Olavo De Carvalho


Diário do Comércio (editorial), 12 e março de 2007

Se você acredita que a “”ciência” pode ao mesmo tempo desfrutar de autoridade pública e obedecer ao princípio de falseabilidade de Popper, você está querendo o impossível. Nenhuma autoridade pública pode ter o direito de mudar de idéia ao primeiro exemplum in contrarium que apareça e anunciar que talvez mude de idéia de novo no dia seguinte se um segundo exemplo impugnar o primeiro. A liberdade da pesquisa científica depende essencialmente da certeza de que nada do que os cientistas digam terá conseqüências graves que eles não possam mudar com a mesma liberdade com que saltam de uma hipótese a outra. Tão logo uma hipótese científica é subscrita pelo Estado e se torna obrigatória por lei, ou é aceita pela sociedade e se torna crença geral, ela se furta ao princípio de falseabilidade e já não pode ser alterada senão pela ação de grupos de pressão e da propaganda em massa. A ciência, ao menos em sua autodefinição ideal, é o inverso da democracia: é o poder de impor a opinião de um só contra a autoridade de todos, desde que a primeira atenda melhor às exigências do método. É o oposto simétrico do governo da maioria.

Não obstante, a alegação de popperianismo convive tão bem com a reivindicação de autoridade pública, que se diria que certos apologistas do saber científico não têm a menor consciência das implicações do que dizem.

Ademais, o princípio de falseabilidade é um saco sem fundo: não se pode alegar um fato contra uma generalização se esse fato não contém em si o germe de uma nova generalização ao menos implícita. E toda nova generalização é, como suas antecedentes, apenas uma hipótese provisória. Uma hipótese provisória pode durar um minuto, dois minutos, três dias, um século, e ser derrubada de repente. Mas se antes de ser derrubada ela já dispõe de autoridade pública e se torna fundamento de leis e instituições, a comunidade científica não tem o poder mágico de anular retroativamente as conseqüências sociais e históricas das mudanças que ela mesma tenha legitimado com base na hipótese agora rejeitada. A autoridade pública da ciência é fraude no sentido mais essencial e incontornável do termo. O exercício da ciência, na medida em que supõe o direito permanente de mudar de idéia, exige a renúncia a toda autoridade pública por absoluta impossibilidade de arcar com as conseqüências duradouras da fé em hipóteses transitórias. Não pode haver autoridade pública sem responsabilidade pública, mas, sendo impossível punir a comunidade científica inteira por crime de responsabilidade como se pune um governante, é forçoso que essa comunidade renuncie à sua autoridade pública para preservar sua própria liberdade de investigação científica.

A coexistência pacífica de “ciência” e “democracia”, quando não a fusão pastosa das duas no “ideal da razão” como guia dos povos, é só um dos muitos delírios iluministas que se impregnaram na imaginação popular ao ponto de fazê-la tomar ingenuamente como homogêneneo e idêntico aquilo que na verdade é diverso e incongruente.

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