Leituras

Supremo Tribunal Federal – Urgentíssimo

Alberto Monteiro

Sábado, 7 de abril de 2012

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:

É NECESSÁRIA SUA AJUDA URGENTÍSSIMA.

Conforme anunciado esta semana no site do STF, será julgada na
quarta feira, dia 11 de abril de 2012, a Ação de
Desumprimento de Preceito Fundamental 54, ou ADPF 54, que,
segundo consta nos autos, pretende liberar no Brasil a prática do
aborto quando o nascituro for portador de anencefalia.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204243

Na realidade, conforme declarado explicitamente por ministros do
Tribunal, por autores da ação e pela documentação das
organizações internacionais que estão patrocinando a causa, a
verdadeira finalidade da ação é ABRIR OS
PRECEDENTES NECESSÁRIOS PARA OBTER A
COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO
BRASIL.

Ninguém, efetivamente, está preocupado com as mães dos bebês
anencéfalos. Elas estão sendo utilizadas como trampolim para a
promoção do aborto no Brasil.

Ademais, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO
TEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA JULGAR O
MÉRITO DA QUESTÃO, porque esta é uma prerrogativa
exclusiva do Poder Legislativo, já que a CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA NÃO PERMITE AO PODER
JUDICIÁRIO ABRIR NOVAS EXCEÇÕES ÀS
PROIBIÇÕES LEGAIS, O QUE É ATRIBUIÇÃO
PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.

Mesmo assim, a ação será julgada normalmente, apesar de estarmos
não só violando a ordem constitucional como também abrindo os
precedentes para outras novas e mais graves violações em um futuro
próximo.

A ADPF 54 foi impetrada em 2004, ficando seu julgamento em
espera durante 8 anos. Para entender o modo vergonhoso como o
Judiciário está sendo intrumentalizado no Brasil para promover uma
agenda decidida internacionalmente, é preciso relembrar alguns fatos
que aconteceram em 2004.

ESTA NÃO É A PRIMEIRA, NEM SERÁ A ÚLTIMA
VEZ, QUE O PODER JUDICIÁRIO SERÁ
INSTRUMENTALIZADO NO BRASIL. Assim como foi
feito com a composição da Comissão para a Reforma do Código
Penal, nos últimos dez anos o governo do Partido dos Trabalhadores
tem consistentemente nomeado os integrantes do judiciário precisamente
de modo que isso possa acontecer cada vez com maior facilidade, ao
mesmo tempo em que aparenta-se estar dentro das regras do estado
democrático. Para convencer-se da verdade do que estou dizendo os
leitores desta mensagem poderão comparar o que aconteceu em 2004
com o que poderá acontecer na quarta feira dia 11 de abril de
2012.

O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR
ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A
DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE
EM SUA HISTÓRIA. O problema transcende o próprio Brasil
e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de várias
décadas que pretendem impor o aborto não só ao Brasil como também a
toda a América Latina e a todo o mundo.

Lamento novamente pelo tamanho da mensagem, mas volto a dizer que não
é possível entender a extensão do que está ocorrendo em poucas
linhas. Se quisermos defender a democracia no Brasil, temos também
que pagar o preço. A democracia exige conhecimento. Não há
nenhuma alternativa.

NOTE, PORÉM, QUE A MENSAGEM É BEM MENOR
DO QUE REALMENTE PARECE SER, PORQUE
METADE DA MESMA CONTÉM LISTAS DE MAILS
E TELEFONES DO STF E DO CONGRESSO
BRASILEIRO.

Pedimos a todos que

(A) LEIAM ATENTAMENTE ESTA MENSAGEM para
poderem entender a extensão do que está acontecendo;

(B) DIVULGUEM E COMENTEM ENTRE SEUS
CONTATOS o conteúdo desta mensagem;

(C) ENVIEM MAILS E FAXES, E FALEM AO
TELEFONE COM OS GABINETES DOS
MINISTROS DO STF para mostrar-lhes o quanto o povo
brasileiro está em desacordo com o que eles estão fazendo e o quanto
os ministros estão procedendo fora da legalidade constitucional;

(D) ENVIEM MAILS E FAXES, E FALEM AO
TELEFONE COM OS SENADORES E DEPUTADOS
FEDERAIS, pedindo-lhes que eles se manifestem com
contundência diante da invasão do Poder Judiciário nas
atribuições do legislativo;

(E) participem, todos os que puderem dirigir-se a Brasília, da
GRANDE VIGÍLIA PROMOVIDA PELA IGREJAS
CATÓLICA E EVANGÉLICA DIA 10 E 11 DE
ABRIL NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES DIANTE
DO STF.

No final da mensagem há uma explicação mais detalhada sobre o que é
possível fazer.

OS MAILS, FAXES E TELEFONES DOS
MINISTROS DO STF, ASSIM COMO OS
DETALHES DO QUE É NECESSÁRIO FAZER,
ESTÃO CONTIDOS NA ÚLTIMA SEÇÃO DESTA
MENSAGEM.

Esta mensagem, ademais, explica o que aconteceu em 2004 com a
ADPF 54, pois É NECESSÁRIO REVER OS
ACONTECIMENTOS DAQUELA ÉPOCA PARA
ENTENDER O QUE OS MINISTROS ESTÃO SE
PREPARANDO PARA FAZER AGORA.

O MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO DEIXOU
PROPOSITALMENTE PASSAR ESTES OITO ANOS
ANTES DE COLOCAR O JULGAMENTO EM PAUTA,
EXATAMENTE PARA QUE O PÚBLICO PUDESSE
ESQUECER-SE DESTES FATOS E PODER TER
SUCESSO NOS OBJETIVOS DA AÇÃO.

Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a
sua lista de contatos. Este é o primeiro e o mais importante ponto.
A democracia é o regime de governo que mais exige politicamente de seu
povo, e ela torna-se a primeira vítima da ausência de conhecimento.
As coisas seriam muito diferente se realmente tivéssemos entendido
este ponto. Seria facilmente possível construir uma nação que
poderia tornar-se uma referência para as demais.

Insista para que seus amigos estudem, para que examinem os documentos
que estão vinculados a esta mensagem.

É DESTE MODO QUE SE CONSTRÓI UMA
DEMOCRACIA. Estamos falando de algo que é justamente o
contrário do que o STF está fazendo, QUANDO SEUS
MINISTROS DECIDEM E PUBLICAM QUE
PRETENDEM LEGALIZAR COMPLETAMENTE O
ABORTO NO BRASIL, ATRAVÉS DE
ATRIBUIÇÕES QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO
POSSUI.

PEÇO AINDA A TODOS, FINALMENTE, QUE
TENHAM A GENEROSIDADE DE GASTAR UM
TEMPO MAIOR COM ESTA MENSAGEM E COM OS
CONTATOS QUE NELA SÃO PEDIDOS, PORQUE A
SITUAÇÃO NESTE MOMENTO É BASTANTE MAIS
GRAVE DO QUE EM SITUAÇÕES ANTERIORES.

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte
de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações
internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.
Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível
e, juntos, iremos fazer a diferença.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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LEIA A SEGUIR:

1. O QUE ACONTECEU EM 2004

2. O QUE HAVIA POR TRÁS DO QUE ACONTECEU
EM 2004.

3. O ABORTO É UMA DAS IDÉIAS MAIS
ULTRAPASSADAS E RETRÓGRADAS EM
CIRCULAÇÃO NO MUNDO MODERNO.

4. POR SETE VOTOS A QUATRO, O SUPREMO
CASSA A LIMINAR DA ANENCEFALIA.

5. O MINISTRO MARCO AURÉLIO DECIDE
ESPERAR ANTES DE RETOMAR O JULGAMENTO.

6. NASCE MARCELA DE JESUS FERREIRA.

7. A ADI 3510, O CAMINHO DAS PEDRAS.

8. O QUE FAZER.

9. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS

A. E-mails dos Ministros do STF

B. E-mails dos Deputados a favor da vida e da Frente Parlamentar
Evangélica

C. E- mails dos Senadores

10. TELEFONES E FAXES

A. Telefones dos Ministros do Superior Tribunal Federal

B. Telefones e faxes dos Deputados a Favor da Vida e da Frente
Parlamentar Evangélica

C. Telefones e faxes dos Senadores

11. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE TODOS OS
DEPUTADOS FEDERAIS

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1. O QUE ACONTECEU EM 2004

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Na segunda metade de junho de 2004 foi promovida uma ação perante
o Supremo Tribunal Federal de Brasília uma ação judicial,
protocolada como Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental número 54, ou ADPF 54, requerendo que o Supremo
Tribunal autorizasse em todo o território nacional a prática do
aborto em casos de nascituros portadores de anencefalia, em qualquer
idade gestacional.

A anencefalia é uma doença pela qual o feto não desenvolve partes do
encéfalo. O encéfalo é composto de cérebro, cerebelo e tronco
encefálico. Na gestação de um anencéfalo estão presentes o tronco
e partes variáveis do cerebelo e do cérebro. Existem graus
variáveis de anencefalia e, conforme documento da Comissão de
Bioética do Govero Italiano sobre a dignidade do nascituro
anencefálico

“A ANENCEFALIA NÃO É UMA DOENÇA DO TIPO
TUDO OU NADA, MAS TRATA-SE DE UMA
MALFORMAÇÃO QUE PASSA SEM SOLUÇÃO DE
CONTINUIDADE DESDE QUADROS MENOS
GRAVES ATÉ QUADROS DE INDUBITÁVEL
ANENCEFALIA, ONDE FALTAM AS FUNÇÕES
QUE DEPENDEM DO CÓRTEX MAS PERMANECEM
AS QUE DEPENDEM DO TRONCO ENCEFÁLICO”.

http://www.governo.it/bioetica/pdf/24.pdf

Os fetos anencefálicos estão vivos, desenvolvem-se ao longo de uma
gestação normal e a criança nasce com vida, geralmente vindo a
falecer algumas horas após o parto. Antes da década de 70, quando
ainda não existia o recurso da ultra sonografia, os médicos sequer
suspeitavam que estivessem acompanhando a gestação de um anencéfalo.
A descoberta era feita no momento do parto. Somente nos últimos 40
anos da história tornou-se possível saber quando uma gestante é
portadora de um feto com esta patologia.

No Brasil o Código Penal define o aborto como crime contra a vida,
prevendo porém que ele não seja punido apenas em duas hipóteses:
quando a gestação é decorrente de estupro ou quando não há outro
meio para se salvar a vida da mãe. Como a gravidez de um nascituro
anencefálico normalmente não é resultado de estupro nem implica risco
para a vida da mãe, O ABORTO NESTE CASO É
CLARAMENTE PROIBIDO PELA LEI.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TEM
AUTORIDADE PARA DERROGAR LEIS OU ABRIR
NOVAS EXCEÇÕES ÀS PROIBIÇÕES LEGAIS, O
QUE NO BRASIL É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO
CONGRESSO NACIONAL.

Mesmo constituindo-se na instância máxima do Poder Judiciário
brasileiro, o Supremo Tribunal Federal não poderia autorizar uma
prática que a lei qualifica como crime de aborto. Para contornar esta
evidente dificuldade, sem parecer que o Supremo estivesse violando a
legislação, o autor da ação, em vez de requerer que os juízes
introduzam uma nova lei no Brasil permitindo o aborto em casos de
anencefalia, requereu, em vez disso, que o Supremo Tribunal
reconheça que a antecipação do parto de uma gestação de um
anencéfalo, que é modo como em geral se realizam os abortos após o
primeiro trimestre de gravidez, com a conseqüente morte do concepto,
não se considere como prática de aborto, pelo que não poderia ser
enquadrada pelo Código Penal como crime contra a vida e portanto se
tornaria livre no Brasil.

A ação proposta como ADPF nº 54 requeria como pedido principal
que o Supremo Tribunal reconheça que a antecipação do parto de um
nascituro anencéfalo com a conseqüente morte do mesmo não seja
considerado um aborto.

Requeria também que já desde o início do processo o Tribunal
concedesse uma liminar permitindo esta prática em todo o Brasil.

Chama-se liminar uma decisão dada pelo juiz no início do processo,
em caso de urgência, antecipando provisoriamente a sentença final.
Segundo a lei 9.882/1999 que disciplina as ações deste
gênero, os pedidos de liminares devem ser julgados pelo Plenário do
Supremo Tribunal (isto é, pelos onze Ministros reunidos), salvo
algum caso de excepcional urgência, em que a liminar poderia ser
concedida somente pelo Ministro Relator, após o que o processo
deveria ser encaminhado ao Plenário, para que confirmasse ou não a
liminar. Enquanto o julgamento definitivo não for marcado, e nisto
não há prazos que tenham que ser cumpridos, vale o que houver sido
decidido pelas liminares.

O pedido para que a antecipação do parto de uma gestação de
anencéfalo não seja considerado prática de aborto, com o que não
poderia ser enquadrado como crime contra a vida, chegou às mãos do
ministro relator Marco Aurélio de Melo do Supremo Tribunal de
Brasília no dia 17 de junho de 2004. O RELATOR
JULGOU O PEDIDO DE EXTREMA URGÊNCIA.
Concedeu, assim, no dia 1 de julho de 2004, uma liminar
aceitando a argumentação do processo.

Lamentavelmente, há erros excessivamente primários envolvidos na
argumentação oferecida, que somente se compreendem quando se realiza
que a verdadeira intenção dos promotores da ADPF é abrir um
precedente jurídico importante para a completa legalização do aborto
no Brasil.

A ação, através de uma linguagem sofisticada, afirmava, em
primeiro lugar, que os bebês anencéfalicos estavam mortos. Mas isto
é simplesmente uma gigantesca falácia, que reprovaria imediatamente
um estudante de medicina ou de medicina legal em qualquer exame

O argumento usado para afirmar que os bebês anencefálicos estavam
mortos consistia em dizer que eles não tinham cérebro, portanto não
possuíam atividade cerebral e, por conseguinte, estariam mortos.
Este argumento é produto de uma vontade deliberada de enganar.

Segundo a Resolução 1480/97 do Conselho Federal de
Medicina, o que equivale à morte não é a cessação da atividade
cerebral, mas da atividade encefálica. A Resolução afirma que
equivale à morte,

“CONFORME CRITÉRIOS JÁ BEM,
ESTABELECIDOS PELA COMUNIDADE
CIENTÍFICA MUNDIAL, A PARADA TOTAL E
IRREVERSÍVEL DAS FUNÇÕES
ENCEFÁLICAS”.

Ora, o encéfalo, como é bem sabido, não é o cérebro, mas é o
conjunto composto de cérebro, cerebelo e tronco encefálico. O
anencéfalo, ao contrário do que o nome parece indicar, não nasce
sem encéfalo, mas apenas sem uma parte maior ou menor do cérebro ou
do córtex cerebral.

Além disso, segundo a resolução do Conselho Federal de
Medicina, para se constatar a morte do paciente, é necessário
primeiro atestar

“o coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra espinal e
apnéia”.

Apnéia significa ausência de atividade respiratória sem auxílio de
aparelhos. Isto significa que ninguém que esteja respirando sem a
ajuda de aparelhos pode ser declarado morto, ainda que tenham cessado a
atividade cerebral. Se não fosse assim, poderíamos enterrar muitos
pacientes sem atividade cerebral mas que ainda estariam respirando
normalmente, o que dificilmente alguém teria coragem e bom senso de
fazer.

Somente após a verificação da ausência de atividade respiratória
sem uso de aparelhos é que, segundo a resolução do CFM, deve ser
feito um exame complementar que demonstre a ausência de atividade
elétrica cerebral para declarar-se a morte do paciente. A
respiração sem aparelhos é um indício de que o tronco encefálico
está ativo.

Portanto, se o indivíduo supostamente morto respira sem aparelhos,
isto significa que pelo menos o tronco encefálico está vivo e portanto
não pode haver morte encefálica.

Conforme afirmado, muitos adultos podem encontrar-se com a atividade
elétrica cerebral em silêncio e continuando a respirar e reagir a
estímulos, e com certeza ninguém teria coragem de declará-los
mortos e enterrá-los (vivos) nestas condições, mas é exatamente
isto o que os proponentes da ADPF 54 pretenderam, com aparências
de erudição, propor e os Ministros aceitaram.

Portanto, segundo os critérios médicos vigentes em todo o mundo
civilizado, os fetos anencefálicos estão vivos, tanto antes como
após o nascimento, durante as poucas horas em que sobrevivem.

Todos os médicos sabem que a gestação de um anencéfalo não implica
risco de vida. Mas acompanhou também o processo um laudo médico
escrito por três médicos da FEBRASGO (Federação
Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia), afirmando que a
gestação de um anencéfalo é acompanhada com alta probabilidade de
complicações maternas. Entre as complicações listadas como motivos
que justificariam o aborto de um anencéfalo estão algumas que raiam o
inverossímil. Por exemplo, foram listadas entre as complicações de
uma gravidez de um anencéfalo que justificariam um aborto a necessidade
de registrar o nascimento da criança em caso de parto, que qual não
existiria em caso de aborto, e a necessidade de bloquear a lactação
no caso de nascimento a termo, o que na verdade poderia ser feito
apenas através da admnistração de um comprimido, um detalhe
obviamente não foi mencionado no parecer.

A liminar concedida no dia 1 de julho de 2004 foi agendada para
ser confirmada pelo Plenário do STF na primeira semana de agosto de
2004. Bastariam na época seis votos para confirmar a liminar, e
quatro juízes, incluindo o relator Marco Aurélio, já se haviam
declarado publicamente a favor da mesma.

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2. O QUE HAVIA POR TRÁS DO QUE ACONTECEU
EM 2004

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Uma argumentação tão discutível só poderia ser aceita com tanta
facilidade porque na realidade a questão que estava em jogo não é a
gravidez dos anencefálicos.

O único interesse que havia e ainda há por trás deste processo é a
completa legalização do aborto no Brasil.

O texto do processo apresentado no Supremo afirmava que

“ESTA AÇÃO FOI PROPOSTA COM O APOIO
TÉCNICO E INSTITUCIONAL DA ANIS,
INSTITUTO DE BIOÉTICA, DIREITOS
HUMANOS E GÊNERO, A QUAL SOMENTE NÃO
FIGURA COMO CO-AUTORA DA AÇÃO POR
CAUSAS DE RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRINUNAL
FEDERAL”.

A ANIS é uma entidade dirigida pela professora de bioética
Débora Diniz, que em 2004, logo após a apresentação da
ADPF 54, foi apontada pela Revista Época como

“A PRINCIPAL ESTRATEGISTA DA
ARTICULAÇÃO QUE RESULTOU NA INSTALAÇÃO
DO ABORTO NO TOPO DA AGENDA NACIONAL. A
LIMINAR DO SUPREMO FOI O ÁPICE DE UMA
DELICADA ARQUITETURA POLÍTICA
INICIADA ANOS ANTES”.

http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT757558-1666-1,00.html

De fato, as idéias básicas da argumentação do advogado que
propunha o processo eram muito semelhantes às idéias que a professora
havia recentemente divulgado pela mídia. Perguntada pela Revista
Época, na mesma reportagem que acabamos de citar, se em caso de
anencefalia poderia falar-se de aborto, a professora Débora Diniz
respondeu:

“A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PROÍBE O
ABORTO PORQUE SUPÕE SER UM CRIME CONTRA
A VIDA. NA ANENCEFALIA NÃO HÁ SEQUER
EXPECTATIVA DE VIDA. ENTÃO NÃO É UM
ABORTO. O GRANDE DESAFIO DO ABORTO É
TIRAR O DEBATE DO DILEMA MORAL. PELA
PRIMEIRA VEZ O SUPREMO VAI DIZER QUE OS
DIREITOS REPRODUTIVOS DIZEM RESPEITO
AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA
LIBERDADE, DA DIGNIDADE E DO DIREITO À
SAÚDE”.

http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT757558-1666-2,00.html

Mas o papel da ANIS na Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental vem de muito longe.

Antes dos anos 90 não se faziam abortos por anencefalia no Brasil,
ou pelo menos não se faziam abertamente.

Foi o Dr. Thomas Gollop, obstetra e geneticista de São Paulo e
intransigente defensor do aborto, o primeiro médico a obter uma
autorização da justiça para realizar um aborto de um feto com
anencefalia em 1992.

Valendo-se de sua situação privilegiada como professor em uma das
principais escolas de Medicina do país, o professor Gollop iniciou
um movimento entre os médicos, orientando-os a nunca perderem a
oportunidade de, ao se depararem com o diagnóstico de um feto
anencefálico, encaminharem a gestante para obter um alvará para a
realização do aborto.

Mais do que ajudar a gestante a abortar, o que muitas vezes poderia
ser feito sem isso, o maior interesse que havia era o de criar
precedentes legais que pudessem levar, mais tarde, à completa
legalização do aborto no Brasil. O Dr. Thomas Gollop desafiou
diversas vezes a Justiça, declarando para o público e para a
imprensa em geral ter praticado outros abortos de nascituros defeituosos
sem ter recorrido à autorização judicial, inclusive em conferências
na própria sede do Conselho Federal de Medicina, a qual
supostamente deveria tomar providências legais ao tomar ciência do
assunto caso.

Ao Dr. Thomas Gollop se juntou o Dr. Aníbal Faundes do
CAISM de Campinas, também funcionário, desde 1977, do
Population Council de Nova York, a organização criada em 1952
por John Rockefeller III, junto com mais de duas dezenas de
especialistas em demografia, para promover o controle demográfico, a
anticoncepção e o aborto em todo o mundo. O Dr. Aníbal Faundes
havia se tornado, em 2004, um dos mais conhecidos defensores do
aborto no Brasil. Assim como o Dr. Gollop, ele havia declarado
várias vezes à imprensa ter provocado abortos em casos de anencefalia
sem qualquer autorização judicial, mas a imprensa nunca divulgou que
ele era, juntamente com o médico e deputado federal Dr. Aristodemo
Pinotti, este último desde 1977 membro da diretoria internacional
do Population Council, funcionário das organizações Rockefeller
no trabalho da peromoção do controle demográfico.

A partir do trabalho iniciado pelo Dr. Thomas Gollop iniciou-se no
Brasil uma febre de busca de alvarás para o aborto de anencéfalos.
A imprensa afirma que em 1994 já haviam sido dadas 12
autorizações para este tipo de aborto, número que em 1996 teria
passado para 350 e que em 2004 já estaria em torno de 3000.

Tivemos na época, e ainda hoje, notícias de primeira mão de casos
de autorização que foram obtidos por técnicas de puro terrorismo
psicológico. Muitos profissionais da saúde, militantes do aborto,
simplesmente não queriam perder qualquer oportunidade de obter mais um
alvará.

Em 1996, coincidindo com o auge da atividade propagandística do
Dr. Thomas Gollop, a fundação McArthur dos Estados Unidos,
uma das grandes financiadoras do aborto no mundo, informava que estava
liberando para São Paulo, para um recebedor não divulgado, a
quantia de US$ 72.000 para

“PROMOVER A DISCUSSÃO E DEMONSTRAR,
COM BASE EM JULGAMENTOS ANTERIORES,
QUE SE PODE OBTER DECISÕES DA JUSTIÇA
PARA INTERROMPER A GRAVIDEZ NO CASO DE
SÉRIAS ANOMALIAS DO FETO”.

http://www.providafamilia.org.br/doc.php?doc=doc46117

A Fundação McArthur é uma de cerca de duas dezenas de fundações
internacionais que há várias décadas estão sistematicamente
financiando a implantação do aborto não somente no Brasil, como em
todo o mundo. A documentação comprovando este fato é gigantesca e
detalhadíssima, mas nunca é levada ao conhecimento grande público.
No segundo mandato do governo Lula os deputados federais a favor da
vida propuseram a criação de uma CPI para investigar quem estava
financiando a promoção do aborto no Brasil, mas o lobby abortista,
com a cumplicidade do governo federal, sob o argumento falacioso de que
o objetivo da CPI seria criminalizar as mulheres que houvessem
provocado aborto, conseguiram impedir a sua instauração.

O fato era que, somente no Brasil, a Fundação MacArthur
investia cerca de seis milhões de dólares a cada três anos
sustentando o trabalho de cerca 38 organizações não governamentais
que se empenhavam, em sua maioria, em obter a legalização do aborto
no Brasil.

http://www.providafamilia.org.br/doc.php?doc=doc46117

A Fundação McArthur, entre outras financiadoras do aborto,
iniciou seus trabalhos em 1978 e concedeu até hoje mais de
16.000 doações no valor total de mais de três bilhões de
dólares em todo o mundo, grande parte dos quais para projetos
relacionados ao aborto. Em 2004 ela afirmava, em seu site, que
havia sustentado muitas organizações no mundo todo em seus campos de
interesse, como por exemplo, as Católicas para o Direito de
Decidir no México e no Brasil, organizações que tem como objetivo
a divulgação da idéia de que o direito ao aborto faria parte da
tradição católica. Estas afirmações já foram removidas do site
da Fundação MacArthur, mas em 2002 a Fundação publicou um
relatório completo sobre somo ela havia gerido um ambicioso programa de
promoção da educação sexual liberal e do aborto no Brasil,
investindo para isto um total de 36 milhões de dólares, somente em
nosso país, desde 1990 até 2002. Este relatório pode ser
obtido na íntegra no seguinte endereço:

[“LESSONS LEARNED”: O RELATÓRIO SOBRE
A PROMOÇÃO DO ABORTO NO BRASIL PELA
FUNDAÇÃO MACARTHUR
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]

O trabalho da Fundação MacArthur na área do controle populacional
sofreu uma dramática mudança a partir do início dos anos 90,
justamente quando, conforme consta início do relatório que acabamos
de mencionar, com a ajuda do Dr. Aníbal Faúndes e da hoje
Senadora Martha Suplicy, a Fundação MacArthur começou a atuar
no Brasil.

Todas as fundações que trabalhavam para promover o controle
demográfico e a promoção do aborto no mundo passaram a adotar, a
partir de 1990, uma nova estratégia para o encaminhamento destas
questões no mundo, estratégia elaborada pela Fundação Ford no
final dos anos 80 e adotada por todas as demais fundações desde
então. Esta estratégia encontra-se descrita neste relatório da
Fundação Ford:

[Ford Foundation: SAÚDE REPRODUTIVA: UMA
ESTRATÉGIA PARA OS ANOS 90:

http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf

http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]

Até 1990 as questões de controle populacional eram abordadas de
modo a conduzir a políticas de aceitação de tecnologias de controle
de fertilidade (incluindo o aborto). A partir de 1990 uma série
de Conferências Internacionais, incluindo Conferência de
População do Cairo de 1994 e a Conferência da Mulher de
Pequim em 1995, financiadas pelo Fundo das Nações Unidas para
Atividades Populacionais, na qual foram seguidas todas as
indicações do relatório da Estratégia de Saúde Reprodutiva da
Fundação Ford de 1990, provocou uma mudança radical na
abordagem dos problemas populacionais. Do oferecimento de tecnologia
para o controle da fertilidade o foco passou para a promoção dos
direitos reprodutivos e sexuais da mulher. “A pesquisa demonstrou”,
afirmava em 2004 a Fundação MacArthur em uma página de seu
site que não mais está disponível,

“QUE A MELHORIA DE ACESSO ÀS
TECNOLOGIAS DO PLANEJAMENTO FAMILIAR,
O FOCO DOS PRINCIPAIS ESFORÇOS EM
POPULAÇÃO, HAVIA SE TRANSFORMADO EM UM
INSTRUMENTO DE POTENCIAL LIMITADO. ERA
NECESSÁRIO PROMOVER A ESCOLHA
REPRODUTIVA E INCREMENTAR A
AUTODETERMINAÇÃO DAS MULHERES; OS
DIREITOS DAS MULHERES SE TORNARAM O
CONCEITO CRÍTICO PARA A OBTENÇÃO DE
ESTRATÉGIAS POPULACIONAIS EFETIVAS E
SE TORNARAM O PONTO CENTRAL DE TODO O
TRABALHO CONCEITUAL DESENVOLVIDO
DESDE ENTÃO. A PARTIR DAÍ A FUNDAÇÃO
PASSOU A CENTRALIZAR O SEU TRABALHO
POPULACIONAL NO APOIO AOS DIREITOS
SEXUAIS E REPRODUTIVOS”.

Entre as iniciativas próprias da Fundação MacArthur no campo dos
recém inaugurados direitos reprodutivos está o FUNDO PARA O
DESENVOLVIMENTO DE NOVAS LIDERANÇAS.
Este Fundo busca, em todo o mundo, selecionar indivíduos de talento
capazes de liderar projetos criativos em diversos campos dos direitos
reprodutivos.

Quando o número de autorizações obtidas para abortos em casos de
anencefalia já se havia tornado considerável, a Fundação
MacArthur incluiu, no programa do seu Fund for Leadership
Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças), a
professora Débora Dinis, atualmente docente da Universidade de
Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta da ADPF
54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no
Brasil em casos de anencefalia. Este foi um dos muitos passos,
dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a
completa legalização do aborto no país.

A professora Débora Dinis recebeu, no ano 2000, a quantia de
US $ 18.000 da Fundação McArthur para uma bolsa de estudos
e o desenvolvimento de um projeto sobre a inserção do tema
“BIOÉTICA, DIREITOS SEXUAIS E
REPRODUTIVOS NO CONGRESSO NACIONAL
BRASILEIRO”. Entre os anos 2000 e 2002, como
bolsista da Fundação McArthur, Débora Diniz se dedicou ao
estudo do aborto por anomalia fetal no Brasil.

Segundo o relatório da Fundação MacArthur,

“A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES
AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA
ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E
ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL
CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA
DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE
LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE
O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM
CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E
DE DEBATES MIDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS
O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,
QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DE BRASÍLIA]”.

Esta citação está na página 39 do relatório que pode ser obtido
no endereço abaixo onde é descrito todo o projeto de 36 milhões de
dólares investidos no Brasil pela Fundação MacArthur para obter a
legalização do aborto no país:

[1990-2002 – LESSONS LEARNED – THE
POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH
PROGRAM IN BRAZIL: gest
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]

A primeira intervenção da ANIS na questão do aborto por
anencefalia não foi a ADPF 54. Ela se deu no começo do ano de
2004, mais exatamente no dia 17 de fevereiro de 2004, quando
o Superior Tribunal de Justiça, o segundo mais importante Tribunal
na hierarquia do Judiciário brasileiro, logo abaixo do STF,
concedeu uma liminar anulando uma autorização de um tribunal inferior
do Rio de Janeiro para que fosse realizado um aborto de anencéfalo.
Tanto a liminar como a cassação da liminar, entretanto, já não
faziam sentido. A gestante, antes mesmo da concessão da liminar,
havia desistido do aborto e declarado à imprensa claramente a sua
mudança de opinião.

Mas no dia 26 de fevereiro, desconsiderando a própria atitude da
gestante, a então diretora da ANIS, juntamente com a professora
Débora Dinis também da ANIS, inconformadas com a decisão do
Superior Tribunal de Justiça, impetraram junto ao Supremo
Tribunal Federal um Habeas Corpus em favor do direito de abortar da
gestante do Rio de Janeiro. Tudo isto foi realizado sem consultar a
gestante e mesmo sendo público que ela já não mais desejava praticar
o aborto.

O Habeas Corpus acabou não foi concedido porque, ao ser julgado, a
criança já havia nascido e morrido. O Procurador Geral da
República, ao apreciar o pedido, manifestou-se pelo não
conhecimento do mesmo sob o argumento de que a diretora da ANIS não
representava o interesse real da gestante, pois era um fato que a jovem
não estava

“EM UM QUADRO DE PROFUNDA ANGÚSTIA E HÁ
UMA MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DEIXA
CLARO QUE ELA DESISTIU DE REALIZAR A
ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO”.

O relator do Habeas Corpus, o ministro Joaquim Barbosa, ainda
hoje no STF e um dos ministros que irá julgar a ADPF na quarta
feira dia 11 de abril de 2012, lamentou publicamente o atraso que
impediu ser deferido o Habeas Corpus, com o que afirmaram concordar
também o Ministro Celso de Mello e o ministro Carlos Ayres de
Brito. Ambos também integram ainda hoje o plenário do STF.

A ADPF/54, cuja liminar foi ao Plenário do Supremo Tribunal
para ser confirmada ou rejeitada, na segunda metade de 2004, foi a
segunda tentativa da ANIS de obter a legalização do aborto em caso
de anencefalia no Brasil.

Em uma entrevista reportada pela agência de notícias Carta Maior,
após a concessão da primeira liminar por parte do Ministro Marco
Aurélio, a professora Débora Diniz, contrariando toda a lógica
do que ela, a ANIS e a Fundação MacArthur vinham fazendo no
Brasil, negou qualquer relação da ADPF 54 com a questão do
aborto:

“NÃO SE DEVEM MISTURAR AS DUAS COISAS,
UMA COISA É O ABORTO, OUTRA É A
ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO EM
CASO DE ANENCEFALIA. ESSA AÇÃO É SOBRE
SAÚDE REPRODUTIVA, É UMA QUESTÃO MUITO
MAIS SIMPLES. É UM EQUÍVOCO FALAR EM
ABORTO NESSE CASO, JÁ QUE O CÓDIGO
PENAL TIPIFICA O ABORTO COMO UM CRIME
CONTRA A VIDA”.

http://cartamaior.uol.com.br/cartamaior.asp?id=1165&coluna=reportagem

Mas outros trabalhos anteriores da professora Débora mostravam, se
já não estivesse suficientemente claro, que as idéias que moviam
tanto a professora Débora como a ANIS eram muito mais pretenciosas
e radicais. Em um trabalho intitulado “ABORTO SELETIVO
E ALVARÁS JUDICIAIS”, publicado alguns anos antes e
até hoje disponível na Internet, Débora afirma claramente que
entende que antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia
é aborto sim, e classifica esta prática de aborto como aborto
seletivo, advertindo que tratar-se de um tipo de aborto no qual o foco
central da discussão não reside na saúde da mulher, mas na sub
humanidade do nascituro, e que o anencéfalo é apenas o mais grave
caso entre muitos outros exemplos de sub humanidade:

“A ANENCEFALIA SUSTENTA SEU REINADO
ENTRE AS PATOLOGIAS POR SEU CARÁTER
CLÍNICO EXTREMO: A AUSÊNCIA DOS
HEMISFÉRIOS CEREBRAIS.

OS FETOS PORTADORES DE ANENCEFALIA SÃO
A METÁFORA DO MOVIMENTO EM PROL DA
LEGITIMAÇÃO DO ABORTO SELETIVO.

