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Objeções e respostas

Olavo de Carvalho

Diário do Comércio, 5 de novembro de 2009

Duas objeções ao meu artigo “Primores de ternura” começaram a circular na internet tão logo ele foi publicado no DC (14 e 16 de outubro). Um crítico mais enfezado – ao qual responderei por extenso no meu website – teve a gentileza ou ingenuidade de condensar logo as duas, achando que com isso desferia um golpe fulminante nos meus argumentos. Permito-me portanto usar das suas palavras, sem citar-lhe o nome – para poupá-lo do vexame – e responder de uma só vez a todos os que, por conta própria ou em associação com ele, repetiram as mesmas patacoadas:

1a. “Os recursos do auxílio,como de todo benefício do INSS não provêm de recursos federais,mas são oriundos de um fundo constutuido por contribuição dos segurados e das empresas em que trabalham… Não é o ‘governo que garante’ a família. É o segurado,que mediante sua contribuição mensal forma um fundo atuarial para amparar a família nestes e outros muitos casos.O INSS só administra o fundo.”

2a. “Também não é verdade a afirmação de que quem prefira levar dois tiros na nuca nada vai levar. Se for segurado da Previdência,levará ajuda por todo o tempo em que estiver incapacitado,e a família receberá pensão se vier a falecer. Ambas famílias, a do criminoso e a da vítima, serão amparadas,desde que o pai em questão seja segurado em dia com as contribuições.”

Com relação à primeira, observo que no Brasil é extremamente perigoso usar expressões elípticas, na esperança de que o bom-senso dos leitores saberá descompactá-las. Brasileiro não perde uma chance de não entender nada. Se você não explica tudo nos mais mínimos detalhes, – o que é aliás impossível nas dimensões de um artigo de jornal – logo suas palavras são usadas para dizer o que não disseram e alimentar artificialmente as discussões mais estapafúrdias. Como eu disse que “o governo garante” o pagamento do Bolsa-Bandido, o palpiteiro logo houve por bem esbravejar que o dinheiro não vem do governo, e sim dos contribuintes – como se isso não valesse também para todo o dinheiro coletado em impostos. Se, de direito e abstratamente, a quantia arrecadada pelo INSS não pertence ao governo, isso não faz a mínima diferença, pois o governo se permite usar dela como se lhe pertencesse, incluindo-a automaticamente no superávit primário. E aliás não é só o dinheiro do INSS que entra nisso. Segundo notícia publicada no último dia 13 pela Agência Estado, “a lista inclui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – uma das principais fontes de receita para as operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) –, o Fundo do Regime Geral de Previdência (FRGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e até outros menos conhecidos, como o Fundo da Marinha Mercante… O uso indevido dos fundos especiais é mais uma das medidas tomadas pelo governo para tentar manter recursos dentro do caixa e cumprir seu compromisso fiscal” (v. http://ultimosegundo.ig.com.br/economia /2009/10/13/fundos+sao+usados+para+fazer+caixa+8819976.html). A objeção, portanto, reduz-se a um flatus vocis. Como diria o Paulo Francis, não inflói nem contribói. Antes de dizer a mim que o dinheiro da Previdência não é do governo, seria preciso dizê-lo ao governo.

A segunda objeção é pura distorção do meu argumento. Eu não disse que a família do contribuinte assassinado não recebe nada. Disse que o governo não tem para com ela a mesma generosidade que concede aos familiares do assassino. Ou seja: se você sofre homicídio, sua família recebe a mesma pensão que receberia caso você caísse do andaime ou fosse feito em pedaços num acidente aéreo. Você não pediu para cair do andaime nem pôs uma bomba no avião. Você é vítima desses acidentes, como é vítima de um assassino. Já o assassino não é vítima de coisa nenhuma, nem foi obrigado a cometer assassinato como você é obrigado a trabalhar. Mutatis mutandis, você morre de uma vez para sempre, sua família sabe que não o verá jamais, ao passo que a família do assassino é animada dia a dia pela esperança de que ele volte, e até de que volte regenerado. Se “ambas famílias, a do criminoso e a da vítima, são amparadas”, é claro que aí a família do criminoso leva vantagem, fica sempre com a melhor parte. E isso é obviamente o contrário de qualquer princípio de justiça.

