Alberto Monteiro, 5 de março de 2012

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:

Durante as eleições de 2010 o PT acusou ostensivamente a
Igreja Católica de calúnia por ter denunciado publicamente o
envolvimento do Partido com a promoção do aborto no Brasil.
Cidadãos de respeito chegaram a ser presos por distribuir panfletos
assinados por bispos católicos em que afirmava-se que em setembro de
2007, no seu III Congresso, o PT havia assumido a
descriminalização do aborto como programa de governo. O Partido
não modificou até hoje esta diretiva. Baixe neste endereço uma
cópia dos panfletos:

http://www.votopelavida.com/apelo-aos-brasileiros.pdf

No dia seguinte ao encerramento das eleições presidenciais de
novembro de 2010, no entanto, a senadora Marta Suplicy, recém
eleita pelo PT e hoje vice-presidente do Senado brasileiro, foi
entrevistada pela imprensa sobre a questão do aborto. Uma cópia do
vídeo contendo a entrevista encontra-se neste endereço:

http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv

A entrevistadora perguntou à senadora Marta Suplicy:

– SENADORA, NESTAS ELEIÇÕES A
FRONTEIRA ENTRE ESTADO E RELIGIÃO FOI
MISTURADA. QUAIS SÃO AS CHANCES DO PT
RETOMAR BANDEIRAS HISTÓRICAS DO
PARTIDO, COMO O DIREITO AO ABORTO E AO
CASAMENTO GAY?

O leitor poderá conferir como, já encerradas as eleições, no
vídeo mencionado a Senadora Suplicy em nenhum momento negou, ao
contrário do que o PT havia feito ostensivamente até dois dias
antes, que o direito ao aborto e ao casamento gay fossem bandeiras
históricas do partido. Em vez disso deu o suposto por evidente, e em
seguida praticamente prometeu de que o aborto seria legalizado pelo
Congresso brasileiro ANTES DAS PRÓXIMAS
ELEIÇÕES. Estas foram as suas palavras:

– DURANTE AS ELEIÇÕES NÓS PERDEMOS DEZ
DIAS INDO ÀS IGREJAS EM UMA
DEMONSTRAÇÃO FARISAICA QUE NÃO
ACRESCENTOU NADA ÀS MULHERES QUE
RECORREM AO ABORTO. O ABORTO DEVE SER
DESCRIMINALIZADO PARA QUE AS MULHERES
NÃO TENHAM QUE IR PARA A CADEIA.

CERTAMENTE A PRIORIDADE DO GOVERNO
AGORA PASSA LONGE DO ABORTO, E A DILMA
SE COMPROMETEU QUE NÃO FARÁ NENHUM
GESTO NESTE SENTIDO.

MAS O CONGRESSO É OUTRA COISA, NÃO É
MESMO? ESTE É UM ASSUNTO QUE DEVERÁ SER
RECUPERADO PELO CONGRESSO, PORQUE NÃO
PODEMOS MAIS, DAQUI A QUATRO ANOS, TER
NOVAMENTE UMA PAUTA ELEITORAL DESTE
TIPO.

http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv

Como mostro abaixo, a promessa está sendo cumprida agora.

O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão
para Revisar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram
colocados juristas não apenas a favor da descriminalização do
aborto, como também da eutanásia. E o que deveria ser uma reforma
do Código Penal para solucionar os problemas de segurança do povo
brasileiro, está se tornando o mais puro ativismo em favor da
legalização do aborto.

O NOVO ANTE-PROJETO PROPÕE A
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO PRATICAMENTE
LIVRE E A INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO
BRASIL.

A primeira audiência pública sobre o ante-projeto, promovida em
São Paulo pela Comissão de Revisão do Código transformou-se,
com o apoio de centenas de ONGs que trabalham pela promoção do
aborto no país, em puro ativismo em favor da Cultura da Morte. No
evento foram propostos até mesmo a legalização do infanticídio e a
penalização dos que se manifestam contrários ao aborto.

Dia 8 de março, uma data em que, provavelmente não por
coincidência, também se comemora o Dia Internacional da Mulher, a
Comissão de Revisão do Código Penal apresentará, em audiência
pública no Congresso Nacional em Brasília, o estado dos trabalhos
do ante-projeto diante da Comissão de Constitucionalidade do Senado
Federal.

PRECISAMOS QUE OS QUE RECEBEREM ESTA
MENSAGEM A LEIAM NA SUA INTEGRIDADE
PARA ENTENDEREM O QUE ESTÁ ACONTECENDO
E EM SEGUIDA SE COMUNIQUEM COM OS
SENADORES QUE INTEGRAM A COMISSÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE, PARA QUE OS
PARLAMENTARES POSSAM SE MANIFESTAR EM
SENTIDO CONTRÁRIO AOS RUMOS QUE ESTÁ
TOMANDO A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL.

OS MAILS, FAXES E TELEFONES DOS
SENADORES, ASSIM COMO OS DETALHES DO
QUE É NECESSÁRIO FAZER ESTÃO CONTIDOS
NA ÚLTIMA SEÇÃO DESTA MENSAGEM.

A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA
IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO
APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA
LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso
continente, como base de UMA NOVA FORMA DE
DITADURA, NÃO USA A FORÇA PARA
IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE
DA INFORMAÇÃO.

Para vencer esta batalha contra a vida precisamos apenas de seu
conhecimento e de sua iniciativa para entrar em contato com outras
pessoas, amigos e autoridades. Não há outra maneira de defender a
democracia moderna.

Esta mensagem é grande, mas é necessário lê-la em sua integridade
para poder posicionar-se diante dos senadores.

POR FAVOR, NÃO SE IMPORTE COM O
TAMANHO. ESTE É O PREÇO QUE TODOS
DEVEMOS PAGAR PARA DEFENDER A
DEMOCRACIA.

Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a
sua lista de contatos. Insista para que seus amigos façam também o
mesmo. É ASSIM QUE SE CONSTRÓI UMA
DEMOCRACIA.

Estou dizendo que no Brasil a democracia precisa ser construída
porque, embora todos saibam que sejamos um país de regime
democrático, na prática nos comportamos como se estivéssemos em uma
Monarquia e que coubesse apenas ao Rei preocupar-se com tudo e
tomar, em nome de seus súditos, todas as decisões sobre o destino da
nação. MAS A VERDADE É QUE NÃO ESTAMOS EM
UMA MONARQUIA. Se insistirmos em continuar a nos
comportarmos como se estivéssemos em uma monarquia, o que acabaremos
por construir será uma nova forma de ditadura, e não uma democracia
nem uma monarquia.

Agradeço a todos pelo imenso bem e pelo que estão ajudando a
promover. O problema transcende as fronteiras de qualquer país, já
que faz parte de um plano conjunto pesadamente financiado por
organizações internacionais que investem na promoção do aborto em
todo o mundo. Tenham a certeza de que a participação de cada um é
insubstituível e, juntos, iremos fazer a diferença.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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Leia a seguir:

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1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REVISÃO DE TODO O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.

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2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA.

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A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO.

B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA.

C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.

D. O QUE É A EUTANÁSIA.

E. A SUBCOMISSÃO DE REVISÃO DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL

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3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO

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A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL

B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO.

C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY

D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
DO ABORTO

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4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS

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5. O QUE FAZER

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6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA

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1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REVISÃO DE TODO O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.

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No dia 18 de outubro de 2011 foi instalada pelo presidente do
Senado, José Sarney, a Comissão de Reforma do Código Penal
para

“AJUSTAR O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO AOS
PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E ÀS
NOVAS EXIGÊNCIAS DA SOCIEDADE
CONTEMPORÂNEA”.

A proposta de criação do colegiado foi apresentada pelo senador
Pedro Taques (PDT-MT), que ressaltou o “atraso” do
código, instituído em 1940, durante o governo do presidente
Getúlio Vargas.

Segundo as palavras do Senador Pedro Taques, a preocupação era a
de atualizar todo o texto do Código:

“É PRECISO QUE SEJA REVISTA A
TOTALIDADE DE NOSSO CÓDIGO PENAL.
NOSSO CÓDIGO É DE 1940. ELE JÁ ESTÁ
QUASE SE APOSENTANDO
COMPULSORIAMENTE. ELE FOI CRIADO EM UM
MOMENTO HISTÓRICO EM QUE VIVÍAMOS UMA
DITADURA. HOJE NÓS VIVEMOS EM UMA
DEMOCRACIA E ESSE CÓDIGO PRECISA
ESPELHAR O MOMENTO EM QUE VIVEMOS. O
CÓDIGO É DE 1940. NÓS ESTÁVAMOS EM 1940
PENSANDO PARA UMA SOCIEDADE RURAL”.

http://aquiacontece.com.br/noticia/2011/10/18/comissao-tera-180-dias-para-ajustar-o-codigo-penal

A Comissão, cujos nomes não foram indicados pelo Senador José
Sarney nem pelo Senador Pedro Taques, mas pelas lideranças
partidárias do Senado, é formada por 17 juristas, que estão
trabalhando desde outubro no ante-projeto de novo Código Penal, que
será apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A
partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei,
sendo primeiro analisado pelo Senado e depois pela Câmara dos
Deputados.