A AUSÊNCIA DOS HEMISFÉRIOS CEREBRAIS,
OU NO LINGUAJAR COMUM “A AUSÊNCIA DE
CÉREBRO”, TORNA O FETO ANENCÉFALO A
REPRESENTAÇÃO DO SUBUMANO POR
EXCELÊNCIA. OS SUBUMANOS SÃO AQUELES
QUE SE ENCONTRAM AQUÉM DO NÍVEL DO
HUMANO. OU AQUELES NÃO APTOS A
COMPARTILHAREM DA “HUMANITUDE”, A
CULTURA DOS SERES HUMANOS.

OS FETOS ANENCÉFALOS SÃO, ASSIM,
ALGUNS DENTRE OS SUBUMANOS, OS QUE NÃO
ATINGIRAM O PATAMAR MÍNIMO DE
DESENVOLVIMENTO BIOLÓGICO EXIGIDO
PARA A ENTRADA NA HUMANITUDE, AOS QUAIS
A DISCUSSÃO DA INTERRUPÇÃO SELETIVA DA
GRAVIDEZ VEM AO ENCONTRO.

OS SUBUMANOS SÃO AQUELES PARA QUEM A
VIDA É FADADA AO “FRACASSO”, COMO
CONSIDERA UM JURISTA LIBERAL
NORTE-AMERICANO ESTUDIOSO DO ABORTO,
OU PARA QUEM, NO MÍNIMO, O CONCEITO DE
VIDA NÃO SE ADEQUA.

OS SUBUMANOS SÃO A ALTERIDADE HUMANA
EXTREMA, AQUELES NÃO ESPERADOS PELO
MILAGRE DA PROCRIAÇÃO.

OS JUÍZES, NO DESENVOLVIMENTO DOS
MOTIVOS QUE ACREDITAM SUSTENTAR A
INTERRUPÇÃO SELETIVA DA GRAVIDEZ,
RECORREM À IDÉIA DE QUE OS FETOS EM
QUESTÃO NÃO POSSUEM VIDA OU, NO MÍNIMO,
NÃO SERÃO CAPAZES DE DAR CONTINUIDADE À
“POUCA VIDA” QUE POSSUEM.

PARA OS JUÍZES, É DE EXTREMA
IMPORTÂNCIA APONTAR A IMPOSSIBILIDADE
DA VIDA EXTRA-UTERINA OU MESMO O
PREJUÍZO HUMANO DE SE CONTINUAR A
GESTAÇÃO, POIS, SEGUNDO ELES, A
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA É PROIBITIVA EM
RELAÇÃO AO ABORTO PORQUE SEU OBJETIVO É
PRESERVAR A VIDA HUMANA.

PARTE-SE, ENTÃO, DE UMA CONSTRUÇÃO
LEGAL DE POSITIVIDADE DA VIDA, TODA
VIDA HUMANA DEVE SER DEFENDIDA, PARA
UMA NEGATIVIDADE DA VIDA EM NOME DA
SUBUMANIDADE DO FETO.

REFORÇAR O CARÁTER DA SAÚDE PSÍQUICA
MATERNA, TALVEZ, PROVOCASSE UMA
MUDANÇA DE RUMOS NA LUTA POLÍTICA E
MORAL QUE A INTERRUPÇÃO SELETIVA DA
GRAVIDEZ CARREGA”.

http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/360/461

Note que a professora frisava bem que a sub humanidade do anencéfalo
era apenas o mais grave caso entre muitos outros exemplos de sub
humanidade. De fato há muitas outras doenças que podem ser
detectadas intra-útero sem solução de continuidade até a perfeita
normalidade, e já há muito tempo existem grupos que defendem que
essas crianças não deveriam ter nascido.

Caso seja aprovado o aborto para crianças anencefálicas, não
haveria como proibi-lo em doenças outras que não permitam uma
sobrevida um pouco maior. É exatamente por isso que há tanto
interesse em criar este precedente legal. Trata-se de um quadro
bastante diferente do aborto em caso de estupro, em que não há
possibilidade de graduações.

Depois do anencéfalo, a patologia mais próxima é a dos bebês
acranianos, os que nascem com todo o cérebro, mas sem a calota
craniana. Segundo uma reportagem publicada em 2004 no jornal
Correio Brasiliense, o mesmo grupo que estava patrocinando o processo
do aborto dos anencefálicos em Brasília já estava estudando outra
ação semelhante para os acranianos:

“O MÉDICO VALDECIR GONÇALVES BUENO, DO
HOSPITAL REGIONAL DA ASA SUL DE
BRASÍLIA, DISSE QUE A DECISÃO DEVERIA
BENEFICIAR TAMBÉM AS MÃES QUE ESPERAM
BEBÊS ACRANIANOS. COMO A CHANCE DE
SOBREVIVÊNCIA DESSES BEBÊS APÓS O
PARTO É ZERO, A CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, (A
ENTIDADE QUE ESTAVA FORMALMENTE
PATROCINANDO EM LUGAR DA ANIS O
PROCESSO ENTÃO EM JULGAMENTO NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), JÁ ESTUDA
UMA AÇÃO SEMELHANTE”.

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3. O ABORTO É UMA DAS IDÉIAS MAIS
ULTRAPASSADAS E RETRÓGRADAS EM
CIRCULAÇÃO NO MUNDO MODERNO

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Apesar do patrocínio maciço do aborto pelas grandes financiadoras
internacionais, a aprovação do aborto é uma das idéias mais
ultrapassadas e retrógradas ainda em circulação no mundo moderno.
As grandes financiadoras internacionais do aborto, com exceção da
Fundação McArthur que veio por último, formaram-se em uma época
em que o aborto era difundido por eugenistas, nazistas e comunistas.
O aborto era legal na Alemanha Nazista, onde chegou-se a poder
matar legalmente mesmo crianças nascidas não judias nos hospitais
alemães e era prática corrente na União Soviética desde a
revolução bolchevique. No restante da Europa moderna foram grupos
filiados a simpatizantes destes regimes e das idéias que os inspiraram
que impuseram a idéia do aborto através da de uma luta para conquistar
o direito ao aborto, começando primeiro pelos casos de exceção,
como nos casos de estupro e má formação fetal. Uma vez aceito o
aborto nestes casos aceitava-se implicitamente que é a mãe que tinha
direito à gestação, e não que fosse o nascituro que tivesse direito
à vida. Mas isso somente seria possível admitindo-se que o
nascituro não fosse um ser humano.

No entanto, por causa do atraso próprio da ciência da época,
naquela tempo era possível acreditar que o nascituro não fosse um ser
humano . Não existia ultra som e somente foi possível, pela
primeira vez, observar diretamente o processo da concepção humana
após o término da Segunda Guerra Mundial. Hoje não se pode ser a
favor do aborto a não ser que se seja submetido a uma lavagem cerebral
como está sendo patrocinada com o dinheiro das grandes fundações
internacionais, herdeiras da mentalidade de movimentos hoje totalmente
desacreditados, como o Nazismo na Alemanha que o aprovou nos anos
30 e o Comunismo na União Soviética que o aprovou nos anos 20.
Hoje os equipamentos mais modernos mostram claramente que o feto é um
ser humano formado, portador da dignidade da vida humana como todos os
adultos, o que é visível para todos e inclusive é reconhecido, em
toda a América Latina, pelo Tratado Interamericano de Direitos
Humanos, que estabelece que a personalidade jurídica se inicia no
momento da concepção.

O aborto é uma idéia retrógrada, originária de uma época em que o
conhecimento científico estava muito pouco avançado em relação ao de
hoje, uma idéia que somente tem obtido avanço às custas de um
trabalho de orçamentos bilionários de lobbys principalmente europeus e
norte americanos, tal como o que estamos assistindo agora no Brasil.

E a idéia de manipular o povo e o judiciário com sofismas
aproveitando-se de situações extremas como o de um estupro ou de um
defeito congênito para impor o aborto a qualquer custo a todo um povo
é algo tão retrógrado quanto a própria idéia do aborto.

A professora Débora Diniz declarou várias vezes em 2004:

“TODA A ARGUMENTAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO
ABORTO É A TENTATIVA DE APROXIMAR UM
CONJUNTO DE CÉLULAS DA HUMANIDADE”.

O futuro há de ver com horror os que um dia promoveram estas idéias e
a história haverá de condenar as pessoas que hoje pensam que estão
defendendo idéias progressistas, quando na verdade são vítimas da
mera ilusão da propaganda de massa.

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IV. POR SETE VOTOS A QUATRO, O SUPREMO
CASSA A LIMINAR DA ANENCEFALIA.

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Na quinta feira, dia 5 de agosto de 2004, o jornal O Estado de
São Paulo, um dos principais jornais do Brasil, noticiou em
notícia de primeira página o quanto os Ministros do Supremo já
haviam caído na armadilha das organizações.

O periódico afirmava que os ministros já estavam discutindo “O
DIREITO AO ABORTO, MESMO QUANDO A
CRIANÇA FOSSE SAUDÁVEL”, como se isto fosse da
competência deles:

“O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEVE
DISCUTIR A FUNDO O DIREITO AO ABORTO,
NO JULGAMENTO DA LIMINAR QUE JÁ
AUTORIZOU A RETIRADA DO FETO EM CASO DE
ANENCEFALIA. OS 11 MINISTROS PRETENDEM
DISCUTIR TAMBÉM A SITUAÇÃO EM CASO DE
OUTRAS DOENÇAS E O DIREITO AO ABORTO
MESMO QUANDO A CRIANÇA FOR SAUDAVEL”.

Na pagina A10, na reportagem completa, podia-se ler o seguinte:

“A LIMINAR VALE PARA CASOS DE
ANENCEFALIA, MAS OS MINISTROS
DISCUTIRÃO OUTRAS QUESTOES MAIS
POLÊMICAS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SINALIZA QUE ENTRARÁ A FUNDO NO DEBATE
SOBRE O ABORTO.

NO JULGAMENTO DA LIMINAR DO MINISTRO
MARCO AURELIO MELLO, QUE LIBEROU A
RETIRADA DE FETOS EM CASOS DE
ANENCEFALIA, OS 11 MINISTROS DO STF
DEVERÃO AVANÇAR NA DISCUSSÃO DO
ASSUNTO COM ANÁLISES BEM MAIS
POLÊMICAS DO QUE A QUESTÃO DOS QUE SÃO
GERADOS SEM CÉREBRO. PRETENDEM
DISCUTIR, POR EXEMPLO, SE A MULHER TÊM
OU NÃO O DIREITO DE INTERROMPER A
GRAVIDEZ QUANDO O BEBÊ TIVER OUTRAS
ANOMALIAS, COMO SÍNDROME DE DOWN, OU
MESMO QUANDO A CRIANÇA FOR SAUDÁVEL,
MAS A MÃE NÃO QUISER TÊ-LO.

ENTRE OS MINISTROS DO STF O JULGAMENTO
É TIDO COMO UM DOS MAIS RELEVANTES DA
HISTORIA DO TRIBUNAL”.

No dia 13 de agosto o processo foi encaminhado para que o Procurador
Geral da Republica, Cláudio Fonteles, pudesse emitir parecer,
após o que seria marcada a data do julgamento final.

Enquanto isso chegava a importante noticia de que na terça feira, dia
11 de agosto de 2004, o Congresso Nacional se pronunciava pela
primeira vez sobre a ingerência do Poder Judiciário na competência
do Legislativo.

Dia 11 de agosto o Deputado Milton Cardias, secretario da Frente
Parlamentar Evangélica, representando 57 deputados evangélicos,
pronunciava um contundente discurso no Plenário da Câmara dos
Deputados Federais em Brasília a respeito dos últimos
acontecimentos no STF.

Nas palavras do Deputado Milton Cardias,

“A REPÚBLICA BRASILEIRA É CONSTITUIDA
DOS TRÊS PODERES, INDEPENDENTES E
HARMÔNICOS ENTRE SI, CADA UM COM SUAS
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES,
FIXADAS EM NOSSA CONSTITUIÇÃO.

A NÓS, COMO PARLAMENTARES, COMPETE
PRIMORDIALMENTE DISCUTIR E VOTAR
PROJETOS DE LEI QUE VÃO REGULAR O
FUNCIONAMENTO DA SOCIEDADE
ESTABELECENDO DIREITOS E DEVERES NO
QUE CONCERNE, ENTRE OUTROS, AO DIREITO
A VIDA, AO PATRIMÔNIO, A EDUCAÇÃO E AOS
DIREITOS SOCIAIS.

AO EXECUTIVO, ESSENCIALMENTE, COMPETE
A EXECUÇÃO DA LEIS.

AO JUDICIÁRIO O JULGAMENTO E A
INTERPRETAÇÃO DE LEIS.

NEM SEMPRE, SENHOR PRESIDENTE, ESSE
PRECEITO CONSTITUCIONAL É OBSERVADO,
GERANDO CONFLITO ENTRE OS PODERES DA
REPUBLICA.

O FATO MAIS RECENTE DESSE CONFLITO SE
DEU NO DIA 1° DE JULHO, PRECISAMENTE ÀS
13 HORAS, QUANDO O MINISTRO MARCO
AURELIO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
CONCEDEU LIMINAR EM UM PROCESSO EM QUE
A CONFEDERACÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DA SAÚDE PROPÔS INCLUIR
O ABORTO DE ANENCÉFALO, PORTADOR DE
ANOMALIA CONSISTENTE NA FALTA DE
CÉREBRO, ENTRE OS CASOS NÃO PUNÍVEIS DE
QUE TRATA O ART. 128 DO CÓDIGO PENAL.

NÃO ENTRO AQUI NO MÉRITO DO ASSUNTO.
NEM QUERO DISCUTIR SE O ANENCÉFALO DEVE
OU NÃO SER ABORTADO. SIMPLESMENTE,
VEJO O EPISODIO COMO UMA INTERFERÊNCIA
INDEVIDA NAS ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS DO CONGRESSO NACIONAL. A
ALTERACÃO DE LEIS, NO CASO DO CODIGO
PENAL, É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
LEGISLATIVO. NOSSA LEI PENAL, TIPIFICA
O CRIME DO ABORTO E DEIXA DE
PENÁLIZA-LO EM CASOS DE RISCO DE VIDA
DA MÃE E DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE
ESTUPRO. A INCLUSÃO DE OUTROS CASOS É
COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.

ORA, SR. PRESIDENTE, SRAS. E SRS.
DEPUTADOS, É PUBLICO QUE A LIMINAR
CONCEDIDA USURPA PODER DO LEGISLATIVO
A QUEM COMPETE MODIFICACÃO DO CÓDIGO
PENAL.

JULGO QUE ESTA CASA E O SENADO FEDERAL,
INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO,
DEVAM ALERTAR OS MEMBROS DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA ESSE FATO A FIM
DE QUE NO JULGAMENTO FINAL SEJA CASSADA
A LIMINAR DO ANENCÉFALO, ASSEGURANDO
ASSIM A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
CONGRESSO NACIONAL.

NESTA CASA TRAMITAM VARIOS PROJETOS DE
LEI PARA DESCRIMINALIZACÃO DO ABORTO.
ESSES PROJETOS TRAMITAM NESTA CASA POR
8 E 12 ANOS, SEM OBTER APROVAÇÃO, O QUE
SIGNIFICA QUE NÃO É DESEJO DO POVO, POR
NÓS REPRESENTADO, LEGALIZAR O ABORTO
NO PAIS.

ENTENDO QUE A DECISÃO DO ILUSTRE
MINISTRO MARCO AURELIO SE BASEOU EM
ARGUMENTOS FALACIOSOS. O PRECEDENTE É
PERIGOSO. HOJE, UMA SIMPLES LIMINAR
ALTERA UMA LEI E USURPA O PODER DO
LEGISLATIVO E, AMANHÃ, O QUE PODERÁ
ACONTECER?”.

[O discurso completo está nas paginas 1002 a 1006 deste
arquivo:

http://www.camara.gov.br/Internet/plenario/notas/extraord/en110804.pdf]

As notícias davam conta de que toda a bancada evangélica estava
inteiramente de acordo com a posição tomada pelo Deputado Milton
Cardias. Além dos 56 deputados evangélicos, outros parlamentares
já se posicionavam claramente a favor da vida e esperava-se que
deveriam alinhar-se com a Bancada Evangelica.

Diversamente do conjunto dos ministros do Supremo, a fama que o
Ministro Marco Aurélio tinha diante do Congresso favorecia o bom
acolhimento das críticas do Deputado Milton Cardias.

Basta ler os seguintes documentos que a imprensa especializada
publicava a respeito do Ministro Marco Aurélio:

“MARCO AURÉLIO DE MELLO É VISTO NO MEIO
JURÍDICO COMO O MAIS POLÊMICO DOS 11
MINISTROS DO STF EM RAZÃO DE DECISÕES
INDIVIDUAIS COMO A ABSOLVIÇÃO EM 1996
DE UM ENCANADOR DE MINAS GERAIS QUE
TINHA SIDO CONDENADO POR ESTUPRO
PORQUE MANTEVE RELAÇÃO SEXUAL COM UMA
MENINA DE 12 ANOS DE IDADE.

ELE FOI NOMEADO PARA O STF EM 1990 PELO
PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, DE QUEM É
PRIMO. DESDE ENTÃO TAMBÉM FICOU
CONHECIDO NO MEIO JURIDICO COMO ‘O
MINISTRO DO VOTO VENCIDO’, PORQUE
FREQUENTEMENTE TEM ENTENDIMENTO
DIFERENTE DO ADOTADO PELA MAIORIA DOS
COLEGAS.

OUTRA CARACTERISTICA DE MARCO AURÉLIO
É A POSIÇÃO ‘LIBERAL’ EM RELAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO ANTES DE
SENTENCA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA.

RECENTEMENTE, ELE LIBERTOU OS FISCAIS
DO RIO DE JANEIRO CONDENADOS NO
PROCESSO QUE APURA O ESQUEMA DE
CORRUPCAO CONHECIDO COMO
‘PROPINODUTO’.

EM 2000, LIVROU DA PRISAO PREVENTIVA O
EX-DONO DO BANCO MARKA, SALVATORE
ALBERTO CACCIOLA, ACUSADO DE CRIME
CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
QUE FUGIU PARA A ITALIA”.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0207200403.htm

A revista Época afirmava que

“O GOVERNO ENCARAVA COM DESCONFORTO UM
MINISTRO QUE, POR TER CONCEDIDO
LIMINARES, AJUDOU A PARALISAR VOTAÇÕES
IMPORTANTES NO CONGRESSO, COMO A
REFORMA DA PREVIDÊNCIA, OU OPERAÇÕES
RELEVANTES PARA O PLANALTO, COMO A
PRIVATIZACAO DO BANESPA”.

A divulgação da decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, que
garantiu a liberdade para os acusados de participar do esquema
propinoduto, continuava a Época, provocou reações no Congresso e
no Ministério Público Federal. O deputado federal Antônio
Carlos Biscaia (PT-RJ) criticou a liminar durante um ato
promovido na Procuradoria Geral da Republica, em Brasília, em
defesa das atribuições investigatórias dos promotores e
procuradores:

“HOJE ACABARAM DE COLOCAR EM LIBERDADE
TODOS OS ACUSADOS DO PROPINODUTO DE UMA
VEZ”, disse o parlamentar. “SÃO ESSAS QUESTÕES
QUE SAO INACEITÁVEIS E SIGNIFICAM
FATOR DETERMINANTE DA VIOLÊNCIA E DA
REVOLTA NO PAIS”, acrescentou.

No STF, três subprocuradores-gerais da Republica que atuavam no
tribunal haviam protocolado na quarta feira, dia 23 de junho de
2004, um pedido de reconsideração que deveria ser analisado por
Marco Aurélio, argumentando que a decisão da Justiça do Rio,
que havia condenado o grupo, também havia negado aos acusados o
direito de recorrer em liberdade. Além disso, os subprocuradores
afirmam temer que os suspeitos fujissem, já que eram suspeitos de
transferir recursos para o exterior.

O Portal Pocos afirmava a respeito:

“MARCO AURÉLIO É CONSIDERADO O MAIS
POLÊMICO DOS 11 MINISTROS DO STF. ELE
CONSIDERA EXCEPCIONAIS OS CASOS DE
PRISAO E FREQÜENTEMENTE CONCEDE
LIMINARES PARA GARANTIR A LIBERTACAO
DE SUSPEITOS DE CRIMES. EM 2000, POR
EXEMPLO, ELE DETERMINOU A SOLTURA DO
EX-BANQUEIRO SALVATORE CACCIOLA. DIAS
DEPOIS, A DECISÃO FOI REFORMADA PELO
MINISTRO CARLOS VELLOSO, MAS CACCIOLA
JÁ TINHA FUGIDO PARA A ITÁLIA”.

No mesmo mês o Portal Terra acrescentava a liminar de Marco
Aurélio sobre a anencefalia à lista das decisões precipitadas de
Marco Aurélio:

“O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
DECLAROU, PROVISORIAMENTE, NÃO HAVER
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PARA OS MEDICOS REALIZAREM
PROCEDIMENTOS VOLTADOS A INTERROMPER A
GRAVIDEZ, EM CASO DE FETO SEM CÉREBRO
OU APENAS COM PARTE DELE. PARA EVITAR
AS AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS, A
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES NA SAÚDE SOLICITOU O
PRONUNCIAMENTO DECLARATÓRIO DO STF.

MAS NÃO HAVIA NENHUM CASO CONCRETO COM
AUTORIZACAO NEGADA PELA JUSTICA. DAÍ,
MAIS UMA PRECIPITAÇÃO DO MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELLO, POIS LIMINAR SÓ
SE CONCEDE EM CASO DE URGÊNCIA, COM
RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. DEVERIA O
MINISTRO MARCO AURÉLIO AGUARDAR A
DECISÃO CONJUNTA DOS SEUS PARES.

COM IGUAL PRECIPITAÇÃO, O MINISTRO
MARCO AURELIO SOLTOU O BANQUEIRO E
INVESTIDOR SALVATORE CACCIOLA, QUE
FUGIU PARA A ITÁLIA. A SEMANA PASSADA,
SOLTOU A TURMA DO PROPINODUTO,
CHEFIADA POR RODRIGO SILVERINHA.

E AINDA DIZEM QUE O MINISTRO É
POLÊMICO. NA VERDADE, UM EUFEMISMO.
ELE É UM AFOITO, COMO O PRIMO FERNANDO
COLLOR DE MELLO, QUE O COLOCOU NO STF”.

Na sexta feira 19 de agosto, o Dr. Cláudio Fonteles encaminhou
o parecer da Procuradoria Geral da Republica sobre a ação em curso
no Supremo Tribunal Federal. No seu parecer, pedia a rejeição da
liminar com base em duas linhas de consideração:

(1) que a liminar já concedida transcendia as atribuições do
Poder Judiciário e

(2) que feria o princípio constitucional da primazia do direito à
vida.

Nas palavras do Procurador,

“O QUE SE VISA [NESTA AÇÃO] É A
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
[DE 1988] DA DISCIPLINA LEGAL DADA AO
ABORTO PELA LEGISLAÇÃO PENAL [DE
1940].

NINGUÉM IGNORA QUE A INTERPRETAÇÃO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO PODE-SE
CONVERTER NUM MEIO DOS ÓRGÃOS DE
CONTROLE SE SUBSTITUIREM AO
LEGISLADOR. A INTERPRETAÇÃO CONFORME A
CONSTITUICAO NÃO PODE, EM CASO ALGUM,
CONVERTER-SE EM INSTRUMENTO DE REVISÃO
DO DIREITO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO.

RAZÕES EXTREMAMENTE PONDEROSAS DE
SEGURANCA E DE DEFESA CONTRA O ARBÍTRIO
ALICERÇAM QUE É À MAIORIA
DEMOCRATICAMENTE LEGITIMADA PARA
GOVERNAR QUE COMPETE FAZER AS LEIS E
NÃO AOS JUÍZES, MESMO AO JUIZ
CONSTITUCIONAL.

OS ARTIGOS 124 E 126 TIPIFICAM,
CRIMINALMENTE, O ABORTO PROVOCADO E
BASTAM-SE NO QUE ENUNCIAM, E COMO
ESTRITAMENTE ENUNCIAM. [É] INJURÍDICO
DIZER-SE QUE NA DEFINIÇÃO DOS TIPOS
PENAIS INCRIMINADORES, NÃO SEJA
CRIMINALIZADA TAL SITUAÇÃO.

O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SÓ PODE
DECLARAR (OU NÃO DECLARAR) A
INCONSTITUCIONALIDADE (OU
ILEGALIDADE) DA NORMA EM CAUSA, MAS NÃO
PODE SUBSTITUÍ-LA POR OUTRA NORMA POR
ELE CRIADA.

[POR OUTRO LADO], NÃO SE REVELA CORRETA
A AFIRMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA
QUANDO REGISTROU QUE ‘NÃO HÁ
VIABILIDADE, SEQUER UM NASCITURO’.

O NASCITURO É O SER HUMANO JÁ
CONCEBIDO, CUJO NASCIMENTO SE ESPERA
COMO FATO FUTURO CERTO.

O BEBÊ ANENCÉFALO, POR CERTO NASCERÁ.

PODE VIVER SEGUNDOS, MINUTOS, HORAS,
DIAS, E ATÉ MESES. ISTO É
INQUESTIONÁVEL!

É AQUI O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA: A
COMPREENSÃO JURÍDICA DO DIREITO À VIDA
LEGITIMA A MORTE, DADO O CURTO ESPACO
DE TEMPO DA EXISTÊNCIA HUMANA? POR
CERTO QUE NÃO!

O DIREITO À VIDA NÃO SE PODE MEDIR PELO
TEMPO, SEJA ELE QUAL FOR, DE UMA
SOBREVIDA VISÍVEL.

O DIREITO À VIDA É ATEMPORAL, NÃO SE
AVALIA PELO TEMPO DE DURAÇÃO DA
EXISTÊNCIA HUMANA. O FETO NO ESTADO
INTRA-UTERINO É SER HUMANO, NÃO É
COISA!

POR SER INJURÍDICO O RECURSO À
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
E PELA PRIMAZIA JURÍDICA DO DIREITO À
VIDA, O PLEITO É DE SER INDEFERIDO.

BRASILIA, 18 DE AGOSTO DE 2004″.

http://www.providaanapolis.org.br/parefont.htm

Assim, na quarta feira, dia 29 de setembro de 2004, o
Ministro Marco Aurélio de Mello pediu uma data para o julgamento
definitivo pelo Plenário do Tribunal. Em um primeiro momento, o
plenário do Supremo deveria pronunciar-se sobre o parecer do
Procurador Geral da República, Dr. Cláudio Fonteles,
afirmando que a liminar já concedida transcendia as atribuições do
Poder Judiciário.

O jornal O Estado de São Paulo afirmava que entre o dia 1 de
julho de 2004, data da concessão da liminar, e o dia 29 de
setembro de 2004, quando foi pedida a data do julgamento, haviam
sido realizados no Brasil, em virtude da liminar concedida pelo
Ministro Marco Aurélio, pelo menos 24 abortos de bebês vítimas
de anencefalia, segundo dados apresentados à imprensa pelo Dr.
Thomas Gollop no dia 29 de setembro de 2004.

http://txt.estado.com.br/editorias/2004/09/29/ger013.html

Ainda no dia 29 de setembro, apesar da liminar ainda estar em
vigor, em um caso ocorrido nos no interior do Estado do Rio de
Janeiro, os médicos se recusaram a fazer o aborto sem autorização
judicial e os dois tribunais aos quais foi levado o caso se recusaram
tanto a repreender os médicos como a conceder a autorização.
Segundo o desembargador Paulo Leite Ventura do Tribunal da 1ª
Vara Criminal, ao qual foi levado o caso em segunda instância,

“À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL
VIGENTE, É JURIDICAMENTE INVIÁVEL
AUTORIZAR O PROCEDIMENTO”.

O desembargador ainda acrescentou, segundo o jornal o estado de São
Paulo:

“COMO AOS MÉDICOS CABE PRESERVAR A
VIDA, CABE AO JUDICIÁRIO GARANTI-LA”.

O julgamento em que seria julgada a liminar concedida pelo Ministro
Marco Aurélio foi finalmente marcado para o dia 20 de outubro de
2004.

Pensava-se que este seria o primeiro passo para a completa
legalização do aborto no Brasil mas, em vez disso, o STF
surpreendeu e acabou cassando a liminar concedida pello Ministro Marco
Aurélio de Mello.

Em uma sessão que durou quase cinco horas, os Ministros que
compunham o Tribunal decidiram, por 7 votos contra 4, revogar a
liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, relator do
processo, que permitia provisoriamente desde 1º de julho de 2004
este tipo de aborto no Brasil.

A sessão tinha como objeto inicial acolher ou não o parecer do
Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Fontelles, que
pedia o arquivamento do processo, POR TRATAR-SE DE
PRETENSÃO INCONSTITUCIONAL.

Após o Ministro Marco Aurélio, ter apresentado o relatório do
processo, pronunciaram-se o advogado da causa (Luís Roberto
Barroso) e o Procurador-Geral da República.

No momento em que iria iniciar-se a a votação da matéria o
Ministro Carlos Ayres de Brito pediu a palavra, afirmando que,
devido à profundidade dos pronunciamentos feitos até então, ele
havia resolvido pedir vista do processo para poder julgar com maior
reflexão sobre o mérito do que estava sendo discutido.

Quando um Ministro pede vista do processo, em seguida recebe os
volumes do processo para estudo pessoal. Sendo assim, a discussão da
causa pelo Plenário não pode dar-se enquanto o Ministro não
devolver o processo.

O Ministro Eros Grau sugeriu então ao Plenário que, se a
matéria era tão delicada a ponto do próprio Ministro Carlos Brito
haver pedido a suspensão temporária do julgamento para um melhor
exame, e se o Tribunal ainda manifestava dúvidas sobre se teria
atribuições para julgar a causa, deveria ser votada a suspensão da
liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio em julho de 2004
que permitia temporariamente o aborto em casos de anencefalia.

O Ministro Marco Aurélio pediu a palavra e afirmou que no dia 2 de
agosto, quando o Tribunal havia decidido que não seria julgado o
mérito da liminar, mas se passaria diretamente ao julgamento
definitivo da própria ação, seus membros já haviam aceito a
decisão liminarmente concedida, pelo que não haveria agora motivo
para votar a revogação da liminar, após quatro meses desde sua
entrada em vigor.

O Ministro Eros Grau pediu uso da palavra, contestou Marco
Aurélio e afirmou que lembrava-se bem da sessão do dia 2 de
agosto, que havia sido sua primeira sessão como Ministro recém
empossado, e que naquele dia não havia sido referendado a liminar,
mas havia-se apenas decidido passar diretamente ao julgamento
definitivo do mérito da ação. Portanto, diante das dúvidas
manifestadas sobre as atribuições do Tribunal e da própria
perplexidade do Ministro Carlos de Brito, o Tribunal não poderia
considerar referendada uma liminar sobre a qual sequer ainda sabia-se
se o Supremo teria direito de pronunciar-se.

O Tribunal passou então à votação da proposta do Ministro Eros
Grau, que acabou aceita pelo Plenário. Assim, após um
intervalo, passar-se-ia à segunda parte do julgamento, em que seria
votada a revogação da liminar que permitia o aborto em casos de
anencefalia, em todo o Brasil. O julgamento definitivo da causa,
seria postergado para quando o processo tivesse sido reexaminado pelo
Ministro Carlos Ayres de Brito.

Na segunda parte do julgamento, novamente tomou a palavra o advogado
da causa, Luiz Roberto Barroso, que repetiu os mesmos argumentos
já empregados na petição inicial do processo, que não permitir o
aborto dos fetos anencefálicos iria contra os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa, da legalidade e do direito à
saúde.

Segundo o advogado, não permitir o aborto nesse caso lesaria a
dignidade da gestante porque equivaleria a uma tortura psicológica.
Para ilustrar o argumento, disse que o bebê é um prêmio para a
mulher, mas a grávida de um anencéfalo em vez de receber um prêmio
recebe um cadáver, ao qual deverá dar um nome, registrá-lo em
cartório e depois providenciar-lhe um enterro com o dinheiro que
muitas vezes ela não tem, e isto após seis meses de um procedimento
equiparável à tortura psicológica.

Não permitir o aborto em caso de anencefalia violaria também,
segundo o Dr. Barroso, o princípio da legalidade, pelo qual
ninguém deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão pela
lei. Ora, o anencéfalo, segundo o Dr. Luiz Barroso, “NÃO
É UM SER VIVO”. Ele se mantém com vida apenas por meio de
aparelhos, que no caso são o próprio corpo da mãe.

Finalmente, a revogação da liminar pelo Supremo Tribunal passaria
uma mensagem errônea para a população brasileira. Até 1 de julho
o assunto dependeria de uma decisão de um juiz de primeira instância,
depois disso da liminar do Ministro Marco Aurélio, após 20 de
outubro voltaria a ser como era antes, mais tarde mudará novamente.
Esta mudança seria ruim para a credibilidade do Supremo Tribunal
Federal.

Após o Dr. Barroso voltou a falar o Procurador Geral da
República. Disse que na sustentação que acabava de ser ouvida não
havia uma só palavra sobre a vida humana. A idéia do advogado e da
antropóloga, que é a mentora da causa, consistia em que não havia
vida no bebê anencéfalo. Mas como não haveria vida se o anencéfalo
cresce e se desenvolve? “O ILUSTRE ADVOGADO”,
afirmou Fonteles, “PARECIA INSISTIR EM
OBSCURECER EM VEZ DE CLAREAR AS
COISAS”.

O Ministro relator Marco Aurélio tomou a palavra e disse “QUE
A SUA PERPLEXIDADE ERA ENORME”. O pedido de
vista do Ministro Carlos Ayres de Brito tinha servido para se
proceder ao pedido de cassação da liminar. Mas no Distrito
Federal, afirmou Marco Aurélio, havia um promotor, não se
tratava sequer de um juiz, que concedia sistematicamente permissões
para abortos em casos de anencefalia. Juízes de primeira instância
de comarcas distantes também concediam permissões para abortos em
casos de anencefalia. Mas agora estava-se decidindo que um Ministro
do Supremo não poderia conceder uma liminar autorizando a mesma
coisa. “HÁ AQUI ALGUMA COISA ERRADA”,
concluiu o Ministro. “NA PAREDE DO PLENÁRIO
DESTE TRIBUNAL ESTÁ O CRISTO”, afirmou ainda o
Ministro, mas eu “APRENDI, SR. PRESIDENTE,
QUE AS CIRCUNFERÊNCIAS DO DIREITO, DA
MORAL E DA RELIGIÃO SÃO DIVERSAS”, terminou
o Ministro Marco Aurélio.

