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“Caso Anabel” é denunciado em Conferência Ibero-americana de Ministros

Congressista brasileiro qualifica de “literal seqüestro” o caso da adolescente cubana Anabel Soneira Antigua, retida em Cuba contra a vontade de seus pais, residentes no Brasil.


29 de outubro de 2001

LIMA, PERÚ, Out. 29, 2001 (DI / Destaque Internacional) – O deputado pernambucano Luciano Caldas Bivar, membro titular da comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados de Brasil, em missiva aos participantes da III Conferência Ibero-americana de Ministros e Altos Responsáveis da Infância e da Juventude, que se inaugurou hoje nesta cidade andina, denunciou o caso da adolescente cubana Anabel Soneira Antigua, de 14 anos, retida em Cuba contra a vontade de seus pais cubanos, residentes no estado de Pernambuco, no nordeste brasileiro.

O Dr. Miguel Soneira, médico gastroenterologista, e sua esposa Letícia desde há 3 anos tentam infrutuosamente levar ao Brasil a sua filha, diante de “intermináveis, angustiantes e inadmissíveis obstáculos postos pelas autoridades cubanas, que dessa maneira negam o pátrio poder dos pais da jovem e os direitos desta de viver com sua família, claramente consignados na Declaração dos Direitos Humanos”, afirma na sua mensagem o deputado Caldas Bivar, que qualifica a situação criada como um “literal seqüestro”.

A situação de Anabel possui um particular agravante: na metade deste ano, devido às tensões, a jovem teve uma grave crise depressiva e especialistas do Hospital Santos Suárez, de Havana, advertiram que por isso sua vida corre risco, aconselhando “facilitar a união com a figura materna” para poder iniciar sua recuperação emocional.

O caso tem sensibilizado a opinião pública brasileira. Na passada sexta-feira 26, o congressista pernambucano Severino Cavalcanti, primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, fez em Brasília um veemente apelo ao presidente Fernando Henrique Cardoso, ao chanceler Celso Lafer e ao embaixador cubano para que se obtenha a “urgente e imediata libertação de Anabel”, retida em Cuba. Cavalcanti, falando da tribuna da Câmara, advertiu: “Isto só desgasta o governo cubano a cada dia que passa, a cada hora que transcorre e a cada minuto que o relógio registra”.

A assessoria de imprensa da embaixada cubana em Brasília, consultada pelo Jornal do Commércio, de Recife, Estado de Pernambuco, tentou minimizar o fato chegando a dizer que “não sabe do caso de Anabel, mas que irá se informar”. O deputado Severino Cavalcanti, em nota distribuída à imprensa, anunciou que se fará presente na embaixada cubana na 3a. feira, para cobrar uma resposta oficial do embaixador de Cuba no Brasil, Jorge Lezcano Pérez.

Entretanto, em Lima, no local onde se efetua a III Conferência Ibero-americana de Ministros e Altos Responsáveis da Infância e da Juventude, o coordenador da União de Cubanos Exilados no Peru, David Rodríguez, concedeu entrevistas a numerosos meios de comunicação ali presentes. “O caso da jovem Anabel é uma amostra dos métodos de destruição sistemática da família postos em prática pelo regime cubano ao longo de 4 intermináveis décadas. Constitui uma forma de terrorismo sob certos aspectos mais cruel do que a das armas biológicas, pois está destinado a destruir não só os corpos mas também as almas”. Rodríguez distribuiu documentação sobre a dramática situação pela que atravessa a jovem Anabel Soneira às delegações ministeriais ibero-americanas ali reunidas.

Os “sem justiça”

Sérgio da Costa Franco
Procurador de Justiça aposentado e Historiado

 

29 de outubro de 2001

 

…”Lembramos especialmente todos os proprietários de residências praianas, residências que ficam desocupadas e sem utilidade desde março a dezembro. Se invadidos tais prédios pelos “sem teto”, o magistrado relutaria em conceder reintegração de posse aos respectivos possuidores”…

….”Diante desse extremismo que derroga e revoga o direito de propriedade, tremam todos quantos possuam residências muito espaçosas, excesso de dormitórios, de banheiros ou de garagens. Ai do cidadão que apenas cuidar de seus interesses e dos de sua família! Todos nós teremos que ser apóstolos da igualdade, distribuindo os frutos de nosso trabalho a todos quantos nos rondarem a porta empunhando bandeiras vermelhas e gritando pregões revolucionários”…

Ao numeroso elenco dos desprotegidos sociais — os “sem terra”, os “sem casa”, os “sem vaga hospitalar” e os sem emprego –, somam-se agora os “sem justiça”. É óbvia a referência a esse titular de posse mansa e pacífica (e de domínio) que, em batendo às portas do Judiciário para obter a restituição de sua gleba, usurpada por invasores, recebeu como despacho a exigência de comprovar que sua propriedade é produtiva. Pela primeira vez na história do Direito possessório, a posse obtida pela força prevalece sobre a mansa e pacífica, além do mais amparada em títulos de domínio.