A Comissão está dividida em três subcomissões, a primeira
encarregada da revisão da parte geral e introdutória do Código
Penal, a segunda encarregada da parte especial, aquela que define os
vários crimes e penas previstos pelo Código, e a terceira
encarregada da legislação extravagante, isto é, todas as leis
penais promulgadas no Brasil depois de 1940 que ainda não estão
incorporadas ao texto do próprio Código.

Um primeiro problema ocorreu na subcomissão especial, aquela a quem
cabe definir quais são os crimes e as penas previstas pelo código,
para a qual foram designados juristas que haviam manifestado repetidas
vezes, de modo público e ostensivo, a sua posição a favor não
apenas a favor do aborto, como também da eutanásia, e não apenas da
eutanásia passiva, como também da eutanásia ativa, e da
assistência médica ao suicídio.

Juntando-se a presença destes juristas na Subcomissão Especial com
as promessas da Senadora Suplicy, o resultado já deveria ser
esperado. O que deveria ser uma simples revisão do Código Penal
para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública no
Brasil, a partir de fevereiro de 2012 transformou-se em ativismo
explícito em favor do aborto e da eutanásia.

Por iniciativa própria a Comissão de Juristas convocou, para o dia
24 de fevereiro de 2012, uma audiência pública no Salão dos
Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A idéia
anunciada era que a Comissão pudesse ouvir o que pensa a população
sobre a reforma do Código Penal. Mas, em vez de ser debatido todo
o novo ante-projeto do Código, tivemos uma primeira surpresa quando
soubemos que a Comissão restringiu o tema e decidiu que ouviria a
população APENAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES
CONTRA A VIDA. A segunda surpresa foi que inscreveram-se
para a audiência, com direito a três minutos de exposição oral,
cerca de uma centena de pessoas, A MAIORIA DELAS
REPRESENTANTES DE ONGS QUE PROMOVEM O
ABORTO NO BRASIL.

A esmagadora maioria destas organizações, se não a totalidade, é
financiada por grandes fundações internacionais como a Fundação
Ford e muitas outras, que são as verdadeiras patrocinadoras do
movimento mundial pelos direitos sexuais e reprodutivos, um eufemismo
criado pela própria Fundação Ford em 1990 no famoso relatório
“SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
PARA OS ANOS 90” em que se propunha promover o controle do
crescimento populacional não mais através da simples oferta de
serviços de planejamento familiar, mas através de alterações das
estruturas sociais que pudessem modificar a motivação dos casais para
que estes quisessem ter menos filhos, mediante a emancipação da
mulher para o mercado de trabalho, a quebra dos padrões tradicionais
de conduta sexual e da promoção do aborto como um direito. A prova
está aqui:

[“REPRODUCTIVE HEALTH, A STRATEGY FOR
THE 1990S”, o relatório original da Fundação Ford em
inglês:
http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf] [“SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
PARA OS ANOS 90”, um resumo em português do relatório
original: http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf]

Neste relatório pode ser lido como este programa foi estendido ao
Brasil nos últimos 20 anos:

[“COMO FOI PLANEJADA A ONTRODUÇÃO DA
CULTURA DA MORTE NO BRASIL”:
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]

Assim, na primeira audiência pública sobre a Reforma do Código
Penal, ocorrida em São Paulo, no dia 24 de fevereiro de
2012, em vez de se debater o novo Código Penal, praticamente
não se falou de mais nada que não fosse o aborto. Pelo menos 90%
dos inscritos para falar eram representantes de ONGs que promovem o
aborto no Brasil. O que inicialmente parecia que seria simplesmente
um debate sobre o Novo Código Penal tornou-se um espetáculo de
puro ativismo pela legalização do aborto, visivelmente favorecido
pelos membros da Comissão, que posicionaram-se claramente a favor da
legalização do aborto no Brasil e das posições defendidas pelos
representantes das ONGs que promovem o aborto no país.

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2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA.

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A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO.

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O ante-projeto do novo código propõe a legalização do aborto
utilizando-se do seguinte dispositivo:

“NÃO SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO
DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE
GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO
CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE”.

É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente
pensadas para enganar os menos atentos, o que os juristas estão
propondo não é a legalização do aborto em certas condições, mas a
completa legalização da prática, pois o simples fato da mulher
querer abortar já será motivo suficiente para constatar que ela não
apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Ou
seja, será possível abortar sempre que a mulher quiser praticar o
aborto.

Por que os juristas não propõem, então, diretamente a total
legalização do aborto? Justamente para poder aparentar que são
pessoas moderadas. De fato, segundo o discurso pronunciado no dia
24 de fevereiro pelo Relator do Ante-projeto, o procurador
regional da República em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos
Gonçalves, o texto do ante-projeto “NÃO É UMA
VERDADEIRA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO”, mas
apenas uma “POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA” em relação à
descriminalização do aborto. Segundo suas palavras:

“É PRECISO ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO
ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELE APENAS
AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ
PENA”,

o que evidentemente não é verdade. Não é necessário ser jurista
para entender isto. Mas o relator foi ainda mais longe, afirmando em
seguida que a previsão de atestado médico sobre as condições
psicológicas da mulher foi incluída apenas

“PARA PROTEGER MULHERES EM SITUAÇÃO DE
MUITA FRAGILIDADE”.

Mas neste exato momento o relator acrescentou um comentário que é o
revelador de suas verdadeiras intenções:

“O ABORTO É O PIOR MÉTODO CONTRACEPTIVO
QUE EXISTE, MAS CRIMINALIZÁ-LO PODE
SER SIMPLESMENTE UMA GRANDE INJUSTIÇA
PARA COM A MULHER”,

disse ele, conforme pode ser lido na Folha de São Paulo de 25 de
fevereiro de 2012.

Segundo comentário preciso do jornalista Reinaldo de Azevedo da
revista VEJA,

“ESTA FALA DEIXA CLARO QUE A AUDIÊNCIA
PARA DEBATER ALGUMAS PROPOSTAS SE
TRANSFORMOU NUM ATO PRÓ-LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO. O RELATOR NÃO PARECE ESTAR SE
REFERINDO APENAS ÀS MULHERES SEM
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE, TRATA-SE DE UMA DEFESA DA
DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO E PONTO. SEM
RESSALVAS”.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ainda-o-aborto-tambem-em-materia-de-contracepcao-o-brasil-e-um-estado-baba/

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B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA.

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Em relação à eutanásia, o ante-projeto é muito mais ardiloso.
Ele cria, pela primeira vez, para o artigo 122 do novo código, o
crime do eutanásia, que não existe no código atualmente vigente,
apenas para mostrar, em seguida, o caminho para obter o seu
reconhecimento como direito.

O novo artigo 122 do ante-projeto afirma que passa a ser definido
como crime de eutanásia

“MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO,
PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL
E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA
ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO
INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA
GRAVE”.

Mas logo o ante-projeto afirma, no parágrafo primeiro, que

“O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA
AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO,
BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU
ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE
COM A VÍTIMA”.

Ou seja, com esta disposição estará aberto o caminho para
autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso, práticas
de eutanásia, assim como se faz hoje, com o patrocínio financeiro
das fundações internacionais, para obter a legalização do aborto em
casos de anencefalia. Nos anos 90 a Fundação MacArthur concedeu
um auxílio financeiro para alguns médicos de São Paulo para que
iniciassem um movimento para convencer os médicos a orientar as
pacientes com gestações de bebês anencefálicos a buscarem uma
autorização judicial para praticarem o aborto, apesar de que estas
autorizações, mesmo que concedidas por um juiz, sejam ilegais. Em
seguida, quando o número destas autorizações já havia se tornado
considerável, a Fundação MacArthur incluiu no programa do seu
Fund for Leadership Development (Fundo para o Desenvolvimento de
Lideranças) a professora Débora Dinis, atualmente da
Universidade de Brasília, que se veio a se tornar a arquiteta da
ADPF 54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o
aborto no Brasil em casos de anencefalia, um dos muitos passos,
dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a
completa legalização do aborto no país.

Segundo o relatório da Fundação MacArthur,

“A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES
AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA
ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E
ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL
CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA
DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE
LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE
O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM
CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E
DE DEBATES MEDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS
O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,
QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DE BRASÍLIA]”.

Esta citação está na página 39 do seguinte relatório que
descreve todo o projeto de 36 milhões de dólares investidos no
Brasil pela Fundação MacArthur para obter a legalização do
aborto no país:

[1990-2002 – LESSONS LEARNED – THE
POPULATION AND REPRODUCTIVEHEALTH
PROGRAM IN BRAZIL:
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]

A idéia dos autores do ante-projeto do Código Penal é que, a
cada autorização judicial, seja de aborto por anencefalia ou de
eutanásia, quer ela seja noticiada ou não pela imprensa, venha a
abrir e acirrar o debate junto à população, além de criar uma
jurisprudência progressivamente crescente, até que, multiplicados os
casos aos milhares, com o apoio financeiro e logístico das grandes
fundações, a sociedade seja pressionada a reconhecer a eutanásia,
ou o pseudo-direito à morte com dignidade. O anteprojeto do Código
Penal criou e puniu o crime da eutanásia, que não existia no
Brasil, apenas para que pudesse ser autorizado caso por caso e ser
finalmente legalizado. O ante-projeto do código penal, aparentando
proibir a eutanásia, está na verdade introduzindo as condições
jurídicas no Brasil para criar o ativismo e a polêmica que irá
legalizar a eutanásia no Brasil.