Iniciando a votação, o Ministro Eros Grau sustentou que a
concessão da liminar não se justificava. O que estaria gerando
insegurança jurídica não era a revogação da liminar mas a própria
concessão da liminar pela qual se permitia em caráter apenas
provisório que se reescrevesse o próprio Código Penal, permitindo
que uma terceira modalidade de aborto passasse a ser admitida.

O Ministro Joaquim Barbosa afirmou que a questão era da mais alta
relevância e que o próprio fato de não se ter decidido sobre o
cabimento da ação fazia com que também não houvesse cabimento
conceder-se uma liminar sobre o tema. Somente poderia falar-se em
conceder uma cautelar se primeiro estivesse plenamente assegurado que o
tribunal tivesse atribuições para pronunciar-se sobre o mérito da
matéria.

Em uma apresentação brilhante o Ministro Cezar Peluso disse que
para dar-se uma sentença provisória deveria haver uma alta
probabilidade da existência do direito a ser concedido:

“NÃO BASTARIA UMA PROBABILIDADE, SERIA
NECESSÁRIA UMA ALTÍSSIMA
PROBABILIDADE, QUE POR MUITAS RAZÕES
NÃO ERA EVIDENTE NA CAUSA EM QUESTÃO”.

Era evidente que a vida intra-uterina é objeto de tutela jurídica no
ordenamento jurídico brasileiro, continuou o Ministro Peluso. A
própria lei penal é a tutela da vida intra-uterina como um bem
jurídico que merece proteção. A história da criminalização do
aborto mostra que esta tutela se fundamenta na necessidade de preservar
a dignidade desta vida, independemente de quaisquer deformidades, as
quais sempre foram conhecidas na história do Direito. O que é uma
novidade na história são os diagnósticos,

“MAS A CONCIÊNCIA JURÍDICA JAMAIS
DESCONHECEU A POSSIBILIDADE QUE DE UMA
GRAVIDEZ POSSA RESULTAR UMA
DEFORMIDADE”.

“O FATO DE QUE O BEBÊ ANENCÉFALO SEJA UM
CONDENADO À MORTE NÃO ME CONVENCE”,

continuou o Ministro Peluso.

“TODOS NÓS SOMOS CONDENADOS À MORTE. O
TEMPO EM QUE ESTA MORTE VIRÁ É QUE NÃO
PODE ESTAR À DISPOSIÇÃO DOS DEMAIS
INDIVÍDUOS. EM DIREITO SÃO AS COISAS
QUE SÃO OBJETOS DA DISPOSIÇÃO ALHEIA.
SE FAZEMOS COM QUE O MOMENTO DA MORTE DO
BEBÊ ANENCÉFALO SEJA OBJETO DA
DISPOSIÇÃO ALHEIA ESTAMOS
TRANSFORMANDO O ANENCÉFALO EM COISA.
PORÉM O FATO É QUE O DIREITO BRASILEIRO
NÃO TRATA OS NASCITUROS COMO COISAS,
PORQUE MANIFESTAMENTE CONTÉM
DISPOSIÇÕES PARA TUTELAR-LHES A VIDA”.

Por estes, e por outros motivos, o Ministro Peluso afirmava pensar
que a causa não tinha grande probabilidade e, portanto, não se lhe
podia confirmar a liminar.

“NÃO HAVIA NENHUMA DÚVIDA”,

continuava o Ministro,

“QUE OS AUTORES DA AÇÃO PRETENDIAM
CRIAR UM EXCLUDENTE DE ILICITUDE A UMA
NORMA JÁ EXISTENTE DA QUAL JAMAIS HOUVE
QUALQUER DÚVIDA QUANTO AO SEU
SIGNIFICADO. NÃO SE PODE REINTERPRETAR
UMA NORMA QUE NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA
QUANTO AO SEU SIGNIFICADO SOB O
PRETEXTO QUE ESTA NORMA NÃO É MAIS
ADEQUADA”.

A Ministra Hellen Grace votou dizendo que, pelo fato de que o
Tribunal não tem opinião formada sobre a admissibilidade da ação,
não poderia confirmar a liminar do Ministro Marco Aurélio.

O Ministro Veloso ressaltou a inconveniência em se confirmar a
liminar se viesse a ocorrer, dali a pouco tempo, que o Tribunal
reconhecesse que não haveria cabimento para a ação proposta.

No final da votação, venceu a não confirmação da liminar por sete
votos contra quatro.

Contra o referendo, cassando a liminar, votaram os ministros Eros
Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen
Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim.

Além do relator, votaram pelo referendo da liminar os ministros
Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.

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5. O MINISTRO MARCO AURÉLIO DECIDE
ESPERAR ANTES DE RETOMAR O JULGAMENTO

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O Ministro Carlos Ayres de Brito devolveu as atas do processo após
o período de vistas, mas o Ministro Marco Aurélio, percebendo que
se redigisse o voto da relatoria e convocasse o julgamento da ADPF
54 perderia a causa, resolveu esperar.

Considerados os fatos desde hoje, aparentemente Marco Aurélio de
Mello apostava que o tempo faria esquecer na opinião pública os
contornos do julgamento de 2004, e que as novas nomeações para
Supremo Tribunal Federal e para a Procuradoria Geral da República
por parte do governo petista, favorável ao aborto, resultariam em uma
composição de Ministros mais favoráveis à causa.

Em uma entrevista veiculada em um blog da Folha de São Paulo,
Marco Aurélio afirmou que se tivesse querido, poderia ter levado a
ADPF 54 a julgamento há muito tempo. Mas, afirma o blog,
“sentindo o cheiro de queimado, o ministro achou melhor dar refúgio
à causa em sua gaveta”:

“FOI UMA DECISÃO REFLETIDA”,

declarou o Ministro.

“PERGUNTEI A MIM MESMO: DEVO TOCAR O
PROCESSO? PARA QUÊ? PARA QUEIMAR UMA
MATÉRIA DE TÃO ALTA RELEVÂNCIA? NÃO.
AGORA CREIO QUE O SUPREMO JÁ ESTÁ
MADURO PARA TRATAR DA MATÉRIA. JÁ TEMOS
CLIMA PARA JULGAR E, CREIO, AUTORIZAR A
INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE
ANENCÉFALOS.”

O ministro ainda declarou na entrevista que o processo sobre os fetos
malformados constitui

“O PRIMEIRO PASSO ANTES DE UM
JULGAMENTO SOBRE O ABORTO.” Outro tema que,
segundo ele diz, deseja “ENFRENTAR NO PLENÁRIO” do
tribunal.

http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/arch2008-05-01_2008-05-31.html

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6. NASCE MARCELA DE JESUS FERREIRA.

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Enquanto isso, no dia 20 de novembro de 2006 nasceu, em
Patrocínio Paulista, região de Ribeirão Preto, no interior do
Estado de São Paulo, a menina Marcela de Jesus Ferreira.
Marcela era portadora de anencefalia. Contrariando a posição
corrente dos médicos, que afirmavam que dificilmente um anencéfalo
pode viver mais do que algumas horas, e dos juristas, que afirmavam
que os anencéfalos já estavam mortos, Marcela viveu quase dois anos
seguidos, a maior parte deles na casa dos pais, vindo a falecer em
agosto de 2008, de pneumonia, na Santa Casa de Franca.
Enquanto viveu, a presença de Marcela constituía-se em uma
contestação viva às pretensões de legalizar o aborto em casos de
anencefalia.

Pode-se ver um filme completo sobre a história de Marcela no You
Tube neste endereço:

http://www.youtube.com/watch?v=KhYWgFozMm4

Alguns meses depois do nascimento de Marcela, vários médicos
ligados ao movimento que promove o aborto no Brasil começaram a
contestar que Marcela fosse realmente um caso de anencefalia.

O fato, porém, é que (1) a tomografia computadorizada realizada
em Marcela em novembro de 2006, assim como a ressonância
magnética nuclear realizada em novembro de 2007, foram enviadas a
um dos maiores especialistas mundiais no assunto, o Dr. Alan
Shewmon, chefe do Departamento de Pediatria da Universidade da
Califórnia em Los Angeles, que afirmou em laudo datado de 2008
tratar-se realmente “DE UM CASO CLÁSSICO DE
ANENCEFALIA”. O laudo do Dr. Shewmon, endereçado “A
QUEM QUER QUE POSSA INTERESSAR”, pode ser
consultado neste endereço:

http://www.documentosepesquisas.com/shewmon.pdf

No entanto, (2) ainda que fosse verdade que Marcela não fosse
anencefálica, continua sendo verdade que o médico que primeiro
diagnosticou a anencefalia de Marcela através do ultra-som redigiu um
laudo que atestava a doença, confirmado por um segundo
ultrassonografista ainda durante a gravidez. Antes do parto, nenhum
médico duvidava da anencefalia de Marcela. Portanto, neste caso,
cairia por terra que a supostamente alardeada teoria que a anencefalia
é diagnosticada com absoluta certeza em 100% dos casos através da
ultrassonografia. O testemunho dos médicos que fizeram o ultra-som
pré-natal de Marcela encontra-se no filme “Flores de Marcela”:

http://www.youtube.com/watch?v=KhYWgFozMm4

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7. A ADI 3510, O CAMINHO DAS PEDRAS.

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O que abriu o caminho para que Marco Aurélio encontrasse a forma de
tratar o tema no STF foi, entretanto, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 3510 (ADI 3510).

Em março de 2005 era aprovada pelo Congresso brasileiro a Lei de
Biossegurança, que permitia a pesquisa com embriões congelados há
mais de três anos. O procurador geral da República, Dr.
Cláudio Fonteles, recorreu ao STF, abrindo uma ação direta de
inconstitucionalidade que recebeu o número de 3510. Na
petição, Cláudio Fonteles exigia que fosse realizada uma série de
audiências públicas na qual fossem trazidas autoridades para que se
pudesse discutir o momento em que se inicia a vida humana. Mas quem
organizaria as audiências públicas não seria o Dr. Cláudio
Fonteles, e sim os ministros do STF, em abril de 2007. Os
ministros convocaram cientistas e pesquisadores de todas as
tendências, de modo que o resultado prático da audiência, para os
ministros, foi a conclusão de que seria impossível determinar qual
fosse o início da vida, já que cada um dos participantes apresentava
um ponto de vista diferente do outro. As audiências foram algo
inédito na história do STF. Era a primeira vez que a Corte
convocava audiências públicas para ouvir especialistas em matérias
não jurídicas para poder enfrentar uma causa considerada difícil.

Por parte dos cientistas que se manifestaram a favor das pesquisas com
os embriões, ademais, assistiu-se a um festival de mentiras
vergonhosamente apresentadas com a autoridade acadêmica respaldada pela
total ignorância do público sobre este novo ramo da ciência. Os
cientistas repetiram à exaustão que os embriões humanos, depois de
três anos de congelamento, são totalmente inviáveis e somente
utilizáveis como lixo hospitalar, quando fora do Brasil é amplamente
reconhecido que o tempo de congelamento não altera a viabilidade dos
embriões. Um embrião congelado há 10 minutos é tão viável
quanto um embrião congelado há dois meses, 3 anos, 10 anos, 20
anos ou mais. O motivo para isto é muito simples: a duzentos graus
abaixo de zero, temperatura do congelamento dos embriões, não existe
atividade química, que é a única causa que nestas condições
poderia degradar um embrião. Isto significa que para um ser
constituído por uma ou poucas células, congelado a 200 graus
abaixo de zero, não existe mais o tempo. Por outro lado, do ponto
de vista experimental, são inúmeros os casos relatados em todo o
mundo de embriões congelados há mais de dez anos que, ao serem
descongelados e implantados, estão hoje cursando o segundo grau e a
universidade. Nos Estados Unidos já existiam em 2008 agências
de adoção de embriões congelados que haviam implantado milhares de
embriões, a maioria congelados há mais de três anos Mas, com
exceção de uma pequena exposição de uma professora da Universidade
Federal de São Paulo, que nunca mais foi comentado por ninguém,
não foi isso o que foi dito e divulgado a partir das audiências
públicas.

Ouça neste aúdio o professor Ricardo Santos, atestando na
audiência que os embriões congelados há mais de três anos são
totalmente inviáveis, o que é mundialmente reconhecido como algo
totalmente falso:

“A TÉCNICA DO CONGELAMENTO DEGRADA OS
EMBRIÕES, ELA DIMINUI A VIABILIDADE
DOS EMBRIÕES. ELA NÃO QUALIFICA OS
EMBRIÕES PARA O IMPLANTE, PARA
RESULTAR EM UM SER VIÁVEL COMPLETO.

A MAIORIA DAS CLÍNICAS DE FERTILIDADE
NÃO GOSTAM DE USAR OS EMBRIÕES
CONGELADOS, PORQUE SABEM QUE A
VIABILIDADE DOS EMBRIÕES CONGELADOOS
HÁ MAIS DE TRÊS ANOS É MUITO BAIXA, É
PRATICAMENTE NULA, E A MAIORIA REJEITA
O IMPLANTE DESTES EMBRIÕES, QUE SÃO
[JUSTAMENTE AQUELES QUE, SEGUNDO A LEI
DE BIOSSEGURANÇA, SERÃO UTILIZADOS NAS
PESQUISAS]”.

http://www.documentosepesquisas.com/ricardosantos.mp3

Ouça também a cientista Mayana Zats declarando naquelas audiências
a mesma coisa, algo que todos os que conhecem o assunto sabem ser
inteiramente inverídico:

“O QUE ESTAMOS DEFENDENDO É QUE, DA
MESMA FORMA QUE UM INDIVÍDUO EM MORTE
CEREBRAL DOA ÓRGÃOS, UM EMBRIÃO
CONGELADO POSSA DOAR UMA CÉLULA.

ENTÃO O QUE É ETICAMENTE CORRETO?

PRESERVAR UM EMBRIÃO CONGELADO, MESMO
SABENDO QUE A PROBABILIDADE DE GERAR UM
SER HUMANO É PRATICAMENTE ZERO, OU
DOÁ-LOS PARA PESQUISAS QUE PODERÃO
RESULTAR EM FUTUROS TRATAMENTOS?”

http://www.documentosepesquisas.com/mayanazatz.mp3

A única jornalista brasileira que ousou contradizer estes dados, foi
a repórter Cláudia Collucci, da Folha de São Paulo. No
início de 2008 Cláudia soube que havia nascido um bebê, já com
seis meses de idade, depois de 8 anos de congelamento. Ao
entrevistar a mãe do bebê, soube que ele havia sido descongelado do
maior banco de embriões do país e resolveu entrevistar o médico
proprietário do estabelecimento. No dia 10 de março de 2008
Collucci escreveu na Folha:

“AOS SEIS MESES DE IDADE, VINÍCIUS É UM
BEBÊ QUE ADORA PAPINHA DE MAMÃO, JÁ
TENTA SAIR SOZINHO DO CARRINHO E DÁ
SONORAS GARGALHADAS DURANTE O BANHO. O
MENINO FOI GERADO A PARTIR DE UM
EMBRIÃO CONGELADO DURANTE OITO ANOS,
UM RECORDE NO BRASIL. PELOS CRITÉRIOS
DA LEI DE BIOSSEGURANÇA, SERIA UM
EMBRIÃO INDICADO PARA PESQUISAS COM
CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS.

NA ÚLTIMA FECUNDAÇÃO IN VITRO, FEITA EM
1999, MARIA ROSELI, A MÃE DE VINÍCIUS,
PRODUZIU NOVE EMBRIÕES. EM FEVEREIRO
DE 2007, OS EMBRIÕES FORAM, ENFIM,
DESCONGELADOS: ‘MEU FILHO VENCEU OITO
ANOS DE CONGELAMENTO E A
PREMATURIDADE. IMAGINE SE EU TIVESSE
DESISTIDO DELE E DOADO O EMBRIÃO PARA A
PESQUISA?’, DIZ MARIA ROSELI.

O GINECOLOGISTA JOSÉ GONÇALVES FRANCO
JÚNIOR, DETENTOR DO MAIOR BANCO DE
CRIOPRESERVAÇÃO DO BRASIL, ONDE OS
EMBRIÕES DE MARIA ROSELI FICARAM, NOS
RELATA QUE SUA CLÍNICA JÁ OBTEVE 402
NASCIMENTOS DE BEBÊS A PARTIR DE
EMBRIÕES CRIOPRESERVADOS, A MAIORIA
ACIMA DE TRÊS ANOS DE CONGELAMENTO:

‘É UMA LOUCURA FALAREM QUE EMBRIÃO
CONGELADO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS É
INVIÁVEL. E ISSO NÃO TEM NADA A VER COM
A RELIGIÃO. A VIABILIDADE É UM FATO E
PONTO. OS MAIORES CENTROS DE
REPRODUÇÃO NA EUROPA DEFENDEM O
CONGELAMENTO DE EMBRIÕES COMO FORMA DE
EVITAR A GRAVIDEZ MÚLTIPLA’,

AFIRMA O MÉDICO”.

[http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u380351.shtml]

Testemunhos de profissionais da área jornalística afirmam que
Cláudia Colucci passou a ser duramente criticada pelos próprios
colegas de profissão por causa desta reportagem. As críticas eram do
seguinte teor: “O QUE PRETENDE ESTA MENINA?
ELA QUER ESTRAGAR TUDO? ELA NÃO SABE
QUE ESTE TIPO DE MATÉRIAS NÃO SÃO PARA
SEREM PUBLICADAS?”. Coincidência ou não, a
reportagem de Collucci não foi criticada nem comentada, e nunca mais
foi publicada na imprensa brasileira qualquer matéria a este respeito,
enquanto que na estrangeira e na especializada há fartura de material.

Nesta mesma época a Comissão Diocesana em Defesa da Vida de
Taubaté elaborou um extenso relatório a respeito desta que acabou
sendo uma das questões chaves da ADI 3510. O documento,
intitulado “UMA QUESTÃO DECISIVA PARA A ADIN
3510: OS EMBRIÕES CONGELADOS SÃO
INVIÁVEIS?”, foi distribuído antes do julgamento nos
gabinetes dos Ministros do STF e apresentado à imprensa em
audiência pública realizada em Brasília, na Câmara dos
Deputados, promovida pela Frente Parlamentar em Defesa da Vida.

http://culturadavida.blogspot.com.br/2008/05/2705-audincia-pblica-fraude-dos-embries.html

Os jornalistas presentes à audiência da Frente Parlamentar, à
qual estavam presentes o procurador Cláudio Fonteles e diversas
outras autoridades, ouviram uma apresentação oral sobre o conteúdo
do relatório e receberam uma cópia de seu texto integral, mas nenhum
deles publicou uma linha a respeito. O documento, bastante
contundente e amplamente documentado, pode ser lido encontrado neste
endereço:

http://www.documentosepesquisas.com/relatorioviabilidade.mp3

O resultado final, durante o julgamento da ADI 3510, foi ainda
mais vergonhoso. O ministro mais jovem do tribunal, Dr. Menezes
Direito, havia pedido vistas do processo algumas semanas antes para
poder estudá-lo mais a fundo. A imprensa passou a pressioná-lo
insistentemente para que ele devolvesse as atas e liberasse o
julgamento. Mas o ministro não estava simplesmente ganhando tempo,
uma manobra muito usada nos legislativos e tribunais para atrasar o
andamento dos trabalhos. Menezes Direito passou a estudar o assunto
dia e noite durante meses e, quando julgamento finalmente foi
retomado, teve o privilégio de ser o primeiro a apresentar seu voto.
Naquele dia os que o escutaram o seu voto, foram quase três horas de
exposição, tiveram a impressão de estar ouvindo não apenas um
jurista, mas um perito em microbiologia, tamanho era o grau de
detalhamento com que o ministro estava expondo o estado atual das
pesquisas embrionárias no mundo, citando a literatura científica mais
recente, evidentemente consultada diretamente nos trabalhos originais.
O ministro mostrou pormenorizadamente todas as provas sobre a falácia
de que os embriões congelados há mais de três anos não seriam
viáveis.

O voto de Menezes Direito ocupou toda a manhã, após o que o
Presidente Gilmar Mendes encerrou a sessão para almoço. Logo
após as duas da tarde, a ministra Carmen Lúcia iniciou a leitura do
voto e ficou claro, com o seu posicionamento, o que aconteceria daí
para a frente no tribunal. Tudo o que o Ministro Menezes Direito
havia exposto, tão claramente e com grande documentação
científica, foi simplesmente ignorado pelos demais pares da alta
corte. Para espanto dos ouvintes, o principal argumento ouvido em
quase todos os votos do STF era que, já que depois de três anos os
embriões congelados não passavam de lixo hospitalar, seria uma
hipocrisia não permitir que estes fossem utilizados para experiências
científicas, como se ninguém houvesse ouvido uma linha sequer do que
havia sido fartamente exposto pelo ministro Direito.

Próximo ao fim do julgamento deu-se, durante o voto do Ministro
Celso de Mello, um curioso diálogo entre este e os ministros Carlos
Ayres de Brito, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello. Este
pequeno diálogo parece ter sido a primeira vez em que o Ministro
Marco Aurélio de Mello afirmou em público haver compreendido como
conduzir o julgamento da ADPF 54 para levá-la à aprovação do
aborto para os anencéfalos: o julgamento da experimentação com os
embriões havia aplainado o caminho.

Eis o resumo do diálogo:

CELSO MELLO: “Eu tenho aqui várias referências sobre o
que pensam as religiões a respeito do início da vida, e a análise de
diversos outros textos a respeito desta mesma questão. Tudo isto
justifica a minha posição de que são vários os momentos do início
da vida, segundo a concepção que cada qual adota. Por isso a minha
ênfase na afirmação de que o Brasil é um estado não confessional,
e que somente critérios não confessionais devem nos orientar na
definição desta questão”.

CARLOS AYRES DE BRITO: “Se Vossa Excelência me
permite, exatamente porque há vários inícios da vida e não é
possível uma pacificação no campo filosófico, nem no científico ou
no religioso, é que eu disse em meu voto que, já que a referência
que nos interessa é a Constituição, sobre o início da vida a
Constituição é de um silêncio de morte. Ou seja, ela nada
dispõe sobre o início da vida”.

GILMAR MENDES: “Eu ouvi ontem esta observação do
Ministro Brito e fiquei calado, mas agora não posso mais resistir.
Todos sabemos que os textos constitucionais, em todo o mundo, não
tratam claramente sobre o início da vida. Talvez apenas na
Constituição da Irlanda. Mas esta é uma questão extremamente
sensível e que demanda cuidado, por causa do tema da dignidade
humana. Penso que talvez não devêssemos formalizar muito este
debate, para não atrair para este caso que estamos decidindo outros
tipos de decisões. Por exemplo, nós não nos estamos pronunciando
sobre o aborto”.

MARCO AURÉLIO DE MELLO: “Eu quero dizer aqui,
como ressaltei em meu voto, que a questão do aborto é algo que eu
ainda espero enfrentar neste plenário de modo aberto”.

CELSO DE MELLO: “Sim, esta é a razão pela qual eu
salientei em meu voto que a controvérsia constitucional que hoje
estamos examinando não guarda qualquer vinculação com o problema do
aborto. Mas, é claro, o debate do aborto irá ser instaurado quando
discutirmos, na ADPF 54, cujo relator é o Ministro Marco
Aurélio, o problema da antecipação terapêutica do parto [para os
casos de gestação de fetos anencefálicos]”.

MARCO AURÉLIO DE MELLO: “É claro que, com o
presente julgamento, o campo estará todo aplainado para que a matéria
venha novamente a plenário”.

[Ouça o áudio deste diálogo neste endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/adi3510.mp3]

Marco Aurélio de Mello esttava sinalizando que havia aprendido a
lição.

O Ministro convocou para agosto de 2008, por iniciativa
própria, a segunda audiência pública da história do STF, desta
vez destinada a debater a questão da anencefalia. Ao contrário do
que havia sucedido no início do processo da ADPF 54, em que ele
havia rejeitado várias entidades que haviam se apresentado como ‘amici
curiae’, representando a Igreja Católica e diversos movimentos em
favor da vida, agora o ministro estava ele próprio convidando grande
número de entidades e de personalidades representando todas as
tendências e todos os pontos de vista. Não poderia haver nada,
aparentemente, que fosse mais democrático do que a nova linha adotada
pelo Ministro.

Nada indicava, porém, que a verdadeira motivação da audiência
fosse o amor à democracia ou que sua intenção fosse a de esclarecer a
questão. O Ministro já havia indicado qual era a sua posição e
que ela já estava firmemente tomada há anos. A real intenção da
audiência parecia ser a de relativizar o debate para que então os
ministros pudessem conduzir mais livremente o julgamento segundo
convicções já previamente tomadas anos antes.

Tudo isto poderia até ser correto, se

(1) ESTE TEMA NÃO FOSSE DA COMPETÊNCIA
DO LEGISLATIVO E SIM DO JUDICIÁRIO E SE

(2) UMA CAUSA CONDUZIDA DESTA MANEIRA
JÁ NÃO DEIXASSE DE SER UM JULGAMENTO
PARA CONSTITUIR-SE EM PURO ATIVISMO
JUDICIÁRIO. O juiz, aparentando julgar diante do público,
na realidade está utilizando a máquina do Poder Judiciário para
impor idéias pré-concebidas ao povo e ao Poder Legislativo.

É por este motivo que uma tradição milenar, adotada pela lei
brasileira, estabelece que quando um juiz declara sua sentença ou o
seu voto antes do julgamento, a sentença e o voto deixam de ser
válidos. Supõe-se que os juízes devam procurar abster-se de
formar uma opinião definitiva antes do julgamento, para deste modo
poderem usufruir a liberdade para refletir, com maior isenção de
ânimo, as razões expostas por todas as partes. Se o juiz já
decidiu a sentença antes de ouvir as partes e, mais ainda, se o juiz
deseja julgar unicamente para poder usar de seu cargo para impor a sua
sentença ao povo, já não se trata mais de um juiz, mas de um
militante político disfarçado de juiz. Em toda democracia há lugar
para a militância política, mas os juízes são indispensáveis para
a preservação do ideal democrático. A tarefa do juiz não pode
transformar-se na do militante político.

Confirma tudo isto o fato de que, logo após a audiência pública
sobre a anencefalia, o Ministro Marco Aurélio declarou abertamente
em entrevista à Revista Veja que o julgamento da anencefalia era
considerado, por ele e pelos ministros do STF, – foram palavras do
próprio ministro-, APENAS UMA ETAPA
NECESSÁRIA PARA QUE EM UM FUTURO
PRÓXIMO, FOSSE POSSÍVEL A LEGALIZAÇÃO,
ATRAVÉS DO PODER JUDICIÁRIO, DA
PRÁTICA DO ABORTO DE MODO AMPLO.

Mesmo consciente de que o tema não é atribuição constitucional do
Poder Judiciário, o Ministro insiste não apenas em afirmar o
contrário, como em declarar que está trabalhando ativamente para que
tudo isto se torne realidade.

Eis as palavras do Ministro à VEJA, na entrevista intitulada
“O FIM DA HIPOCRISIA”:

“O DEBATE ATUAL [SOBRE O TEMA DO ABORTO
EM CASOS DE ANENCEFALIA] É UM PASSO
IMPORTANTE PARA QUE NÓS, OS MINISTROS
DO SUPREMO, SELECIONEMOS ELEMENTOS
QUE, NO FUTURO, POSSAM RESPALDAR O
JULGAMENTO DO ABORTO DE FORMA MAIS
AMPLA.

O TEMA ANENCEFALIA É UM GANCHO PARA
DISCUTIR SITUAÇÕES MAIS ABRANGENTES.

EM MINHA OPINIÃO, OS CASOS DE
INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DE ANENCÉFALO
E OS DE ABORTO DE FORMA MAIS
ABRANGENTE, QUANDO A GRAVIDEZ NÃO É
DESEJADA, POSSUEM UM PONTO IMPORTANTE
EM COMUM: O DIREITO DE A MULHER DECIDIR
SOBRE A PRÓPRIA VIDA.

É PRECISO ESCLARECER QUE A VIDA
PRESSUPÕE O PARTO. O CÓDIGO CIVIL PREVÊ
O DIREITO DO NASCITURO, OU SEJA,
DAQUELE QUE NASCEU RESPIRANDO POR
ESFORÇO PRÓPRIO. ENQUANTO O FETO ESTÁ
LIGADO AO CORDÃO UMBILICAL, A
RESPONSABILIDADE É DA MULHER QUE O
CARREGA.

MEU TEMPO NA CORTE DURA MAIS OITO ANOS,
QUANDO COMPLETAREI 70 ANOS. E TENHO
CERTEZA DE QUE AINDA ESTAREI AQUI
QUANDO ESSAS DISCUSSÕES ACONTECEREM”.

http://veja.abril.com.br/030908/p_074.shtml

==========================================

8. O QUE FAZER.

==========================================

O que está exposto acima é uma autêntica vergonha nacional. O
Supremo Tribunal Federal está executando literalmente a agenda
preparada para a promoção do aborto de organizações como o Conselho
Populacional, a Fundação Ford, a Fundação Rockefeller e a
Fundação MacArthur, entre muitas outras.

Para convencer-se do quanto isto é verdade é necessário ler com
atenção o relatório “LESSONS LEARNED”: O
RELATÓRIO SOBRE A PROMOÇÃO DO ABORTO NO
BRASIL PELA FUNDAÇÃO MACARTHUR, escrito e
distribuído pela própria Fundação MacArthur, sobre como durante
uma década ela investiu 36 milhões de dólares apenas no Brasil
para financiar a atividade de 40 organizações promotoras do aborto e
da educação sexual liberal, e de mais de 80 lideranças nacionais,
entre elas a professora Débora Dinis da Unb, para alcançar a total
despenalização do aborto no país. O relatório representa a
descrição de apenas uma de quatro outras frentes iguais financiadas no
Brasil, Índia, Nigéria e México pela Fundação MacArthur, e
estas são quatro frentes dentre várias outras financiadas por um
consórcio de fundações que decidiram operar segundo os princípios
estabelecidos pela Fundação Ford em 1990 no relatório
intitulado ‘SAÚDE REPRODUTIVA: UMA
ESTRATÉGIA PARA OS ANOS 90’. O relatório da
Fundação MacArthur para o Brasil encontra-se neste endereço:

http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf

O Supremo Tribunal Federal, ao seguir literalmente a cartilha da
MacArthur e várias outras organizações similares, está destruindo
sua própria imagem diante do povo brasileiro.

Tudo indica, ademais, que aquilo que já aconteceu e que está
descrito nesta mensagem, será apenas uma amostra do que irá acontecer
nesta quarta feira dia 11 de abril de 2012, e do que deverá
acontecer logo em seguida.

Se não fosse a impunidade reinante no Brasil, o Ministro Marco
Aurélio de Mello já deveria há muito tempo ter sido processado e
exonerado pelo Senado Federal por prática de crime de
responsabilidade. A Constituição brasileira, no seu artigo 52,
afirma que

“ART. 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO
SENADO FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS
MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE”.

Os crimes de responsabilidade, no Brasil, não são definidos pelo
Código Penal, mas pela Lei 1079 de 1950. Consistem em uma
CONDUTA DE CARÁTER POLÍTICO, POR PARTE
DE AUTORIDADE PÚBLICA, QUE ATENTA
CONTRA OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.

Os crimes de responsabilidade não são julgados pelos tribunais, mas
diretamente pelo Congresso. Normalmente sua pena não consiste em
prisão, mas no impeachment ou na exoneração do cargo. Se a
prática do crime envolver também outro crime definido pelo Código
Penal, este deverá ser julgado, em seguida, por um tribunal de
justiça.

O artigo 2 da Lei 1079 de 1950 estabelece que para a
autoridade pública, incluindo aí explicitamente “OS
MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL”, ser passível de perda do cargo por crime de
responsabilidade, não é necessário que a conduta tenha sido
integralmente executada, sendo suficiente que tenha sido
“SIMPLESMENTE TENTADA”.

Ainda segundo o artigo 41 da Lei 1079/50, a iniciativa da
denúncia de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, perante o
Senado Federal, é permitida a qualquer cidadão. A denúncia só
poderá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo,
deixado definitivamente o cargo. Aqui está o que pode ser feito.
___________________________________

A. COMUNICAR-SE COM OS GABINETES DOS
MINISTROS DO STF.
___________________________________

Pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem que
escrevam, telefonem e enviem faxes aos Ministros do Supremo e que
peçam às suas listas de correio eletrônico que façam o mesmo.

Ao votarem e promoverem o aborto, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal estão indo contra a opinião de mais de noventa por cento do
povo brasileiro, contra toda a doutrina jurídica brasileira e contra
todos os dados da Medicina moderna. Vão também contra a
Constituição Brasileira, que os proíbe de introduzir novas leis e
exceções às leis já existentes, e que estabelece, através de seu
artigo 5 §2, ao incorporar o Tratado Interamericano de Direitos
Humanos aos dispositivos constitucionais, a personalidade jurídica
desde o momento da concepção.

Ao votarem e promoverem o aborto os senhores ministros estão somente
indo a favor das pouquíssimas Fundações que são as que estão
realmente patrocinando a causa e que os induzem a pensar que estão
agindo conforme a mais avançada doutrina juridica, os avanços da
ciência e os mais profundos anseios populares. Mostrar claramente e
com verdadeiro respeito o quanto isto está distante da verdadeira
realidade é uma das coisas mais importantes a serem feitas.

CONVEM NOTAR O QUANTO É IMPORTANTE, QUE
NÃO SE MANDE APENAS CORREIO
ELETRÔNICO, QUE PODE SER FACILMENTE
DELETADO PELOS ASSESSORES DOS
GABINETES, MAS QUE TAMBÉM QUE SE
TELEFONE E SE ENVIEM FAXES AOS SRS.
MINISTROS.

A lista dos telefones e mails dos gabinetes do STF estão no fim da
mensagem.

___________________________________

B. COMUNICAR-SE COM OS DEPUTADOS E
SENADORES.
___________________________________

Telefone e envie uma mensagem aos Deputados federais e Senadores da
República,

(1) fazendo-lhes entender a verdadeira magnitude do que está
acontecendo.

(2) pedindo que eles se posicionem publimente e com energia.

O Supremo Tribunal Federal está usurpando as atribuições
exclusivas do Poder Legislativo.

A questão não é sobre anencefalia. O Supremo pretende

legislar sobre o aborto, e uma vez assentado este precedente, não
haverá motivo para que não queira passar a legislar sobre qualquer
outro tema. A ordem constitucional e o estado de direito estão
gravemente ameaçados.