Mais ainda, a Previdência Social foi instituída, na base, para proteger o trabalhador honesto. Quando ela paga a pensão que lhe é devida, cumpre a finalidade que a define e que justifica sua existência. A extensão artificial do benefício às famílias de assassinos só veio em 1991, com a Lei n.8.213, obviamente inspirada na idéia de que a culpa do crime é da sociedade e não do autor do delito, e de que portanto, do ponto de vista previdenciário, tanto faz você matar um cidadão a tiros ou sofrer um acidente de trabalho. Essa idéia modifica a própria natureza da Previdência Social.

Por fim, é verdade o que alega o autor da mensagem, que o auxílio-reclusão visa a “que os filhos do criminoso, já castigados por ter um pai assim,não tenham também que morrer de fome”. Mas esse raciocínio só é válido no caso de a família do criminoso ser exclusivamente vítima passiva da situação, isto é, de nunca ter-se beneficiado dos frutos do crime, hipótese que me parece rebuscada e improvável demais para poder ser generalizada a priori para todos os casos, como o faz a lei. O argumento dá por pressuposta, ademais, a premissa absolutamente imbecil de que o dinheiro da pensão será usado apenas pela família, de que esta não levará nem um tostão ao criminoso na cadeia, convertendo o benefício estatal em prêmio do crime.

A perspectiva do desamparo na eventualidade da prisão do provedor, em contrapartida, seria um forte incentivo a que esposa e filhos pressionassem o pai a viver honestamente. A abolição preventiva desse risco é, com toda a evidência, um estímulo à criminalidade. Quando sabemos o valor que os grandes teóricos e estrategistas revolucionários atribuem às condutas anti-sociais como meios de provocar crises e desestabilizar as instituições, é impossível não perguntar se a Bolsa-Bandido, como tantas outras novidades legais criadas pelo esquerdismo militante, não tem dois objetivos simultâneos, um pretextual, moralmente elevado para fins de persuasão, outro perverso, não declarado, mas efetivo na prática.

Resposta a um masoquista – 1

Olavo de Carvalho

31 de outubro de 2009

Se até agora não ofereci ao sr. Carlos (carbert@terra.com.br) a refutação detalhada que ele exige com tão fogosa veemência, foi por cinco motivos:

1. Por que devo responder por extenso a um sujeito que nem mesmo assina o próprio nome por extenso, escondendo-se por trás de um vago apelativo “Carlos”, que não tenho nem como saber se é um pseudônimo? A mim me parece que quem deseja um debate franco não começa por desaparecer do palco e enviar bilhetinhos de longe.

2. Toda argumentação que se preza tem uma ordem, uma estrutura, uma hierarquia, de modo que, respondidos os pontos centrais, o resto está automaticamente comprometido. Com sua ridícula exigência de transcrição integral, o sr. Carlos confessa que seu escrito tem, ao contrário, uma consistência homogênea, amebiana, onde cada parte pode ser amputada sem danificar o conjunto. Não creio, porém, que ele tenha razão nisso: se ele não percebe ordem e estrutura no seu escrito, eu percebo alguma. Ao responder aos trechos essenciais, creio ter cumprido a minha parte do serviço, tal como, na sua crítica ao meu artigo sobre a previdência, ele mesmo cita um parágrafo isolado e passa a criticá-lo: deveria eu acusá-lo de “pinçador” por isso? Lamento, mas não consigo ser tão palhaço quanto os srs. Carlos e Heidrich.

3. Em escritos jornalísticos, que têm um espaço predeterminado, nenhum crítico jamais transcreve na íntegra o artigo criticado, pois se o fizesse não sobraria lugar para o artigo crítico. A única exceção é a do direito de resposta, que nem Carlos nem Anselmo Heidrich têm, visto que eles tomaram a iniciativa de me atacar, não eu a eles.