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C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.

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O leitor poderá conferir neste link as novas propostas para o aborto e
a eutanásia do ante-projeto do Código Penal que está sendo
elaborado:

http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf

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D. O QUE É A EUTANÁSIA.

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Os jornais no Brasil não noticiam que na Europa, onde o aborto já
está legalizado, a grande polêmica do momento é a legalização da
eutanásia. Assim como a verdadeira finalidade da legalização do
aborto é o controle do crescimento populacional, e não o bem estar
das mulheres, a verdadeira finalidade da legalização da eutanásia é
a diminuição da população senil nos países em que o crescimento
populacional negativo aumenta a proporção da população idosa em
relação à população jovem. A LEGALIZAÇÃO DA
EUTANÁSIA NÃO CONDUZ A MORTE DIGNA, MAS
CRIA UM PROGRESSIVO DEVER SOCIAL DE
MORRER PARA AS PESSOAS VULNERÁVEIS.

Veja alguns exemplos do que está acontecendo na Europa.

A Holanda deixou de considerar crime, em 1984, que os médicos
matassem por compaixão doentes terminais. Não se tratava apenas de
suspender o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida, mas do
ato positivo de matar um paciente por compaixão.

Em 1993 a Suprema Corte da Holanda aprovou o suicídio assistido
para pacientes que sofressem de depressão. Neste caso o médico não
matava ele próprio o paciente, mas o auxiliava para que ele próprio
se suicidasse.

Em 1997 a Holanda approvou a eutanásia para crianças portadoras
de defeitos. Hoje as autoridades da saúde estimam que 8% das mortes
infantis na Holanda são por eutanásia.

Em 2006 a Holanda legalizou a eutanásia para crianças até 12
anos.

A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e
atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem
pedido ou consentimento do paciente no país. O número de 550 são
apenas as mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou
autorizou a prática, mas o médico interpretou que assim o paciente
teria decidido, caso ele pudesse.

Confira estes dados neste vídeo:

[STOP ASSISTED SUICIDE &
EUTHANASIA:

Mas há mais. Confira nos endereços abaixo: este ano as
estatísticas mostram que o número de casos de eutanásia na Holanda
aumentou 13%:

[EUTHANASIA CASES IN HOLLAND RISE BY 13
PER CENT IN A YEAR:
http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/europe/netherlands/7841696/Euthanasia-cases-in-Holland-rise-by-13-per-cent-in-a-year.html]

Apesar de ter aumentado em 13% o número de casos de eutanásia
durante o último ano, a Holanda ainda assim acaba de lançar, neste
princípio de 2012, um novo serviço de eutanásia, com sede na
cidade de Haia, que traz tudo o que é necessário a domicílio. Os
furgões chegam, mediante solicitação, à própria casa do paciente
para realizarem os procedimentos. Veja abaixo:

[BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE
RODAS:
http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102] [O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA
HOLANDA:
http://www.edmontonjournal.com/news/Euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html]

Na Suíça situação é tão grave ou pior do que na Holanda. O
país havia, em 1942, ao promulgar o seu Código Penal,
despenalizado o suicídio assistido por razões de compaixão. Segundo
a lei, não seria punido prestar assistência a um suicida, com o
intuito de ajudá-lo a matar-se, desde que a pessoa que o fizesse
não tivesse motivos egoístas para querer a morte do suicida. Os
códigos de ética médica, entretanto, continuava a exigir que os
profissionais da saúde não prescrevessem, aproveitando-se da lei,
drogas letais a seus pacientes.

Em 1980, entretanto, a lei, que apenas limitava-se a não punir
a assistência ao suicídio, passou a ser interpretada como se tivesse
sido redigida para reconhecer o direito ao estabelecimento de
organizações que ajudassem os suicidas a morrerem. Várias entidades
foram fundadas que passaram a oferecer serviços de assistência ao
suicídio, tanto para cidadãos suíços como para cidadãos
estrangeiros. Em 2007 a lei so suicídio assistido foi estendida
para incluir explicitamente as doenças mentais, incluindo a
depressão, como razões de compaixão para a inimputabilidade da
assistência ao suicídio.

Atualmente a Suíça tornou-se a sede de diversas organizações de
suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa para
morrerem no país. Alemães, ingleses e franceses, principalmente,
pagam a taxa de cinco mil euros para dirigirem-se a um apartamento na
Suíça onde lhes será prestado o auxílio para morrer, ou sete mil
se o serviço incluir também os procedimentos funerários. Quando
algum dos pecientes é pessoa de projeção na sociedade, a notícia
repercute nos jornais e serve de matéria para promover o ativismo pela
legalização da eutanásia. Entre as pessoas que usufruíram destes
serviços estão não apenas doentes terminais, mas estrangeiros
saudáveis que tinham perdido a motivação para viver e muitas pessoas
que, levadas pela propaganda da eutanásia, cada vez mais ativa na
Europa, ao manifestarem os primeiros sintomas de alguma doença mais
grave, sentem-se constrangidos diante da perspectiva de vir a causar
problemas emocionais para suas famílias e da possibilidade de
dilapidarem o patrimônio que deveria passar por herança aos próprios
filhos.

Confira nos links abaixo, todas matérias recentes:

[NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO
ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A
CRESCER:
http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html] [BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA
SUÍÇA:
http://www.mercatornet.com/careful/view/10349] [NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE
DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA:
http://www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/Assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940]

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E. A SUBCOMISSÃO DE REVISÃO DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL

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Segundo informado pelos próprios membros da Comissão de Revisão do
Código Penal, a Subcomissão da Parte Especial do código,
aquela que deve definir os crimes e as penas que poderão ser incluídos
no novo Código, é composta dos seguintes 5 juristas: Luiza Nagib
Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana Garcia Belloque, Luiz
Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias Bulhões.

http://www.odocumento.com.br/artigo.php?id=2629

Destes nomes, a promotora Luiza Nagib Eluf e o professor Luiz
Flávio Gomes já haviam manifestado publicamente serem a favor da
despenalização do aborto. Além do aborto, o professor Luiz
Flávio Gomes já havia escrito vários artigos em que defende
abertamente e eutanásia, não apenas a passiva, mas também a ativa e
inclusive o suicídio assistido.

A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde de ninguém que seja a
favor da total descriminalização do aborto. Em entrevista dada à
revista VEJA, a promotora declara:

“SOU FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO
ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA,
DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO
PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL”.

http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/

Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo,
Luiza Eluf declara o mesmo:

“ONTEM NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A
PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO
ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA
DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM
CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI
ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO
PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS
A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI
FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO,
QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU
SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME
COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO,
ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI
CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS
QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM
NATUREZA CRIMINAL.

EU FIQUEI COM A DA PARTE ESPECIAL.
AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS
SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO
TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR
POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES
TEMAS QUE VAMOS ANALISAR.

A QUESTÃO DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE
O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS
MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE
PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA
RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O
ABORTO DO CÓDIGO PENAL.

EU ACREDITO QUE ESSE TEMA VEM SENDO
TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO
IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO
IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO
DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE
PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO
CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE
QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À
DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO.
EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO
AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE
ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM
UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É
TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO
FEMININA”.

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,crimes-na-internet-devem-ser-regulados-pelo-codigo-penal-defende-jurista,788637,0.htm

As opiniões do professor Luiz Flávio Gomes são mais
desconcertantes. Ele também é totalmente a favor do aborto, mas
quer passar uma imagem de é a favor da vida e que sua verdadeira
posição é a da prudência e do equilíbrio. Mas examinando suas
várias publicações, ele desmente em outras o que ele diz nas
primeiras e acaba mostrando claramente que o que ele pretende na verdade
é buscar o modo de obter, gradualmente, o aborto totalmente livre.

Encontra-se amplamente difundido e citado por diversos juristas um
artigo do professor Luiz Flávio Gomes que já se inicia
desconcertante pelo próprio título: “EM DEFESA DA
VIDA, O ABORTO”. Neste artigo, o autor inicia defendendo
a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais que estão
incorporados nas declarações de direitos humanos da Constituição
Brasileira, seria evidente que, segundo nossa constituição,

“A VIDA DO NASCITURO TEM QUE SER
RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE
PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A
EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É
RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E
EQUILÍBRIO”.

Deste modo, segundo o professor Luiz Flávio Gomes no artigo “EM
DEFESA DA VIDA, O ABORTO”, será lícito, em
virtude do direito internacional, provocar o aborto sempre que a morte
do concepto não for arbitrária. Tal seria o caso que ocorre quando
se dá o risco de vida da mãe e quando se dá um caso de gravidez
resultante de estupro. O professor parece dar aqui a impressão de que
ele não é a favor do aborto totalmente livre:

“O DRAMÁTICO TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA
NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE
POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA
GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA
PREMISSA INDISCUTÍVEL.

