Por José Nivaldo Cordeiro


20 de julho de 2002

No próximo dia 31 de julho, Milton Friedman completará noventa anos de idade.

O papel do governo em uma sociedade livre é o objeto do segundo capítulo do livro “Capitalismo e Liberdade”, de Milton Friedman, sobre o qual discorrerei aqui, encerrando a série de comentários que me propus fazer sobre a obra. Ele é taxativo: “Por mais atraente que possa o anarquismo parecer como filosofia, ele não é praticável em um mundo de homens imperfeitos. As liberdades dos homens podem entrar em conflito e quanto isso acontece a liberdade de uns deve ser limitada para preservar a de outros”.

O Estado é visto pelo autor como uma espécie de árbitro: “Do mesmo modo que um bom jogo exige que os jogadores aceitem tanto as regras quanto o árbitro, encarregado de interpretá-las e de aplicá-las, uma boa sociedade exige que seus membros concordem com as condições gerais que presidirão as relações entre eles…“. Friedman afirma que, consoante a sua tese de que é preciso separar o mais possível o poder econômico do poder político, que “quanto maior o âmbito de atividades cobertas pelo mercado, menor o número de questões para as quais serão requeridas decisões explicitamente políticas”.

Enquanto árbitro, o governo precisa garantir as regras, pois a “organização de atividade econômica através da troca voluntária presume que se tenha providenciado, por meio do governo, a necessidade de manter a lei e a ordem para evitar a coerção de um indivíduo por outro; a execução de contratos voluntariamente estabelecidos; a definição do significado de direitos de propriedade, a sua interpretação e a sua execução; o fornecimento de uma estrutura monetária”.

Friedman gasta alguns parágrafos do seu texto para analisar o problema dos monopólios e a sua relação com o governo.Embora reconheça que, “na prática, o monopólio freqüentemente, se não geralmente, origina-se de apoio do governo ou de acordos conspiratórios”, ele reconhece que em algumas situações ocorre o chamado “monopólio técnico”, cabendo três alternativas de ação: monopólio privado, monopólio público ou regulação pública. Ele não tem uma resposta pronta, uma regra geral, para os casos de monopólio natural. Cada situação deveria ser examinada para se ver o posicionamento adequado do governo.

A fato é que no Brasil sabemos em que dá o monopólio público, natural ou não. É sempre uma fábrica de favorecimentos e de esbulho dos consumidores indefesos, como vemos hoje no caso dos derivados de petróleo e da energia elétrica. Penso que o melhor mesmo é que a iniciativa privada realize a produção econômica em qualquer situação, cabendo ao governo fazer a regulação, para que não se permita que o abuso estatal seja substituído pelo abuso privado. Em qualquer caso, penso que o governo jamais deverá ser um produtor direto de bens e serviços.

Esses são os pontos mais relevantes do capítulo. Fridman fecha o texto insistindo que “o liberal consistente jamais é um anarquista”. Tenho de concordar com ele. O Estado pode ser um legítimo defensor da Ordem, uma necessidade para a humanidade. O anarquismo não é alternativa. Uma estrutura de poder democrático é a maneira mais inteligente de se controlar as tentações totalitárias sempre implícitas por parte dos agentes do Estado. Para tanto, é preciso impor como regra fundamental a separação completa entre o poder econômico e o poder político.

Sempre que me debruço sempre esse assunto – a relação entre política e economia – releio com proveito o artigo de Olavo de Carvalho, datado de 16/09/1999, intitulado “Dinheiro e Poder”, publicado no Jornal da Tarde. Friedman concordaria com ele. Segundo o filósofo, tornar um homem rico ou “mais rico” não torna os demais mais pobres. Com o poder a coisa é diferente. O “mais poder” se faz sempre em um jogo de soma zero, de modo que alguém só se torna mais poderoso se os demais forem submetidos.

O Estado é necessário, sim, porém a vigilância sobre ele deve ser cerrada, sem tréguas, permanente. Senão, o monstro cresce e escraviza a todos nós.

O autor é economista e mestre em Administração de Empresas pela FGV – SP

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