesse imediato, ou pára logo com essa farsa suicida de defender no varejo aquilo que já cedeu no atacado.

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