O artigo 49 §11 da Constituição Federal estabelece que

“É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
CONGRESSO NACIONAL ZELAR PELA
PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO
NORMATIVA DOS OUTROS PODERES”.

Este artigo significa, em outras palavras, que os parlamentares tem
obrigação de intervir na questão.

O que os ministros, e de modo principal o Sr. Ministro Marco
Aurélio de Mello, está perfeitamente descrito nas palavras do
Deputado Milton Cardias, pronunciadas no Plenário da Câmara em
11 de agosto de 2004:

“TRATA-SE DE UMA INTERFERÊNCIA
INDEVIDA NAS ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS DO CONGRESSO NACIONAL.

A ALTERACÃO DE LEIS, NO CASO DO CÓDIGO
PENAL, É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
LEGISLATIVO. NOSSA LEI PENAL, TIPIFICA
O CRIME DO ABORTO E DEIXA DE
PENÁLIZA-LO EM CASOS DE RISCO DE VIDA
DA MÃE E DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE
ESTUPRO. A INCLUSÃO DE OUTROS CASOS É
COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.

ORA, SR. PRESIDENTE, SRAS. E SRS.
DEPUTADOS, É PUBLICO QUE O QUE ESTÁ
SENDO CONCEDIDO USURPA PODER DO
LEGISLATIVO A QUEM COMPETE MODIFICACÃO
DO CÓDIGO PENAL”.

Os mails e telefones dos deputados e senadores do Brasil estão no
final desta mensagem.

___________________________________

C. DIA 10 À NOITE, COMPARECER
PESSOALMENTE EM BRASÍLIA À VIGÍLIA EM
FRENTE AO STF.
___________________________________

Diversos bispos da Igreja Católica no Brasil, a própria CNBB
e muitos pastores evangélicos estão convidando os fiéis de suas
comunidades para uma vigília nacional em todo o Brasil e especialmente
diante do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília,
iniciando-se na noite do dia 10 e continuando durante todo o dia
11.

A iniciativa partiu inicialmente da Diocese de Taubaté. Dom João
Carmo Rohden, bispo de Taubaté, divulgou, na noite da Quinta
Feira de Páscoa, a todos os sacerdotes de sua diocese, um documento
no qual podia ler-se:

“NO PRÓXIMO DIA 11 DE ABRIL, O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL JULGARÁ A ADPF-54,
QUE VISA DESPENALIZAR O ABORTO EM CASOS
DE ANENCEFALIA.

URGE, PORTANTO, A MOBILIZAÇÃO EM
DEFESA DA VIDA, POIS NÃO PODEMOS SER
OMISSOS NESTA HORA TÃO GRAVE. ESTAMOS,
NA REALIDADE, DIANTE DE UMA ESTRATÉGIA
MUITO SOFISTICADA DE GRADUALMENTE
LEGALIZAR O ABORTO NO PAÍS, ATÉ O 9º
MÊS, COMEÇANDO POR ACEITAR O ABORTO DE
ANENCÉFALOS, DEPOIS DOS PORTADORES DE
MÁ-FORMAÇÃO E, ASSIM POR DIANTE, ATÉ
CHEGAR À ACEITAÇÃO DO ABORTO,
INCLUSIVE COMO DIREITO HUMANO.

ENQUANTO CRISTÃOS E CIDADÃOS
BRASILEIROS, TEMOS QUE NOS POSICIONAR,
DIREITO ESTE GARANTIDO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSEGURA A
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A LIBERDADE
RELIGIOSA. COMO PASTOR DA IGREJA,
SUCESSOR DOS APÓSTOLOS TENHO O DIREITO
E O DEVER DE RECORDAR AOS NOSSOS
DIOCESANOS, DE MODO EVIDENTE, O
ENSINAMENTO DA IGREJA, PARA QUE NÃO
HAJA OMISSÃO DOS QUE PROFESSAM A FÉ
CATÓLICA.

COM O JULGAMENTO DA ADPF-54, O STF
PODERÁ MAIS UMA VEZ, ASSIM PENSAMOS,
USURPAR AS FUNÇÕES DO PODER
LEGISLATIVO, EM EXPLÍCITO ATIVISMO
JUDICIAL DECIDINDO O QUE NÃO É,
DIRETAMENTE, DA SUA COMPETÊNCIA, POIS
CABE AO CONGRESSO NACIONAL TAL
PRERROGATIVA.

DIANTE DISSO, APOIAMOS A INICIATIVA DA
VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA NASCENTE,
QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 10 E 11 DE
ABRIL, DIANTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, A PARTIR DAS 18 HORAS DO DIA
10, PARA QUE SEJAMOS, NESSE MOMENTO,
PRESENÇA DA FÉ E DE CIDADANIA, COM A
LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA.

+DOM CARMO JOÃO RHODEN, SCJ

BISPO E PRESIDENTE DO MOVIMENTO
LEGISLAÇÃO E VIDA DA DIOCESE DE
TAUBATÉ”

O documento completo pode ser encontrado neste endereço:

http://www.documentosepesquisas.com/rohden.pdf

Uniu-se à iniciativa Dom Luiz Bergonzini, bispo emérito de
Guarulhos que, em conjunto com o pastor evangélico Marcos
Feliciano, está convocando católicos e evangélicos a se unirem à
iniciativa e participarem em Brasília da “VIGÍLIA DE
ORAÇÃO PELA VIDA NASCENTE”, marcada para
iniciar-se a partir das 18 horas do dia 10 de abril, na Praça
dos Três Poderes em Brasília:

http://www.domluizbergonzini.com.br/2012/04/pastor-e-deputado-marco-feliciano.html

http://noticias.gospelmais.com.br/marco-feliciano-convoca-vigilia-igreja-catolica-contra-aborto-32837.html

A seguir, a própria CNBB aderiu à iniciativa enviando, na
Sexta Feira de Páscoa, uma carta a todos os bispos do Brasil,
convocando-os e extendendo a “VIGÍLIA DE ORAÇÃO
PELA VIDA” a iniciar-se às vésperas do julgamento”, para
todo o Brasil.

A íntegra da carta da presidência da CNBB enviada a todos os
bispos , bem como o texto completo da nota sobre o assunto,
encontram-se na primeira página do site da CNBB e também neste
endereço:

http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/9005-cnbb-convoca-para-vigilia-de-oracao-pela-vida

Já estão aderindo à iniciativa nacional da CNBB diversos outros
bispos do Brasil. Vários deles estão se pronunciando a toda a
nação através do site ACI Digital, o maior portal católico do
mundo.

Dom Fernando Guimarães, Bispo de Garanhuns, Estado de
Pernambuco, membro da Assinatura Apostólica no Vaticano e juiz
eclesiástico, acaba de declarar neste Sábado de Páscoa ao Portal
ACI Digital:

“COMO CIDADÃO BRASILEIRO EU VEJO QUE
UMA DEMOCRACIA EXISTE NA DIVISÃO DOS
TRÊS PODERES E NO RESPEITO ÀS
ATRIBUIÇÕES E ÀS COMPETÊNCIAS DE CADA
UM DELES. É NA HARMONIA DOS PODERES
JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO E EXECUTIVO
QUE RESIDE O ESTADO DE DIREITO.

É INTERESSANTE NOTAR QUE, EM RELAÇÃO AO
ABORTO, A GRANDÍSSIMA MAIORIA DA
POPULAÇÃO BRASILEIRA JÁ SE MANIFESTOU,
POR DIVERSAS VEZES, DE FORMA
CONTUNDENTEMENTE CONTRÁRIA. POR ISSO,
NO PARLAMENTO NÃO SE CONSEGUE FAZER
PASSAR UMA LEI MAIS FAVORÁVEL AO
ABORTO. OS PARLAMENTARES, QUE DEPENDEM
DO VOTO DA POPULAÇÃO, SABEM QUE OS
BRASILEIROS, NA SUA GRANDE MAIORIA,
SÃO CONTRÁRIOS À LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO.

A MIM, COMO CIDADÃO BRASILEIRO, ME
SURPREENDE QUE, PASSANDO À MARGEM DO
PARLAMENTO, TENHAMOS UMA LEI, UM MARCO
LEGISLATIVO QUE VEM DE UM JULGAMENTO EM
NÍVEL JUDICIÁRIO.

EU ME DIRIJO A TODOS OS BRASILEIROS, DE
MODO ESPECIAL AOS CATÓLICOS, QUE ESTÁ
NA HORA DE, NO RESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES
DO PAÍS, MAS TAMBÉM NO DIREITO QUE
TEMOS ENQUANTO CIDADÃOS DE MANIFESTAR
NOSSA OPINIÃO E DE MANIFESTAR NOSSO
PARECER, DE NOS MOBILIZARMOS, DE
MANIFESTAR NOSSA CONTRARIEDADE E
FAZÊ-LAS CHEGAR JUNTO AOS POLÍTICOS
QUE ELEGEMOS, PARA QUE SE DEFENDA O
PENSAMENTO E A SENSIBILIDADE DA
MAIORIA DO POVO BRASILEIRO”.

http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23430

Manifestaram-se ainda, através do Portal ACI Digital, DOM
ORANI TEMPESTA, arcebispo do Rio de Janeiro; DOM
ALBERTO TAVEIRA, arcebispo de Belém do Pará; DOM
ODILO SCHERER, cardeal arcebispo de São Paulo e
presidente do Regional Sul I da CNBB; DOM FERNANDO
RIFAN, Bispo da Administração Apostólica São João Maria
Vianney do Rio de Janeiro; DOM JOSÉ ANTONIO
PERUZZO, Bispo de Palmas-Francisco Beltrão, no Paraná:

http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23431

http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23422

SE você MORA EM BRASÍLIA OU PODE
DIRIGIR-SE A BRASÍLIA, SE É CATÓLICO,
EVANGÉLICO OU HOMEM DE BEM, SUA
PARTICIPAÇÃO É NA VIGÍLIA DIANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É
IMPORTANTÍSSIMA.

A vigília, que está sendo realizada com o apoio do Arcebispo de
Brasília, Dom Sérgio da Rocha, e está sendo organizada pelos
movimentos Pró-Vida Família de Brasília e Legislação e Vida
de Taubaté, terá início às 18:00 de terça-feira dia 10 de
abril e estender-se-á durante todo o dia 11 de abril.

=====================================================

9. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DO STF,
CÂMARA E SENADO

=====================================================

A. E-MAILS DOS MINISTROS DO STF

=====================================================

mgilmar@stf.gov.br; carlak@stf.gov.br;
gab.ayresbritto@stf.jus.br; gabminjoaquim@stf.gov.br;
marcoaurelio@stf.gov.br; gabinete-lewandowski@stf.gov.br;
anavt@stf.gov.br; mcelso@stf.gov.br; gabmtoffoli@stf.jus.br;
gmlf@stf.jus.br; audiencias-minrosaweber@stf.jus.br;

=====================================================

B. E- MAILS DE DEPUTADOS A FAVOR DA VIDA
E DA FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA

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dep.salvadorzimbaldi@camara.gov.br;
dep.joaocampos@camara.gov.br; dep.erosbiondini@camara.gov.br;
dep.henriqueafonso@camara.gov.br;
dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br;
dep.robertodelucena@camara.gov.br;
dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br;
dep.fatimapelaes@camara.gov.br; dep.joaodado@camara.gov.br;
dep.williamdib@camara.gov.br; dep.padrejoao@camara.gov.br;
dep.joselinhares@camara.gov.br;
dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br;
dep.alinecorrea@camara.gov.br;

dep.walneyrocha@camara.gov.br; dep.aureo@camara.gov.br;
dep.liliamsa@camara.gov.br; dep.leonardoquintao@camara.gov.br;
dep.laerciooliveira@camara.gov.br;
dep.edmararruda@camara.gov.br; dep.edinhoaraujo@camara.gov.br;
dep.beneditadasilva@camara.gov.br;
dep.anthonygarotinho@camara.gov.br;
dep.vazdelima@camara.gov.br; dep.manato@camara.gov.br;
dep.dr.grilo@camara.gov.br;
dep.dr.adilsonsoares@camara.gov.br;
dep.washingtonreis@camara.gov.br;
dep.irisdearaujo@camara.gov.br;

dep.missionariojoseolimpio@camara.gov.br;
dep.franciscofloriano@camara.gov.br;
dep.brunafurlan@camara.gov.br;
dep.zequinhamarinho@camara.gov.br; dep.takayama@camara.gov.br;
dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br;
dep.ronaldonogueira@camara.gov.br;
dep.ronaldofonseca@camara.gov.br;
dep.paulofreire@camara.gov.br; dep.pastoreurico@camara.gov.br;
dep.lauriete@camara.gov.br;
dep.fernandofrancischini@camara.gov.br;
dep.filipepereira@camara.gov.br;

dep.eriveltonsantana@camara.gov.br;
dep.costaferreira@camara.gov.br;
dep.antonialucia@camara.gov.br; dep.cleberverde@camara.gov.br;
dep.andersonferreira@camara.gov.br;
dep.marcosrogerio@camara.gov.br;
dep.niltoncapixaba@camara.gov.br;
dep.silascamara@camara.gov.br; dep.zevieira@camara.gov.br;
dep.marceloaguiar@camara.gov.br;
dep.helenosilva@camara.gov.br;
dep.marciomarinho@camara.gov.br;
dep.otoniellima@camara.gov.br; dep.vitorpaulo@camara.gov.br;
dep.georgehilton@camara.gov.br;

dep.antoniobulhoes@camara.gov.br;
dep.jhonatandejesus@camara.gov.br;
dep.jeffersoncampos@camara.gov.br;
dep.mariodeoliveira@camara.gov.br;
dep.josuebengtson@camara.gov.br;
dep.eduardocunha@camara.gov.br;

=====================================================

C. E- MAILS DOS SENADORES

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acir@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br;
alfredo.nascimento@senador.gov.br;
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br;
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wellington.dias@senador.gov.br; zeze.perrella@senador.gov.br;

=====================================================

10. TELEFONES E FAXES

=====================================================

A. TELEFONES DOS MINISTROS DO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL

==========================================

MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES

0 xx 61 3217.4175

mgilmar@stf.gov.br

___________________________

MINISTRO ANTONIO CEZAR PELUSO

0 xx 61 3217-6500

carlak@stf.gov.br

___________________________

MINISTRO CARLOS AUGUSTO AYRES DE
FREITAS BRITTO

0 xx 61 3217 4331

gab.ayresbritto@stf.jus.br

___________________________

MINISTRO JOAQUIM BENEDITO BARBOSA
GOMES

0 xx 61 3217.4131

gabminjoaquim@stf.gov.br

___________________________

MINISTRO MARCO AURÉLIO MENDES DE
FARIAS MELLO

0 xx 61 3217.4281

marcoaurelio@stf.gov.br

___________________________

MINISTRO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI

0 xx 61 3217.4259

gabinete-lewandowski@stf.gov.br

___________________________

MINISTRO CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

0 xx 61 3217.4348

anavt@stf.gov.br

___________________________

MINISTRO JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO

0 xx 61 3217.4077 mcelso@stf.gov.br

___________________________

MINISTRO JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

0 xx 61 3217.4102

gabmtoffoli@stf.jus.br

___________________________

MINISTRO LUIZ FUX

0 xx 61 3217.4388

gmlf@stf.jus.br

___________________________

MINISTRA ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA
ROSA

0 xx 61 3217 4236

audiencias-minrosaweber@stf.jus.br

=====================================================

B. DEPUTADOS A FAVOR DA VIDA E DA FRENTE
PARLAMENTAR EVANGÉLICA

=====================================================

SALVADOR ZIMBALDI

Partido/UF: PDT/SP – Gabinete: 804 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5804 – Fax: 3215-2804

dep.salvadorzimbaldi@camara.gov.br

——————————————

JOÃO CAMPOS

Partido/UF: PSDB/GO – Gabinete: 315 – Anexo: IV
– Fone: 3215-5315 – Fax: 3215-2315

dep.joaocampos@camara.gov.br

——————————————

PASTOR MARCO FELICIANO

Partido/UF: PSC/SP – Gabinete: 366 – Anexo: III
– Fone: 3215-5366 – Fax: 3215-2366

dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br

——————————————

HENRIQUE AFONSO

Partido/UF: PV/AC – Gabinete: 440 – Anexo: IV –
Fone: 32155440 – Fax: 3215-2440

dep.henriqueafonso@camara.gov.br

——————————————

ROBERTO DE LUCENA

Partido/UF: PV/SP – Gabinete: 235 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5235 – Fax: 3215-2235

dep.robertodelucena@camara.gov.br

——————————————

EROS BIONDINI

Partido/UF: PTB/MG – Gabinete: 475 – Anexo: III
– Fone: 3215-5475 – Fax: 3215-2475

dep.erosbiondini@camara.gov.br

——————————————

FÁTIMA PELAES

Partido/UF: PMDB/AP – Gabinete: 416 – Anexo: IV
– Fone: 3215-5416 – Fax: 3215-2416

dep.fatimapelaes@camara.gov.br

——————————————

JORGE TADEU MUDALEN

Partido/UF: DEM/SP – Gabinete: 538 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5538 – Fax: 3215-2538

dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br

——————————————

JOÃO DADO

Partido/UF: PDT/SP – Gabinete: 509 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5509 – Fax: 3215-2509

dep.joaodado@camara.gov.br

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WILLIAM DIB

Partido/UF: PSDB/SP – Gabinete: 304 – Anexo: IV
– Fone: 3215-5304 – Fax: 3215-2304

dep.williamdib@camara.gov.br

——————————————

PADRE JOÃO

Partido/UF: PT/MG – Gabinete: 743 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5743 – Fax: 3215-2743

dep.padrejoao@camara.gov.br

——————————————

JOSÉ LINHARES

Partido/UF: PP/CE – Gabinete: 860 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5860 – Fax: 3215-2860

dep.joselinhares@camara.gov.br

——————————————

ARNALDO FARIA DE SÁ

Partido/UF: PTB/SP – Gabinete: 929 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5929 – Fax: 3215-2929

dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br

——————————————

ALINE CORRÊA

Partido/UF: PP/SP – Gabinete: 511 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5511 – Fax: 3215-2511

dep.alinecorrea@camara.gov.br

——————————————

WALNEY ROCHA

Partido/UF: PTB/RJ – Gabinete: 644 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5644 – Fax: 3215-2644

dep.walneyrocha@camara.gov.br

——————————————

AUREO

Partido/UF: PRTB/RJ – Gabinete: 581 – Anexo: III
– Fone: 3215-5581 – Fax: 3215-2581

dep.aureo@camara.gov.br

——————————————

LILIAM SÁ

Partido/UF: PSD/RJ – Gabinete: 434 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5434 – Fax: 3215-2434

dep.liliamsa@camara.gov.br

——————————————

LEONARDO QUINTÃO

Partido/UF: PMDB/MG – Gabinete: 914 – Anexo: IV
– Fone: 3215-5914 – Fax: 3215-2914

dep.leonardoquintao@camara.gov.br

——————————————

LAERCIO OLIVEIRA

Partido/UF: PR/SE – Gabinete: 629 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5629 – Fax: 3215-2629

dep.laerciooliveira@camara.gov.br

——————————————

EDMAR ARRUDA

Partido/UF: PSC/PR – Gabinete: 962 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5962 – Fax: 3215-2962

dep.edmararruda@camara.gov.br

——————————————

EDINHO ARAÚJO

Partido/UF: PMDB/SP – Gabinete: 418 – Anexo: IV
– Fone: 3215-5418 – Fax: 3215-2418

dep.edinhoaraujo@camara.gov.br

——————————————

BENEDITA DA SILVA

Partido/UF: PT/RJ – Gabinete: 330 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5330 – Fax: 3215-2330

dep.beneditadasilva@camara.gov.br

——————————————

ANTHONY GAROTINHO

Partido/UF: PR/RJ – Gabinete: 714 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5714 – Fax: 3215-2714

dep.anthonygarotinho@camara.gov.br

——————————————

VAZ DE LIMA

Partido/UF: PSDB/SP – Gabinete: 850 – Anexo: IV
– Fone: 32155850 – Fax: 3215-2850

dep.vazdelima@camara.gov.br

——————————————

MANATO

Partido/UF: PDT/ES – Gabinete: 574 – Anexo: III
– Fone: 3215-5574 – Fax: 3215-2574

dep.manato@camara.gov.br

——————————————

DR. GRILO

Partido/UF: PSL/MG – Gabinete: 645 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5645 – Fax: 3215-2645

dep.dr.grilo@camara.gov.br

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DR. ADILSON SOARES

Partido/UF: PR/RJ – Gabinete: 926 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5926 – Fax: 3215-2926

dep.dr.adilsonsoares@camara.gov.br

——————————————

WASHINGTON REIS

Partido/UF: PMDB/RJ – Gabinete: 856 – Anexo: IV
– Fone: 3215-5856 – Fax: 3215-2856

dep.washingtonreis@camara.gov.br

——————————————

ÍRIS DE ARAÚJO

Partido/UF: PMDB/GO – Gabinete: 530 – Anexo: IV
– Fone: 3215-5530 – Fax: 3215-2530

dep.irisdearaujo@camara.gov.br

——————————————

MISSIONÁRIO JOSÉ OLIMPIO

Partido/UF: PP/SP – Gabinete: 507 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5507 – Fax: 3215-2507

dep.missionariojoseolimpio@camara.gov.br

——————————————

FRANCISCO FLORIANO

Partido/UF: PR/RJ – Gabinete: 719 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5719 – Fax: 3215-2719

dep.franciscofloriano@camara.gov.br

——————————————

BRUNA FURLAN

Partido/UF: PSDB/SP – Gabinete: 836 – Anexo: IV
– Fone: 3215-5836 – Fax: 3215-2836

dep.brunafurlan@camara.gov.br

——————————————

ZEQUINHA MARINHO

Partido/UF: PSC/PA – Gabinete: 823 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5823 – Fax: 3215-2823

dep.zequinhamarinho@camara.gov.br

——————————————

TAKAYAMA

Partido/UF: PSC/PR – Gabinete: 910 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5910 – Fax: 3215-2910

dep.takayama@camara.gov.br

——————————————

SABINO CASTELO BRANCO

Partido/UF: PTB/AM – Gabinete: 911 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5911 – Fax: 3215-2911

dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br

——————————————

RONALDO NOGUEIRA

Partido/UF: PTB/RS – Gabinete: 570 – Anexo: III
– Fone: 3215-5570 – Fax: 3215-2570

dep.ronaldonogueira@camara.gov.br

——————————————

RONALDO FONSECA

Partido/UF: PR/DF – Gabinete: 382 – Anexo: III –
Fone: 3215-5382 – Fax: 3215-2382

dep.ronaldofonseca@camara.gov.br

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PAULO FREIRE

Partido/UF: PR/SP – Gabinete: 273 – Anexo: III –
Fone: 3215-5273 – Fax: 3215-2273

dep.paulofreire@camara.gov.br

——————————————

PASTOR EURICO

Partido/UF: PSB/PE – Gabinete: 369 – Anexo: III
– Fone: 3215-5369 – Fax: 3215-2369

dep.pastoreurico@camara.gov.br

——————————————

LAURIETE

Partido/UF: PSC/ES – Gabinete: 223 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5223 – Fax: 3215-2223

dep.lauriete@camara.gov.br

——————————————

FERNANDO FRANCISCHINI

Partido/UF: PSDB/PR – Gabinete: 265 – Anexo: III
– Fone: 3215-5265 – Fax: 3215-2265

dep.fernandofrancischini@camara.gov.br

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FILIPE PEREIRA

Partido/UF: PSC/RJ – Gabinete: 705 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5705 – Fax: 3215-2705

dep.filipepereira@camara.gov.br

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ERIVELTON SANTANA

Partido/UF: PSC/BA – Gabinete: 756 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5756 – Fax: 3215-2756

dep.eriveltonsantana@camara.gov.br

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COSTA FERREIRA

Partido/UF: PSC/MA – Gabinete: 554 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5554 – Fax: 3215-2554

dep.costaferreira@camara.gov.br

——————————————

ANTÔNIA LÚCIA

Partido/UF: PSC/AC – Gabinete: 444 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5444 – Fax: 3215-2444

dep.antonialucia@camara.gov.br

——————————————

CLEBER VERDE

Partido/UF: PRB/MA – Gabinete: 710 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5710 – Fax: 3215-2710

dep.cleberverde@camara.gov.br

——————————————

ANDERSON FERREIRA

Partido/UF: PR/PE – Gabinete: 272 – Anexo: III –
Fone: 3215-5272 – Fax: 3215-2272

dep.andersonferreira@camara.gov.br

——————————————

MARCOS ROGÉRIO

Partido/UF: PDT/RO – Gabinete: 583 – Anexo: III
– Fone: 3215-5583 – Fax: 3215-2583

dep.marcosrogerio@camara.gov.br

——————————————

NILTON CAPIXABA

Partido/UF: PTB/RO – Gabinete: 724 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5724 – Fax: 3215-2724

dep.niltoncapixaba@camara.gov.br

——————————————

SILAS CÂMARA

Partido/UF: PSD/AM – Gabinete: 532 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5532 – Fax: 3215-2532

dep.silascamara@camara.gov.br

——————————————

ZÉ VIEIRA

Partido/UF: PR/MA – Gabinete: 405 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5405 – Fax: 3215-2405

dep.zevieira@camara.gov.br

——————————————

MARCELO AGUIAR

Partido/UF: PSD/SP – Gabinete: 321 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5321 – Fax: 3215-2321

dep.marceloaguiar@camara.gov.br

——————————————

HELENO SILVA

Partido/UF: PRB/SE – Gabinete: 254 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5254 – Fax: 3215-2254

dep.helenosilva@camara.gov.br

——————————————

MÁRCIO MARINHO

Partido/UF: PRB/BA – Gabinete: 326 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5326 – Fax: 3215-2326

dep.marciomarinho@camara.gov.br

——————————————

OTONIEL LIMA

Partido/UF: PRB/SP – Gabinete: 370 – Anexo: III
– Fone: 3215-5370 – Fax: 3215-2370

dep.otoniellima@camara.gov.br

——————————————

VITOR PAULO

Partido/UF: PRB/RJ – Gabinete: 422 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5422 – Fax: 3215-2422

dep.vitorpaulo@camara.gov.br

——————————————

GEORGE HILTON

Partido/UF: PRB/MG – Gabinete: 843 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5843 – Fax: 3215-2843

dep.georgehilton@camara.gov.br

——————————————

ANTONIO BULHÕES

Partido/UF: PRB/SP – Gabinete: 327 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5327 – Fax: 3215-2327

dep.antoniobulhoes@camara.gov.br

——————————————

JHONATAN DE JESUS

Partido/UF: PRB/RR – Gabinete: 535 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5535 – Fax: 3215-2535

dep.jhonatandejesus@camara.gov.br

——————————————

JEFFERSON CAMPOS

Partido/UF: PSD/SP – Gabinete: 346 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5346 – Fax: 3215-2346

dep.jeffersoncampos@camara.gov.br

——————————————

MÁRIO DE OLIVEIRA

Partido/UF: PSC/MG – Gabinete: 341 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5341 – Fax: 3215-2341

dep.mariodeoliveira@camara.gov.br

——————————————

JOSUÉ BENGTSON

Partido/UF: PTB/PA – Gabinete: 505 – Anexo: IV –
Fone: 3215-5505 – Fax: 3215-2505

dep.josuebengtson@camara.gov.br

——————————————

EDUARDO CUNHA

Partido/UF: PMDB/RJ – Gabinete: 510 – Anexo: IV
– Fone: 3215-5510 – Fax: 3215-2510

dep.eduardocunha@camara.gov.br

=====================================================

C. SENADORES

=====================================================

ACIR GURGACZ PDT RO

2009-2015 (61) 3303-3132/1057 (61)
3303-1343

____________________________________

AÉCIO NEVES PSDB MG

2011-2019 (61) 3303-6049/6050 (61)
3303-6051

____________________________________

ALFREDO NASCIMENTO PR AM

2007-2015 (61) 3303-1166 (61)
3303-1167

____________________________________

ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB SP

2011-2019 (61) 3303-6063/6064 (61)
3303-6071

____________________________________

ALVARO DIAS PSDB PR

2007-2015 (61) 3303-4059/4060 (61)
3303-2941

____________________________________

ANA AMÉLIA PP RS

2011-2019 (61) 3303 6083/6084 (061)
3303.6091

____________________________________

ANA RITA PT ES

2007-2015 (61) 3303-1129 (61)
3303-1974

____________________________________

ANGELA PORTELA PT RR

2011-2019 (61) 3303.6103 / 6104 / …
(61) 3303.6111

____________________________________

ANIBAL DINIZ PT AC

2007-2015 (61) 3303-4546 / 3303-4547
(61) 3303-2955

____________________________________

ANTONIO CARLOS VALADARES PSB SE

2011-2019 (61) 3303-2201 A 2206 (61)
3303-1786

____________________________________

ANTONIO RUSSO PR MS

2007-2015 3303-1128 / 4844 3303-1920

____________________________________

ARMANDO MONTEIRO PTB PE

2011-2019 (61) 3303 6124 E 3303 6125
(61) 3303 6132

____________________________________

BENEDITO DE LIRA PP AL

2011-2019 (61) 3303-6144 ATÉ 6151 (61)
3303-6152

____________________________________

BLAIRO MAGGI PR MT

2011-2019 (61) 3303-6167 (61)
3303-6172

____________________________________

CASILDO MALDANER PMDB SC

2007-2015 (61) 3303-4206-07 (61)
3303-1822

____________________________________

CÁSSIO CUNHA LIMA PSDB PB

2011-2019 (61) 3303-9808/9806/9809
(61) 3303-9814

____________________________________

CÍCERO LUCENA PSDB PB

2007-2015 (61) 3303-5800 5805 (61)
3303-5809

____________________________________

CIRO NOGUEIRA PP PI

2011-2019 (61) 3303-6185 / 6187 (61)
3303-6192

____________________________________

CLÉSIO ANDRADE PMDB MG

2007-2015 (61) 3303-4621 E 3303-5067
3303-2746

____________________________________

CLOVIS FECURY DEM MA

2011-2019 3303.6349 3303.6354

____________________________________

CRISTOVAM BUARQUE PDT DF

2011-2019 (61) 3303-2281 (61)
3303-2874

____________________________________

CYRO MIRANDA PSDB GO

2007-2015 (61) 3303-1962 (61)
3303-1877

____________________________________

DELCÍDIO DO AMARAL PT MS

2011-2019 (61) 3303-2452 A 3303 2457
(61) 3303-1926

____________________________________

DEMÓSTENES TORRES DEM GO

2011-2019 (61) 3303-2091 A 2099 (61)
3303-2964

____________________________________

EDUARDO AMORIM PSC SE

2011-2019 (61) 3303 6205 A 3303 6211
(61) 3303-6212

____________________________________

EDUARDO BRAGA PMDB AM

2011-2019 (61) 3303-6230 3303-6233

____________________________________

EDUARDO LOPES PRB RJ

2011-2019 (61) 3303-5730 (61)
3303-2211

____________________________________

EDUARDO SUPLICY PT SP

2007-2015 (61) 3303-3213/2817/2818
(61) 3303-2816

____________________________________

EPITÁCIO CAFETEIRA PTB MA

2007-2015 (61) 3303-1402/4073 (61)
3303-1946

____________________________________

EUNÍCIO OLIVEIRA PMDB CE

2011-2019 (61) 3303-6245 (61)
3303-6253

____________________________________

FERNANDO COLLOR PTB AL

2007-2015 (61) 3303-5783/5786 (61)
3303-5789

____________________________________

FLEXA RIBEIRO PSDB PA

2011-2019 (61) 3303-2342 (61)
3303-2731

____________________________________

FRANCISCO DORNELLES PP RJ

2007-2015 (61)-3303-4229 (61)
3303-2896

____________________________________

GARIBALDI ALVES PMDB RN

2007-2015 (61)3303-1777 (61)3303-1701

____________________________________

GIM ARGELLO PTB DF

2007-2015 (61) 3303-1161/3303-1547
(61) 3303-1650

____________________________________

HUMBERTO COSTA PT PE

2011-2019 (61) 3303-6285 / 6286 (61)
3303 6293

____________________________________

INÁCIO ARRUDA PC DO B CE

2007-2015 (61) 3303-5791/5793 (61)
3303-5798

____________________________________

IVO CASSOL PP RO

2011-2019 (61) 3303.6328 / 6329 (61)
3303.6334

____________________________________

JADER BARBALHO PMDB PA

2011-2019 (61) 3303.9831, 3303.9832
(61) 3303.9828

____________________________________

JARBAS VASCONCELOS PMDB PE

2007-2015 (61) 3303-3245 (61)
3303-1977

____________________________________

JAYME CAMPOS DEM MT

2007-2015 (61) 3303-4061/1048 (61)
3303-2973

____________________________________

JOÃO CAPIBERIBE PSB AP

2011-2019 (61) 3303-9011/3303-9014
(61) 3303-4741

____________________________________

JOÃO DURVAL PDT BA

2007-2015 (61) 3303-3173 (61)
3303-2862

____________________________________

JOÃO RIBEIRO PR TO

2011-2019 (61) 3303-2163/2164 (61)
3303-1848

____________________________________

JOÃO VICENTE CLAUDINO PTB PI

2007-2015 (61) 3303-2415/4847/3055
(61) 3303-2967

____________________________________

JORGE VIANA PT AC

2011-2019 (61) 3303-6366 E 3303-6367
(61) 3303-6374

____________________________________

JOSÉ AGRIPINO DEM RN

2011-2019 (61) 3303-2361 A 2366 (61)
3303-1816/1641

____________________________________

JOSÉ PIMENTEL PT CE

2011-2019 (61) 3303-6390/6391
3303-6394

____________________________________

JOSÉ SARNEY PMDB AP

2007-2015 (61) 3303-3429/3430 (61)
3303-1776

____________________________________

KÁTIA ABREU PSD TO

2007-2015 (61) 3303-2464 / 3303-2708
(61) 3303-2990

____________________________________

LÍDICE DA MATA PSB BA

2011-2019 (61) 3303-6408/ 3303-6417
(61) 3303-6414

____________________________________

LINDBERGH FARIAS PT RJ

2011-2019 (61) 3303-6426 / 6427 (61)
3303-6434

____________________________________

LOBÃO FILHO PMDB MA

2011-2019 (61) 3303-2311 A 2314 (61)
3303-2755

____________________________________

LÚCIA VÂNIA PSDB GO

2011-2019 (61) 3303-2035/2844 (61)
3303-2868

____________________________________

LUIZ HENRIQUE PMDB SC

2011-2019 (61) 3303-6446/6447 (61)
3303-6454

____________________________________

MAGNO MALTA PR ES

2011-2019 (61) 3303-4161/5867 (61)
3303-1656

____________________________________

MARIA DO CARMO ALVES DEM SE

2007-2015 (61) 3303-1306/4055 (61)
3303-2878

____________________________________

MÁRIO COUTO PSDB PA

2007-2015 (61) 3303-3050 (61)
3303-2958

____________________________________

MARTA SUPLICY PT SP

2011-2019 (61) 3303-6510 (61)
3303-6515

____________________________________

MOZARILDO CAVALCANTI PTB RR

2007-2015 (61) 3303-4078 / 3315 (61)
3303-1548

____________________________________

PAULO BAUER PSDB SC

2011-2019 (61) 3303-6529 (61)
3303-6535

____________________________________

PAULO DAVIM PV RN

2011-2019 (61) 3303-2371 / 2372 / …
(61) 3303-1813

____________________________________

PAULO PAIM PT RS

2011-2019 (61) 3303-5227/5232 (61)
3303-5235

____________________________________

PEDRO SIMON PMDB RS

2007-2015 (61) 3303-3232 (61)
3303-1304

____________________________________

PEDRO TAQUES PDT MT

2011-2019 (61) 3303-6550 E 3303-6551
(61) 3303-6554

____________________________________

RANDOLFE RODRIGUES PSOL AP

2011-2019 (61) 3303-6568 (61)
3303-6574

____________________________________

RENAN CALHEIROS PMDB AL

2011-2019 (61) 3303-2261/2263 (61)
3303-1695

____________________________________

RICARDO FERRAÇO PMDB ES

2011-2019 (61) 3303-6590 (61)
3303-6592

____________________________________

ROBERTO REQUIÃO PMDB PR

2011-2019 (61) 3303-6623/6624 (61)
3303-6628

____________________________________

RODRIGO ROLLEMBERG PSB DF

2011-2019 6640 (61) 3303-6647

____________________________________

ROMERO JUCÁ PMDB RR

2011-2019 (61) 3303-2111 A 2117 (61)
3303-1653

____________________________________

SÉRGIO PETECÃO PSD AC

2011-2019 (61) 3303-6706 A 6713 (61)
3303.6714

____________________________________

SÉRGIO SOUZA PMDB PR

2011-2019 (61) 3303-6271/ 6261 (61)
3303-6273

____________________________________

VALDIR RAUPP PMDB RO

2011-2019 (61) 3303-2252/2253 (61)
3303-2853

____________________________________

VANESSA GRAZZIOTIN PC DO B AM

2011-2019 6726 (61) 3303-6734

____________________________________

VICENTINHO ALVES PR TO

2011-2019 (61) 3303 – 6467/6470 (61)
3303 6474

____________________________________

VITAL DO RÊGO PMDB PB

2011-2019 (61) 3303-6747 (61)
3303-6753

____________________________________

WALDEMIR MOKA PMDB MS

2011-2019 (61) 3303 – 6767 / 6768 (61)
3303-6774

____________________________________

WALTER PINHEIRO PT BA

2011-2019 (61) 33036788/6790 (61)
3303-6794

____________________________________

WELLINGTON DIAS PT PI

2011-2019 (61) 3303 9049/9050/9053
(61) 3303 9048

____________________________________

ZEZE PERRELLA PDT MG

2011-2019 3303-2191 3303-2775

=====================================================

11. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE TODOS OS
DEPUTADOS FEDERAIS