A CHAVE JURÍDICA DA QUESTÃO É A
SEGUINTE: “NINGUÉM PODE DELA SER
PRIVADO ARBITRARIAMENTE”, CONFORME O
ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS.

ISSO SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO
REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER
PERMITIDO.

O NASCITURO (O FETO) TEM QUE SER
RESPEITADO. MAS A VIDA (OU VIDA DIGNA)
DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM.

COMO SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA (OU A
VIDA DIGNA) É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE
O ABORTO.

NÃO EXISTE CRIME QUANDO O RESULTADO, A
MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU
ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE
TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E
INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA
DIGNA DE TODAS AS PESSOAS,
INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA.

POR FORÇA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA
DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME
QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA.

O NASCITURO TEM SEUS DIREITOS, QUE
DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER
GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS.
HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA
DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO
REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O
ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS
OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É
DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS
ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O
ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO
DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER”.

[EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101011163659316]

Mas em uma aula gravada no vídeo intitulado “ABORTO LIVRE
E SOCIAL”, o autor nos surpreende dizendo esperar que um dia os
legisladores brasileiros possam superar a barreira que a exigência da
não arbitrariedade impõe sobre o aborto e assim possamos conquistar o
aborto verdadeiramente livre:

“ABORTO LIVRE SIGNIFICA A
POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR
UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL.
ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO.

OS PAÍSES MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO
ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE:
ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA,
ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO
MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ
[necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A
SAÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA,
NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o
aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU
NÃO ABORTAR.

A PERGUNTA NESTE CASO É, EXISTE AQUI
UMA MORTE ARBITRÁRIA?

NO CASO DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE
NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ
POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO.

NÃO ACREDITO QUE O LEGISLADOR
BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTA MATÉRIA.

NA LEI BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS
JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS
CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ
DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE
O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO.

NÓS SABEMOS O QUANTO VÁRIAS
ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO
PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM
DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ.

PORÉM, POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE
PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É
POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR
ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO
ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO
QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS”.

[LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E
SOCIAL:

Em relação à eutanásia, o professor nos apresenta a Holanda como
modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração pelo sistema
democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda e, ao afirmar
que no Brasil não existam nenhuma das disposições hoje vigentes na
Holanda, ele parece lamentar que assim tenha que ser assim. Luiz
Flávio Gomes sustenta claramente que no Brasil deveria existir não
apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A
ATIVA E O SUICÍDIO ASSISTIDO. São os
pacientes terminais, afirma o professor,

“OS QUE DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E
LOCAL DA SUA MORTE”.

Em uma linguagem que se muito se aproxima do modo como hoje se defende
o direito ao aborto, o professor afirma ainda que os pobres, que

“HOJE MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE
MORTES ARBITRÁRIAS”,

devem passar a gozar dos

“MESMOS DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ
DESFRUTAM, AINDA QUE NA
CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE
DIGNA”.

O ante-projeto de Código Penal brasileiro, de que o professor
está ajudando a elaborar a parte especial, ao propor a criação as
condições para que através da própria justiça possa iniciar-se em
nosso país o ativismo a favor da eutanásia, nada mais é do que a
expressão do pensamento do professor Luiz Flávio Gomes, quando ele
afirma, no texto acima mencionado sobre o aborto livre, que o autor

“NÃO ACREDITA QUE OS LEGISLADORES
BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO
CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES
AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE
EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS
JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES
CONCRETAS” .

Vejamos o que o professor nos ensina sobre a eutanásia no artigo
“EUTANÁSIA: O DONO DA SUA VIDA É TAMBÉM
O DONO DA SUA MORTE?”:

“A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS A ADOTAR
A PRÁTICA DA EUTANÁSIA, ISTO É, DA
EUTANÁSIA ATIVA, QUE CONSISTE EM
PRATICAR ATOS QUE CONDUZEM À MORTE DO
PACIENTE TERMINAL. MAS TUDO É FEITO
PARA QUE NÃO ACONTEÇA A MORTE
ARBITRÁRIA. AO CONTRÁRIO, A MORTE TEM
QUE SER JUSTIFICADA.

A BÉLGICA, DEPOIS DA HOLANDA, TAMBÉM JÁ
PERMITE A EUTANÁSIA ATIVA. O ESTADO DE
OREGON, NOS ESTADOS UNIDOS, AUTORIZA A
MORTE ASSISTIDA. O SUICÍDIO ASSISTIDO
É A AJUDA PARA QUE O PACIENTE TERMINAL
REALIZE SUA PRÓPRIA MORTE. A
ORTOTANÁSIA, QUE CONSISTE NO
DESLIGAMENTO DE APARELHOS OU RETIRADA
DE MEDICAMENTOS, CESSAÇÃO DE AUXÍLIO
PARA A DISTANÁSIA, PROLONGAMENTO DA
VIDA, ETC., JÁ É AUTORIZADA NA ALEMANHA
E NA FRANÇA.

NO BRASIL NADA DISSO EXISTE. QUALQUER
TIPO DE EUTANÁSIA QUE SE PRATIQUE,
TANTO A ATIVA QUANTO A PASSIVA,
LEGALMENTE, É CONSIDERADA HOMICÍDIO.

A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS
DEMOCRÁTICO QUE APROVOU A PRÁTICA DA
‘MORTE BOA’. APESAR DO NOSSO HORROR À
MORTE, QUE SE DEVE, À DIFUSÃO NA
CULTURA OCIDENTAL DA IDÉIA CRISTÃ DA
TRANSCENDÊNCIA E DO CASTIGO ETERNO QUE
AMEAÇA O PECADOR, O CERTO É QUE EXISTE A
‘BOA MORTE’, QUANDO O SOFRIMENTO AFETA
PROFUNDAMENTE A PRÓPRIA DIGNIDADE
HUMANA.

PARA QUE EUTANÁSIA, ISTO É, A MORTE,
NÃO SEJA ARBITRÁRIA, DEVE SER CERCADA
DE ALGUMAS CAUTELAS, DE RÍGIDAS
EXIGÊNCIAS QUE REVELAM BOM SENSO E
RAZOABILIDADE E AFASTAM,
DEFINITIVAMENTE, O ARGUMENTO DE QUE A
PERMISSÃO DA EUTANÁSIA PODERIA TER
COMO CONSEQÜÊNCIA VERDADEIROS
‘HOMICÍDIOS’, PARTICULARMENTE CONTRA
POBRES.

TODO O CONTRÁRIO. O POBRE, QUE HOJE
MUITAS VEZES É VÍTIMA DE MORTES
ARBITRÁRIAS, PASSARIA A TER O MESMO
DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ DESFRUTAM,
AINDA QUE NA CLANDESTINIDADE, DA
CHAMADA ‘MORTE DIGNA’.

NA NOSSA OPINIÃO, A EUTANÁSIA,
QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE,
INCLUINDO-SE AÍ A MORTE ASSISTIDA,
DESDE QUE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS
TERAPÊUTICOS E CERCADA DE REGRAMENTOS
DETALHADOS E RAZOÁVEIS, NÃO PODE SER
CONCEBIDA COMO UM FATO PUNÍVEL, PORQUE
NÃO É UM ATO CONTRA A DIGNIDADE HUMANA
SENÃO, TODO O CONTRÁRIO, EM FAVOR DELA.

JÁ É HORA DE PASSAR A LIMPO O EMARANHADO
DE HIPOCRISIAS, PARADOXOS,
OBSCURIDADES E PRECONCEITOS QUE ESTÃO
EM TORNO DA QUESTÃO DA EUTANÁSIA QUE,
EM ÚLTIMA ANÁLISE, ENVOLVE A PRÓPRIA
LIBERDADE HUMANA, TÃO RESTRINGIDA
PELAS BARBÁRIES HISTÓRICAS QUE NADA
MAIS EXPRIMEM QUE A VOLÚPIA DE DOMINAR
O HOMEM PARA SUJEITÁ-LO
ESCRAVOCRATAMENTE A CRENÇAS ILÓGICAS
E, MUITAS VEZES, IRRACIONAIS.

COM URGÊNCIA NOSSO CONGRESSO NACIONAL
DEVE SE DEBRUÇAR SOBRE O ASSUNTO. OS
PACIENTES TERMINAIS DEVEM DECIDIR
SOBRE A HORA E LOCAL DA SUA MORTE.

TANTO A EUTANÁSIA ATIVA QUANTO A
ORTOTANÁSIA DEVERIAM SER
RIGOROSAMENTE DISCIPLINADAS E
ADMITIDAS NO NOSSO PAÍS, CERCANDO-AS
DE TODAS AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
PARA QUE NÃO SE PRODUZA UMA MORTE
ARBITRÁRIA.

NÃO É DIFERENTE A QUESTÃO DO AUXÍLIO AO
SUICÍDIO A PEDIDO DA VÍTIMA”.

[Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA – O DONO DA SUA
VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?:

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005031418093057

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050404174417216]

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3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO

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A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL

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Pesquisas realizadas pelo Data Folha mostram que, em 2010,
71% da população brasileira não queriam qualquer mudança na lei
do aborto e que somente 7% eram a favor da descriminalização do
aborto, um número que hoje, em 2012, certamente é bastante
menor.

