Da página do Davi de Carvalho :

Vou me limitar a deixar aqui apenas um aviso:
A exposição de fotos de menor de idade, ou qualquer documento relativo, é passível de punição pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda mais quando a exposição visa única e exclusivamente atingir aos pais.
Qualquer conversa sobre isso daqui em diante será feita na delegacia.
“Artigo 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
Se a fulana tivesse passado na OAB, talvez soubesse que expor fotos do meu filho ou documentos dele pode colocá-la em apuros.
E nada mais será dito sobre isso, sobre ela, ou sobre a loucura dela.

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