4. Num site da internet, o espaço é mais livre, mas a transcrição integral de mensagens como as dos srs. Carlos e Heidrich me traz o seguinte dilema: elas vêm escritas num português tão medonho que não sei se as corrijo, maquiando os remetentes para lhes dar uma boa aparência que não têm, ou se publico a coisa como está, emporcalhando o meu site e expondo-me à acusação, já tantas vezes apresentada, de que tiro proveito de indefesos semi-analfabetos, usando-os como sacos de pancadas.

5. Na maior parte dos casos, especialmente neste do sr. Carlos e no do sr. Heidrich, uma refutação linha por linha seria coisa de um sadismo sem par, desnecessária e cruel. Não compreendo o desejo incontido que o sr. Carlos sente de sofrer semelhante vexame, mas, como ele insiste, vou tentar satisfazer à sua ânsia masoquista. Só não posso lhe dar o que ele pede tudo de uma vez: tenho de subdividir a desgraça em capítulos. Começo, pois, pelo último bilhete que ele enviou à sua lista de discussões. Espero, apenas, que no meio da operação ele não venha choramingar pedindo para sair.

Claro,Anselmo, já lhe disse que o Olavo só vai levar a seu site as partes que lhe convém.Suponha que,por acaso e milagre,um dos fulanos respondesse,constrangido,” Professor,confesso que disse isso mesmo ao Anselmo.” O que acha que o Olavo escreveria? nada.

Belo raciocínio invertido. A validade dos testemunhos que mostrei é refutada com base na conjetura de que eu não os mostraria se dissessem o contrário do que dizem. Em vez de o fato refutar a hipótese, a hipótese é alegada contra o fato. Não digo que o sr. Carlos faça isso por malícia consciente: ele é mentecapto demais para ter consciência da própria malícia.

Segunda inversão: Pela ordem, quem teria a obrigação de sustentar a acusação com testemunhos seria o sr. Heidrich, de modo que, com justiça, o argumento do sr. Carlos se aplica a ele, não a mim, e neste caso não seria mera conjetura gratuita, seria uma verdade óbvia: se o sr. Heidrich não apresentou testemunhos, foi porque sabia que não confirmariam a acusação.

No mundo maravilhoso do sr. Carlos, quem age mal não é o acusador que acusa sem provas: é o acusado que se defende com elas. E a prova de que o acusado age mal ao mostrar provas é que não as mostraria se não as tivesse…

Se eu quisesse destruir de vez a reputação do sr. Carlos, nada precisaria dizer contra ele: bastaria apontar a naturalidade ingênua com que ao proferir essa monstruosidade ele acredita ter apresentado um “argumento”, sem notar que, em vez disso, apresenta mesmo é um sintoma clínico.

As observações sobre as besteiras que escreveu sobre a “Bolsa presídio” também ele não cita,porque não tem como contestar.

Ao contrário, já as contestei e não tive a menor dificuldade em fazê-lo, de tão bobas que eram. Como não tenho tempo para dedicar com exclusividade a listas de discussões, aproveitei para transformar a contestação em artigo enviado ao Diário do Comércio, para ser publicado nos próximos dias. Calma, sr. Carlos, não precisa ter chilique: por caridade, omiti o seu nome.

Há um princípio de comunicação:o que não chega aos ouvidos,não existe.

Sim, por exemplo o nome completo de alguém que finge entrar em campo de peito aberto no instante mesmo em que se esconde por trás de um pseudônimo.

Quanto ao Fernando,desculpe a franqueza,Olavo fingiu reconhecimento para expo-lo como um troféu.Não censuro sua atitude de retratar-se,fez o que seu coração e cabeça mandaram,e da maneira mais honesta possível. Mas a desnecessária transcrição integral do mea culpa,com todos as expressões de reverência, atribuindo-se defeitos que não tem,escritos num momento de comoção,não foi para lhe engrandecer,mas para exibir uma cabeça cortada.Bastaria uma discreta referência a seu pedido de desculpas,ou a transcrição de um trecho.

