Olavo de Carvalho


Jornal da Tarde, 27 de novembro de 1998

Peço ao leitor que examine com atenção o seguinte parágrafo (grifos meus):

“Na Faculdade de Direito ensinaram-me que o profissional capaz era aquele que mais conhecia a lei. No exercício da advocacia percebi que não bastava o conhecimento do direito positivo, necessário era saber o que pensavam os juízes, qual o caminho da jurisprudência. Ao assumir a magistratura, quando não tinha mais a responsabilidade ética de pedir bem, mas sim de decidir, descobri, em meio a angústia e sofrimento, que saber da lei e da jurisprudência não era suficiente. Os dispositivos legais, ao serem aplicados, com freqüência resultavam em decisões injustas. A jurisprudência, por comprometida com situações concretizadas, nem sempre chegava ao justo.”

Agora veja:

Se um jovem advogado confessa que, nos seus anos de estudo, nunca percebeu a importância da jurisprudência e sempre imaginou que a lei escrita bastasse para resolver todos os problemas num tribunal, temos de concluir que esse estudante relapso jamais abriu um livro de introdução à ciência do direito, pois não há um só deles que não o advertisse da enormidade de seu erro, inadmissível não apenas num estudante de letras jurídicas, mas em qualquer cidadão leigo medianamente culto.

Se, não contente de alardear tanta inépcia, o infeliz ainda acrescenta que, durante anos de prática profissional, continuou imaginando que a lei e a jurisprudência juntas perfizessem a encarnação mesma da idéia do justo, só tardiamente descobrindo que não, aí não apenas compreendemos que esse advogado jamais consultou uma só obra de filosofia do direito, já que praticamente todas começam pela discussão das relações problemáticas entre direito e justiça, mas também somos forçados a admitir que, independentemente de sua catastrófica privação de leituras, esse indivíduo é um idiota por natureza, já que a distinção entre o ideal e a prática é coisa de apreensão intuitiva que não requer estudos especiais.

Se, ademais, quem faz essas declarações não as apresenta como o simples mea culpa de um relapso arrependido, mas antes as trombeteia orgulhosamente como uma descoberta inédita e fundamental para o mundo, vendo nelas uma crítica arrasadora ao sistema jurídico e não à sua própria burrice pessoal, não podemos concluir daí senão que estamos diante de um caso patológico de ignorância pretensiosa que beira os limites da insanidade.

Mas, se descobrimos em seguida que o depoente não é um simples advogadinho de porta de xadrez e sim um juiz concursado e togado, aí à nossa reação de espanto ante sua anomalia individual se soma um sentimento de angústia e preocupação quanto ao sistema Judiciário inteiro, que, afetado de uma falha grave em seu processo de seleção, permitiu que as altas responsabilidades da magistratura fossem entregues às mãos de semelhante cretino.

Se, para ir ainda mais longe no território do absurdo, o magistrado em questão não é apenas magistrado, mas também professor de direito, nossa angústia ante o estado presente do sistema Judiciário se converte em temor maior ainda quanto ao seu estado futuro, tendo em vista a ameaça de propagar-se entre os magistrados em formação um tão pernicioso exemplo, sacramentado pela aprovação oficial e conjunta das autoridades judiciárias e pedagógicas.

E, por último, se constatamos que esse professor de ignorância não é apenas um obscuro juiz de comarca do interior, docente de uma faculdade de fundo de quintal, mas sim juiz de um Tribunal de Alçada e professor de uma prestigiosa Escola de Magistratura, e que em vez de ser objeto de chacota e desprezo na roda de seus colegas ele é seriamente tido na conta de uma autoridade intelectual e de um maître à penser habilitado a remoldar todo o pensamento jurídico nacional, então, meus filhos, é a derrocada final, tudo está perdido e já não há mais nada a fazer por este país insano, sendo até mesmo inútil prosseguir escrevendo o presente artigo.

Encerro-o, portanto, declarando que o trecho citado se encontra na abertura do livro Magistério e Direito Alternativo , de autoria de S. Exa. o dr. Amílton Bueno de Carvalho, juiz do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, professor da Escola Superior da Magistratura do mesmo Estado e, last but not least, o principal mentor da nova escola do “direito alternativo”.

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