As pesquisas do Data Folha mostram um crescente aumento da rejeição
ao aborto no Brasil. Desde 1993 até 2010 foram realizadas
seis pesquisas de opinião pública no Brasil sobre este tema. Entre
1993 e 2010 a rejeição ao aborto cresceu progressivamente
17% em todo o Brasil e, nas grandes cidades, onde há maiores
facilidades de informação, aprendizado e um maior acesso aos novos
progressos científicos, bem mais do que isso. Segundo o Data
Folha, entre 1993 e 2004, somente em São Paulo, uma das
principais cidades do Brasil, a rejeição ao aborto cresceu 34%.
No que diz respeito não ao tema da legalização, mas à apreciação
moral sobre o aborto, os dados do Data Folha mostram que a queda é
ainda mais violenta. Segundo o Data Folha, em 2007, em todo o
Brasil, somente 3% da população considerava moralmente aceitável
fazer um aborto, e tudo indica que tais números continuam em franca
diminuição até hoje.

Ademais, é importante mostrar também que não há incoerência entre
o número dos que rejeitam a legalização do aborto e o número dos que
praticam o aborto.

Segundo os últimos dados do Sistema Único de Saúde, o número de
curetagens pós aborto, que supõe-se dever ser proporcional ao
número de abortos provocados no país, tem diminuído 12% ao ano,
todos os anos, nos últimos quatro anos. Isto significa que a cada
ano, um número 12% menor de mulheres abortam no Brasil.

Os últimos dados do Data Sus indicam que há, no Brasil, 200
mil curetagens pós-aborto por ano no Brasil. Segundo dezenas de
médicos experientes consultados por uma organização em favor da
vida, todos eles profissionais trabalhando no sistema público de
saúde em departamentos de emergências ginecológicas e obstétricas em
vários estados do Brasil, 25% destas curetagens, no máximo,
podem ser atribuídas a abortos provocados. Os demais 75%
referem-se, portanto, a abortos espontâneos ou a outras
ocorrências. Conclui-se, por conseguinte, que há, por ano, um
total de 50.000 internações no sistema de saúde devido a
abortos provocados no Brasil.

A pesquisa pioneira realizada em 2010 no Brasil pela Universidade
de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero em 2010, que produziu o primeiro
levantamento direto sobre o aborto no país, encontrou que de cada duas
mulheres que praticam aborto no país, uma acaba passando pelos
cuidados do sistema de saúde. Portanto, se são 50.000 as
mulheres que passam todos os anos por uma curetagem pós aborto
provocado, isto significa que SÃO REALIZADOS, NO
BRASIL, A CADA ANO, UM TOTAL DE 100 MIL
ABORTOS, E NÃO UM MILHÃO E MEIO, a não ser
que o sistema de saúde tenha se esquecido de registrar em seu banco de
dados o número impressionante de três milhões de curetagens por ano.

Um milhão e meio de abortos por ano no Brasil é o número
propositalmente divulgado pelas grandes organizações promotoras do
aborto, como o IPAS e a IPPF, à qual pertence o famoso
Instituto Alan Guttmacher, para enganar o povo e que é aceito pela
imprensa, sem nenhuma discussão, como argumento de autoridade.
Estas entidades costumam atribuir, desonestamente, aos países onde o
aborto não é legalizado, um número de abortos pelo menos dez vezes
maior do que o que na realidade seria verossímil esperar, para com
isto poder pressionar melhor a população para que aprove a
legalização do aborto em seus países. Qualquer exame sério, mesmo
elementar, dos relatórios apresentados por estas organizações quando
exibir estes números é suficiente para mostrar a sua total ausência
de fundamentação e perceber imediatamente os fortíssimos interesses
que se escondem por detrás da fachada destas entidades. Entre as
entidades que divulgam mundialmente estes números estão o IPAS,
que é atualmente um dos maiores promotores internacionais da prática
do aborto, tanto do legal como do clandestino, e a filial americana
IPPF, à qual pertence o Instituo Alan Guttmacher, que é
proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo. Não é
preciso ser um médico perito em epidemiologia para examinar e
questionar estes números. Qualquer jornalista sério e experiente
possui conhecimento e competência muito maior do que a necessária para
poder faze-lo.

Somente quando se aceita ilusoriamente que há um milhão e meio de
abortos por ano praticados no Brasil é que pode surgir a seguinte
dúvida: ‘COMO É POSSÍVEL EXPLICAR QUE
HAJA TANTA REJEIÇÃO AO ABORTO NO BRASIL
E AO MESMO TEMPO SE PRATICAM TANTOS
ABORTOS NO BRASIL?’ A resposta é que não se praticam
tantos abortos no Brasil. Não há um milhão e meio de abortos por
ano. SÃO APENAS CEM MIL, E MESMO ESTE
NÚMERO ESTÁ DIMINUINDO 12% A CADA ANO,
TODOS OS ANOS.

É este número de abortos provocados, número que tem diminuído a
12% ao ano, todos os anos, que faz com que, em um futuro não
muito distante, se perseverarem estas taxas, o aborto se torne uma
prática residual no Brasil, além de que será muito, muitíssimo
difícil, encontrar alguém que seja favorável ao aborto como um
direito. Em vez disto o aborto se tornará uma prática universalmente
vista, no dizer do Data Folha, como ‘MORALMENTE
INACEITÁVEL’. Ou, dito em palavras mais claras e
diretas, será visto como ele realmente é, um
ASSASSINATO, um ATENTADO CONTRA UMA
VIDA INOCENTE, uma VIOLAÇÃO DO MAIS
FUNDAMENTAL DOS DIREITOS HUMANOS.

Não é o que se observou, entretanto, na audiência pública do dia
24 de fevereiro de 2012 no Tribunal de Justiça de São
Paulo.

A Comissão de Revisão do Código Penal quis ouvir a população
sobre o que os brasileiros pensam sobre os crimes contra a vida.
Quinhentos representantes de quase todas as organizações que
trabalham pela promoção do aborto no Brasil se deslocaram de todos os
pontos do país para ali se fazerem presentes. Duas ou três pessoas
que falaram a favor da vida, somente quase no final de uma audiência
que durou das 14:00 até às 18:00, foram vaiadas e quase
linchadas. Durante a audiência foram apresentadas propostas não
apenas a favor do aborto, como também a favor da criminalização das
pessoas que se mostrassem contrárias ao aborto e até mesmo a favor da
despenalização do infanticídio. As representantes das ONGs
chegaram a perguntar à Comissão se seus membros ainda tinham qualquer
dúvida de que a legalização do aborto era de fato o grande anseio do
povo brasileiro.

Dois relatos sobre a audiência, tal como foi vista pelos que nela se
pronunciaram a favor da vida, foram publicados na imprensa. O
primeiro relato deve-se a Lorena Leandro, que enviou o texto ao
jornalista Reinaldo de Azevedo, o qual o publicou em seu blog da
revista VEJA. O segundo relato deve-se ao vereador Hermes
Nery, que acabou publicado no blog do Wagner Moura. Transcrevo
abaixo um resumo de ambos os relatos.

__________________________________________________

B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO.

__________________________________________________

“Em 24 de fevereiro realizou-se em São Paulo, na sede do
Tribunal de Justiça, uma audiência pública para debater o
capítulo sobre a vida do anteprojeto de Código Penal que está sendo
elaborado por uma Comissão, presidida pelo Ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Dr. Gilson Dipp.

O auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas
pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma
modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores
que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali
se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão,
pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só
falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como
algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio
pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do
lobby pró-homossexualismo. Não deixa de ser sintomática essa
ligação aborto-infanticídio-homossexualismo.

Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação
para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal,
quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS,
os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os
outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou
foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se
mexeram para que tal audiência acontecesse.

Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade
feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de
gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as
mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o
aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio.

Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse
contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado. O
primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues Nery
que presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo em
tamanho real de um feto de 12 semanas. A indignação abortista foi
geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem despreza a vida,
que se era para sair por aí distribuindo ‘fetinhos’, elas teriam
levado fotos de mulheres ensagüentadas por decorrência do aborto.

O deputado Paes de Lira foi apresentado por Dipp simplesmente como
ex-coronel.

Somente no fim da tarde tive minha chance de falar, ou de, pelo
menos, tentar. Fui a PRIMEIRA mulher, em horas de
falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do grupo, que se
levantou e, como uma torcida organizada de futebol, vociferou em minha
direção. O moderador foi obrigado a intervir para que eu pudesse
continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação do
aborto e do câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do aumento de
doenças psicológicas e de suicídio entre mulheres que abortam.
Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem as fontes de
todos os dados que apresentaram, diferentemente das feministas, que
jogaram números fictícios a tarde inteira.