A proteção da posse pelo Código Civil vai ao ponto de permitir o desforço físico incontinenti, para enfrentar e expulsar o esbulhador (art. 502). Entretanto, para evitar o desforço, de imprevisíveis conseqüências, a lei concede o remédio da reintegração liminar. Mas eis que surgem juízes que se permitem premiar o esbulhador e sujeitar o esbulhado às dilações probatórias e à morosidade da ação ordinária. Em nome de quê? Em nome da função social da propriedade e da produtividade rural, matéria que só interessa rigorosamente ao governo, como preliminar de suas ações de desapropriação. Descumprem-se regras explícitas da lei e princípios universais de Direito, fazendo-se ao possuidor exigências jamais previstas para a legitimação do seu direito de agir.

Cabe lembrar que a proteção da posse não diz respeito apenas ao proprietário. Possuidores podem ser o arrendatário, o usufrutuário, o cessionário de direitos, entre outros. Posse é fato. É o exercício de algum dos poderes inerentes ao domínio. E não se trata de nenhum privilégio concedido a latifundiários. É justamente a proteção possessória que vai em socorro do agricultor pobre, arrendatário ou parceiro, quando ameaçado de expulsão sumária pelo titular do domínio. A possessória tutela as situações de fato, protegendo os produtores, o trabalho, a morada habitual, contra todos quantos pretendam turbar as situações licitamente adquiridas. Por outro lado, é bem clara a lei de que não autorizam a aquisição da posse os atos violentos ou clandestinos?. E a posse velha prevalece sobre a nova, a titulada sobre a desprovida de título. Todos os capítulos que tratam da posse, no Código Civil de 1916, são de uma limpidez incontestável, não dando lugar à previsão de grandes mudanças legislativas. Mesmo sem conhecer o texto do novo código, já sancionado, é de se duvidar que, em matéria de disciplina da posse, tenham ocorrido alterações maiores.

A baixa produtividade de uma gleba pode ser fundamento para a desapropriação por utilidade social, mediante prévia e justa indenização. Não se considere, entretanto, a produtividade como requisito para a proteção judicial contra esbulhadores criminosos. E a negativa de reintegração, sob o argumento de que não foi comprovada a produtividade, vem até a caracterizar desapropriação indireta, sujeitando o Estado a indenizar o proprietário usurpado, com todos os acessórios da “restitutio in integrum”.

A tese acolhida pelo magistrado de Passo Fundo deixa sumamente inseguros não só os proprietários rurais, os homens do campo e da lavoura, cuja capacidade de produzir pode oscilar em função da falta de crédito, das epizootias e dos eventos da natureza. Lembramos especialmente todos os proprietários de residências praianas, residências que ficam desocupadas e sem utilidade desde março a dezembro. Se invadidos tais prédios pelos “sem teto”, o magistrado relutaria em conceder reintegração de posse aos respectivos possuidores. Ou só lhes concederia no início do verão. A solução parece aberrante e injusta, mas está exatamente em coerência com a linha de pensamento daquele julgador, que escreveu em seu despacho, segundo se lê em Zero Hora de 23 de outubro: “Para alguém exigir a tutela judicial da proteção a sua posse ou propriedade, precisa fazer prova adequada de que esteja usando ou gozando desse bem “secundum beneficium societatis”, ou seja, de acordo com os interesses da sociedade e não apenas seus próprios interesses ou de sua família”. Diante desse extremismo que derroga e revoga o direito de propriedade, tremam todos quantos possuam residências muito espaçosas, excesso de dormitórios, de banheiros ou de garagens. Ai do cidadão que apenas cuidar de seus interesses e dos de sua família! Todos nós teremos que ser apóstolos da igualdade, distribuindo os frutos de nosso trabalho a todos quantos nos rondarem a porta empunhando bandeiras vermelhas e gritando pregões revolucionários.

