Olavo de Carvalho
Jornal do Brasil, 20 de julho de 2006
Uma revolução não consiste em “tomar o poder”. A tomada do poder é apenas um elo numa cadeia de transformações que começa muito antes e termina muito depois dela. Uma revolução é um processo complexo, que se estende por décadas e se desenrola com ritmos desiguais, entre fluxos e refluxos, às vezes simulando ter cessado por completo, às vezes precipitando-se em crises espasmódicas que parecem o fim do mundo. Durante muito tempo, a unidade do processo só é visível aos que o planejaram e a uns poucos observadores qualificados. O restante da população se deixa confundir pela variedade polimorfa dos acontecimentos, sem atinar com a lógica por trás da confusão aparente.
Uma das linhas de força essenciais que compõem uma revolução é a lenta e gradativa substituição da ordem legal por um novo critério legitimador, injetado sutilmente, de início, mas depois impondo-se de maneira cada vez mais descarada, até que o apelo à antiga norma se torne reconhecidamente impotente, reduzindo-se a objeto de chacota.
O MST poderia, sem dificuldade, ter-se registrado como ONG e solicitado legalmente a ajuda financeira do Estado. Se não o fez, não foi tanto para escapar à responsabilidade civil e penal, mas por um cálculo estratégico muito preciso: mais importante até do que instituir a violência e o terror como meios válidos de acesso à propriedade da terra era subjugar e usar o próprio Estado como instrumento legitimador do processo. Desde o momento em que o governo federal aceitou financiar com dinheiro dos impostos os crimes praticados por uma entidade legalmente inexistente, inimputável portanto, a antiga estrutura jurídica do Estado cessou de existir. Discreta e impercebida, mas nem por isso menos possante, a nova hierarquia legal que então passou a vigorar baseia-se na imposição tácita da ideologia revolucionária como fonte de todos os direitos e obrigações, revogadas as disposições em contrário. Essa inversão radical do critério de legitimidade é muito mais decisiva do que a subseqüente tomada do poder, que não faz senão dar expressão visível ao fato consumado.
Não há portanto nada de estranho em que um órgão tão representativo do pensamento das elites nacionais como a Escola Superior de Guerra se disponha a ouvir com humildade e respeito as lições do sr. João Pedro Stedile. O chefe do MST é algo mais do que mera autoridade: como primeiro cidadão oficialmente liberado pelo Estado para passar por acima das leis e remoldá-las à sua imagem e semelhança, ele é a célula-mãe, o símbolo gerador, o modelo vivo da nova ordem. A ESG tem mesmo é de bater-lhe continência e, se possível, beijar-lhe os pés, se conseguir erguer-se para alcançá-los.
Em contraste com esse auto-aviltamento masoquista, o brigadeiro Ivan Frota, ao tomar posse na presidência do Clube da Aeronáutica, advertia dias atrás contra “grupos paramilitares extremados, travestidos de ‘movimentos sociais’, desencadeando uma orquestrada programação de vandalismo indiscriminado, ante a inação e até o velado apoio de autoridades governamentais do mais alto escalão”. É sinal auspicioso de que nem todos, nas Forças Armadas, estão contentinhos de viver no “mundo às avessas”.
Mas, no mundo civil, proliferam os sinais de adaptação feliz à ordem invertida. O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, por exemplo, induzido pelo governo a soltar os 32 baderneiros do MLST, baixou sentença alegando que a culpa pela depredação da Câmara não foi deles, e sim da própria Câmara, que, advertida da chegada dos militantes, não se preveniu contra o ataque.
Pela lógica do magistrado, se eu publicar aqui um aviso de que vou lhe fazer uma visita e ele não contratar de imediato um segurança para proteger sua cabeça oca, estarei no direito de rachá-la a pauladas com plenas garantias de que semelhante truculência não me será imputada judicialmente. A sorte de S. Excia. é que não há nada na sua caixa craniana que valha o esforço de quebrá-la.