Incomoda-me parecer que as mulheres brasileiras são representadas por
aquela falsa maioria que certamente será noticiada na imprensa como
sendo a grande defensora dos direitos da mulher”.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/leitora-conta-a-sua-experiencia-na-audiencia-publica-que-debateu-o-aborto/

__________________________________________________

C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY

________________________________________________

“De 100 inscritos, apenas 5 se posicionaram em defesa da vida.
Todos os que se pronunciaram – a esmagadora maioria dos presentes –
estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre, uma
avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram
discorridos. Cada inscrito tinha teoricamente 3 minutos para expor
seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes de ONGs
abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que
faziam uso da palavra) falavam três, quatro, cinco, e até dez
minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da
audiência pública. Uma a uma foram avançando, cada vez mais com
ousadia. E o tema do aborto prevaleceu. Mais do que uma impressão,
foi uma constatação: a audiência não foi para debater os tantos
tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir todas as
ONGs abortistas do País, todas juntas num único momento, para em
voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas representavam
a sociedade brasileira e queriam a legalização do aborto já.

Depois de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados discursos
pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: ‘Ninguém vai nos
impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!’ E os
magistrados presentes corroboravam: ‘O nosso Código Penal tem que
acompanhar os avanços da sociedade!’ Em seus impecáveis ternos e
cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos efusivos
das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a
ideologia dos atuais donos do poder, muitos deles prestadores de
serviços e até comissionados na administração pública. E não
foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei deve
acompanhar a modernização dos tempos. A audiência pública foi uma
overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada fala de
uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: ‘Bravo! Bravo!
Viva!’, como num espetáculo de ópera. Uma após outra foi
discorrendo: ‘Queremos que substituam o termo ‘gestante’ por
‘mulher’, pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total
emancipação’. E mais vivas ecoavam pelo plenário: ‘A
libertação da mulher é o núcleo de toda atividade de
libertação’. Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da
libertação política com uma antropológica. Não se pensa apenas na
libertação dos vínculos próprios ao papel da mulher, mas na
libertação da condição biológica do ser humano.

A cada instante, ficava cada vez mais evidente a exigüidade de
espaço para a afirmação da cultura da vida. Foi quando então,
depois de muitas intervenções, o relator proferiu o meu nome,
dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo
dissera no começo da audiência pública, que todos os que se
inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos.
Assim que peguei o microfone, disse aos presentes de que depois de
tantas exposições, enfim, teria de apresentar um posicionamento
divergente. Ao que veio a primeira vaia. ‘Mas, graças a Deus,
estamos numa democracia! Não é assim Sr. ministro?’, pois
ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem a nossa
posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar: a liberdade
de expressão. Feito o pequeno preâmbulo e novamente em silêncio o
plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10 semanas, de gesso, e
o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: ‘Quem
defenderá o indefeso?’ Emergiu então por todo o salão uma imensa
vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam: ‘Abaixo o
feto!’, e houve um início de tumulto porque elas queriam nos impedir
de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto do
Código Penal. Quando entreguei o feto nas mãos dele, prossegui:
‘Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já com
10 semanas o bebê já tem um rosto, uma identidade. Já é um ser
humano’. E reforcei dizendo: ‘A vida deve ser protegida, amada e
valorizada desde o seu início, na concepção, para que a proteção
da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!’ E
destaquei com ênfase: ‘O direito a vida é o primeiro e o principal
de todos os direitos humanos’, pois ‘colocar o direito ao aborto no
catálogo dos direitos humanos seria contradizer o direito natural à
vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo e é um
dos direitos fundamentais’.

Não foi possível então continuar a minha fala, porque esgotaram-se
os três minutos exatos concedidos, enquanto que outras feministas
tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão de que é preciso
descriminalizar o aborto. ‘Chega de Deus!’, vociferou uma delas,
com os punhos erguidos e olhos esbugalhantes.

Por mais de uma hora após a minha fala, outras líderes feministas
vieram como rolo compressor para defender o direito ao aborto, o
direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no afã
desmesurado pela nova matança dos inocentes.

O ambiente ficou cada vez mais carregado de olhares raivosos e
sentimentos hostis à defesa da vida, quando finalmente uma mulher
pró-vida pode se manifestar. De modo sereno e seguro, Lorena
Leandro expôs as conseqüências danosas do aborto para a mulher,
enquanto iradas, as feministas vaiavam com mais força. Também foram
nos poucos três minutos”.

http://diasimdiatambem.com/2012/02/27/quem-defendera-o-indefeso/

__________________________________________________

D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
DO ABORTO
________________________________________________

“Foi a primeira vez, em minha já longa militância feminista, que
vi um debate sério acerca da legalização do aborto em espaço
institucional.

Teve gente que se despencou de outros estados para esta audiência,
que tinha o salão lotado por mais de 500 pessoas, comprovando o
quanto faz falta uma democracia mais participativa em nossa
República.

Sonia Coelho, ao falar pela Frente Nacional pelo direito ao
aborto, comoveu a plenária ao contar a história de mulher que morreu
em decorrência de aborto inseguro, e a filha mais velha resumiu os
motivos dela: tinha medo de perder o emprego, que era de carteira
assinada. O infanticídio, a mãe matar o filho sob influência do
parto, foi também levantado pela líder feminista, demandando que
também saia do Código Penal”.

http://www.ciranda.net/porto-alegre-2012/article/novo-codigo-penal-brasileiro-em

============================================

4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS

============================================

O que a Comissão de Revisão do Código Penal está fazendo não
somente vai contra o pensamento de todo o povo brasileiro, como é
inconstitucional e sequer poderia ser proposto sem que houvesse antes
uma alteração na Carta Magna brasileira.

Nenhuma nação da América Latina poderia legalizar o aborto, uma
vez que, em virtude do Tratado Interamericano de Direitos Humanos
promulgado em São José da Costa Rica e ratificado por todos os
países da América Latina, estes países passaram a
RECONHECER O DIREITO À VIDA E A
PERSONALIDADE JURÍDICA DO SER HUMANO
DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.

É IRRELEVANTE, PORTANTO, DO PONTO DE
VISTA JURÍDICO, DISCUTIR QUANDO A
CIÊNCIA OU A FILOSOFIA AFIRMAM QUE SE
INICIA A VIDA HUMANA SEGUNDO, UMA VEZ
QUE TODOS OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA
CONCORDARAM, NA ORDEM JURÍDICA E NO
DIREITO INTERNACIONAL, em virtude deste tratado
reconhecido por todas as nossas constituições, QUE A
PERSONALIDADE JURÍDICA SE INICIA NO
MOMENTO DA FECUNDAÇÃO.

Os países latino americanos estão, portanto, juridicamente
comprometidos pelo direito internacional, a reconhecerem a
personalidade jurídica do ser humano a partir do momento da concepção
e a defender a vida como um direito humano a partir deste momento.
Não é, por conseguinte, sem razão que os únicos países de maior
importância do continente que até o momento não quiseram ratificar o
tratado foram justamente também os únicos onde o aborto é
legalizado, isto é, a Guiana, o Canadá e os Estados Unidos.
Consulte a este respeito:

http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm

O Tratado Interamericano de Direitos Humanos foi assinado em
novembro de 1969, na Conferencia Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos. DESDE
1970, COMEÇANDO POR COSTA RICA, ATÉ
1993, TERMINANDO COM A ILHA DE
DOMINICA, FOI PROGRESSIVAMENTE
RATIFICADO POR PRATICAMENTE TODAS AS
NAÇÕES LATIONO AMERICANAS, tornando nosso
continente O PRIMEIRO DO MUNDO A RECONHECER
A PERSONALIDADE JURÍDICA E O DIREITO À
VIDA DESDE A CONCEPÇÃO.

Costa Rica, Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela,
Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana,
Panamá, Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina,
Uruguai, Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago,
Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e
1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica do ser
humano se inicia desde a concepção e que o direito à vida deve ser
defendido também desde a concepção, deixando aberta apenas a
possibilidade para algumas poucas exceções, como quando a vida da
mãe está em perigo.

Eis o que diz o Tratado Interamericano de Direitos Humanos:

“ARTIGO 1 – PARA EFEITOS DESTA
CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO.

ARTIGO 3 – TODA PESSOA TEM DIREITO AO
RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE
JURÍDICA.

ARTIGO 4 – TODA PESSOA TEM O DIREITO DE
QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO
DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM
GERAL, DO MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA
ARBITRARIAMENTE”.

http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

O Tratado Interamericano de Direitos Humanos está inserido na
Constituição Brasileira, através do seu artigo 5, parágrafo
2, onde se estabelece que

“OS DIREITOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO
NÃO EXCLUEM OS DECORRENTES DOS
TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE O
BRASIL SEJA PARTE”.

Não é verdade, portanto, o que afirmou o Ministro Carlos Ayres
de Brito do Supremo Tribunal Federal, quando escreveu, em seu voto
de relatoria, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da
experimentação com embriões humanos ocorrido em 2008, que

“A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO DIZ
QUANDO COMEÇA A VIDA HUMANA. NÃO DISPÕE
SOBRE NENHUMA DAS FORMAS DE VIDA HUMANA
PRÉ-NATAL. QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA É SEMPRE DE UM SER HUMANO
JÁ NASCIDO. TRATA-SE DE UMA
CONSTITUIÇÃO QUE, SOBRE O INÍCIO DA
VIDA HUMANA, É DE UM SILÊNCIO DE
MORTE”.

http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf

Não é verdade o que afirma o Ministro Carlos Ayres de Brito, e
fica-se a imaginar como um ministro do STF possa ignorar o que a
Constituição estabelece de modo tão claro.