Sempre nutrimos respeito pelas decisões da Justiça, quando amparadas na lei e nos princípios gerais de Direito. Porém entendemos que são passíveis de discussão e de crítica, dentro e fora dos processos, as decisões que atropelam a lei e a ordem pública. Em nome de um construtivismo jurídico que desrespeita a independência dos poderes e que sobrepõe ao império da norma a vontade e as idéias do magistrado, tem surgido toda uma corrente de juízes ditos “alternativos”, que seguramente não concorrem para a consolidação do Estado de Direito. Quando a linguagem dos tribunais resvala para o discurso demagógico dos comícios e quando o julgador se arvora despoticamente em legislador, sem voto e sem mandato, o Estado de Direito está realmente em perigo.

Moral leninista

 

Compreenda a mentalidade
que vai dominando este país

Olavo de Carvalho


Enviado à redação de Época em 29 out 2001, para a edição de 3 nov. – Não publicado.

“Devemos recorrer a todo tipo de estratagemas, manobras, métodos ilegais, disfarces e subterfúgios”, escreveu Lênin em “O Esquerdismo, Doença Infantil do Comunismo”. É uma fórmula geral da conduta esquerdista. Mas o contexto imediato esclarece ainda mais seu sentido e sua atualidade: Lênin disse essas palavras quando se preparava para lançar a NEP, a política de abertura de mercado, que, levando o mundo a crer que o socialismo havia perdido sua vocação revolucionária e truculenta, desarmou as prevenções ocidentais e atraiu para a URSS vultosos investimentos estrangeiros  depois, naturalmente, encampados à força.

Foi a primeira de uma interminável série de camuflagens “light” que o socialismo veio adotando até hoje.

E Lênin concluía: “Quando tivermos conquistado as massas mediante uma abordagem razoável, então aplicaremos táticas ofensivas.”

Desde então tornou-se praxe nos partidos comunistas manter ao mesmo tempo duas linhas de ação, uma violenta, outra pacífica, uma radical, outra moderada, alternando sua exibição no palco segundo as conveniências do momento e alternando também a modalidade de relação entre as duas alas, que ora pode se mostrar como parceria, ora como concorrência ou antagonismo, de modo que o movimento como um todo pareça fraco e dividido ou unido e forte. Anatoliy Golitsyn, em “New Lies for Old”, mostrou que, na política soviética, essa última alternância refletia o ritmo de consecução da estratégia revolucionária, segundo o conselho de Sun-Tzu: “Mostrar-se fraco quando está forte, forte quando está fraco”.

Essa ambigüidade premeditada pode se personificar em distintas figuras que representem simultaneamente as duas faces do partido  como, no Rio Grande do Sul, Tarso Genro e Miguel Rosetto, correspondentes, mutatis mutandis, a Arlequim e Pierrot ou o Gordo e o Magro. Pode aparecer também como adaptação oportunista às mudanças do ritmo histórico, de modo que as táticas agressivas e desagradáveis sejam postas de lado como inadequadas aos novos tempos, sem ser por isto condenadas moralmente. Mas pode também manifestar-se como ambigüidade no sentido estrito, isto é, como discurso de duplo sentido. Quando o dr. Aloysio Nunes Ferreira Filho declara que “não sabe” se hoje em dia voltaria a recorrer às ações violentas em que se envolveu na década de 70, ao mesmo tempo que enaltece como heróis os que participaram delas, o que ele está dizendo é precisamente que voltará a elas tão logo saiba que é o momento apropriado. Não de trata de uma questão de moralidade, mas de oportunidade.Tal é pois o desempenho que se pode esperar dele no Ministério da Justiça:  “Quando tivermos conquistado as massas mediante uma abordagem razoável, então aplicaremos táticas ofensivas.” A única esperança de que a violência comunista não volte a reinar para depois acusar de violência a reação das vítimas é que a “abordagem razoável” não alcance os resultados esperados. E isto depende de que cada palavra ambígua do dr. Nunes Ferreira seja decodificada em tempo como ameaça latente. Resta também a hipótese remotíssima de que ele tome consciência da malícia leninista da sua conduta e, sem meias palavras, condene o seu próprio passado, não apenas como passado, mas como foco infeccioso que deve ser ser cauterizado para não supurar nunca mais, no mesmo e exato sentido em que examino minha própria militância comunista não com a nostalgia de de quem afaga paternalmente sua juventude extinta, mas com o realismo de quem confessa um erro moral grave.

Benedetto Croce distinguia entre o arrependimento moral, que condena o próprio ato como intrinsecamente mau, e o “arrependimento econômico”, que não abjura do ato mas apenas de suas conseqüências indesejadas: um ladrão se envergonha de ter roubado, outro de não ter conseguido escapar da polícia. Mesmo o puro arrependimento moral não garante que o criminoso não voltará a reincidir. Mas o arrependimento econômico é quase uma garantia de reincidência.

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