Uai, se até quando mostro provas no mundo real sou acusado de sonegá-las no mundo hipotético do sr. Carlos, de quê não me acusaria este se eu afirmasse ter recebido um pedido de desculpas mas não o provasse com o respectivo documento integral? O sr. Carlos, obviamente, é incontentável na sua sanha de tudo inverter. Até o meu elogio rasgado à atitude do sr. Fernando Raphael ele interpreta como tentativa de humilhar o pobre remetente. Mas a loucura do sr. Carlos tem método: duvido que ele leve sua mania inversiva ao ponto de interpretar esta minha mensagem de hoje como um elogio à sua pessoa. Sem querer jogar contra ele um de seus tópoi prediletos, não vejo como escapar à conclusão de que ele só inverte o que lhe convém inverter.

Mas mudemos de assunto. Perdemos tempo com muito pouco.

Não adianta querer fingir indiferença olímpica, sr. Carlos. A paixão feroz com que você e o Heidrich escrevem a respeito revela antes que este assunto é um dos mais importantes das suas vidas. Tão importante que não param de solicitar para ele a minha atenção extensiva, não se contentando com respostas breves.

[Continua]

Educação ou deformação?

Olavo de Carvalho

Diário do Comércio, 23 de outubro de 2009

O pronunciamento do MEC, que considerou inconstitucional a legalização do homeschooling por violar o direito de todos à educação gratuita, é só mais um exemplo do barbarismo que, a pretexto de educar nossos filhos, lhes impõe todo um sistema de deformidades mentais e morais para fazer deles idiotas criminosos à imagem e semelhança de nossos governantes.

Lembrem o que eu disse dias atrás, sobre as afirmações que não podem ser discutidas, apenas analisadas como sintomas da demência que as produziu. O parecer do MEC sobre o homeschooling inclui-se nitidamente nessa categoria. Desde logo, um direito que, sob as penas da lei, se imponha ao seu alegado beneficiário como uma obrigação, não é de maneira alguma um direito. Direito, como bem explicava Simone Weil, é obrigação reversa: se tenho um direito, é porque alguém tem uma obrigação para comigo. Ter direito a um salário é ter um empregador que está obrigado a pagá-lo. Se, ao contrário, sou eu mesmo o titular do direito e da obrigação de satisfazê-lo, é claro que não tenho direito nenhum, apenas a obrigação. É assim que os luminares do MEC entendem a educação gratuita: as pobres crianças brasileiras, por serem titulares desse direito, são obrigadas a engolir a cafajestada estatal inteira que se transmite nas escolas, sob pena de que seus pais sejam enviados à cadeia. Isso não é um direito: é uma imposição e um castigo. Para sofrê-lo, basta ser criança e inocente.

O pior é que os apologistas dessa coisa nem reparam na impropriedade do vocabulário com que a defendem, indício não só de suas más intenções como também da sua falta da cultura superior indispensável aos cargos que ocupam na Educação nacional. Segundo a agência de notícias da Câmara dos Deputados, o diretor de Concepções e Orientações Curriculares do Ministério, Carlos Artexes Simões, acredita que “a obrigatoriedade de o Estado garantir o ensino fundamental, conforme prevê a Constituição, deve ser exercida na escola”. Qual o nexo lógico que essa criatura crê enxergar entre a obrigação estatal de garantir isto ou aquilo e o direito de o governo mandar para a cadeia quem prescinda desse suposto benefício? Desde quando a obrigação de um se converte automaticamente em obrigação de outro, e, pior ainda, em obrigação do titular do direito correspondente? O Estado tem também a obrigação de garantir assistência médica: deveriam então ser processados e presos os cidadãos que recorram a um médico particular, poupando aos cofres públicos uma despesa desnecessária? O Estado tem a obrigação de pagar aposentadorias: nunca fui buscar a minha, à qual tenho direito há mais de uma década. Não fui buscá-la porque ainda estou forte e saudável, graças a Deus, e fico feliz de poupar ao Estado uma quantia que será melhor empregada em benefício de doentes e incapacitados. Devo ser preso por isso? Quanto custa ao Estado a educação de uma criança? Se um indivíduo tem seus impostos em dia e ainda, possuindo dons de educador, dá instrução a seus filhos em casa, cabe ao Estado ser grato ao cidadão exemplar que o auxilia duplamente, com seu dinheiro e com seus serviços, sem nada pedir em troca. Punir essa conduta honrosa é inversão total da moralidade. Sendo nosso governo o que é, não se poderia mesmo esperar dele outra coisa.