A Constituição brasileira, incorporando o Tratado Interamericano
de Direitos Humanos através de seu artigo 5 parágrafo 2,
estabelece claramente, assim como todos as constituições dos demais
países da América Latina, QUE A PERSONALIDADE
HUMANA SE INICIA NO MOMENTO DA
CONCEPÇÃO, QUE O DIREITO À VIDA TAMBÉM
SE INICIA NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO, e que o
aborto somente poderá ser admitido em casos raros e excepcionais,
nunca como a regra geral. O DIREITO À VIDA É
CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO, EM
GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. Se
o Brasil, ou qualquer outro país da América Latina, quiser
legalizar o aborto de modo amplo, ele deverá primeiro revogar sua
ratificação ao Tratado Interamericano de Direitos Humanos.

O ex-presidente Tabaré Vasquez, quando vetou em 2008 a sexta
tentativa de despenalizar o aborto promovida naquele país pelos
partidos de esquerda, citou principalmente o Tratado Interamericano
de Direitos Humanos para fundamentar o seu veto, e afirmou que, para
que o Uruguai pensasse em legalizar o aborto, precisaria primeiro
desvincular-se do Tratado Interamericano de Direitos Humanos. Eis
o texto oficial do veto:

“A LEGISLAÇÃO URUGUAIA NÃO PODE
DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA
DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA DE
GESTAÇÃO, COMO DE MANEIRA EVIDENTE O
REVELA A CIÊNCIA.

ADEMAIS, A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS
COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS
EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE
OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
APROVADO PELA LEI 15.735 DE 8 DE MARÇO
DE 1985 E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
DA CRIANÇA APROVADA PELA LEI 16.137 DE
28 DE SETEMBRO DE 1990.

O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA,
CONVERTIDO ADEMAIS EM LEI INTERNA COMO
MANEIRA DE AFIRMAR SUA ADESÃO À
PROTEÇÃO E À VIGÊNCIA DOS DIREITOS
HUMANOS, CONTÉM DISPOSIÇÕES
EXPRESSAS, COMO O SEU ARTIGO 2 E SEU
ARTIGO 4, QUE OBRIGAM A NOSSO PAÍS A
PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE A
SUA CONCEPÇÃO.

ADEMAIS, OUTORGAM-LHE O STATUS DE
PESSOA.

SE BEM QUE UMA LEI PODE SER DERROGADA
POR OUTRA LEI, NÃO ACONTECE O MESMO COM
OS TRATADOS INTERNACIONAIS, QUE NÃO
PODEM SER DERROGADOS POR UMA LEI
INTERNA POSTERIOR.

SE O URUGUAY QUISER SEGUIR UMA LINHA
POLÍTICA DIFERENTE À QUE ESTABELECE A
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS, DEVERÁ PRIMEIRAMENTE
DENUNCIAR A CONVENÇÃO MENCIONADA,
CONFORME O ARTIGO 78 DA MESMA
CONVENÇÃO.

http://archivo.presidencia.gub.uy/_Web/proyectos/2008/11/s511__00001.PDF

A validade do Tratado Interamericano de Direitos Humanos para
julgar os temas relacionados ao momento do início da vida foi
recentemente reconhecida pela Suprema Corte de Justiça do México.
Veja a este respeito:

[SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO MÉXICO
RECONHECE O DIREITO À VIDA:
http://www.votopelavida.com/scjm.pdf]

Já o professor Luis Flávio Gomes cita o mesmo Tratado
Interamericano para afirmar que é possível legalizar o aborto,
sempre que o motivo para praticar este aborto não seja arbitrário.

Examinando o conjunto dos textos do professor Luis Flávio Gomes,
percebe-se que o que ele quer dizer com isto é que o aborto poderá
ser legalizado sempre que haja algum motivo para isso. Decorre do
pensamento do professor que, se alguma mulher puder alegar algum motivo
verdadeiro para provocar um aborto, o aborto neste caso já não seria
arbitrário. Para caso do aborto inteiramente livre, em que a mulher
não pudesse ou não quiisesse invocar nenhum motivo para praticar o
aborto, exceto a sua própria vontade, o professor alimenta a
esperança de que algum dia os juízes consiguiriam encontrar uma
solução jurídica para que tais abortos não fossem considerados
arbitrários. Mas agora parece que foi o professor Luiz Flávio quem
encontrou a solução há tanto desejada, justamente durante os
trabalhos de revisão do Código Penal. A solução consiste em
permitir o aborto sempre que a mulher não tiver condições
psicológicas para levar adiante a gravidez. O simples desejo da
mulher de não levar avante a gravidez já seria o sinal de que ela não
possuiria condições psicológicas de levar avante a gravidez. Neste
caso, qualquer aborto já não seria arbitrário, desde que fosse
voluntário, e que fosse a própria mulher que não quisesse levar
avante a gravidez. E, com isso, estaríamos também desconstruindo o
próprio sentido do Tratado Interamericano de Direitos Humanos.

É evidente o absurdo da interpretação do professor Luiz Flávio
Gomes. Ele esqueceu-se de mencionar que o Tratado não apenas
estabelece que

“NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE SUA VIDA
ARBITRARIAMENTE”,

mas também que

“A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DESDE
O MOMENTO DA CONCEPÇÃO”,

e que o conceito da personalidade jurídica neste tratado é unitário.
Isto é, o tratado não menciona em nenhum lugar que existe uma
personalidade jurídica para os já nascidos e outra personalidade
jurídica diversa para os não nascidos.

“TODO SER HUMANO É PESSOA”,

afirma o tratado, e

“TODA PESSOA DEVE TER O DIREITO À VIDA
PROTEGIDO, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA
CONCEPÇÃO”.

A expressão “EM GERAL”, que não existia na versão original
do tratado, foi acrescentada pelos legisladores para permitir
verdadeiras exceções ao aborto em casos extremos, tal como o aborto
em caso de risco de vida da gestante. A própria expressão “EM
GERAL” significa, na intenção dos legisladores, que se
tratariam de exceções e que não poderiam, por este mesmo motivo,
abarcar todos os casos, nem a maioria dos casos, nem mesmo um grande
número de casos. Se assim não fosse, as disposições do Tratado
seriam totalmente inúteis e vazias de significado. As exceções para
o aborto, segundo o Tratado Interamericano, devem ser exceções
igualmente válidas e razoáveis para o caso de qualquer outra pessoa,
nascida, recém-nascida ou não nascida, caso contrário estaríamos
falando de conceitos distintos de personalidade.

============================================

5. O QUE FAZER

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Está agendada a primeira audiência pública dos juristas que compõem
a Comissão de Revisão do Código Penal com os senadores da
Comissão de Constitucionalidade, Justiça e Cidadania do Senado
brasileiro para a quinta feira, dia 8 de março, às 08:30 no
Anexo II do Senado brasileiro, na Ala Senador Alexandre Costa
– Sala 3.

Neste dia a Comissão de Revisão do Código Penal deverá prestar
contas de seu trabalho aos senadores e poderão ser questionados pelos
parlamentares.

Uma segunda audiência pública está agendada também, desta vez da
Comissão de Revisão do Código Penal com o público em geral,
para a sexta feira dia 09 de março de 2012, às 10:00, na
sala 2 do Anexo II do Senado, na Ala Senador Nilo Coelho.

http://www.senado.gov.br/noticias/juristas-debatem-em-sao-paulo-reforma-do-codigo-penal.aspx?parametros=reforma+do+código+penal

É necessário agora que se escreva aos senadores brasileiros que
integram a Comissão de Constitucionalidade do Senado, enviando
mails e principalmente faxes, e que também se lhes telefone, de viva
voz, para expor-lhes a verdadeira dimensão do que está se
acontecendo no Brasil e fazê-los tomar conhecimento de quanto todos
estão acompanhando em todos os detalhes o desenrolar dos fatos.

É necessário, de modo especial, expor-lhes o seguinte:

1. QUE O POVO BRASILEIRO É
ESMAGADORAMENTE A FAVOR DA VIDA E NÃO
ACEITA A IMPOSIÇÃO DE FUNDAÇÕES
ESTRANGEIRAS PARA A LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO E DA EUTANÁSIA, NEM DO SUICÍDIO
ASSISTIDO;

2. QUE OS SENADORES DEVEM EXIGIR DA
COMISSÃO PARA A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL
QUE DEIXEM OS ARTIGOS DO CÓDIGO QUE
TRATAM DO ABORTO EXATAMENTE COMO ESTÃO
E NÃO INTRODUZAM NENHUM DISPOSITIVO
PARA REGULAMENTAR A PRÁTICA DA
EUTANÁSIA;

3. QUE OS SENADORES DEVEM PEDIR O
AFASTAMENTO DA COMISSÃO PARA A REVISÃO
DO CÓDIGO PENAL DA PROMOTORA LUIZA
NAGIB ELUF E DO PROFESSOR LUÍZ FLÁVIO
GOMES.

É necessário aqui uma palavra a respeito do pedido de afastamento da
promotora Luíza Nagib Eluf e do professor Luiz Flávio Gomes.