=====================================================

dep.abelardocamarinha@camara.gov.br;
dep.abelardolupion@camara.gov.br;
dep.acelinopopo@camara.gov.br; dep.ademircamilo@camara.gov.br;
dep.adrian@camara.gov.br; dep.aeltonfreitas@camara.gov.br;
dep.afonsoflorence@camara.gov.br;
dep.afonsohamm@camara.gov.br; dep.albertofilho@camara.gov.br;
dep.albertomourao@camara.gov.br;
dep.alceumoreira@camara.gov.br;
dep.alessandromolon@camara.gov.br;
dep.alexcanziani@camara.gov.br;
dep.alexandreleite@camara.gov.br;
dep.alexandreroso@camara.gov.br;
dep.alexandresantos@camara.gov.br;
dep.alfredokaefer@camara.gov.br;
dep.alfredosirkis@camara.gov.br;
dep.aliceportugal@camara.gov.br;
dep.alinecorrea@camara.gov.br; dep.almeidalima@camara.gov.br;
dep.amauriteixeira@camara.gov.br;
dep.andersonferreira@camara.gov.br;
dep.andrefigueiredo@camara.gov.br;
dep.andremoura@camara.gov.br; dep.andrevargas@camara.gov.br;
dep.andrezacharow@camara.gov.br;
dep.andreiazito@camara.gov.br;
dep.angeloagnolin@camara.gov.br;
dep.angelovanhoni@camara.gov.br;
dep.anibalgomes@camara.gov.br;
dep.anthonygarotinho@camara.gov.br;
dep.antonialucia@camara.gov.br;
dep.antonioandrade@camara.gov.br;
dep.antoniobalhmann@camara.gov.br;
dep.antoniobrito@camara.gov.br;
dep.antoniobulhoes@camara.gov.br;
dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br;
dep.antoniocarlosmendesthame@camara.gov.br;
dep.antonioimbassahy@camara.gov.br;
dep.antonioroberto@camara.gov.br;
dep.aracelydepaula@camara.gov.br;
dep.ariostoholanda@camara.gov.br;
dep.arlindochinaglia@camara.gov.br;
dep.armandoabilio@camara.gov.br;
dep.armandovergilio@camara.gov.br;
dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br;
dep.arnaldojardim@camara.gov.br;
dep.arnaldojordy@camara.gov.br;
dep.arnonbezerra@camara.gov.br;
dep.aroldedeoliveira@camara.gov.br;
dep.arthurlira@camara.gov.br;
dep.arthuroliveiramaia@camara.gov.br;
dep.arturbruno@camara.gov.br;
dep.asdrubalbentes@camara.gov.br;
dep.assiscarvalho@camara.gov.br;
dep.assisdocouto@camara.gov.br; dep.assismelo@camara.gov.br;
dep.atilalins@camara.gov.br; dep.audifax@camara.gov.br;
dep.augustocarvalho@camara.gov.br;
dep.augustocoutinho@camara.gov.br; dep.aureo@camara.gov.br;
dep.beneditadasilva@camara.gov.br;
dep.benjaminmaranhao@camara.gov.br;
dep.berinhobantim@camara.gov.br;
dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.gov.br;
dep.betofaro@camara.gov.br; dep.betomansur@camara.gov.br;
dep.biffi@camara.gov.br; dep.bohngass@camara.gov.br;
dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br;
dep.brizolaneto@camara.gov.br; dep.brunafurlan@camara.gov.br;
dep.brunoaraujo@camara.gov.br;
dep.candidovaccarezza@camara.gov.br;
dep.carlailepedrosa@camara.gov.br;
dep.carlinhosalmeida@camara.gov.br;

dep.carlosalbertolereia@camara.gov.br;
dep.carlosbezerra@camara.gov.br;
dep.carlosbrandao@camara.gov.br;
dep.carloseduardocadoca@camara.gov.br;
dep.carlosmagno@camara.gov.br;
dep.carlossampaio@camara.gov.br;
dep.carlossouza@camara.gov.br;
dep.carloszarattini@camara.gov.br;
dep.carmenzanotto@camara.gov.br; dep.celiarocha@camara.gov.br;
dep.celsomaldaner@camara.gov.br;
dep.cesarcolnago@camara.gov.br; dep.cesarhalum@camara.gov.br;
dep.chicoalencar@camara.gov.br;
dep.chicodangelo@camara.gov.br; dep.chicolopes@camara.gov.br;
dep.cidaborghetti@camara.gov.br;
dep.claudiocajado@camara.gov.br;
dep.claudioputy@camara.gov.br; dep.cleberverde@camara.gov.br;
dep.costaferreira@camara.gov.br;
dep.dalvafigueiredo@camara.gov.br;
dep.damiaofeliciano@camara.gov.br;
dep.danielalmeida@camara.gov.br;
dep.daniloforte@camara.gov.br;
dep.danrleidedeushinterholz@camara.gov.br;
dep.darcisioperondi@camara.gov.br;
dep.davialcolumbre@camara.gov.br;
dep.davialvessilvajunior@camara.gov.br;
dep.deciolima@camara.gov.br;
dep.delegadoprotogenes@camara.gov.br; dep.deley@camara.gov.br;
dep.devanirribeiro@camara.gov.br;
dep.diegoandrade@camara.gov.br;
dep.dilceusperafico@camara.gov.br;
dep.dimasfabiano@camara.gov.br;
dep.dimasramalho@camara.gov.br;
dep.domingosdutra@camara.gov.br;
dep.domingosneto@camara.gov.br;
dep.domingossavio@camara.gov.br;

dep.dr.adilsonsoares@camara.gov.br;
dep.dr.aluizio@camara.gov.br;
dep.dr.carlosalberto@camara.gov.br;
dep.dr.grilo@camara.gov.br; dep.dr.jorgesilva@camara.gov.br;
dep.dr.paulocesar@camara.gov.br;
dep.dr.rosinha@camara.gov.br; dep.dr.ubiali@camara.gov.br;
dep.duartenogueira@camara.gov.br;
dep.dudimarpaxiuba@camara.gov.br;
dep.edinhoaraujo@camara.gov.br; dep.edinhobez@camara.gov.br;
dep.ediolopes@camara.gov.br;
dep.edivaldoholandajunior@camara.gov.br;
dep.edmararruda@camara.gov.br;
dep.edsonezequiel@camara.gov.br;
dep.edsonpimenta@camara.gov.br; dep.edsonsantos@camara.gov.br;
dep.eduardoazeredo@camara.gov.br;
dep.eduardobarbosa@camara.gov.br;
dep.eduardocunha@camara.gov.br;
dep.eduardodafonte@camara.gov.br;
dep.eduardogomes@camara.gov.br;
dep.eduardosciarra@camara.gov.br;
dep.efraimfilho@camara.gov.br;
dep.elcionebarbalho@camara.gov.br;
dep.eleusespaiva@camara.gov.br;
dep.elicorreafilho@camara.gov.br;
dep.elienelima@camara.gov.br; dep.eliseupadilha@camara.gov.br;
dep.emanuelfernandes@camara.gov.br;
dep.eniobacci@camara.gov.br; dep.erikakokay@camara.gov.br;
dep.eriveltonsantana@camara.gov.br;
dep.erosbiondini@camara.gov.br;
dep.esperidiaoamin@camara.gov.br;
dep.eudesxavier@camara.gov.br;
dep.evandromilhomen@camara.gov.br;
dep.fabiofaria@camara.gov.br; dep.fabioramalho@camara.gov.br;
dep.fabiosouto@camara.gov.br;

dep.fabiotrad@camara.gov.br; dep.fatimabezerra@camara.gov.br;
dep.fatimapelaes@camara.gov.br;
dep.felipebornier@camara.gov.br; dep.felipemaia@camara.gov.br;
dep.felixmendoncajunior@camara.gov.br;
dep.fernandocoelhofilho@camara.gov.br;
dep.fernandoferro@camara.gov.br;
dep.fernandofrancischini@camara.gov.br;
dep.fernandojordao@camara.gov.br;
dep.fernandomarroni@camara.gov.br;
dep.fernandotorres@camara.gov.br;
dep.filipepereira@camara.gov.br;
dep.flaviamorais@camara.gov.br;
dep.flavianomelo@camara.gov.br;
dep.franciscoaraujo@camara.gov.br;
dep.franciscoescorcio@camara.gov.br;
dep.franciscofloriano@camara.gov.br;
dep.franciscopraciano@camara.gov.br;
dep.gabrielchalita@camara.gov.br;
dep.gabrielguimaraes@camara.gov.br;
dep.geneciasnoronha@camara.gov.br;
dep.georgehilton@camara.gov.br; dep.geraarruda@camara.gov.br;
dep.geraldoresende@camara.gov.br;
dep.geraldosimoes@camara.gov.br;
dep.geraldothadeu@camara.gov.br; dep.giacobo@camara.gov.br;
dep.gilmarmachado@camara.gov.br;
dep.giovanicherini@camara.gov.br;
dep.giovanniqueiroz@camara.gov.br; dep.giroto@camara.gov.br;
dep.givaldocarimbao@camara.gov.br;
dep.gladsoncameli@camara.gov.br;
dep.glauberbraga@camara.gov.br;
dep.gonzagapatriota@camara.gov.br;
dep.goretepereira@camara.gov.br;
dep.guilhermecampos@camara.gov.br;
dep.guilhermemussi@camara.gov.br;

dep.helenosilva@camara.gov.br; dep.heliosantos@camara.gov.br;
dep.henriqueafonso@camara.gov.br;
dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br;
dep.henriquefontana@camara.gov.br;
dep.henriqueoliveira@camara.gov.br;
dep.hermesparcianello@camara.gov.br;
dep.heulercruvinel@camara.gov.br;
dep.homeropereira@camara.gov.br; dep.hugoleal@camara.gov.br;
dep.hugomotta@camara.gov.br; dep.hugonapoleao@camara.gov.br;
dep.inocenciooliveira@camara.gov.br;
dep.iracemaportella@camara.gov.br;
dep.irajaabreu@camara.gov.br; dep.irinylopes@camara.gov.br;
dep.irisdearaujo@camara.gov.br; dep.ivanvalente@camara.gov.br;
dep.izalci@camara.gov.br; dep.jaimemartins@camara.gov.br;
dep.jairbolsonaro@camara.gov.br;
dep.jairoataide@camara.gov.br;
dep.jandirafeghali@camara.gov.br;
dep.janetecapiberibe@camara.gov.br;
dep.janeterochapieta@camara.gov.br;
dep.janionatal@camara.gov.br;
dep.jaquelineroriz@camara.gov.br;
dep.jeanwyllys@camara.gov.br;
dep.jeffersoncampos@camara.gov.br;
dep.jeronimogoergen@camara.gov.br;
dep.jesusrodrigues@camara.gov.br;
dep.jhonatandejesus@camara.gov.br;
dep.jilmartatto@camara.gov.br; dep.jomoraes@camara.gov.br;
dep.joaoananias@camara.gov.br; dep.joaoarruda@camara.gov.br;
dep.joaobittar@camara.gov.br; dep.joaocampos@camara.gov.br;
dep.joaocarlosbacelar@camara.gov.br;
dep.joaodado@camara.gov.br; dep.joaoleao@camara.gov.br;

dep.joaolyra@camara.gov.br; dep.joaomagalhaes@camara.gov.br;
dep.joaomaia@camara.gov.br; dep.joaopaulocunha@camara.gov.br;
dep.joaopaulolima@camara.gov.br;
dep.joaopizzolatti@camara.gov.br;
dep.joaquimbeltrao@camara.gov.br;
dep.jonasdonizette@camara.gov.br;
dep.jorgeboeira@camara.gov.br;
dep.jorgecortereal@camara.gov.br;
dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br;
dep.jorginhomello@camara.gov.br; dep.joseairton@camara.gov.br;
dep.joseaugustomaia@camara.gov.br;
dep.josecarlosaraujo@camara.gov.br;
dep.josechaves@camara.gov.br; dep.josedefilippi@camara.gov.br;
dep.joseguimaraes@camara.gov.br;
dep.josehumberto@camara.gov.br;
dep.joselinhares@camara.gov.br; dep.josementor@camara.gov.br;
dep.josenunes@camara.gov.br;
dep.joseotaviogermano@camara.gov.br;
dep.josepriante@camara.gov.br; dep.joserocha@camara.gov.br;
dep.josestedile@camara.gov.br; dep.josiasgomes@camara.gov.br;
dep.josuebengtson@camara.gov.br;
dep.jovairarantes@camara.gov.br;
dep.juliocampos@camara.gov.br; dep.juliocesar@camara.gov.br;
dep.juliodelgado@camara.gov.br;
dep.juniorcoimbra@camara.gov.br; dep.junjiabe@camara.gov.br;
dep.jutahyjunior@camara.gov.br; dep.keikoota@camara.gov.br;
dep.laelvarella@camara.gov.br;
dep.laerciooliveira@camara.gov.br;
dep.laurezmoreira@camara.gov.br; dep.lauriete@camara.gov.br;
dep.lazarobotelho@camara.gov.br;

dep.leandrovilela@camara.gov.br;
dep.lelocoimbra@camara.gov.br;
dep.leonardogadelha@camara.gov.br;
dep.leonardomonteiro@camara.gov.br;
dep.leonardopicciani@camara.gov.br;
dep.leonardoquintao@camara.gov.br;
dep.leonardovilela@camara.gov.br;
dep.leopoldomeyer@camara.gov.br; dep.liliamsa@camara.gov.br;
dep.lincolnportela@camara.gov.br; dep.liramaia@camara.gov.br;
dep.lourivalmendes@camara.gov.br;
dep.lucichoinacki@camara.gov.br;
dep.lucianasantos@camara.gov.br;
dep.lucianocastro@camara.gov.br; dep.luciovale@camara.gov.br;
dep.luciovieiralima@camara.gov.br;
dep.luiscarlosheinze@camara.gov.br;
dep.luistibe@camara.gov.br; dep.luizalberto@camara.gov.br;
dep.luizargolo@camara.gov.br; dep.luizcarlos@camara.gov.br;
dep.luizcarlossetim@camara.gov.br;
dep.luizcouto@camara.gov.br;
dep.luizfernandofaria@camara.gov.br;
dep.luizfernandomachado@camara.gov.br;
dep.luiznishimori@camara.gov.br; dep.luiznoe@camara.gov.br;
dep.luizpitiman@camara.gov.br; dep.luizsergio@camara.gov.br;
dep.luizaerundina@camara.gov.br;
dep.magdamofatto@camara.gov.br; dep.manato@camara.gov.br;
dep.mandetta@camara.gov.br; dep.manoeljunior@camara.gov.br;
dep.manoelsalviano@camara.gov.br;
dep.manueladavila@camara.gov.br;
dep.maragabrilli@camara.gov.br; dep.marcalfilho@camara.gov.br;
dep.marceloaguiar@camara.gov.br;
dep.marcelocastro@camara.gov.br;

dep.marcelomatos@camara.gov.br;
dep.marciobittar@camara.gov.br;
dep.marciomacedo@camara.gov.br;
dep.marciomarinho@camara.gov.br;
dep.marcioreinaldomoreira@camara.gov.br;
dep.marcomaia@camara.gov.br; dep.marcotebaldi@camara.gov.br;
dep.marcon@camara.gov.br; dep.marcosmedrado@camara.gov.br;
dep.marcosmontes@camara.gov.br;
dep.marcosrogerio@camara.gov.br;
dep.marcuspestana@camara.gov.br;
dep.marinasantanna@camara.gov.br;
dep.marinharaupp@camara.gov.br;
dep.mariodeoliveira@camara.gov.br;
dep.mariofeitoza@camara.gov.br;
dep.marionegromonte@camara.gov.br;
dep.marllossampaio@camara.gov.br;
dep.mauricioquintellalessa@camara.gov.br;
dep.mauriciotrindade@camara.gov.br;
dep.maurobenevides@camara.gov.br;
dep.maurolopes@camara.gov.br; dep.mauromariani@camara.gov.br;
dep.mauronazif@camara.gov.br; dep.mendoncafilho@camara.gov.br;
dep.mendoncaprado@camara.gov.br;
dep.miguelcorrea@camara.gov.br; dep.miltonmonti@camara.gov.br;
dep.miriquinhobatista@camara.gov.br;
dep.miroteixeira@camara.gov.br;
dep.missionariojoseolimpio@camara.gov.br;
dep.moreiramendes@camara.gov.br;
dep.natandonadon@camara.gov.br;
dep.nazarenofonteles@camara.gov.br;
dep.neiltonmulim@camara.gov.br;
dep.nelsonbornier@camara.gov.br;
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.gov.br;
dep.nelsonmarquezelli@camara.gov.br;
dep.nelsonmeurer@camara.gov.br;
dep.nelsonpadovani@camara.gov.br;
dep.nelsonpellegrino@camara.gov.br;
dep.newtoncardoso@camara.gov.br;

dep.newtonlima@camara.gov.br; dep.nicelobao@camara.gov.br;
dep.nilsonleitao@camara.gov.br;
dep.niltoncapixaba@camara.gov.br;
dep.odaircunha@camara.gov.br;
dep.odiliobalbinotti@camara.gov.br;
dep.onofresantoagostini@camara.gov.br;
dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br;
dep.osmarjunior@camara.gov.br;
dep.osmarserraglio@camara.gov.br;
dep.osmarterra@camara.gov.br; dep.otavioleite@camara.gov.br;
dep.otoniellima@camara.gov.br;
dep.ozieloliveira@camara.gov.br; dep.padrejoao@camara.gov.br;
dep.padreton@camara.gov.br; dep.paeslandim@camara.gov.br;
dep.pastoreurico@camara.gov.br;
dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br;
dep.pauderneyavelino@camara.gov.br;
dep.pauloabiackel@camara.gov.br;
dep.paulocesarquartiero@camara.gov.br;
dep.paulofeijo@camara.gov.br; dep.pauloferreira@camara.gov.br;
dep.paulofoletto@camara.gov.br; dep.paulofreire@camara.gov.br;
dep.paulomagalhaes@camara.gov.br;
dep.paulomaluf@camara.gov.br;
dep.paulopereiradasilva@camara.gov.br;
dep.paulopiau@camara.gov.br; dep.paulopimenta@camara.gov.br;
dep.paulorubemsantiago@camara.gov.br;
dep.pauloteixeira@camara.gov.br;
dep.paulowagner@camara.gov.br; dep.pedrochaves@camara.gov.br;
dep.pedroeugenio@camara.gov.br; dep.pedrohenry@camara.gov.br;
dep.pedronovais@camara.gov.br; dep.pedrouczai@camara.gov.br;
dep.penna@camara.gov.br; dep.perpetuaalmeida@camara.gov.br;
dep.pintoitamaraty@camara.gov.br; dep.policarpo@camara.gov.br;
dep.professorsetimo@camara.gov.br;
dep.professoradorinhaseabrarezende@camara.gov.br;
dep.raimundogomesdematos@camara.gov.br;

dep.ratinhojunior@camara.gov.br; dep.raulhenry@camara.gov.br;
dep.raullima@camara.gov.br; dep.rebeccagarcia@camara.gov.br;
dep.reginaldolopes@camara.gov.br; dep.reguffe@camara.gov.br;
dep.reinaldoazambuja@camara.gov.br;
dep.reinholdstephanes@camara.gov.br;
dep.renanfilho@camara.gov.br; dep.renatomolling@camara.gov.br;
dep.renzobraz@camara.gov.br;
dep.ricardoberzoini@camara.gov.br;
dep.ricardoizar@camara.gov.br;
dep.ricardotripoli@camara.gov.br;
dep.robertobalestra@camara.gov.br;
dep.robertobritto@camara.gov.br;
dep.robertodelucena@camara.gov.br;
dep.robertofreire@camara.gov.br;
dep.robertosantiago@camara.gov.br;
dep.robertoteixeira@camara.gov.br;
dep.rodrigodecastro@camara.gov.br;
dep.rodrigomaia@camara.gov.br;
dep.rogeriocarvalho@camara.gov.br;
dep.rogeriomarinho@camara.gov.br;
dep.rogeriopeninhamendonca@camara.gov.br;
dep.romario@camara.gov.br; dep.romerorodrigues@camara.gov.br;
dep.ronaldobenedet@camara.gov.br;
dep.ronaldocaiado@camara.gov.br;
dep.ronaldofonseca@camara.gov.br;
dep.ronaldonogueira@camara.gov.br;
dep.ronaldozulke@camara.gov.br;
dep.rosaneferreira@camara.gov.br;
dep.rosedefreitas@camara.gov.br;
dep.rosinhadaadefal@camara.gov.br;
dep.rubensbueno@camara.gov.br; dep.rubensotoni@camara.gov.br;
dep.ruipalmeira@camara.gov.br; dep.ruycarneiro@camara.gov.br;
dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br;

dep.salvadorzimbaldi@camara.gov.br;
dep.sandesjunior@camara.gov.br;
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APELO URGENTE: Congresso prepara legalização do aborto e da eutanásia

Alberto Monteiro, 5 de março de 2012

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:

Durante as eleições de 2010 o PT acusou ostensivamente a
Igreja Católica de calúnia por ter denunciado publicamente o
envolvimento do Partido com a promoção do aborto no Brasil.
Cidadãos de respeito chegaram a ser presos por distribuir panfletos
assinados por bispos católicos em que afirmava-se que em setembro de
2007, no seu III Congresso, o PT havia assumido a
descriminalização do aborto como programa de governo. O Partido
não modificou até hoje esta diretiva. Baixe neste endereço uma
cópia dos panfletos:

http://www.votopelavida.com/apelo-aos-brasileiros.pdf

No dia seguinte ao encerramento das eleições presidenciais de
novembro de 2010, no entanto, a senadora Marta Suplicy, recém
eleita pelo PT e hoje vice-presidente do Senado brasileiro, foi
entrevistada pela imprensa sobre a questão do aborto. Uma cópia do
vídeo contendo a entrevista encontra-se neste endereço:

http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv

A entrevistadora perguntou à senadora Marta Suplicy:

– SENADORA, NESTAS ELEIÇÕES A
FRONTEIRA ENTRE ESTADO E RELIGIÃO FOI
MISTURADA. QUAIS SÃO AS CHANCES DO PT
RETOMAR BANDEIRAS HISTÓRICAS DO
PARTIDO, COMO O DIREITO AO ABORTO E AO
CASAMENTO GAY?

O leitor poderá conferir como, já encerradas as eleições, no
vídeo mencionado a Senadora Suplicy em nenhum momento negou, ao
contrário do que o PT havia feito ostensivamente até dois dias
antes, que o direito ao aborto e ao casamento gay fossem bandeiras
históricas do partido. Em vez disso deu o suposto por evidente, e em
seguida praticamente prometeu de que o aborto seria legalizado pelo
Congresso brasileiro ANTES DAS PRÓXIMAS
ELEIÇÕES. Estas foram as suas palavras:

– DURANTE AS ELEIÇÕES NÓS PERDEMOS DEZ
DIAS INDO ÀS IGREJAS EM UMA
DEMONSTRAÇÃO FARISAICA QUE NÃO
ACRESCENTOU NADA ÀS MULHERES QUE
RECORREM AO ABORTO. O ABORTO DEVE SER
DESCRIMINALIZADO PARA QUE AS MULHERES
NÃO TENHAM QUE IR PARA A CADEIA.

CERTAMENTE A PRIORIDADE DO GOVERNO
AGORA PASSA LONGE DO ABORTO, E A DILMA
SE COMPROMETEU QUE NÃO FARÁ NENHUM
GESTO NESTE SENTIDO.

MAS O CONGRESSO É OUTRA COISA, NÃO É
MESMO? ESTE É UM ASSUNTO QUE DEVERÁ SER
RECUPERADO PELO CONGRESSO, PORQUE NÃO
PODEMOS MAIS, DAQUI A QUATRO ANOS, TER
NOVAMENTE UMA PAUTA ELEITORAL DESTE
TIPO.

http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv

Como mostro abaixo, a promessa está sendo cumprida agora.

O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão
para Revisar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram
colocados juristas não apenas a favor da descriminalização do
aborto, como também da eutanásia. E o que deveria ser uma reforma
do Código Penal para solucionar os problemas de segurança do povo
brasileiro, está se tornando o mais puro ativismo em favor da
legalização do aborto.

O NOVO ANTE-PROJETO PROPÕE A
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO PRATICAMENTE
LIVRE E A INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO
BRASIL.

A primeira audiência pública sobre o ante-projeto, promovida em
São Paulo pela Comissão de Revisão do Código transformou-se,
com o apoio de centenas de ONGs que trabalham pela promoção do
aborto no país, em puro ativismo em favor da Cultura da Morte. No
evento foram propostos até mesmo a legalização do infanticídio e a
penalização dos que se manifestam contrários ao aborto.

Dia 8 de março, uma data em que, provavelmente não por
coincidência, também se comemora o Dia Internacional da Mulher, a
Comissão de Revisão do Código Penal apresentará, em audiência
pública no Congresso Nacional em Brasília, o estado dos trabalhos
do ante-projeto diante da Comissão de Constitucionalidade do Senado
Federal.

PRECISAMOS QUE OS QUE RECEBEREM ESTA
MENSAGEM A LEIAM NA SUA INTEGRIDADE
PARA ENTENDEREM O QUE ESTÁ ACONTECENDO
E EM SEGUIDA SE COMUNIQUEM COM OS
SENADORES QUE INTEGRAM A COMISSÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE, PARA QUE OS
PARLAMENTARES POSSAM SE MANIFESTAR EM
SENTIDO CONTRÁRIO AOS RUMOS QUE ESTÁ
TOMANDO A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL.

OS MAILS, FAXES E TELEFONES DOS
SENADORES, ASSIM COMO OS DETALHES DO
QUE É NECESSÁRIO FAZER ESTÃO CONTIDOS
NA ÚLTIMA SEÇÃO DESTA MENSAGEM.

A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA
IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO
APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA
LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso
continente, como base de UMA NOVA FORMA DE
DITADURA, NÃO USA A FORÇA PARA
IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE
DA INFORMAÇÃO.

Para vencer esta batalha contra a vida precisamos apenas de seu
conhecimento e de sua iniciativa para entrar em contato com outras
pessoas, amigos e autoridades. Não há outra maneira de defender a
democracia moderna.

Esta mensagem é grande, mas é necessário lê-la em sua integridade
para poder posicionar-se diante dos senadores.

POR FAVOR, NÃO SE IMPORTE COM O
TAMANHO. ESTE É O PREÇO QUE TODOS
DEVEMOS PAGAR PARA DEFENDER A
DEMOCRACIA.

Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a
sua lista de contatos. Insista para que seus amigos façam também o
mesmo. É ASSIM QUE SE CONSTRÓI UMA
DEMOCRACIA.

Estou dizendo que no Brasil a democracia precisa ser construída
porque, embora todos saibam que sejamos um país de regime
democrático, na prática nos comportamos como se estivéssemos em uma
Monarquia e que coubesse apenas ao Rei preocupar-se com tudo e
tomar, em nome de seus súditos, todas as decisões sobre o destino da
nação. MAS A VERDADE É QUE NÃO ESTAMOS EM
UMA MONARQUIA. Se insistirmos em continuar a nos
comportarmos como se estivéssemos em uma monarquia, o que acabaremos
por construir será uma nova forma de ditadura, e não uma democracia
nem uma monarquia.

Agradeço a todos pelo imenso bem e pelo que estão ajudando a
promover. O problema transcende as fronteiras de qualquer país, já
que faz parte de um plano conjunto pesadamente financiado por
organizações internacionais que investem na promoção do aborto em
todo o mundo. Tenham a certeza de que a participação de cada um é
insubstituível e, juntos, iremos fazer a diferença.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

============================================

Leia a seguir:

——————————————————

1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REVISÃO DE TODO O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.

——————————————————

2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA.

——————————————————

A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO.

B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA.

C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.

D. O QUE É A EUTANÁSIA.

E. A SUBCOMISSÃO DE REVISÃO DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL

——————————————————

3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO

——————————————————

A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL

B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO.

C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY

D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
DO ABORTO

——————————————————

4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS

——————————————————

5. O QUE FAZER

——————————————————

6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA

============================================

1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REVISÃO DE TODO O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.

============================================

No dia 18 de outubro de 2011 foi instalada pelo presidente do
Senado, José Sarney, a Comissão de Reforma do Código Penal
para

“AJUSTAR O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO AOS
PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E ÀS
NOVAS EXIGÊNCIAS DA SOCIEDADE
CONTEMPORÂNEA”.

A proposta de criação do colegiado foi apresentada pelo senador
Pedro Taques (PDT-MT), que ressaltou o “atraso” do
código, instituído em 1940, durante o governo do presidente
Getúlio Vargas.

Segundo as palavras do Senador Pedro Taques, a preocupação era a
de atualizar todo o texto do Código:

“É PRECISO QUE SEJA REVISTA A
TOTALIDADE DE NOSSO CÓDIGO PENAL.
NOSSO CÓDIGO É DE 1940. ELE JÁ ESTÁ
QUASE SE APOSENTANDO
COMPULSORIAMENTE. ELE FOI CRIADO EM UM
MOMENTO HISTÓRICO EM QUE VIVÍAMOS UMA
DITADURA. HOJE NÓS VIVEMOS EM UMA
DEMOCRACIA E ESSE CÓDIGO PRECISA
ESPELHAR O MOMENTO EM QUE VIVEMOS. O
CÓDIGO É DE 1940. NÓS ESTÁVAMOS EM 1940
PENSANDO PARA UMA SOCIEDADE RURAL”.

http://aquiacontece.com.br/noticia/2011/10/18/comissao-tera-180-dias-para-ajustar-o-codigo-penal

A Comissão, cujos nomes não foram indicados pelo Senador José
Sarney nem pelo Senador Pedro Taques, mas pelas lideranças
partidárias do Senado, é formada por 17 juristas, que estão
trabalhando desde outubro no ante-projeto de novo Código Penal, que
será apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A
partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei,
sendo primeiro analisado pelo Senado e depois pela Câmara dos
Deputados.

A Comissão está dividida em três subcomissões, a primeira
encarregada da revisão da parte geral e introdutória do Código
Penal, a segunda encarregada da parte especial, aquela que define os
vários crimes e penas previstos pelo Código, e a terceira
encarregada da legislação extravagante, isto é, todas as leis
penais promulgadas no Brasil depois de 1940 que ainda não estão
incorporadas ao texto do próprio Código.

Um primeiro problema ocorreu na subcomissão especial, aquela a quem
cabe definir quais são os crimes e as penas previstas pelo código,
para a qual foram designados juristas que haviam manifestado repetidas
vezes, de modo público e ostensivo, a sua posição a favor não
apenas a favor do aborto, como também da eutanásia, e não apenas da
eutanásia passiva, como também da eutanásia ativa, e da
assistência médica ao suicídio.

Juntando-se a presença destes juristas na Subcomissão Especial com
as promessas da Senadora Suplicy, o resultado já deveria ser
esperado. O que deveria ser uma simples revisão do Código Penal
para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública no
Brasil, a partir de fevereiro de 2012 transformou-se em ativismo
explícito em favor do aborto e da eutanásia.