Em terceiro lugar, qual a oposição lógica que esses loucos crêem existir entre o homeschooling e o direito à educação gratuita? Imaginam eles que os pais cobram mensalidades dos filhos para educá-los em casa? A coisa é de um contrasenso tão evidente que não percebê-lo à primeira vista indica deficiência mental.

Por fim, o próprio Carlos Artexes Simões não percebe a monstruosidade comunofascista que profere ao declarar que “a escola ainda é a vanguarda do ponto de vista do conhecimento necessário para a construção de um Estado republicano”. Por que as crianças deveriam ser usadas como tijolos para a construção deste ou daquele regime político que interesse ao sr. Simões? Se o regime fosse monárquico, isso mudaria em alguma coisa o conteúdo das disciplinas essenciais, como gramática, aritmética e ciências? Mesmo a História e a informação básica sobre direitos humanos não têm por que ser alteradas conforme as preferências do regime. Bem ao contrário: qualquer regime que exista só se legitima na medida em que se submeta aos valores e critérios universais dos quais a educação é portadora, em vez de torcê-los para amoldá-los à política do dia. Como expressão da cultura, a educação deve moldar o governo, não este a educação. Transformar a cultura e a educação em instrumentos do Estado foi o que fizeram Stalin, Hitler, Mussolini, Mao, Fidel Castro e Pol-Pot. O sr. Simões defende essa concepção com a naturalidade sonsa de quem não é capaz de enxergar nada acima de uma política mesquinha, abjeta, oportunista. Talvez ele não o note, mas o que ele entende por educação é manipulação, é abuso intelectual de menores.

Mais desprezível ainda se torna a sua opinião quando ele acrescenta que a escola não visa só à educação, mas à socialização. Não sabe ele que tipo de socialização nossas crianças encontram nas escolas públicas? Não sabe que estas são fábricas de desajustados, de delinqüentes, de criminosos? Não sabe que, em nome da socialização, as condutas piores e mais violentas são ali incentivadas pelo próprio governo que ele representa? Não sabe que agredir professores, destruir o patrimônio das escolas, consumir drogas, entregar-se a obscenidades em público, são atos considerados normais e até desejáveis nessas instituições do inferno? Não sabe ele que há um crescimento proporcional direto da criminalidade infanto-juvenil à medida que se amplia a escolarização?

Por que se faz de inocente, defendendo a escola em abstrato, como um arquétipo platônico, fingindo ignorar a realidade miserável que as escolas públicas brasileiras impõem a seus alunos, ou melhor, às suas vítimas? Por que finge ignorar que, além da deformidade moral e social que ali aprendem, tudo o que os nossos estudantes adquirem nessas instituições é a formação necessária para tirar, sempre e sistematicamente, as piores notas do mundo nas avaliações internacionais?

Com que direito o fornecedor de lixo, de veneno, de dejetos, há de punir quem se recuse a ingeri-los, ou a dá-los a seus filhos?

O que se deve questionar não é o direito de os pais educarem seus filhos em casa: é o direito de politiqueiros e manipuladores ideológicos interferirem na educação das crianças brasileiras. É o próprio direito de o Estado mandar e desmandar numa instituição que o antecede de milênios e à qual ele deve o seu próprio ingresso na existência. Muito antes de que o Estado moderno aparecesse sequer como concepção abstrata, as escolas para crianças e adolescentes, anexas aos monastérios e catedrais (e nem falo das grandes universidades), já haviam alcançado um nível de perfeição que nunca mais puderam recuperar desde que a educação caiu sob o domínio dos políticos.

Se queremos melhorar a educação nacional, a primeira coisa que temos de fazer é tirá-la do controle de manipuladores e demagogos que não se educaram nem sequer a si próprios, a começar pelo sr. presidente da República, que se vangloria obscenamente de sua incapacidade de ler livros.

Publicado no Diário do Comércio com o título “Os novos demiurgos (2)”.

Sobre esse assunto, confira também o artigo Os novos demiurgos.

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