Deve ficar claro a todos que tanto a promotora Luiza como o professor
Luiz devem ser respeitados do modo mais amplo que seja possível. Em
nenhum momento devemos usar palavras ofensivas ao mencioná-los. Faz
parte das regras da democracia que todos tenham o direito de externar e
defender seus próprios pontos de vista, até mesmo se, do ponto de
vista de outros, estes mesmos pontos de vista fossem moralmente
objetáveis. Não é no foro político que estas controvérsias serão
resolvidas. O pedido de afastamento destes juristas, portanto, não
pode ser visto de nenhum modo como uma punição pelo seu modo de
pensar. Isto não seria a democracia que se pretende-se construir no
Brasil e que possa servir de modelo para outras nações. O pedido de
afastamento destes dois juristas não significa, portanto, nenhuma
perseguição às suas pessoas, nem nenhuma forma de patrulhamento
ideológico.

Estamos pedindo o afastamento destes dois juristas, ao contrário,
por um motivo que está no próprio centro do regime democrático. Em
uma democracia o povo partilha do poder e o poder é exercido em nome do
povo. Os senadores e os redatores do Código Penal devem,
portanto, representar o povo que os elegeu. Se isto não ocorre,
não se trata mais de uma democracia, mas sim de uma ditadura. Se o
senador foi eleito, é porque ele representa o pensamento de seus
eleitores. Se, depois de eleito, o senador não mais representa seus
eleitores, eles tem o direito de dirigir-lhes a palavra e pedir-lhes
que legislem segundo o pensamento do povo. Caso não o queiram fazer,
teremos o direito de dizer-lhes que eles nunca mais serão eleitos.

Portanto, se os senadores indicaram para integrar a Comissão de
Revisão do Código Penal juristas que absolutamente não representam
a posição dos eleitores, faz parte das regras da democracia pedir o
seu afastamento. O que não seria democrático é mantê-los na
Comissão e coagi-los a pensar diversamente enquanto integram a
Comissão. No sistema democrático todos tem direito à livre
expressão de seus pensamentos.

Não estamos, portanto, pedindo o afastamento destes juristas para
puni-los, nem por seu comportamento, nem pelos seus pensamentos. E
quando saírem da Comissão, tampouco serão perseguidos por isto.

O que ocorre é que estes juristas estão redigindo um código em nome
dos eleitores brasileiros, e se eles absolutamente não representam o
pensamento de você, eleitor, você tem a obrigação de pedir, em
nome da normalidade democrática, que estes juristas sejam afastados da
Comissão. A verdade é que você, eleitor, está fazendo parte
desta Comissão e também está fazendo parte do Senado, através de
seus representantes. Seria diferente se o Brasil fosse uma
Monarquia, mas em uma democracia o povo é responsável pelo que fazem
seus governantes. Se o eleitor não concorda com o que a Comissão
está fazendo, NÃO DEVE PERMITIR QUE O FAÇA EM
SEU NOME. ISTO É DEMOCRACIA, e não
patrulhamento ideológico. ENQUANTO ESTES VALORES
FOREM CULTIVADOS A DEMOCRACIA
FLORESCERÁ NO BRASIL.

Mas se, ao contrário, nós nos omitirmos, SEREMOS,
APENAS POR ESTE FATO, CONIVENTES COM A
INSTALAÇÃO DA DITADURA NO BRASIL, porque
isto já seria o começo de uma ditadura, que é o que as grandes
fundações internacionais desejam fazer, impondo sua agenda a qualquer
custo sobre nosso povo, em nada se importando com os valores
democráticos.

É importante entender que, apesar de estarmos em uma democracia, os
gabinetes dos senadores talvez tenham dificuldade em entender que isto
realmente seja a democracia. Alguns deles poderão julgar que tal
exigência será uma radicalidade do eleitor e perguntarão como, em
uma democracia, seria possível afastar alguém de algum cargo apenas
com base em suas convicções. Esteja pronto para explicar-lhes, com
polidez e educação que, ao contrário, isto sim é a verdadeira
democracia. Não estamos pedindo o afastamento dos juristas por causa
de suas convicções, mas porque eles estão escrevendo, em nosso nome
e para nosso povo, um Código que não representa nem o eleitor que
está se manifestando, nem a quase a totalidade dos demais eleitores
brasileiros pelos quais nós também podemos falar. Em uma democracia
os legisladores devem representar os eleitores, e é em nome desta
democracia que temos o direito de pedir o afastamento destes juristas.
Não estamos pedindo que se sejam proibidos de pensar diversamente,
nem estamos pedindo que sejam punidos por pensarem diversamente. Esta
Comissão simplesmente não representa o povo brasileiro, e temos o
direito de pedir uma Comissão que escreva um Código que represente a
nós e ao povo. Isto é democracia, e o contrário é ditadura.

Vamos, portanto, construir a democracia brasileira. Tome o
telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa nação,
em nome de uma falsa democracia, siga os caminhos da Cultura da
Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para todo o mundo.

Mas acima de tudo, não deixe de estudar e de informar-se.
Informar-se é uma obrigação para os governantes, e na democracia o
povo participa do processo governamental. Podemos começar lendo com
atenção estas mensagens. Não se queixe do tamanho. Baixe os
arquivos listados, estude-os e compartilhe seu conteúdo com os amigos
mais próximos. É nossa obrigação, pela participação que temos no
governo desta nação.

Em seguida encontra-se a lista de mails, faxes e telefones dos
senadores da Comissão de Constitucionalidade. Não mande apenas um
mail, que pode ser facilmente apagado. Envie um fax e, melhor
ainda, ligue para os gabinetes dos senadores e explique-lhes o que
pensa a respeito.

Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos
e o resultado das próximas audiências.

Alberto R. S. Monteiro

============================================

6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

============================================

eunicio.oliveira@senador.gov.br;
gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br;
pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br;
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br;
inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br;
romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br;
renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br;
francisco.dornelles@senador.gov.br;
sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br;
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br;
alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br;
armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br;
magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br;

======================================================

7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA

======================================================

PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
PMDB-CEARÁ

TELEFONES: (61) 3303-6245

FAX: (61) 3303-6253

eunicio.oliveira@senador.gov.br

—————————————————————————————

VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ
PIMENTEL PT-CEARÁ

TELEFONES: (61) 3303-6390/6391

FAX: 3303-6394

gab.josepimentel@senado.gov.br

—————————————————————————————

MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO

TELEFONES: (61) 3303-6510

FAX: (61) 3303-6515

martasuplicy@senadora.gov.br

—————————————————————————————

PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO

TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551

FAX: (61) 3303-6554

pedrotaques@senador.gov.br

—————————————————————————————

JORGE VIANA PT-ACRE

TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367

FAX: (61) 3303-6374

jorgeviana.acre@senador.gov.br

—————————————————————————————

ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE

TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206

FAX: (61) 3303-1786

antoniocarlosvaladares@senador.gov.br

—————————————————————————————

INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ

TELEFONES: (61) 3303-5791/5793

FAX: (61) 3303-5798

inacioarruda@senador.gov.br

—————————————————————————————

PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL

TELEFONES: (61) 3303-3232

FAX: (61) 3303-1304

simon@senador.gov.br

—————————————————————————————

ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA

TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117

FAX: (61) 3303-1653

romero.juca@senador.gov.br

—————————————————————————————

VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA

TELEFONES: (61) 3303-6747

FAX: (61) 3303-6753

vital.rego@senador.gov.br

—————————————————————————————

RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS

TELEFONES: (61) 3303-2261/2263

FAX: (61) 3303-1695

renan.calheiros@senador.gov.br

—————————————————————————————

LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA

TELEFONES: (61) 3303-6446/6447

FAX: (61) 3303-6454

luizhenrique@senador.gov.br

—————————————————————————————

FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO

TELEFONES: (61)-3303-4229

FAX: (61) 3303-2896

francisco.dornelles@senador.gov.br

—————————————————————————————

SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE

TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713

FAX: (61) 3303.6714

sergiopetecao@senador.gov.br

—————————————————————————————

AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS

TELEFONES: (61) 3303-6049/6050

FAX: (61) 3303-6051

aecio.neves@senador.gov.br

—————————————————————————————

ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO

TELEFONES: (61) 3303-6063/6064

FAX: (61) 3303-6071

aloysionunes.ferreira@senador.gov.br

—————————————————————————————

ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ

TELEFONES: (61) 3303-4059/4060

FAX: (61) 3303-2941

alvarodias@senador.gov.br

—————————————————————————————

DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS

TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099

FAX: (61) 3303-2964

demostenes.torres@senador.gov.br

—————————————————————————————

ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO

TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125

FAX: (61) 3303 6132

armando.monteiro@senador.gov.br

—————————————————————————————

GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL

TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547

FAX: (61) 3303-1650

gim.argello@senador.gov.br

—————————————————————————————

MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO

TELEFONES: (61) 3303-4161/5867

FAX: (61) 3303-1656

magnomalta@senador.gov.br

—————————————————————————————

RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ

TELEFONES: (61) 3303-6568

FAX: (61) 3303-6574

randolfe.rodrigues@senador.gov.br

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