Por iniciativa própria a Comissão de Juristas convocou, para o dia
24 de fevereiro de 2012, uma audiência pública no Salão dos
Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A idéia
anunciada era que a Comissão pudesse ouvir o que pensa a população
sobre a reforma do Código Penal. Mas, em vez de ser debatido todo
o novo ante-projeto do Código, tivemos uma primeira surpresa quando
soubemos que a Comissão restringiu o tema e decidiu que ouviria a
população APENAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES
CONTRA A VIDA. A segunda surpresa foi que inscreveram-se
para a audiência, com direito a três minutos de exposição oral,
cerca de uma centena de pessoas, A MAIORIA DELAS
REPRESENTANTES DE ONGS QUE PROMOVEM O
ABORTO NO BRASIL.

A esmagadora maioria destas organizações, se não a totalidade, é
financiada por grandes fundações internacionais como a Fundação
Ford e muitas outras, que são as verdadeiras patrocinadoras do
movimento mundial pelos direitos sexuais e reprodutivos, um eufemismo
criado pela própria Fundação Ford em 1990 no famoso relatório
“SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
PARA OS ANOS 90” em que se propunha promover o controle do
crescimento populacional não mais através da simples oferta de
serviços de planejamento familiar, mas através de alterações das
estruturas sociais que pudessem modificar a motivação dos casais para
que estes quisessem ter menos filhos, mediante a emancipação da
mulher para o mercado de trabalho, a quebra dos padrões tradicionais
de conduta sexual e da promoção do aborto como um direito. A prova
está aqui:

[“REPRODUCTIVE HEALTH, A STRATEGY FOR
THE 1990S”, o relatório original da Fundação Ford em
inglês:
http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf] [“SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
PARA OS ANOS 90”, um resumo em português do relatório
original: http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf]

Neste relatório pode ser lido como este programa foi estendido ao
Brasil nos últimos 20 anos:

[“COMO FOI PLANEJADA A ONTRODUÇÃO DA
CULTURA DA MORTE NO BRASIL”:
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]

Assim, na primeira audiência pública sobre a Reforma do Código
Penal, ocorrida em São Paulo, no dia 24 de fevereiro de
2012, em vez de se debater o novo Código Penal, praticamente
não se falou de mais nada que não fosse o aborto. Pelo menos 90%
dos inscritos para falar eram representantes de ONGs que promovem o
aborto no Brasil. O que inicialmente parecia que seria simplesmente
um debate sobre o Novo Código Penal tornou-se um espetáculo de
puro ativismo pela legalização do aborto, visivelmente favorecido
pelos membros da Comissão, que posicionaram-se claramente a favor da
legalização do aborto no Brasil e das posições defendidas pelos
representantes das ONGs que promovem o aborto no país.

============================================

2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA.

============================================

__________________________________________________

A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO.

__________________________________________________

O ante-projeto do novo código propõe a legalização do aborto
utilizando-se do seguinte dispositivo:

“NÃO SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO
DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE
GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO
CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE”.

É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente
pensadas para enganar os menos atentos, o que os juristas estão
propondo não é a legalização do aborto em certas condições, mas a
completa legalização da prática, pois o simples fato da mulher
querer abortar já será motivo suficiente para constatar que ela não
apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Ou
seja, será possível abortar sempre que a mulher quiser praticar o
aborto.

Por que os juristas não propõem, então, diretamente a total
legalização do aborto? Justamente para poder aparentar que são
pessoas moderadas. De fato, segundo o discurso pronunciado no dia
24 de fevereiro pelo Relator do Ante-projeto, o procurador
regional da República em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos
Gonçalves, o texto do ante-projeto “NÃO É UMA
VERDADEIRA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO”, mas
apenas uma “POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA” em relação à
descriminalização do aborto. Segundo suas palavras:

“É PRECISO ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO
ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELE APENAS
AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ
PENA”,

o que evidentemente não é verdade. Não é necessário ser jurista
para entender isto. Mas o relator foi ainda mais longe, afirmando em
seguida que a previsão de atestado médico sobre as condições
psicológicas da mulher foi incluída apenas

“PARA PROTEGER MULHERES EM SITUAÇÃO DE
MUITA FRAGILIDADE”.

Mas neste exato momento o relator acrescentou um comentário que é o
revelador de suas verdadeiras intenções:

“O ABORTO É O PIOR MÉTODO CONTRACEPTIVO
QUE EXISTE, MAS CRIMINALIZÁ-LO PODE
SER SIMPLESMENTE UMA GRANDE INJUSTIÇA
PARA COM A MULHER”,

disse ele, conforme pode ser lido na Folha de São Paulo de 25 de
fevereiro de 2012.

Segundo comentário preciso do jornalista Reinaldo de Azevedo da
revista VEJA,

“ESTA FALA DEIXA CLARO QUE A AUDIÊNCIA
PARA DEBATER ALGUMAS PROPOSTAS SE
TRANSFORMOU NUM ATO PRÓ-LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO. O RELATOR NÃO PARECE ESTAR SE
REFERINDO APENAS ÀS MULHERES SEM
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE, TRATA-SE DE UMA DEFESA DA
DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO E PONTO. SEM
RESSALVAS”.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ainda-o-aborto-tambem-em-materia-de-contracepcao-o-brasil-e-um-estado-baba/

__________________________________________________

B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA.

__________________________________________________

Em relação à eutanásia, o ante-projeto é muito mais ardiloso.
Ele cria, pela primeira vez, para o artigo 122 do novo código, o
crime do eutanásia, que não existe no código atualmente vigente,
apenas para mostrar, em seguida, o caminho para obter o seu
reconhecimento como direito.

O novo artigo 122 do ante-projeto afirma que passa a ser definido
como crime de eutanásia

“MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO,
PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL
E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA
ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO
INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA
GRAVE”.

Mas logo o ante-projeto afirma, no parágrafo primeiro, que

“O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA
AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO,
BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU
ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE
COM A VÍTIMA”.

Ou seja, com esta disposição estará aberto o caminho para
autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso, práticas
de eutanásia, assim como se faz hoje, com o patrocínio financeiro
das fundações internacionais, para obter a legalização do aborto em
casos de anencefalia. Nos anos 90 a Fundação MacArthur concedeu
um auxílio financeiro para alguns médicos de São Paulo para que
iniciassem um movimento para convencer os médicos a orientar as
pacientes com gestações de bebês anencefálicos a buscarem uma
autorização judicial para praticarem o aborto, apesar de que estas
autorizações, mesmo que concedidas por um juiz, sejam ilegais. Em
seguida, quando o número destas autorizações já havia se tornado
considerável, a Fundação MacArthur incluiu no programa do seu
Fund for Leadership Development (Fundo para o Desenvolvimento de
Lideranças) a professora Débora Dinis, atualmente da
Universidade de Brasília, que se veio a se tornar a arquiteta da
ADPF 54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o
aborto no Brasil em casos de anencefalia, um dos muitos passos,
dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a
completa legalização do aborto no país.

Segundo o relatório da Fundação MacArthur,

“A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES
AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA
ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E
ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL
CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA
DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE
LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE
O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM
CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E
DE DEBATES MEDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS
O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,
QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DE BRASÍLIA]”.

Esta citação está na página 39 do seguinte relatório que
descreve todo o projeto de 36 milhões de dólares investidos no
Brasil pela Fundação MacArthur para obter a legalização do
aborto no país:

[1990-2002 – LESSONS LEARNED – THE
POPULATION AND REPRODUCTIVEHEALTH
PROGRAM IN BRAZIL:
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]

A idéia dos autores do ante-projeto do Código Penal é que, a
cada autorização judicial, seja de aborto por anencefalia ou de
eutanásia, quer ela seja noticiada ou não pela imprensa, venha a
abrir e acirrar o debate junto à população, além de criar uma
jurisprudência progressivamente crescente, até que, multiplicados os
casos aos milhares, com o apoio financeiro e logístico das grandes
fundações, a sociedade seja pressionada a reconhecer a eutanásia,
ou o pseudo-direito à morte com dignidade. O anteprojeto do Código
Penal criou e puniu o crime da eutanásia, que não existia no
Brasil, apenas para que pudesse ser autorizado caso por caso e ser
finalmente legalizado. O ante-projeto do código penal, aparentando
proibir a eutanásia, está na verdade introduzindo as condições
jurídicas no Brasil para criar o ativismo e a polêmica que irá
legalizar a eutanásia no Brasil.

__________________________________________________

C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.

__________________________________________________

O leitor poderá conferir neste link as novas propostas para o aborto e
a eutanásia do ante-projeto do Código Penal que está sendo
elaborado:

http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf

__________________________________________________

D. O QUE É A EUTANÁSIA.

__________________________________________________

Os jornais no Brasil não noticiam que na Europa, onde o aborto já
está legalizado, a grande polêmica do momento é a legalização da
eutanásia. Assim como a verdadeira finalidade da legalização do
aborto é o controle do crescimento populacional, e não o bem estar
das mulheres, a verdadeira finalidade da legalização da eutanásia é
a diminuição da população senil nos países em que o crescimento
populacional negativo aumenta a proporção da população idosa em
relação à população jovem. A LEGALIZAÇÃO DA
EUTANÁSIA NÃO CONDUZ A MORTE DIGNA, MAS
CRIA UM PROGRESSIVO DEVER SOCIAL DE
MORRER PARA AS PESSOAS VULNERÁVEIS.

Veja alguns exemplos do que está acontecendo na Europa.

A Holanda deixou de considerar crime, em 1984, que os médicos
matassem por compaixão doentes terminais. Não se tratava apenas de
suspender o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida, mas do
ato positivo de matar um paciente por compaixão.

Em 1993 a Suprema Corte da Holanda aprovou o suicídio assistido
para pacientes que sofressem de depressão. Neste caso o médico não
matava ele próprio o paciente, mas o auxiliava para que ele próprio
se suicidasse.

Em 1997 a Holanda approvou a eutanásia para crianças portadoras
de defeitos. Hoje as autoridades da saúde estimam que 8% das mortes
infantis na Holanda são por eutanásia.

Em 2006 a Holanda legalizou a eutanásia para crianças até 12
anos.

A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e
atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem
pedido ou consentimento do paciente no país. O número de 550 são
apenas as mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou
autorizou a prática, mas o médico interpretou que assim o paciente
teria decidido, caso ele pudesse.

Confira estes dados neste vídeo:

[STOP ASSISTED SUICIDE &
EUTHANASIA:

Mas há mais. Confira nos endereços abaixo: este ano as
estatísticas mostram que o número de casos de eutanásia na Holanda
aumentou 13%:

[EUTHANASIA CASES IN HOLLAND RISE BY 13
PER CENT IN A YEAR:
http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/europe/netherlands/7841696/Euthanasia-cases-in-Holland-rise-by-13-per-cent-in-a-year.html]

Apesar de ter aumentado em 13% o número de casos de eutanásia
durante o último ano, a Holanda ainda assim acaba de lançar, neste
princípio de 2012, um novo serviço de eutanásia, com sede na
cidade de Haia, que traz tudo o que é necessário a domicílio. Os
furgões chegam, mediante solicitação, à própria casa do paciente
para realizarem os procedimentos. Veja abaixo:

[BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE
RODAS:
http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102] [O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA
HOLANDA:
http://www.edmontonjournal.com/news/Euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html]

Na Suíça situação é tão grave ou pior do que na Holanda. O
país havia, em 1942, ao promulgar o seu Código Penal,
despenalizado o suicídio assistido por razões de compaixão. Segundo
a lei, não seria punido prestar assistência a um suicida, com o
intuito de ajudá-lo a matar-se, desde que a pessoa que o fizesse
não tivesse motivos egoístas para querer a morte do suicida. Os
códigos de ética médica, entretanto, continuava a exigir que os
profissionais da saúde não prescrevessem, aproveitando-se da lei,
drogas letais a seus pacientes.

Em 1980, entretanto, a lei, que apenas limitava-se a não punir
a assistência ao suicídio, passou a ser interpretada como se tivesse
sido redigida para reconhecer o direito ao estabelecimento de
organizações que ajudassem os suicidas a morrerem. Várias entidades
foram fundadas que passaram a oferecer serviços de assistência ao
suicídio, tanto para cidadãos suíços como para cidadãos
estrangeiros. Em 2007 a lei so suicídio assistido foi estendida
para incluir explicitamente as doenças mentais, incluindo a
depressão, como razões de compaixão para a inimputabilidade da
assistência ao suicídio.

Atualmente a Suíça tornou-se a sede de diversas organizações de
suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa para
morrerem no país. Alemães, ingleses e franceses, principalmente,
pagam a taxa de cinco mil euros para dirigirem-se a um apartamento na
Suíça onde lhes será prestado o auxílio para morrer, ou sete mil
se o serviço incluir também os procedimentos funerários. Quando
algum dos pecientes é pessoa de projeção na sociedade, a notícia
repercute nos jornais e serve de matéria para promover o ativismo pela
legalização da eutanásia. Entre as pessoas que usufruíram destes
serviços estão não apenas doentes terminais, mas estrangeiros
saudáveis que tinham perdido a motivação para viver e muitas pessoas
que, levadas pela propaganda da eutanásia, cada vez mais ativa na
Europa, ao manifestarem os primeiros sintomas de alguma doença mais
grave, sentem-se constrangidos diante da perspectiva de vir a causar
problemas emocionais para suas famílias e da possibilidade de
dilapidarem o patrimônio que deveria passar por herança aos próprios
filhos.

Confira nos links abaixo, todas matérias recentes:

[NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO
ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A
CRESCER:
http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html] [BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA
SUÍÇA:
http://www.mercatornet.com/careful/view/10349] [NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE
DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA:
http://www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/Assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940]

__________________________________________________

E. A SUBCOMISSÃO DE REVISÃO DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL

__________________________________________________

Segundo informado pelos próprios membros da Comissão de Revisão do
Código Penal, a Subcomissão da Parte Especial do código,
aquela que deve definir os crimes e as penas que poderão ser incluídos
no novo Código, é composta dos seguintes 5 juristas: Luiza Nagib
Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana Garcia Belloque, Luiz
Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias Bulhões.

http://www.odocumento.com.br/artigo.php?id=2629

Destes nomes, a promotora Luiza Nagib Eluf e o professor Luiz
Flávio Gomes já haviam manifestado publicamente serem a favor da
despenalização do aborto. Além do aborto, o professor Luiz
Flávio Gomes já havia escrito vários artigos em que defende
abertamente e eutanásia, não apenas a passiva, mas também a ativa e
inclusive o suicídio assistido.

A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde de ninguém que seja a
favor da total descriminalização do aborto. Em entrevista dada à
revista VEJA, a promotora declara:

“SOU FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO
ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA,
DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO
PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL”.

http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/

Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo,
Luiza Eluf declara o mesmo:

“ONTEM NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A
PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO
ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA
DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM
CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI
ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO
PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS
A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI
FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO,
QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU
SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME
COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO,
ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI
CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS
QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM
NATUREZA CRIMINAL.

EU FIQUEI COM A DA PARTE ESPECIAL.
AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS
SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO
TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR
POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES
TEMAS QUE VAMOS ANALISAR.

A QUESTÃO DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE
O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS
MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE
PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA
RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O
ABORTO DO CÓDIGO PENAL.

EU ACREDITO QUE ESSE TEMA VEM SENDO
TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO
IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO
IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO
DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE
PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO
CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE
QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À
DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO.
EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO
AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE
ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM
UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É
TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO
FEMININA”.

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,crimes-na-internet-devem-ser-regulados-pelo-codigo-penal-defende-jurista,788637,0.htm

As opiniões do professor Luiz Flávio Gomes são mais
desconcertantes. Ele também é totalmente a favor do aborto, mas
quer passar uma imagem de é a favor da vida e que sua verdadeira
posição é a da prudência e do equilíbrio. Mas examinando suas
várias publicações, ele desmente em outras o que ele diz nas
primeiras e acaba mostrando claramente que o que ele pretende na verdade
é buscar o modo de obter, gradualmente, o aborto totalmente livre.

Encontra-se amplamente difundido e citado por diversos juristas um
artigo do professor Luiz Flávio Gomes que já se inicia
desconcertante pelo próprio título: “EM DEFESA DA
VIDA, O ABORTO”. Neste artigo, o autor inicia defendendo
a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais que estão
incorporados nas declarações de direitos humanos da Constituição
Brasileira, seria evidente que, segundo nossa constituição,

“A VIDA DO NASCITURO TEM QUE SER
RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE
PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A
EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É
RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E
EQUILÍBRIO”.

Deste modo, segundo o professor Luiz Flávio Gomes no artigo “EM
DEFESA DA VIDA, O ABORTO”, será lícito, em
virtude do direito internacional, provocar o aborto sempre que a morte
do concepto não for arbitrária. Tal seria o caso que ocorre quando
se dá o risco de vida da mãe e quando se dá um caso de gravidez
resultante de estupro. O professor parece dar aqui a impressão de que
ele não é a favor do aborto totalmente livre:

“O DRAMÁTICO TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA
NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE
POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA
GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA
PREMISSA INDISCUTÍVEL.

A CHAVE JURÍDICA DA QUESTÃO É A
SEGUINTE: “NINGUÉM PODE DELA SER
PRIVADO ARBITRARIAMENTE”, CONFORME O
ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS.

ISSO SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO
REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER
PERMITIDO.

O NASCITURO (O FETO) TEM QUE SER
RESPEITADO. MAS A VIDA (OU VIDA DIGNA)
DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM.

COMO SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA (OU A
VIDA DIGNA) É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE
O ABORTO.

NÃO EXISTE CRIME QUANDO O RESULTADO, A
MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU
ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE
TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E
INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA
DIGNA DE TODAS AS PESSOAS,
INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA.

POR FORÇA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA
DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME
QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA.

O NASCITURO TEM SEUS DIREITOS, QUE
DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER
GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS.
HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA
DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO
REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O
ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS
OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É
DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS
ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O
ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO
DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER”.

[EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101011163659316]

Mas em uma aula gravada no vídeo intitulado “ABORTO LIVRE
E SOCIAL”, o autor nos surpreende dizendo esperar que um dia os
legisladores brasileiros possam superar a barreira que a exigência da
não arbitrariedade impõe sobre o aborto e assim possamos conquistar o
aborto verdadeiramente livre:

“ABORTO LIVRE SIGNIFICA A
POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR
UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL.
ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO.

OS PAÍSES MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO
ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE:
ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA,
ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO
MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ
[necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A
SAÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA,
NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o
aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU
NÃO ABORTAR.

A PERGUNTA NESTE CASO É, EXISTE AQUI
UMA MORTE ARBITRÁRIA?

NO CASO DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE
NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ
POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO.

NÃO ACREDITO QUE O LEGISLADOR
BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTA MATÉRIA.

NA LEI BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS
JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS
CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ
DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE
O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO.

NÓS SABEMOS O QUANTO VÁRIAS
ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO
PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM
DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ.

PORÉM, POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE
PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É
POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR
ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO
ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO
QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS”.

[LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E
SOCIAL:

Em relação à eutanásia, o professor nos apresenta a Holanda como
modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração pelo sistema
democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda e, ao afirmar
que no Brasil não existam nenhuma das disposições hoje vigentes na
Holanda, ele parece lamentar que assim tenha que ser assim. Luiz
Flávio Gomes sustenta claramente que no Brasil deveria existir não
apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A
ATIVA E O SUICÍDIO ASSISTIDO. São os
pacientes terminais, afirma o professor,

“OS QUE DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E
LOCAL DA SUA MORTE”.

Em uma linguagem que se muito se aproxima do modo como hoje se defende
o direito ao aborto, o professor afirma ainda que os pobres, que

“HOJE MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE
MORTES ARBITRÁRIAS”,

devem passar a gozar dos

“MESMOS DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ
DESFRUTAM, AINDA QUE NA
CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE
DIGNA”.

O ante-projeto de Código Penal brasileiro, de que o professor
está ajudando a elaborar a parte especial, ao propor a criação as
condições para que através da própria justiça possa iniciar-se em
nosso país o ativismo a favor da eutanásia, nada mais é do que a
expressão do pensamento do professor Luiz Flávio Gomes, quando ele
afirma, no texto acima mencionado sobre o aborto livre, que o autor

“NÃO ACREDITA QUE OS LEGISLADORES
BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO
CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES
AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE
EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS
JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES
CONCRETAS” .

Vejamos o que o professor nos ensina sobre a eutanásia no artigo
“EUTANÁSIA: O DONO DA SUA VIDA É TAMBÉM
O DONO DA SUA MORTE?”:

“A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS A ADOTAR
A PRÁTICA DA EUTANÁSIA, ISTO É, DA
EUTANÁSIA ATIVA, QUE CONSISTE EM
PRATICAR ATOS QUE CONDUZEM À MORTE DO
PACIENTE TERMINAL. MAS TUDO É FEITO
PARA QUE NÃO ACONTEÇA A MORTE
ARBITRÁRIA. AO CONTRÁRIO, A MORTE TEM
QUE SER JUSTIFICADA.

A BÉLGICA, DEPOIS DA HOLANDA, TAMBÉM JÁ
PERMITE A EUTANÁSIA ATIVA. O ESTADO DE
OREGON, NOS ESTADOS UNIDOS, AUTORIZA A
MORTE ASSISTIDA. O SUICÍDIO ASSISTIDO
É A AJUDA PARA QUE O PACIENTE TERMINAL
REALIZE SUA PRÓPRIA MORTE. A
ORTOTANÁSIA, QUE CONSISTE NO
DESLIGAMENTO DE APARELHOS OU RETIRADA
DE MEDICAMENTOS, CESSAÇÃO DE AUXÍLIO
PARA A DISTANÁSIA, PROLONGAMENTO DA
VIDA, ETC., JÁ É AUTORIZADA NA ALEMANHA
E NA FRANÇA.

NO BRASIL NADA DISSO EXISTE. QUALQUER
TIPO DE EUTANÁSIA QUE SE PRATIQUE,
TANTO A ATIVA QUANTO A PASSIVA,
LEGALMENTE, É CONSIDERADA HOMICÍDIO.

A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS
DEMOCRÁTICO QUE APROVOU A PRÁTICA DA
‘MORTE BOA’. APESAR DO NOSSO HORROR À
MORTE, QUE SE DEVE, À DIFUSÃO NA
CULTURA OCIDENTAL DA IDÉIA CRISTÃ DA
TRANSCENDÊNCIA E DO CASTIGO ETERNO QUE
AMEAÇA O PECADOR, O CERTO É QUE EXISTE A
‘BOA MORTE’, QUANDO O SOFRIMENTO AFETA
PROFUNDAMENTE A PRÓPRIA DIGNIDADE
HUMANA.

PARA QUE EUTANÁSIA, ISTO É, A MORTE,
NÃO SEJA ARBITRÁRIA, DEVE SER CERCADA
DE ALGUMAS CAUTELAS, DE RÍGIDAS
EXIGÊNCIAS QUE REVELAM BOM SENSO E
RAZOABILIDADE E AFASTAM,
DEFINITIVAMENTE, O ARGUMENTO DE QUE A
PERMISSÃO DA EUTANÁSIA PODERIA TER
COMO CONSEQÜÊNCIA VERDADEIROS
‘HOMICÍDIOS’, PARTICULARMENTE CONTRA
POBRES.

TODO O CONTRÁRIO. O POBRE, QUE HOJE
MUITAS VEZES É VÍTIMA DE MORTES
ARBITRÁRIAS, PASSARIA A TER O MESMO
DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ DESFRUTAM,
AINDA QUE NA CLANDESTINIDADE, DA
CHAMADA ‘MORTE DIGNA’.

NA NOSSA OPINIÃO, A EUTANÁSIA,
QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE,
INCLUINDO-SE AÍ A MORTE ASSISTIDA,
DESDE QUE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS
TERAPÊUTICOS E CERCADA DE REGRAMENTOS
DETALHADOS E RAZOÁVEIS, NÃO PODE SER
CONCEBIDA COMO UM FATO PUNÍVEL, PORQUE
NÃO É UM ATO CONTRA A DIGNIDADE HUMANA
SENÃO, TODO O CONTRÁRIO, EM FAVOR DELA.

JÁ É HORA DE PASSAR A LIMPO O EMARANHADO
DE HIPOCRISIAS, PARADOXOS,
OBSCURIDADES E PRECONCEITOS QUE ESTÃO
EM TORNO DA QUESTÃO DA EUTANÁSIA QUE,
EM ÚLTIMA ANÁLISE, ENVOLVE A PRÓPRIA
LIBERDADE HUMANA, TÃO RESTRINGIDA
PELAS BARBÁRIES HISTÓRICAS QUE NADA
MAIS EXPRIMEM QUE A VOLÚPIA DE DOMINAR
O HOMEM PARA SUJEITÁ-LO
ESCRAVOCRATAMENTE A CRENÇAS ILÓGICAS
E, MUITAS VEZES, IRRACIONAIS.

COM URGÊNCIA NOSSO CONGRESSO NACIONAL
DEVE SE DEBRUÇAR SOBRE O ASSUNTO. OS
PACIENTES TERMINAIS DEVEM DECIDIR
SOBRE A HORA E LOCAL DA SUA MORTE.

TANTO A EUTANÁSIA ATIVA QUANTO A
ORTOTANÁSIA DEVERIAM SER
RIGOROSAMENTE DISCIPLINADAS E
ADMITIDAS NO NOSSO PAÍS, CERCANDO-AS
DE TODAS AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
PARA QUE NÃO SE PRODUZA UMA MORTE
ARBITRÁRIA.

NÃO É DIFERENTE A QUESTÃO DO AUXÍLIO AO
SUICÍDIO A PEDIDO DA VÍTIMA”.

[Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA – O DONO DA SUA
VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?:

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005031418093057

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050404174417216]

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3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO

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A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL

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Pesquisas realizadas pelo Data Folha mostram que, em 2010,
71% da população brasileira não queriam qualquer mudança na lei
do aborto e que somente 7% eram a favor da descriminalização do
aborto, um número que hoje, em 2012, certamente é bastante
menor.

As pesquisas do Data Folha mostram um crescente aumento da rejeição
ao aborto no Brasil. Desde 1993 até 2010 foram realizadas
seis pesquisas de opinião pública no Brasil sobre este tema. Entre
1993 e 2010 a rejeição ao aborto cresceu progressivamente
17% em todo o Brasil e, nas grandes cidades, onde há maiores
facilidades de informação, aprendizado e um maior acesso aos novos
progressos científicos, bem mais do que isso. Segundo o Data
Folha, entre 1993 e 2004, somente em São Paulo, uma das
principais cidades do Brasil, a rejeição ao aborto cresceu 34%.
No que diz respeito não ao tema da legalização, mas à apreciação
moral sobre o aborto, os dados do Data Folha mostram que a queda é
ainda mais violenta. Segundo o Data Folha, em 2007, em todo o
Brasil, somente 3% da população considerava moralmente aceitável
fazer um aborto, e tudo indica que tais números continuam em franca
diminuição até hoje.

Ademais, é importante mostrar também que não há incoerência entre
o número dos que rejeitam a legalização do aborto e o número dos que
praticam o aborto.

Segundo os últimos dados do Sistema Único de Saúde, o número de
curetagens pós aborto, que supõe-se dever ser proporcional ao
número de abortos provocados no país, tem diminuído 12% ao ano,
todos os anos, nos últimos quatro anos. Isto significa que a cada
ano, um número 12% menor de mulheres abortam no Brasil.

Os últimos dados do Data Sus indicam que há, no Brasil, 200
mil curetagens pós-aborto por ano no Brasil. Segundo dezenas de
médicos experientes consultados por uma organização em favor da
vida, todos eles profissionais trabalhando no sistema público de
saúde em departamentos de emergências ginecológicas e obstétricas em
vários estados do Brasil, 25% destas curetagens, no máximo,
podem ser atribuídas a abortos provocados. Os demais 75%
referem-se, portanto, a abortos espontâneos ou a outras
ocorrências. Conclui-se, por conseguinte, que há, por ano, um
total de 50.000 internações no sistema de saúde devido a
abortos provocados no Brasil.

A pesquisa pioneira realizada em 2010 no Brasil pela Universidade
de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero em 2010, que produziu o primeiro
levantamento direto sobre o aborto no país, encontrou que de cada duas
mulheres que praticam aborto no país, uma acaba passando pelos
cuidados do sistema de saúde. Portanto, se são 50.000 as
mulheres que passam todos os anos por uma curetagem pós aborto
provocado, isto significa que SÃO REALIZADOS, NO
BRASIL, A CADA ANO, UM TOTAL DE 100 MIL
ABORTOS, E NÃO UM MILHÃO E MEIO, a não ser
que o sistema de saúde tenha se esquecido de registrar em seu banco de
dados o número impressionante de três milhões de curetagens por ano.

Um milhão e meio de abortos por ano no Brasil é o número
propositalmente divulgado pelas grandes organizações promotoras do
aborto, como o IPAS e a IPPF, à qual pertence o famoso
Instituto Alan Guttmacher, para enganar o povo e que é aceito pela
imprensa, sem nenhuma discussão, como argumento de autoridade.
Estas entidades costumam atribuir, desonestamente, aos países onde o
aborto não é legalizado, um número de abortos pelo menos dez vezes
maior do que o que na realidade seria verossímil esperar, para com
isto poder pressionar melhor a população para que aprove a
legalização do aborto em seus países. Qualquer exame sério, mesmo
elementar, dos relatórios apresentados por estas organizações quando
exibir estes números é suficiente para mostrar a sua total ausência
de fundamentação e perceber imediatamente os fortíssimos interesses
que se escondem por detrás da fachada destas entidades. Entre as
entidades que divulgam mundialmente estes números estão o IPAS,
que é atualmente um dos maiores promotores internacionais da prática
do aborto, tanto do legal como do clandestino, e a filial americana
IPPF, à qual pertence o Instituo Alan Guttmacher, que é
proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo. Não é
preciso ser um médico perito em epidemiologia para examinar e
questionar estes números. Qualquer jornalista sério e experiente
possui conhecimento e competência muito maior do que a necessária para
poder faze-lo.

Somente quando se aceita ilusoriamente que há um milhão e meio de
abortos por ano praticados no Brasil é que pode surgir a seguinte
dúvida: ‘COMO É POSSÍVEL EXPLICAR QUE
HAJA TANTA REJEIÇÃO AO ABORTO NO BRASIL
E AO MESMO TEMPO SE PRATICAM TANTOS
ABORTOS NO BRASIL?’ A resposta é que não se praticam
tantos abortos no Brasil. Não há um milhão e meio de abortos por
ano. SÃO APENAS CEM MIL, E MESMO ESTE
NÚMERO ESTÁ DIMINUINDO 12% A CADA ANO,
TODOS OS ANOS.

É este número de abortos provocados, número que tem diminuído a
12% ao ano, todos os anos, que faz com que, em um futuro não
muito distante, se perseverarem estas taxas, o aborto se torne uma
prática residual no Brasil, além de que será muito, muitíssimo
difícil, encontrar alguém que seja favorável ao aborto como um
direito. Em vez disto o aborto se tornará uma prática universalmente
vista, no dizer do Data Folha, como ‘MORALMENTE
INACEITÁVEL’. Ou, dito em palavras mais claras e
diretas, será visto como ele realmente é, um
ASSASSINATO, um ATENTADO CONTRA UMA
VIDA INOCENTE, uma VIOLAÇÃO DO MAIS
FUNDAMENTAL DOS DIREITOS HUMANOS.

Não é o que se observou, entretanto, na audiência pública do dia
24 de fevereiro de 2012 no Tribunal de Justiça de São
Paulo.

A Comissão de Revisão do Código Penal quis ouvir a população
sobre o que os brasileiros pensam sobre os crimes contra a vida.
Quinhentos representantes de quase todas as organizações que
trabalham pela promoção do aborto no Brasil se deslocaram de todos os
pontos do país para ali se fazerem presentes. Duas ou três pessoas
que falaram a favor da vida, somente quase no final de uma audiência
que durou das 14:00 até às 18:00, foram vaiadas e quase
linchadas. Durante a audiência foram apresentadas propostas não
apenas a favor do aborto, como também a favor da criminalização das
pessoas que se mostrassem contrárias ao aborto e até mesmo a favor da
despenalização do infanticídio. As representantes das ONGs
chegaram a perguntar à Comissão se seus membros ainda tinham qualquer
dúvida de que a legalização do aborto era de fato o grande anseio do
povo brasileiro.

Dois relatos sobre a audiência, tal como foi vista pelos que nela se
pronunciaram a favor da vida, foram publicados na imprensa. O
primeiro relato deve-se a Lorena Leandro, que enviou o texto ao
jornalista Reinaldo de Azevedo, o qual o publicou em seu blog da
revista VEJA. O segundo relato deve-se ao vereador Hermes
Nery, que acabou publicado no blog do Wagner Moura. Transcrevo
abaixo um resumo de ambos os relatos.

__________________________________________________

B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO.

__________________________________________________

“Em 24 de fevereiro realizou-se em São Paulo, na sede do
Tribunal de Justiça, uma audiência pública para debater o
capítulo sobre a vida do anteprojeto de Código Penal que está sendo
elaborado por uma Comissão, presidida pelo Ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Dr. Gilson Dipp.

O auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas
pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma
modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores
que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali
se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão,
pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só
falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como
algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio
pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do
lobby pró-homossexualismo. Não deixa de ser sintomática essa
ligação aborto-infanticídio-homossexualismo.

Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação
para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal,
quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS,
os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os
outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou
foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se
mexeram para que tal audiência acontecesse.

Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade
feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de
gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as
mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o
aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio.

Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse
contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado. O
primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues Nery
que presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo em
tamanho real de um feto de 12 semanas. A indignação abortista foi
geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem despreza a vida,
que se era para sair por aí distribuindo ‘fetinhos’, elas teriam
levado fotos de mulheres ensagüentadas por decorrência do aborto.

O deputado Paes de Lira foi apresentado por Dipp simplesmente como
ex-coronel.

Somente no fim da tarde tive minha chance de falar, ou de, pelo
menos, tentar. Fui a PRIMEIRA mulher, em horas de
falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do grupo, que se
levantou e, como uma torcida organizada de futebol, vociferou em minha
direção. O moderador foi obrigado a intervir para que eu pudesse
continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação do
aborto e do câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do aumento de
doenças psicológicas e de suicídio entre mulheres que abortam.
Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem as fontes de
todos os dados que apresentaram, diferentemente das feministas, que
jogaram números fictícios a tarde inteira.

