Olavo de Carvalho


Diário do Comércio (editorial), 23 de novembro

O marquês de Sader tem um blog em cuja seção de comentários publica democraticamente todos os elogios que recebe. No último dia 18, logo de manhãzinha, postei lá a seguinte mensagem:

Desculpe-me por imiscuir a minha nefanda pessoa em ambiente tão seleto, mas tenho duas perguntinhas: (1) Você imputou ou não ao senador Bornhausen a prática de crime inafiançável? (2) Imputação de crime é mera opinião ou é denúncia de um fato? Peço que você responda com a brevidade direta que as perguntas exigem.”

Até o momento, a mensagem não foi respondida, aliás nem publicada. Claro: o marquês não é besta de querer que o núcleo mesmo da questão que o envolve venha à luz, quando há tantos subterfúgios interessantes para alimentar uma desconversa sem fim.

Mas a prova de que minhas perguntinhas eram decisivas vêm dos próprios argumentos da sua defesa que, descontados os floreios ideológicos e as lacrimejações publicitárias, são dois:

1) O marquês está sendo punido por um delito de opinião.

2) O senador Bornhausen é racista mesmo, portanto a acusação que o marquês lhe lançou traduz uma verdade de fato.

Como esses argumentos se contradizem um ao outro, julguei-me no dever de pedir ao marquês que esclarecesse a dúvida em torno da qual gira toda controvérsia judicial possível quanto à sua culpa ou inocência. Mas para que esclarecê-la, quando é muito mais lindo jogar tinta na água para que ninguém enxergue nada com clareza?

O promotor Renato Eugênio de Freitas Peres, no recurso que apresentou contra a sentença do juiz Rodrigo César Muller Valente, faz isso com a potência de um exército de polvos, compondo uma petição-camuflagem onde não se encontra uma só afirmação unívoca entre batalhões de indiretas capciosas.

Ele argumenta, por exemplo, que jamais viu uma condenação por crime contra a honra – mas não esclarece se com isso quer dizer que foi inépcia judicial, que esses crimes não existem ou que eles não devem ser punidos.

Ele alega também que juízes não lêem petições, mas não esclarece se está se referindo ao juiz que condenou o marquês, ao juiz que vai julgar o seu recurso ou aos juízes em geral. Também não diz se espera que a sua petição desfrute da atenção legente que os juízes sonegam às demais ou se aposta na sorte de que ela seja deferida sem leitura.

Não querendo insistir abertamente na alegação de que Bornhausen é mesmo racista, mas não querendo prescindir dela por completo, ele transmuta-a de afirmação explícita em sugestão indireta, alegando que o senador “efetivamente tem o hábito de utilizar o conceito de raça”. A ambigüidade é aí levada ao extremo do confusionismo, pois, de um lado, o promotor não cita um único exemplo extra de utilização da palavra “raça” pelo senador, donde se conclui que ato habitual, para S. Excia,, é o ato praticado uma vez só. De outro lado, faz de conta que não sabe que utilizar uma palavra em sentido impróprio ou figurado é precisamente o contrário de usar o conceito correspondente. Chamar de jumento um animal que caiba na classe dos jumentos é usar o conceito de jumento. Chamar de jumento o marquês de Sader ou o promotor Freitas é usar a palavra totalmente fora do conceito que ela nomeia, pois nada, na definição de jumento, admite a inclusão de animais de outra espécie que só se jumentalizam por vontade própria. Deste modo, ao atribuir ao senador um hábito, o promotor não apenas se absteve de provar a reiteração de atos necessária para configurar um hábito, mas se absteve de provar até mesmo um único ato, solitário e isolado que fosse. Está claro, portanto, que o único motivo que ele pode ter tido para atribuir ao senador o uso habitual do conceito de raça é seu desejo de carimbar o senador como racista sem ter de afirmar explicitamente que ele é racista. Aí fica difícil distinguir se o promotor é advogado do marquês ou se é o próprio marquês.

Diz ainda o referido que os demais insultos lançados contra o senador, como “repulsivo, fascista, mente suja, abjeto, mesquinho, desprezível” – ele omitiu gentilmente “assassino de trabalhadores” — são apenas expressões de “um debate acalorado”, não cabendo pois ação judicial para puni-los.

Diante do exposto, e data vênia de S. Excia., deixo aqui registrada a minha acaloradíssima opinião de que o promotor Renato Eugênio de Freitas Peres é um chicaneiro, malicioso, mentiroso, trapaceiro na argumentação e fofoqueiro de cortiço na escala de valores morais, além de jumento em sentido arquifigurado, que em nada depõe contra a espécie jumenta.

Quanto ao marquês, professor universitário que escreve “Getulho” e “opróbio” e usa da solidariedade ideológica como gazua para tirar vantagem ilícita de seus companheiros, o gajo é tão ruim que não pode ser qualificado. Já o xinguei de tudo quanto é nome, e sinto que ainda não consegui expressar a quintessência da sua personalidade excrementícia. Ele é uma espécie de cocô metafísico, transcendental, inefável e inexprimível. Nem todos os demônios do inferno defecando juntos poderiam produzi-lo. Talvez só ele próprio, em agonias intestinais dantescas, conseguisse se gerar a si mesmo por propulsão gasosa, invertendo-se todo na saída do jato pelo orifício anal e, com as tripas no lugar do cérebro, julgasse por isso ver o mundo às avessas.

Opinião por opinião, deixo também registrada aqui a minha sobre o tal de minhocarta. Se ele dissesse ou publicasse de um filho meu o que publicou e disse do filho do Diogo Mainardi, eu só não quebraria a cabeça do desgraçado a pauladas caso não conseguisse distingui-la do rabo. Neste último caso, que pelo que li da sua autoria é o mais provável, meter-lhe-ia um rojão aceso com o cano para dentro e daria o problema por resolvido sem maiores discussões. Mesmo no auge da fúria, sou um sujeito educadíssimo.

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