Incomoda-me parecer que as mulheres brasileiras são representadas por
aquela falsa maioria que certamente será noticiada na imprensa como
sendo a grande defensora dos direitos da mulher”.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/leitora-conta-a-sua-experiencia-na-audiencia-publica-que-debateu-o-aborto/

__________________________________________________

C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY

________________________________________________

“De 100 inscritos, apenas 5 se posicionaram em defesa da vida.
Todos os que se pronunciaram – a esmagadora maioria dos presentes –
estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre, uma
avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram
discorridos. Cada inscrito tinha teoricamente 3 minutos para expor
seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes de ONGs
abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que
faziam uso da palavra) falavam três, quatro, cinco, e até dez
minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da
audiência pública. Uma a uma foram avançando, cada vez mais com
ousadia. E o tema do aborto prevaleceu. Mais do que uma impressão,
foi uma constatação: a audiência não foi para debater os tantos
tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir todas as
ONGs abortistas do País, todas juntas num único momento, para em
voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas representavam
a sociedade brasileira e queriam a legalização do aborto já.

Depois de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados discursos
pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: ‘Ninguém vai nos
impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!’ E os
magistrados presentes corroboravam: ‘O nosso Código Penal tem que
acompanhar os avanços da sociedade!’ Em seus impecáveis ternos e
cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos efusivos
das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a
ideologia dos atuais donos do poder, muitos deles prestadores de
serviços e até comissionados na administração pública. E não
foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei deve
acompanhar a modernização dos tempos. A audiência pública foi uma
overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada fala de
uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: ‘Bravo! Bravo!
Viva!’, como num espetáculo de ópera. Uma após outra foi
discorrendo: ‘Queremos que substituam o termo ‘gestante’ por
‘mulher’, pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total
emancipação’. E mais vivas ecoavam pelo plenário: ‘A
libertação da mulher é o núcleo de toda atividade de
libertação’. Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da
libertação política com uma antropológica. Não se pensa apenas na
libertação dos vínculos próprios ao papel da mulher, mas na
libertação da condição biológica do ser humano.

A cada instante, ficava cada vez mais evidente a exigüidade de
espaço para a afirmação da cultura da vida. Foi quando então,
depois de muitas intervenções, o relator proferiu o meu nome,
dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo
dissera no começo da audiência pública, que todos os que se
inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos.
Assim que peguei o microfone, disse aos presentes de que depois de
tantas exposições, enfim, teria de apresentar um posicionamento
divergente. Ao que veio a primeira vaia. ‘Mas, graças a Deus,
estamos numa democracia! Não é assim Sr. ministro?’, pois
ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem a nossa
posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar: a liberdade
de expressão. Feito o pequeno preâmbulo e novamente em silêncio o
plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10 semanas, de gesso, e
o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: ‘Quem
defenderá o indefeso?’ Emergiu então por todo o salão uma imensa
vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam: ‘Abaixo o
feto!’, e houve um início de tumulto porque elas queriam nos impedir
de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto do
Código Penal. Quando entreguei o feto nas mãos dele, prossegui:
‘Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já com
10 semanas o bebê já tem um rosto, uma identidade. Já é um ser
humano’. E reforcei dizendo: ‘A vida deve ser protegida, amada e
valorizada desde o seu início, na concepção, para que a proteção
da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!’ E
destaquei com ênfase: ‘O direito a vida é o primeiro e o principal
de todos os direitos humanos’, pois ‘colocar o direito ao aborto no
catálogo dos direitos humanos seria contradizer o direito natural à
vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo e é um
dos direitos fundamentais’.

Não foi possível então continuar a minha fala, porque esgotaram-se
os três minutos exatos concedidos, enquanto que outras feministas
tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão de que é preciso
descriminalizar o aborto. ‘Chega de Deus!’, vociferou uma delas,
com os punhos erguidos e olhos esbugalhantes.

Por mais de uma hora após a minha fala, outras líderes feministas
vieram como rolo compressor para defender o direito ao aborto, o
direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no afã
desmesurado pela nova matança dos inocentes.

O ambiente ficou cada vez mais carregado de olhares raivosos e
sentimentos hostis à defesa da vida, quando finalmente uma mulher
pró-vida pode se manifestar. De modo sereno e seguro, Lorena
Leandro expôs as conseqüências danosas do aborto para a mulher,
enquanto iradas, as feministas vaiavam com mais força. Também foram
nos poucos três minutos”.

http://diasimdiatambem.com/2012/02/27/quem-defendera-o-indefeso/

__________________________________________________

D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
DO ABORTO
________________________________________________

“Foi a primeira vez, em minha já longa militância feminista, que
vi um debate sério acerca da legalização do aborto em espaço
institucional.

Teve gente que se despencou de outros estados para esta audiência,
que tinha o salão lotado por mais de 500 pessoas, comprovando o
quanto faz falta uma democracia mais participativa em nossa
República.

Sonia Coelho, ao falar pela Frente Nacional pelo direito ao
aborto, comoveu a plenária ao contar a história de mulher que morreu
em decorrência de aborto inseguro, e a filha mais velha resumiu os
motivos dela: tinha medo de perder o emprego, que era de carteira
assinada. O infanticídio, a mãe matar o filho sob influência do
parto, foi também levantado pela líder feminista, demandando que
também saia do Código Penal”.

http://www.ciranda.net/porto-alegre-2012/article/novo-codigo-penal-brasileiro-em

============================================

4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS

============================================

O que a Comissão de Revisão do Código Penal está fazendo não
somente vai contra o pensamento de todo o povo brasileiro, como é
inconstitucional e sequer poderia ser proposto sem que houvesse antes
uma alteração na Carta Magna brasileira.

Nenhuma nação da América Latina poderia legalizar o aborto, uma
vez que, em virtude do Tratado Interamericano de Direitos Humanos
promulgado em São José da Costa Rica e ratificado por todos os
países da América Latina, estes países passaram a
RECONHECER O DIREITO À VIDA E A
PERSONALIDADE JURÍDICA DO SER HUMANO
DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.

É IRRELEVANTE, PORTANTO, DO PONTO DE
VISTA JURÍDICO, DISCUTIR QUANDO A
CIÊNCIA OU A FILOSOFIA AFIRMAM QUE SE
INICIA A VIDA HUMANA SEGUNDO, UMA VEZ
QUE TODOS OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA
CONCORDARAM, NA ORDEM JURÍDICA E NO
DIREITO INTERNACIONAL, em virtude deste tratado
reconhecido por todas as nossas constituições, QUE A
PERSONALIDADE JURÍDICA SE INICIA NO
MOMENTO DA FECUNDAÇÃO.

Os países latino americanos estão, portanto, juridicamente
comprometidos pelo direito internacional, a reconhecerem a
personalidade jurídica do ser humano a partir do momento da concepção
e a defender a vida como um direito humano a partir deste momento.
Não é, por conseguinte, sem razão que os únicos países de maior
importância do continente que até o momento não quiseram ratificar o
tratado foram justamente também os únicos onde o aborto é
legalizado, isto é, a Guiana, o Canadá e os Estados Unidos.
Consulte a este respeito:

http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm

O Tratado Interamericano de Direitos Humanos foi assinado em
novembro de 1969, na Conferencia Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos. DESDE
1970, COMEÇANDO POR COSTA RICA, ATÉ
1993, TERMINANDO COM A ILHA DE
DOMINICA, FOI PROGRESSIVAMENTE
RATIFICADO POR PRATICAMENTE TODAS AS
NAÇÕES LATIONO AMERICANAS, tornando nosso
continente O PRIMEIRO DO MUNDO A RECONHECER
A PERSONALIDADE JURÍDICA E O DIREITO À
VIDA DESDE A CONCEPÇÃO.

Costa Rica, Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela,
Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana,
Panamá, Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina,
Uruguai, Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago,
Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e
1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica do ser
humano se inicia desde a concepção e que o direito à vida deve ser
defendido também desde a concepção, deixando aberta apenas a
possibilidade para algumas poucas exceções, como quando a vida da
mãe está em perigo.

Eis o que diz o Tratado Interamericano de Direitos Humanos:

“ARTIGO 1 – PARA EFEITOS DESTA
CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO.

ARTIGO 3 – TODA PESSOA TEM DIREITO AO
RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE
JURÍDICA.

ARTIGO 4 – TODA PESSOA TEM O DIREITO DE
QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO
DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM
GERAL, DO MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA
ARBITRARIAMENTE”.

http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

O Tratado Interamericano de Direitos Humanos está inserido na
Constituição Brasileira, através do seu artigo 5, parágrafo
2, onde se estabelece que

“OS DIREITOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO
NÃO EXCLUEM OS DECORRENTES DOS
TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE O
BRASIL SEJA PARTE”.

Não é verdade, portanto, o que afirmou o Ministro Carlos Ayres
de Brito do Supremo Tribunal Federal, quando escreveu, em seu voto
de relatoria, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da
experimentação com embriões humanos ocorrido em 2008, que

“A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO DIZ
QUANDO COMEÇA A VIDA HUMANA. NÃO DISPÕE
SOBRE NENHUMA DAS FORMAS DE VIDA HUMANA
PRÉ-NATAL. QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA É SEMPRE DE UM SER HUMANO
JÁ NASCIDO. TRATA-SE DE UMA
CONSTITUIÇÃO QUE, SOBRE O INÍCIO DA
VIDA HUMANA, É DE UM SILÊNCIO DE
MORTE”.

http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf

Não é verdade o que afirma o Ministro Carlos Ayres de Brito, e
fica-se a imaginar como um ministro do STF possa ignorar o que a
Constituição estabelece de modo tão claro.

A Constituição brasileira, incorporando o Tratado Interamericano
de Direitos Humanos através de seu artigo 5 parágrafo 2,
estabelece claramente, assim como todos as constituições dos demais
países da América Latina, QUE A PERSONALIDADE
HUMANA SE INICIA NO MOMENTO DA
CONCEPÇÃO, QUE O DIREITO À VIDA TAMBÉM
SE INICIA NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO, e que o
aborto somente poderá ser admitido em casos raros e excepcionais,
nunca como a regra geral. O DIREITO À VIDA É
CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO, EM
GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. Se
o Brasil, ou qualquer outro país da América Latina, quiser
legalizar o aborto de modo amplo, ele deverá primeiro revogar sua
ratificação ao Tratado Interamericano de Direitos Humanos.

O ex-presidente Tabaré Vasquez, quando vetou em 2008 a sexta
tentativa de despenalizar o aborto promovida naquele país pelos
partidos de esquerda, citou principalmente o Tratado Interamericano
de Direitos Humanos para fundamentar o seu veto, e afirmou que, para
que o Uruguai pensasse em legalizar o aborto, precisaria primeiro
desvincular-se do Tratado Interamericano de Direitos Humanos. Eis
o texto oficial do veto:

“A LEGISLAÇÃO URUGUAIA NÃO PODE
DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA
DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA DE
GESTAÇÃO, COMO DE MANEIRA EVIDENTE O
REVELA A CIÊNCIA.

ADEMAIS, A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS
COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS
EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE
OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
APROVADO PELA LEI 15.735 DE 8 DE MARÇO
DE 1985 E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
DA CRIANÇA APROVADA PELA LEI 16.137 DE
28 DE SETEMBRO DE 1990.

O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA,
CONVERTIDO ADEMAIS EM LEI INTERNA COMO
MANEIRA DE AFIRMAR SUA ADESÃO À
PROTEÇÃO E À VIGÊNCIA DOS DIREITOS
HUMANOS, CONTÉM DISPOSIÇÕES
EXPRESSAS, COMO O SEU ARTIGO 2 E SEU
ARTIGO 4, QUE OBRIGAM A NOSSO PAÍS A
PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE A
SUA CONCEPÇÃO.

ADEMAIS, OUTORGAM-LHE O STATUS DE
PESSOA.

SE BEM QUE UMA LEI PODE SER DERROGADA
POR OUTRA LEI, NÃO ACONTECE O MESMO COM
OS TRATADOS INTERNACIONAIS, QUE NÃO
PODEM SER DERROGADOS POR UMA LEI
INTERNA POSTERIOR.

SE O URUGUAY QUISER SEGUIR UMA LINHA
POLÍTICA DIFERENTE À QUE ESTABELECE A
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS, DEVERÁ PRIMEIRAMENTE
DENUNCIAR A CONVENÇÃO MENCIONADA,
CONFORME O ARTIGO 78 DA MESMA
CONVENÇÃO.

http://archivo.presidencia.gub.uy/_Web/proyectos/2008/11/s511__00001.PDF

A validade do Tratado Interamericano de Direitos Humanos para
julgar os temas relacionados ao momento do início da vida foi
recentemente reconhecida pela Suprema Corte de Justiça do México.
Veja a este respeito:

[SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO MÉXICO
RECONHECE O DIREITO À VIDA:
http://www.votopelavida.com/scjm.pdf]

Já o professor Luis Flávio Gomes cita o mesmo Tratado
Interamericano para afirmar que é possível legalizar o aborto,
sempre que o motivo para praticar este aborto não seja arbitrário.

Examinando o conjunto dos textos do professor Luis Flávio Gomes,
percebe-se que o que ele quer dizer com isto é que o aborto poderá
ser legalizado sempre que haja algum motivo para isso. Decorre do
pensamento do professor que, se alguma mulher puder alegar algum motivo
verdadeiro para provocar um aborto, o aborto neste caso já não seria
arbitrário. Para caso do aborto inteiramente livre, em que a mulher
não pudesse ou não quiisesse invocar nenhum motivo para praticar o
aborto, exceto a sua própria vontade, o professor alimenta a
esperança de que algum dia os juízes consiguiriam encontrar uma
solução jurídica para que tais abortos não fossem considerados
arbitrários. Mas agora parece que foi o professor Luiz Flávio quem
encontrou a solução há tanto desejada, justamente durante os
trabalhos de revisão do Código Penal. A solução consiste em
permitir o aborto sempre que a mulher não tiver condições
psicológicas para levar adiante a gravidez. O simples desejo da
mulher de não levar avante a gravidez já seria o sinal de que ela não
possuiria condições psicológicas de levar avante a gravidez. Neste
caso, qualquer aborto já não seria arbitrário, desde que fosse
voluntário, e que fosse a própria mulher que não quisesse levar
avante a gravidez. E, com isso, estaríamos também desconstruindo o
próprio sentido do Tratado Interamericano de Direitos Humanos.

É evidente o absurdo da interpretação do professor Luiz Flávio
Gomes. Ele esqueceu-se de mencionar que o Tratado não apenas
estabelece que

“NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE SUA VIDA
ARBITRARIAMENTE”,

mas também que

“A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DESDE
O MOMENTO DA CONCEPÇÃO”,

e que o conceito da personalidade jurídica neste tratado é unitário.
Isto é, o tratado não menciona em nenhum lugar que existe uma
personalidade jurídica para os já nascidos e outra personalidade
jurídica diversa para os não nascidos.

“TODO SER HUMANO É PESSOA”,

afirma o tratado, e

“TODA PESSOA DEVE TER O DIREITO À VIDA
PROTEGIDO, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA
CONCEPÇÃO”.

A expressão “EM GERAL”, que não existia na versão original
do tratado, foi acrescentada pelos legisladores para permitir
verdadeiras exceções ao aborto em casos extremos, tal como o aborto
em caso de risco de vida da gestante. A própria expressão “EM
GERAL” significa, na intenção dos legisladores, que se
tratariam de exceções e que não poderiam, por este mesmo motivo,
abarcar todos os casos, nem a maioria dos casos, nem mesmo um grande
número de casos. Se assim não fosse, as disposições do Tratado
seriam totalmente inúteis e vazias de significado. As exceções para
o aborto, segundo o Tratado Interamericano, devem ser exceções
igualmente válidas e razoáveis para o caso de qualquer outra pessoa,
nascida, recém-nascida ou não nascida, caso contrário estaríamos
falando de conceitos distintos de personalidade.

============================================

5. O QUE FAZER

============================================

Está agendada a primeira audiência pública dos juristas que compõem
a Comissão de Revisão do Código Penal com os senadores da
Comissão de Constitucionalidade, Justiça e Cidadania do Senado
brasileiro para a quinta feira, dia 8 de março, às 08:30 no
Anexo II do Senado brasileiro, na Ala Senador Alexandre Costa
– Sala 3.

Neste dia a Comissão de Revisão do Código Penal deverá prestar
contas de seu trabalho aos senadores e poderão ser questionados pelos
parlamentares.

Uma segunda audiência pública está agendada também, desta vez da
Comissão de Revisão do Código Penal com o público em geral,
para a sexta feira dia 09 de março de 2012, às 10:00, na
sala 2 do Anexo II do Senado, na Ala Senador Nilo Coelho.

http://www.senado.gov.br/noticias/juristas-debatem-em-sao-paulo-reforma-do-codigo-penal.aspx?parametros=reforma+do+código+penal

É necessário agora que se escreva aos senadores brasileiros que
integram a Comissão de Constitucionalidade do Senado, enviando
mails e principalmente faxes, e que também se lhes telefone, de viva
voz, para expor-lhes a verdadeira dimensão do que está se
acontecendo no Brasil e fazê-los tomar conhecimento de quanto todos
estão acompanhando em todos os detalhes o desenrolar dos fatos.

É necessário, de modo especial, expor-lhes o seguinte:

1. QUE O POVO BRASILEIRO É
ESMAGADORAMENTE A FAVOR DA VIDA E NÃO
ACEITA A IMPOSIÇÃO DE FUNDAÇÕES
ESTRANGEIRAS PARA A LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO E DA EUTANÁSIA, NEM DO SUICÍDIO
ASSISTIDO;

2. QUE OS SENADORES DEVEM EXIGIR DA
COMISSÃO PARA A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL
QUE DEIXEM OS ARTIGOS DO CÓDIGO QUE
TRATAM DO ABORTO EXATAMENTE COMO ESTÃO
E NÃO INTRODUZAM NENHUM DISPOSITIVO
PARA REGULAMENTAR A PRÁTICA DA
EUTANÁSIA;

3. QUE OS SENADORES DEVEM PEDIR O
AFASTAMENTO DA COMISSÃO PARA A REVISÃO
DO CÓDIGO PENAL DA PROMOTORA LUIZA
NAGIB ELUF E DO PROFESSOR LUÍZ FLÁVIO
GOMES.

É necessário aqui uma palavra a respeito do pedido de afastamento da
promotora Luíza Nagib Eluf e do professor Luiz Flávio Gomes.

Deve ficar claro a todos que tanto a promotora Luiza como o professor
Luiz devem ser respeitados do modo mais amplo que seja possível. Em
nenhum momento devemos usar palavras ofensivas ao mencioná-los. Faz
parte das regras da democracia que todos tenham o direito de externar e
defender seus próprios pontos de vista, até mesmo se, do ponto de
vista de outros, estes mesmos pontos de vista fossem moralmente
objetáveis. Não é no foro político que estas controvérsias serão
resolvidas. O pedido de afastamento destes juristas, portanto, não
pode ser visto de nenhum modo como uma punição pelo seu modo de
pensar. Isto não seria a democracia que se pretende-se construir no
Brasil e que possa servir de modelo para outras nações. O pedido de
afastamento destes dois juristas não significa, portanto, nenhuma
perseguição às suas pessoas, nem nenhuma forma de patrulhamento
ideológico.

Estamos pedindo o afastamento destes dois juristas, ao contrário,
por um motivo que está no próprio centro do regime democrático. Em
uma democracia o povo partilha do poder e o poder é exercido em nome do
povo. Os senadores e os redatores do Código Penal devem,
portanto, representar o povo que os elegeu. Se isto não ocorre,
não se trata mais de uma democracia, mas sim de uma ditadura. Se o
senador foi eleito, é porque ele representa o pensamento de seus
eleitores. Se, depois de eleito, o senador não mais representa seus
eleitores, eles tem o direito de dirigir-lhes a palavra e pedir-lhes
que legislem segundo o pensamento do povo. Caso não o queiram fazer,
teremos o direito de dizer-lhes que eles nunca mais serão eleitos.

Portanto, se os senadores indicaram para integrar a Comissão de
Revisão do Código Penal juristas que absolutamente não representam
a posição dos eleitores, faz parte das regras da democracia pedir o
seu afastamento. O que não seria democrático é mantê-los na
Comissão e coagi-los a pensar diversamente enquanto integram a
Comissão. No sistema democrático todos tem direito à livre
expressão de seus pensamentos.

Não estamos, portanto, pedindo o afastamento destes juristas para
puni-los, nem por seu comportamento, nem pelos seus pensamentos. E
quando saírem da Comissão, tampouco serão perseguidos por isto.

O que ocorre é que estes juristas estão redigindo um código em nome
dos eleitores brasileiros, e se eles absolutamente não representam o
pensamento de você, eleitor, você tem a obrigação de pedir, em
nome da normalidade democrática, que estes juristas sejam afastados da
Comissão. A verdade é que você, eleitor, está fazendo parte
desta Comissão e também está fazendo parte do Senado, através de
seus representantes. Seria diferente se o Brasil fosse uma
Monarquia, mas em uma democracia o povo é responsável pelo que fazem
seus governantes. Se o eleitor não concorda com o que a Comissão
está fazendo, NÃO DEVE PERMITIR QUE O FAÇA EM
SEU NOME. ISTO É DEMOCRACIA, e não
patrulhamento ideológico. ENQUANTO ESTES VALORES
FOREM CULTIVADOS A DEMOCRACIA
FLORESCERÁ NO BRASIL.

Mas se, ao contrário, nós nos omitirmos, SEREMOS,
APENAS POR ESTE FATO, CONIVENTES COM A
INSTALAÇÃO DA DITADURA NO BRASIL, porque
isto já seria o começo de uma ditadura, que é o que as grandes
fundações internacionais desejam fazer, impondo sua agenda a qualquer
custo sobre nosso povo, em nada se importando com os valores
democráticos.

É importante entender que, apesar de estarmos em uma democracia, os
gabinetes dos senadores talvez tenham dificuldade em entender que isto
realmente seja a democracia. Alguns deles poderão julgar que tal
exigência será uma radicalidade do eleitor e perguntarão como, em
uma democracia, seria possível afastar alguém de algum cargo apenas
com base em suas convicções. Esteja pronto para explicar-lhes, com
polidez e educação que, ao contrário, isto sim é a verdadeira
democracia. Não estamos pedindo o afastamento dos juristas por causa
de suas convicções, mas porque eles estão escrevendo, em nosso nome
e para nosso povo, um Código que não representa nem o eleitor que
está se manifestando, nem a quase a totalidade dos demais eleitores
brasileiros pelos quais nós também podemos falar. Em uma democracia
os legisladores devem representar os eleitores, e é em nome desta
democracia que temos o direito de pedir o afastamento destes juristas.
Não estamos pedindo que se sejam proibidos de pensar diversamente,
nem estamos pedindo que sejam punidos por pensarem diversamente. Esta
Comissão simplesmente não representa o povo brasileiro, e temos o
direito de pedir uma Comissão que escreva um Código que represente a
nós e ao povo. Isto é democracia, e o contrário é ditadura.

Vamos, portanto, construir a democracia brasileira. Tome o
telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa nação,
em nome de uma falsa democracia, siga os caminhos da Cultura da
Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para todo o mundo.

Mas acima de tudo, não deixe de estudar e de informar-se.
Informar-se é uma obrigação para os governantes, e na democracia o
povo participa do processo governamental. Podemos começar lendo com
atenção estas mensagens. Não se queixe do tamanho. Baixe os
arquivos listados, estude-os e compartilhe seu conteúdo com os amigos
mais próximos. É nossa obrigação, pela participação que temos no
governo desta nação.

Em seguida encontra-se a lista de mails, faxes e telefones dos
senadores da Comissão de Constitucionalidade. Não mande apenas um
mail, que pode ser facilmente apagado. Envie um fax e, melhor
ainda, ligue para os gabinetes dos senadores e explique-lhes o que
pensa a respeito.

Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos
e o resultado das próximas audiências.

Alberto R. S. Monteiro

============================================

6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

============================================

eunicio.oliveira@senador.gov.br;
gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br;
pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br;
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br;
inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br;
romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br;
renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br;
francisco.dornelles@senador.gov.br;
sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br;
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br;
alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br;
armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br;
magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br;

======================================================

7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA

======================================================

PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
PMDB-CEARÁ

TELEFONES: (61) 3303-6245

FAX: (61) 3303-6253

eunicio.oliveira@senador.gov.br

—————————————————————————————

VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ
PIMENTEL PT-CEARÁ

TELEFONES: (61) 3303-6390/6391

FAX: 3303-6394

gab.josepimentel@senado.gov.br

—————————————————————————————

MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO

TELEFONES: (61) 3303-6510

FAX: (61) 3303-6515

martasuplicy@senadora.gov.br

—————————————————————————————

PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO

TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551

FAX: (61) 3303-6554

pedrotaques@senador.gov.br

—————————————————————————————

JORGE VIANA PT-ACRE

TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367

FAX: (61) 3303-6374

jorgeviana.acre@senador.gov.br

—————————————————————————————

ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE

TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206

FAX: (61) 3303-1786

antoniocarlosvaladares@senador.gov.br

—————————————————————————————

INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ

TELEFONES: (61) 3303-5791/5793

FAX: (61) 3303-5798

inacioarruda@senador.gov.br

—————————————————————————————

PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL

TELEFONES: (61) 3303-3232

FAX: (61) 3303-1304

simon@senador.gov.br

—————————————————————————————

ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA

TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117

FAX: (61) 3303-1653

romero.juca@senador.gov.br

—————————————————————————————

VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA

TELEFONES: (61) 3303-6747

FAX: (61) 3303-6753

vital.rego@senador.gov.br

—————————————————————————————

RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS

TELEFONES: (61) 3303-2261/2263

FAX: (61) 3303-1695

renan.calheiros@senador.gov.br

—————————————————————————————

LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA

TELEFONES: (61) 3303-6446/6447

FAX: (61) 3303-6454

luizhenrique@senador.gov.br

—————————————————————————————

FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO

TELEFONES: (61)-3303-4229

FAX: (61) 3303-2896

francisco.dornelles@senador.gov.br

—————————————————————————————

SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE

TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713

FAX: (61) 3303.6714

sergiopetecao@senador.gov.br

—————————————————————————————

AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS

TELEFONES: (61) 3303-6049/6050

FAX: (61) 3303-6051

aecio.neves@senador.gov.br

—————————————————————————————

ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO

TELEFONES: (61) 3303-6063/6064

FAX: (61) 3303-6071

aloysionunes.ferreira@senador.gov.br

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ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ

TELEFONES: (61) 3303-4059/4060

FAX: (61) 3303-2941

alvarodias@senador.gov.br

—————————————————————————————

DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS

TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099

FAX: (61) 3303-2964

demostenes.torres@senador.gov.br

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ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO

TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125

FAX: (61) 3303 6132

armando.monteiro@senador.gov.br

—————————————————————————————

GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL

TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547

FAX: (61) 3303-1650

gim.argello@senador.gov.br

—————————————————————————————

MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO

TELEFONES: (61) 3303-4161/5867

FAX: (61) 3303-1656

magnomalta@senador.gov.br

—————————————————————————————

RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ

TELEFONES: (61) 3303-6568

FAX: (61) 3303-6574

randolfe.rodrigues@senador.gov.br

Urgentíssimo: Aborto poderá ser legalizado em toda a América Latina

Alberto Monteiro, 5 de janeiro de 2012

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA:

A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA
IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO EM
TODO O NOSSO CONTINENTE.

Esta mensagem é grande, mas, por favor, não se importe com isto.
Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a
sua lista de contatos. Insista para que seus amigos façam também o
mesmo.

A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso continente,
como base de UMA NOVA FORMA DE DITADURA, NÃO
USA A FORÇA PARA IMPOR-SE, MAS A
IDEOLOGIA E O CONTROLE DA INFORMAÇÃO.

Para vencer esta batalha contra a vida não precisamos do seu sangue,
nem de seu dinheiro. Precisamos apenas de seu conhecimento e de sua
iniciativa para difundí-lo. Não há outra maneira de defender a
democracia moderna.

Sua contribuição, em termos de conhecimento e de sua difusão, é
absolutamente indispensável para impedir este genocídio.

Foi exatamente assim que foram vencidas, nos últimos anos, diversas
outras batalhas pela vida. E, toda vez que isto ocorre, todos
compreendem melhor o que está acontecendo e a democracia é
fortalecida.

PROCURAREI NAS PRÓXIMAS SEMANAS MANTER
A TODOS DESTA LISTA INFORMADOS A
RESPEITO DO DESENVOLVIMENTO DOS
ACONTECIMENTOS.

Agradeço a todos pelo imenso bem e pelo que estão ajudando a
promover. O problema transcende as fronteiras de qualquer país, já
que faz parte de um plano conjunto pesadamente financiado por
organizações internacionais que investem na promoção do aborto em
todo o mundo. Tenham a certeza de que a participação de cada um é
insubstituível e, juntos, iremos fazer a diferença.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

============================================

Leia a seguir:

1. O QUE ACONTECEU: EM SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, NA SEMANA ENTRE O
NATAL E O ANO NOVO, O SENADO DO URUGUAI
APROVOU O ABORTO, VIRTUALMENTE DURANTE
TODA A GRAVIDEZ.

2. OS PARTIDOS DE ESQUERDA NA AMÉRICA
LATINA E O ABORTO.

3. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS.

4. A INTERVENÇÃO DA CONFERENCIA
EPISCOPAL URUGUAYA

5. O QUE FAZER.

6. DOCUMENTO APRESENTADO PELA
CONFERENCIA EPISCOPAL DO URUGUAY NA
COMISSÃO DE SAÚDE DO SENADO EM 29 DE
NOVEMBRO DE 2011.

7. CORREIO ELETRÔNICO DOS BISPOS DO
URUGUAY.

============================================

1. O QUE ACONTECEU: EM SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, NA SEMANA ENTRE O
NATAL E O ANO NOVO, O SENADO DO URUGUAI
APROVOU O ABORTO, VIRTUALMENTE DURANTE
TODA A GRAVIDEZ.

============================================

Em uma votação extraordinária, realizada às pressas no dia 27 de
dezembro de 2011, durante a semana do Natal, quando toda a
população estava festejando Natal e Ano Novo, em meio a protestos
de vários legisladores, tanto da situação como da oposição, o
partido de esquerda Frente Amplio, que possui a maioria das cadeiras
no Senado do país, convocou uma sessão para aprovar por 17 votos
contra 14 uma lei que despenaliza o aborto virtualmente durante todos
os nove meses da gravidez.

O projeto de lei original dizia em seu primeiro artigo que o aborto
passaria a ser um direito durante os três primeiros meses da
gestação, mas o décimo quinto e último artigo do mesmo projeto
revogava os artigos do Código Penal que penalizavam todos os tipos de
abortos, de modo que qualquer aborto, praticado em qualquer estágio
da gravidez, e não apenas durante os três primeiros meses, deixaria
de ser crime em qualquer circunstância, desde a concepção até o
momento do parto, ainda que a lei parecesse afirmar que o aborto seria
um direito durante os três primeiros meses.

Sob orientação dos órgãos de monitoração dos tratados de direitos
humanos da ONU, esta estratégia já havia sido tentada sem sucesso
no Brasil em 2005 e no final de ano de 2011 na Argentina. A
idéia consiste justamente em apresentar um projeto de lei que parece
estar dizendo uma coisa mas na realidade estabelece outra.

Apesar de todas as evidências em contrário, os legisladores do
Frente Amplio, assim como no Brasil e na Argentina, negaram
reiteradamente que tivessem a intenção de legalizar o aborto durante
toda a gestação. Diante das denúncias reiteradas da Conferência
Episcopal do Uruguai e de outras ONGs a favor da vida,
entretanto, o projeto teve que ser alterado, passando a estabelecer
que o aborto será um direito durante os três primeiros meses da
gestação e, nos meses restantes, será punido com penas alternativas
à prisão, mas que o próprio projeto de lei recusou-se a definir
quais seriam. A maioria Frente Amplista quis aprovar o projeto
imediatamente e deixar para regulamentar quais seriam as tais “penas”
alternativas ao aborto durante os últimos seis meses da gravidez apenas
depois de aprovada completamente a lei.

Como a agenda internacional que está por trás deste projeto,
impulsionada por grandes fundações, redes internacionais de ONGs e
pela própria ONU, consiste exatamente em não reconhecer a
personalidade jurídica e o direito à vida antes do nascimento,
removendo todas as penas ao aborto em qualquer época da gestação e
transformando a prática em um problema de saúde pública que deverá
ser decidido livremente pela gestante, o que aconteceu foi que
trocou-se algo pelo seu equivalente: o Frente Amplio, com o apoio
das grandes Fundações Internacionais e das centenas de ONGs que
trabalham para promover a total liberalização do aborto,
regulamentará posteriormente a lei de tal modo que ninguém seja
realmente impedido de abortar em qualquer estágio da gravidez, da
concepção até o momento do parto.

O projeto, já aprovado pelo Senado, voltará a ser novamente votado
pela Câmara dos Deputados em março de 2012 , onde faltam três
votos para que o Frente Amplio alcance a maioria parlamentar. Se
aprovado pela Câmara dos Deputados, o infame projeto será
transformado em lei. O atual presidente da República, José
Mujica, já declarou que não irá vetar a lei.

Assim como o Partido dos Trabalhadores no Brasil, o Frente Amplio
também se comprometeu a priorizar, em seu programa de governo aprovado
em 2008 no Vº Congresso Extraordinário Zelmar Michelini, a
despenalização do aborto no país. Esta afirmação pode ser
conferida nas páginas 67, 74 e 75 do Vº Congresso
Extraordinário Zelmar Michelini do Frente Amplio:

“O PRÓXIMO GOVERNO PROGRESSISTA DEVERÁ
CONSOLIDAR E APROFUNDAR AS REFORMAS
INICIADAS EM SUA PRIMEIRA
ADMINISTRAÇÃO. ENTRE OS ASPECTOS
PROGRAMÁTICOS A DESENVOLVER SERÃO
PRIORIZADAS AS POLÍTICAS NA ÁREA DOS
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS,
INCLUINDO A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO”.

http://www.frenteamplio.org.uy/files/Programa%202010-2015_1.pdf

Esta tem sido a política de todos os partidos de esquerda em nosso
continente.

Ao proceder desta maneira, tais partidos estão traindo as suas
próprias ideologias e seguindo, em vez disso, as diretivas de uma
agenda internacional muito bem conhecida, traçada pela ONU e por
Fundações Internacionais que estão trabalhando neste sentido desde
os anos 50 do século XX. Esta agenda não tem como objetivo a
promoção das mulheres, mas a redução do crescimento demográfico,
principalmente nos países em vias de desenvolvimento. Trata-se em
última análise de um imperialismo demográfico que visa impedir o
crescimento do mercado interno dos países em desenvolvimento para não
ameaçar o monopólio do controle da economia mundial, o que, por
parte dos partidos de esquerda, deveria ser objeto de denúncia, e
não de uma vergonhosa parceria.

Os partidos de esquerda, em vez de favorecerem o crescimento
demográfico moderado que é, reconhecidamente, um dos principais
fatores de de desenvolvimento econômico para os países em
desenvolvimento, estão promovendo o crescimento demográfico
negativo, que é justamente a agenda do imperialismo capitalista que
estes mesmos partidos juraram um dia combater.

Esta denúncia, repetida constantemente pelos grupos em favor da vida
em todo o mundo e analisada detalhadamente em inúmeras publicações
científicas, desta vez foi corajosamente apresentada pela
Conferência Episcopal do Uruguai em uma audiência pública
realizada no dia 29 de novembro de 2011, no Senado Uruguaio.
A Conferência Episcopal não somente fez uma longa denúncia, como
também acrescentou à mesma uma ampla documentação bibliográfica.

O texto da exposição foi também disponibilizado no site da
Conferência Episcopal e, alguns dias depois, publicada e
distribuída, pelo jornal oficial da Arquidiocese de Montevidéu, em
todas as paróquias da capital.

A APROVAÇÃO DO ABORTO NO URUGUAY É
APENAS O INÍCIO DE UM PROCESSO
PROPOSITALMENTE ORQUESTRADO POR
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS PARA
INTRODUZIR A CULTURA DA MORTE EM TODA A
AMÉRICA LATINA.

PRECISAMOS DE SUA AJUDA PARA IMPEDIR A
INTRODUÇÃO DESTE GENOCÍDIO EM NOSSO
CONTINENTE.

Neste momento o Congresso uruguaio entrou em recesso até o início de
março. Precisamos que leia com atenção esta mensagem para saber o
que está acontecendo e divulgar os acontecimentos a todas as pessoas
que estiverem em sua lista de correspondência.

Esta mensagem, ainda que grande, descreve apenas resumidamente os
fatos ocorridos e contém o texto da denúncia apresentada pela
Conferência Episcopal do Uruguai aos senadores.

É A PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA RECENTE
QUE UMA CONFERÊNCIA EPISCOPAL SE
MANIFESTA TÃO CLARA E DOCUMENTADAMENTE
SOBRE A QUESTÃO DA DEFESA DA VIDA.

PRECISAMOS NO MOMENTO QUE ESCREVAM UMA
MENSAGEM DE APOIO PARA OS BISPOS DO
URUGUAI, QUE ENFRENTARÃO NOVAMENTE EM
MARÇO A BATALHA CONTRA A INTRODUÇÃO DA
CULTURA DA MORTE EM SEU PAÍS E EM NOSSO
CONTINENTE.

OS CORREIOS ELETRÔNICOS DOS BISPOS DO
URUGUAI ESTÃO NO FINAL DESTA MENSAGEM.

============================================

2. OS PARTIDOS DE ESQUERDA NA AMÉRICA
LATINA E O ABORTO.

============================================

O Partido do Frente Amplio no Uruguai já tentou inúmeras vezes
legalizar o aborto no país. Foram apresentados e rejeitados projetos
neste sentido nos anos de 1985, 1991, 1993, 1998,
2002 e 2006. A opinião pública seguiu crescentemente o
discurso partidário até 2005, quando começou-se a registrar uma
diminuição constante da aprovação ao aborto no Uruguai.

No ano de 2008, para poder repetir pela sétima a tentativa com
mais força, o Vº Congresso Zelmar Michelini do Partido do
Frente Amplio decidiu incorporar a “DESPENALIZAÇÃO DO
ABORTO” como prioridade do atual programa de governo, que é o
atualmente exercido sob a presidência de José Mujica.

O objetivo de “DESPENALIZAR O ABORTO”,
incorporado ao programa de governo pelo Partido, deve ser lido,
diante do que está sendo feito em toda a América Latina, como
equivalente a “DERRUBAR TODAS AS PENAS A
QUALQUER TIPO DE ABORTO”. É por isso que no
Brasil o presidente Lula insistia tão frequentemente que o aborto é
um problema de saúde pública. O presidente, e as agências que
estão repetindo isto constantemente em todo o mundo, querem dizer com
esta linguagem que o aborto deverá ser um problema a ser tratado
livremente apenas entre o médico e a gestante, não devendo haver
nenhuma lei interferindo nestas decisões e, portanto, não devendo
haver nenhuma pena para nenhum tipo de aborto, em nenhum momento da
gravidez.

Confira o texto oficial nas páginas 67, 74 e 75 do Vº
Congresso Extraordinário Zelmar Michelini:

“O PRÓXIMO GOVERNO PROGRESSISTA DEVERÁ
CONSOLIDAR E APROFUNDAR AS REFORMAS
INICIADAS EM SUA PRIMEIRA
ADMINISTRAÇÃO. ENTRE OS ASPECTOS
PROGRAMÁTICOS A DESENVOLVER SERÃO
PRIORIZADAS AS POLÍTICAS NA ÁREA DOS
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS,
INCLUINDO A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO”.

[http://www.frenteamplio.org.uy/files/Programa
2010-2015_1.pdf
]

O projeto de lei, elaborado seguindo as diretivas do programa de
governo do Frente Amplio estabelecido em 2008, foi apresentado na
Comissão de Saúde do Senado em junho de 2011.

http://www0.parlamento.gub.uy/sesiones/AccesoSesiones.asp?Url=/sesiones/diarios/senado/html/20110601s0017.htm

A exposição de motivos do projeto afirma claramente que não deve
existir qualquer tipo de pena para qualquer tipo de aborto, e não
apenas para os três primeiros meses da gravidez:

“A LEI JÁ EXISTENTE DE DEFESA DO
DIREITO À SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
TORNOU INVÁLIDAS, DESDE SUA APROVAÇÃO,
AS PENAS À MULHER QUE ABORTA. TAIS
LEIS, POR GARANTIREM O PLENO EXERCÍCIO
DOS DIREITOS REPRODUTIVOS DA
POPULAÇÃO, AINDA QUE NÃO INCLUAM
EXPRESSAMENTE A DESPENALIZAÇÃO DO
ABORTO, DERROGAM EM SEU ARTIGO FINAL
TODAS AS NORMAS QUE POSSAM SER
CONTRÁRIAS AO QUE NELAS SE
ESTABELECEM. NESTE PROJETO, SEGUINDO
ESTA TEORIA, POSTULAMOS QUE O QUE ESTÁ
PREVISTO NO CÓDIGO PENAL SOBRE AS PENAS
ÀS MULHERES QUE ABORTAM, PERDERAM SUA
VIGÊNCIA DESDE DEZEMBRO DE 2008, UM
REGIME MUITO REPRESSIVO, QUASE
REACIONÁRIO”.

http://www0.parlamento.gub.uy/sesiones/AccesoSesiones.asp?Url=/sesiones/diarios/senado/html/20110601s0017.htm

O projeto afirma, em seu artigo primeiro, o direito ao aborto durante
as primeiras doze semanas de gestação:

ARTÍCULO 1º. TODA MULHER MAIOR DE IDADE
TEM DIREITO À INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA
DE SUA GRAVIDEZ DURANTE AS PRIMEIRAS
DOZE SEMANAS DO PROCESSO GESTACIONAL.

http://www0.parlamento.gub.uy/sesiones/AccesoSesiones.asp?Url=/sesiones/diarios/senado/html/20110601s0017.htm

Porém esta afirmação não passou de um modo de enganar a população
e os próprios legisladores, fazendo-os pensar erroneamente que a lei
somente permitiria o aborto durante as doze primeiras semanas. De
fato, no artigo 15 com que termina a mesma lei, derrogam-se todas
os artigos do Código Penal que penalizam qualquer tipo de aborto, de
modo que o aborto se tornará, de fato, totalmente livre durante todos
os nove meses da gravidez:

ARTÍCULO 15º. (DEROGACIONES)
DERÓGANSE LOS ARTÍCULOS 325, 325 BIS Y
328 DEL CÓDIGO PENAL.

O projeto começou a ser discutido em novembro de 2011 na
Comissão de Saúde do Senado. Devido às diversas denúncias sobre
o conteúdo do artigo 15, este foi modificado passando a dizer que

ARTIGO 16 – O ARTIGO 325 DO CÓDIGO
PENAL, SERÁ SUBSTITUIDO PELO SEGUINTE:

“ARTIGO 325. A MULHER QUE CAUSAR ABORTO
OU NELE CONSENTIR FORA DOS PRAZOS
ESTABELECIDOS NA LEI SERÁ SANCIONADA
COM PENAS ALTERNATIVAS À PRIVAÇÃO DA
LIBERDADE”.

Note que, segundo a nova redação, o projeto não quis estabelecer
quais seriam as penas alternativas à privação da liberdade para os
abortos realizados nos últimos seis meses da gravidez. O partido quer
aprovar o projeto imediatamente e a qualquer custo e somente depois
disso regulamentar quais serão as tais “penas” alternativas.

Ou seja, como a intenção do projeto foi, desde o começo, promover
o aborto como um direito e torná-lo inteiramente livre, a lei será
regulamentada no momento mais oportuno, ou talvez jamais será
regulamentada, de modo a que ninguém seja realmente impedido de
abortar em qualquer estágio da gravidez.

============================================

3. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS.

============================================

Nenhum país da América Latina poderia legalizar o aborto, uma vez
que, em virtude do Tratado Interamericano de Direitos Humanos
promulgado em São José da Costa Rica e ratificado por todos os
países da América Latina, todos estes países passaram a
RECONHECER O DIREITO À VIDA E A
PERSONALIDADE JURÍDICA DO SER HUMANO
DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.

É IRRELEVANTE, PORTANTO, DO PONTO DE
VISTA JURÍDICO, DISCUTIR QUANDO A
CIÊNCIA OU A FILOSOFIA AFIRMAM QUE SE
INICIA A VIDA HUMANA SEGUNDO, UMA VEZ
QUE TODOS OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA
CONCORDARAM, NA ORDEM JURÍDICA E NO
DIREITO INTERNACIONAL, em virtude deste tratado
reconhecido por todas as nossas constituições, QUE A
PERSONALIDADE JURÍDICA SE INICIA NO
MOMENTO DA FECUNDAÇÃO.

Os países latino americanos estão, portanto, juridicamente
comprometidos pelo direito internacional, a reconhecerem a
personalidade jurídica do ser humano a partir do momento da concepção
e a defender a vida como um direito humano a partir deste momento.
Não é, por conseguinte, sem razão que os únicos países de maior
importância do continente que até o momento não quiseram ratificar o
tratado foram justamente também os únicos onde o aborto é
legalizado, isto é, o Canadá e os Estados Unidos. Consulte a
este respeito:

http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm

O Tratado Interamericano de Dereitos Humanos foi assinado em
novembro de 1969, na Conferencia Interamericana de Dereitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos. DESDE
1970, COMEÇANDO POR COSTA RICA, ATÉ
1993, TERMINANDO CON A ILHA DE
DOMINICA, FOI PROGRESSIVAMENTE
RATIFICADO POR PRATICAMENTE TODAA AS
NAÇÕES LATIONO AMERICANAS, tornando nosso
continente o primero a reconhecer a personalidade jurídica e o direito
à vida desde a concepção.

Costa Rica, Colombia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela,
Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana,
Panamá, Nicaragua, Bolivia, Mexico, Barbados, Argentina,
Uruguai, Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago,
Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e
1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica do ser
humano se inicia desde a concepção e que o direito a vida deve ser
defendido também desde a concepção, deixando aberta apenas a
possibilidade para algumas poucas exceções, como quando a vida da
mãe está em perigo.

O Tratado de São José da Costa Rica foi ratificado pelo Uruguai
em 1985 e foi amplamente invocado, durante este ano de 2011,
pelo partido do Frente Amplio para derrubar a Lei de Caducidade, a
lei pela qual haviam sido anistiados os crimes políticos do governo
militar durante a ditadura dos anos 70. Mas agora, quando a
questão é a proteção da vida humana nascitura, o Frente Amplio
não aceita discutir o assunto, como se o homem somente tivesse
personalidade jurídica e direito à vida depois do nascimento, e como
se o Tratado Interamericano de Direitos Humanos, que até algumas
semanas atrás era invocado insistentemente como o principal fundamento
para derrubar a Lei da Caducidade, agora já não mais existisse e
não estivesse incorporado às disposições constitucionais dos países
signatários.

Eis o que diz o Tratado Interamericano de Direitos Humanos, e que
torna ilegal e inconstitucional a lei que está sendo aprovada:

“ARTIGO 1 – PARA EFEITOS DESTA
CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO.

ARTIGO 3 – TODA PESSOA TEM DIREITO AO
RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE
JURÍDICA.

ARTIGO 4 – TODA PESSOA TEM O DIREITO DE
QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO
DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM
GERAL, DO MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA
ARBITRARIAMENTE”.

http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

O ex presidente Tabaré Vasquez, quando em 2008 vetou a sexta
tentativa promovida pelo Frente Amplio de despenalizar o aborto no
Uruguay, citou principalmente o Tratado Interamericano de Direitos
Humanos para fundamentar o seu veto:

“A LEGISLAÇÃO URUGUAIA NÃO PODE
DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA
DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA DE
GESTAÇÃO, COMO DE MANEIRA EVIDENTE O
REVELA A CIÊNCIA.

ADEMAIS, A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS
COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS
EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE
OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
APROVADO PELA LEI 15.735 DE 8 DE MARÇO
DE 1985 E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
DA CRIANÇA APROVADA PELA LEI 16.137 DE
28 DE SETEMBRO DE 1990.

O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA,
CONVERTIDO ADEMAIS EM LEI INTERNA COMO
MANEIRA DE AFIRMAR SUA ADESÃO À
PROTEÇÃO E À VIGÊNCIA DOS DIREITOS
HUMANOS, CONTÉM DISPOSIÇÕES
EXPRESSAS, COMO O SEU ARTIGO 2 E SEU
ARTIGO 4, QUE OBRIGAM A NOSSO PAÍS A
PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE A
SUA CONCEPÇÃO.

ADEMAIS, OUTORGAM-LHE O STATUS DE
PESSOA.

SE BEM QUE UMA LEI PODE SER DERROGADA
POR OUTRA LEI, NÃO ACONTECE O MESMO COM
OS TRATADOS INTERNACIONAIS, QUE NÃO
PODEM SER DERROGADOS POR UMA LEI
INTERNA POSTERIOR.

SE O URUGUAY QUISER SEGUIR UMA LINHA
POLÍTICA DIFERENTE À QUE ESTABELECE A
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS, DEVERÁ PRIMEIRAMENTE
DENUNCIAR A CONVENÇÃO MENCIONADA,
CONFORME O ARTIGO 78 DA MESMA
CONVENÇÃO.

MONTEVIDEO 14 NOVEMBRO DE 2008. TABARÉ
VASQUEZ. VETO AO PROJETO DO ABORTO”.

http://archivo.presidencia.gub.uy/_Web/proyectos/2008/11/s511__00001.PDF

Por conseguinte, este projeto de lei, que já está em sua sétima
tentativa de aprovação, sequer poderia ter sido proposto. Ainda que
aprovada, a lei será nula por disposições constitucionais e
internacionais.

O FRENTE AMPLIO ESTÁ ENGANANDO O POVO
URUGUAIO E ESTÁ PROMOVENDO UMA LEI QUE
ESTABELECE A PENA DE MORTE PARA
INDIVÍDUOS QUE, POR LEI, POSSUEM
PERSONALIDADE E DIREITO À VIDA.

============================================

4. A INTERVENÇÃO DA CONFERENCIA
EPISCOPAL URUGUAYA

============================================

A Comissão de Saúde do Senado Uruguaio iniciou os trabalhos para
a aprovação do projeto de despenalização do aborto no dia 8 de
novembro de 2011. Foram agendadas diversas audiências públicas
com personalidades e organizações que poderiam mostrar interesse no
tema.

No dia 29 de novembro foi ouvida a Conferência Episcopal do
Uruguai, que apresentou um relatório amplamente documentado sobre os
vários aspectos do projeto e uma denúncia sobre como o aborto está
sendo internacionalmente promovido com o objetivo de controlar o
crescimento populacional. Não se trata é uma iniciativa de algum
uruguaio ou uruguaia, nem de nenhum político latino americano.
Procede de organizações internacionais de países ricos que querem
que haja menos pobres.

Apesar da denúncia não ser nova, esta foi a primeira vez que uma
Conferencia Episcopal fez uma denúncia tão clara e com uma
apresentação de provas documentais tão extensa sobre a atividade das
organizações internacionais na promoção do aborto.

O texto original continha uma bibliografia de 20 documentos públicos
comprovando as denúncias feitas. Mas, além disto, os
representantes da Conferência Episcopal deram-se ao trabalho de
entregarem a cada um dos senadores, para consulta imediata, um
fichário de 500 páginas contendo grande parte do conteúdo da
bibliografia mencionada.

No dia seguinte, entretanto, os jornais uruguaios passaram a
reproduzir as declarações dos senadores e deputados frente amplistas
que se sentiram atingidos pelas denúncias, como a de Ernesto
Agazzi, Presidente ad hoc da Comissão de Saúde do Senado,
dizendo que as denúncias careciam de fundamento e discordou de maneira
contundente com a exposição.

Eis o que os uruguaios puderam ler na manhã do dia 30 de novembro
nos principais meios de comunicação do país:

” ‘A EXPOSIÇÃO FOI UM VERDADEIRO
DISPARATE’,

afirmou a senadora Monica Xavier, a principal autora do projeto que
despenaliza o aborto.

“OS REPRESENTANTES DA CONFERENCIA
EPISCOPAL AFIRMARAM NO PARLAMENTO QUE
EXISTE UMA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
QUE PRESSIONA E FINANCIA ESTE TIPO DE
INICIATIVAS EM DISTINTOS LUGARES DO
MUNDO. SUA FINALIDADE SERIA CONTROLAR
A POPULAÇÃO E DIMINUIR O NÚMERO DE
PESSOAS PARA QUE GRUPOS DE PODER
FINANCEIRO POSSAM ATRAVÉS DO MONOPÓLIO
FINANCEIRO DOMINAR O MUNDO”.

http://www.espectador.com/1v4_contenido.php?id=227500&sts=1

” ‘TRATA-SE DE UM VERDADEIRO
DISPARATE’, ASSIM DEFINIU A SENADORA
MÓNICA XAVIER A EXPOSIÇÃO REALIZADA
ONTEM PELOS REPRESENTANTES DA
CONFERENCIA EPISCOPAL NA COMISSÃO DE
SAÚDE DA CÂMARA ALTA.

PARA A CONFERENCIA EPISCOPAL,
EXISTIRIA UMA ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL QUE PRESSIONA E FINANCIA
ESTE TIPO DE INICIATIVA EM VÁRIOS
LUGARES DO MUNDO COM O OBJETIVO DE
DIMINUIR A POPULAÇÃO MUNDIAL”.

http://www.ultimasnoticias.com.uy/Edicion-UN/articulos/prints-2011nov30/act01.html

O deputado Fernando Amado, presente na Comissão no dia da
audiência, bastante conhecido no Uruguai pelos seus livros sobre a
história da Maçonaria no país, afirmou à imprensa que:

“SEM NENHUMA BASE DOCUMENTAL OU
CIENTÍFICA PROBATÓRIA, O QUE A
CONFERÊNCIA EPISCOPAL AFIRMOU FOI QUE
TODOS OS QUE PROMOVÍAMOS PROJETOS DE
DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO O
FAZÍAMOS POR NOSSAS INICIATIVAS
INDIVIDUAIS, MAS POR CAUSA DE UMA
ESPÉCIE DE COMPLÔ INTERNACIONAL
ORGANIZADO HÁ MUITO TEMPO PARA
IMPLANTAR O ABORTO. POR TRÁS DESTE
COMPLÔ AFIRMARAM QUE HAVERIA, NA
REALIDADE, FUNDAÇÕES MUITO
IMPORTANTES E DE MUITO PODER
ECONÔMICO”.

http://www.180.com.uy/articulo/23002_Iglesia-denuncia-financiamiento-internacional-para-despenalizar-el-aborto

A princípio a Conferência Episcopal respondeu a estas provocações
disponibilizando na primeira página de seu site o texto completo da
exposição que havia sido realizada, texto que nenhum órgão da
imprensa havia publicado nem comentado. A exposição ainda pode ser
lida no site da Conferência, no endereço abaixo ou no fim desta
mensagem. É importante observar em seu final as notas bibliográficas
que fundamentam a exposição.

http://www.iglesiauruguaya.com/pastoral%20familiar/CNPF_senado2011.pdf

Mas, em vista da insistência com que a imprensa passou a difundir que
a exposição carecia de fundamentos e havia sido ofensiva aos
senadores, quatro dias depois, no dia 2 de dezembro de 2011, os
três bispos do Conselho Permanente da Conferência Episcopal,
Monsenhor Carlo Collazzi, bispo de Mercedes, Monsenhor Rodolfo
Wirz, bispo de Maldonado e Monsenhor Heriberto Bodeant, bispo de
Melo, que são respectivamente o Presidente, o Vice Presidente e o
Secretário Geral da Conferência Episcopal, em uma carta aberta
enviada ao Senado, confirmou o conteúdo da exposição realizada
junto à Comissão de Saúde, afirmando que as denúncias de que o
aborto é promovido por interesses internacionais para controlar a
população não era uma posição pessoal dos representantes que haviam
comparecido ao Senado, mas uma posição que já havia sido defendida
não apenas pela Conferência Episcopal do Uruguai como também pela
própria Santa Sé:

“A POSIÇÃO DA TOTALIDADE DOS BISPOS QUE
INTEGRAM A CONFERÊNCIA EPISCOPAL DO
URUGUAY, EM SINTONIA COM O MAGISTÉRIO
DA IGREJA CATÓLICA EM TODO O MUNDO ESTÁ
EXPRESSADA EM NOSSA CARTA PASTORAL COM
MOTIVO DO BICENTENÁRIO DE NOSSA
PÁTRIA, QUE JÁ HAVIAMOS FEITO CHEGAR A
TODOS OS PARLAMENTARES.

NESTA CARTA FIZEMOS REFERÊNCIA ÀS
REITERADAS DENÚNCIAS DO PAPA JOÃO
PAULO II SOBRE A

‘DIFUSÃO INTERNACIONAL DA UMA CULTURA
DA MORTE, PROMOVIDA POR INTERESSES QUE
QUEREM CONTROLAR A POPULAÇÃO MUNDIAL’.

ESTAS PALAVRAS SÃO DO PRÓPRIO PAPA JOÃO
PAULO II EM SUA ENCÍCLICA EVANGELIUM
VITAE DE 1995.

E, EM SEGUIDA, NÓS TAMBÉM AFIRMAMOS:

‘NÃO É SEGREDO PARA NINGUÉM O
INVESTIMENTO QUE INSTITUIÇÕES
INTERNACIONAIS FAZEM DE VULTOSAS SOMAS
DE DINHEIRO PARA DIFUNDIR A SUA
IDEOLOGIA, E QUE CONDICIONAM OS
AUXÍLIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE
ACORDO COM O MODO COMO OS PAÍSES SE
ADAPTEM OU NÃO AOS SEUS INTERESSES'”.

http://www.iglesiauruguaya.com/DOCUMENTOS%20CEU/2011/11%2012%2002%20Carta%20a%20Comision%20Salud%20Senado.pdf

Seis dias depois, no dia 8 de dezembro de 2011, a Arquidiocese
de Montevidéu também fez sua a exposição da Conferência
Episcopal no Senado, publicando em quatro páginas completas de seu
jornal quinzenal, distribuído nos dias 10 e 11 de dezembro em
todas as paróquias de Montevidéu, o documento completo lido no
Parlamento que nenhum outro periódico do país quis publicar. O
documento publicado no quinzenário ‘Entre Todos’ da arquidiocese
foi em seguida reproduzido, com a mesma diagramação da edição
impressa, no site da Arquidiocese de Montevidéu, que pode ser
assessado neste endereço:

http://www.arquidiocesis.net/imagenes/quincenario/pdf/10DicFicha.pdf

No dia 13 de dezembro a organização em favor da vida
MADRINAS POR LA VIDA foi ouvida em audiência na
Comissão de Saúde do Senado, onde apresentou denúncias
semelhantes às que já haviam sido apresentadas pela Conferencia
Episcopal no dia 29 de novembro.

http://www0.parlamento.gub.uy/distribuidos/AccesoDistribuidos.asp?Url=/distribuidos/contenido/senado/s20111198.htm

Neste dia 13 a Comissão de Saúde do Senado decidiu
repentinamente encerrar em definitivo todas as audiências públicas,
tanto as já agendadas como as de inúmeras outras organizações que
haviam se inscrito para serem ouvidas. Os senadores marcaram
imediatamente a votação do projeto pela Comissão de Saúde para o
dia 20 de dezembro e, no dia 16 de dezembro, anunciaram à
imprensa que já possuíam todos os votos necessários para aprovar o
projeto no plenário do Senado a votação com o corpo completo dos
senadores seria agendada para uma sessão extraordinária que se
reuniria na terça feira dia 27 de dezembro de 2011, entre Natal
e o Ano Novo.

http://www.elpais.com.uy/111216/pnacio-612959/nacional/el-fa-asegura-que-tiene-votos-para-aprobar-ley-de-aborto-en-senado/

Vários legisladores, inclusive do próprio Frente Amplio,
criticaram abertamente a súbita pressa de convocar uma plenária do
Senado entre Natal e Ano Novo para legalizar o aborto no Uruguai:

“O SENADOR CARLOS BARÁIBAR (DO FRENTE
AMPLIO) EXPÔS NA REUNIÃO DO CONSELHO
POLITICO NACIONAL, NA TERÇA FEIRA DIA
20, SUAS DÚVIDAS SOBRE A
‘OPORTUNIDADE’ DE VOTAR A INICIATIVA
LEGISLATIVA. BARÁIBAR QUESTIONOU QUAL
SERIA A URGÊNCIA DE VOTAR ANTES DO FIM
DE ANO. ACRESCENTOU QUE ERA
‘INOPORTUNO DO PONTO DE VISTA
POLÍTICO’, SEGUNDO AFIRMARAM A EL PAÍS
FONTES QUE PARTICIPARAM DO ENCONTRO.

http://www.elpais.com.uy/111222/pnacio-614191/nacional/aborto-baraibar-dijo-que-no-es-oportuno-votar-ley/

Na véspera da votação, os senadores Alfredo Solari e Carlos
Moreira divulgaram um documento no qual afirmavam:

“OS SENADORES QUE SUBSCREVEM ESTE
DOCUMENTO QUEREM EM PRIMEIRO LUGAR
DEIXAR CLARA A SUA DISCREPÂNCIA NO QUE
DIZ RESPEITO À OPORTUNIDADE EM QUE SE
CONSIDERARÁ O PRESENTE PROJETO PELO
CORPO LEGISLATIVO QUE INTEGRAM, EM
PLENO RECESSO DE APENAS QUATRO DIAS
ANTES DE FINALIZAR O ANO, E POR
TRATAR-SE DE UM TEMA DE TANTA
PROFUNDIDADE E TRANSCENDÊNCIA, COM
CONOTAÇÕES DE ÍNDOLES TÃO DIVERSAS E
PARTICULARES, CIENTÍFICAS, JURÍDICAS,
ÉTICAS R RELIGIOSAS ENTRE OUTRAS.

É PRECISAMENTE POR CAUSA DA RELEVÂNCIA
E DA NATUREZA PARTICULAR DO TEMA QUE
VAMOS TRATAR QUE DEVERIA TER-SE
POSTERGADO SUA CONSIDERAÇÃO ATÉ O
PRÓXIMO ANO, APÓS HAVER TERMINADO O
RECESSO PARLAMENTAR, DE MODO A PODER
RECEBER COM O DEVIDO TEMPO E FORMA AS
INSTITUIÇÕES QUE A PRÓPRIA COMISSÃO
HAVIA CONVOCADO E A DIVERSAS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE ASSIM O
HAVIAM SOLICITADO, COMO ASSOCIAÇÕES
PROFISSIONAIS E DESTACADOS JURISTAS
QUE EXPLICARAM À SECRETARIA DA
COMISSÃO A SUA IMPOSSIBILIDADE DE
COMPARECER EM DATAS TÃO ESPECIAIS E
CHEIAS DE COMPROMISSOS COMO É O CASO DA
SEGUNDA QUINZENA DE DEZEMBRO”.

http://vamosuruguay.com.uy/descarga/legislatura/Moreira-Solari%2026-12-2011.pdf

A Mesa Coordenadora pela Vida, uma das muitas organizações que
estava na fila para ser ouvida em audiência na Comissão de Saúde,
publicou um documento onde denunciou

“A FALTA DE TRANSPARENCIA DOS
LEGISLADORES QUE NÃO QUEREM QUE
ESCUTEM NOSSA VOZ E VOTAM ÀS PRESSAS AS
LEIS, JUSTAMENTE NOS MOMENTOS EM QUE AS
PESSOAS ESTÃO PREOCUPADAS COM AS
COMPRAS PARA AS FESTAS DE FIM DE ANO”.

http://www.elpais.com.uy/111221/pnacio-613914/nacional/flexibilizan-penas-a-mujeres-que-abortan-con-mas-de-12-semanas/

“OS LEGISLADORES DOS PARTIDOS BLANCO E
COLORADO QUESTIONARAM O FRENTE AMPLO
QUE INSISTE EM LEGISLAR ÁS PRESSAS E
AFIRMAM QUE O PROJETO NÃO RECONHECE OS
DIREITOS DOS PAIS A OPOREM-SE A UM
EVENTUAL ABORTO.

‘E ISTO IRÁ SER VOTADO ENTRE O
NASCIMENTO DE CRISTO E O DIA DOS
INOCENTES!’, AFIRMOU O SENADOR
COLORADO ALFREDO SOLARI”

http://www.ultimasnoticias.com.uy/Edicion-UN/articulos/prints-2011dic21/act12.html

No dia 25 de dezembro de 2011, a maioria dos bispos do Uruguai
voltou a se manifestar em suas mensagens de Natal sobre a questão do
aborto.

O bispo de Minas, Jaime Fuentes, pediu

“QUE A LUZ DE DEUS CHEGUE ÀS
INTELIGÊNCIAS DOS LEGISLADORES DA
REPÚBLICA, QUE TÊM A RESPONSABILIDADE
DE FAZÊ-LO EM FAVOR DO BEM COMUM DOS
URUGUAIOS, PARA QUE NO COMETAM A
TRAGEDIA DE LEGALIZAR O CRIME DO
ABORTO. ESTÃO DECIDIDOS A PROMOVER A
MUERTE DOS MAIS INOCENTES ENTRE OS
INOCENTES E O FAZEM CONSCIENTEMENTE”.

http://www.elpais.com.uy/111226/pnacio-614866/nacional/obispos-que-luz-de-dios-llegue-a-los-legisladores/

O bispo de Salto, Pablo Galimberti, que presidiu a Conferencia
Episcopal entre 2004 y 2006, afirmou que o que está
acontecendo é um claro exemplo de “TOTALITARISMO
IDEOLÓGICO”. Ele advertiu que

“QUANDO PREVALECEM OS TOTALITARISMOS
IDEOLÓGICOS, A VIDA HUMANA VALE POUCO
OU NADA, A CIÊNCIA NÃO SERVE E AS
DECLARACIONES E TRATADOS DE DIREITOS
HUMANOS SÃO LETRA MORTA”.

http://www.elpais.com.uy/111226/pnacio-614866/nacional/obispos-que-luz-de-dios-llegue-a-los-legisladores/

O bispo de Mercedes e atual presidente da Conferencia Episcopal,
Carlos María Collazzi, observou, em um vídeo de mensagens
natalinas postado no site da Conferência Episcopal, junto com as
mensagens dos demais bispos, que

“SEGUNDO OS DADOS DO CENSO DE 2011, NOS
DEPARTAMENTOS DE SORIANO E COLONIA A
POPULAÇÃO DIMINUÍU NOS ÚLTIMOS SIETE
AÑOS. NOSSA TERRA ESTÁ MAIS
DESPOVOADA. O BANQUETE DA VIDA TEM
MENOS PARTICIPANTES”.

http://www.elpais.com.uy/111226/pnacio-614866/nacional/obispos-que-luz-de-dios-llegue-a-los-legisladores/

Na segunda feira, dia 26 de dezembro, segundo informe o jornal El
País,

“UM GRUPO DE INTEGRANTES DE DIFERENTES
COLETIVOS SOCIAIS QUE TRABALHAM NA
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NO URUGUAY
APRESENTARAM NO SENADO ANTE 500
ASSINATURAS DE CIDADÃOS PEDINDO QUE A
VOTAÇÃO DO TEMA FOSSE POSTERGADA ATÉ
MARZO. COMPARECERAM FAZENDO USO DO
DIREITO CONSEGRADO NO ARTIGO 30 DA
CONSTITUIÇÃO”.

[O artigo 30 da Constituição estabelece que “TODO
HABITANTE POSSUI DIREITO DE PETIÇÃO
DIANTE DE TODAS E QUAISQUER
AUTORIDADES DA REPÚBLICA”].

O GRUPO SOLICITOU O ADIAMENTO DA
VOTAÇÃO ATÉ QUE TODAS AS ENTIDADES
ENVOLVIDAS NO TEMA DA SAÚDE
REPRODUTIVA PUDESSEM SE PRONUNCIAR NA
COMISSÃO DE SAÚDE”.

http://www.elpais.com.uy/111227/pnacio-615028/nacional/aborto-presentan-firmas-para-aplazar-votacion-en-el-senado/

Todos estes apelos foram em vão. Apesar de todos os pedidos e
manifestações do povo, das organizações e até de legisladores do
próprio partido, o Frente Amplio anunciou na véspera do dia 27
que tinha todos os votos para aprovar o projeto e que a votação seria
realizada de qualquer maneira. Os meios de comunicação do Uruguai,
na véspera do dia 27, já anunciavam que no dia seguinte o projeto
seria “APROVADO”, não apenas votado:

“DEPOIS DE DÉCADAS DE FRUSTRADAS
TENTATIVAS”,

anunciava o El Espectador,

“OS PROMOTORES DO PROJETO VOLTARÃO A
APRESENTÁ-LO NA CÂMARA ALTA, ONDE SERÁ
APROVADO PELA MAIORIA DO FRENTE
AMPLIO.

A REDUZIDA MARGEM DA MAIORIA
NECESSÁRIA EXIGE QUE ESTEJAM PRESENTES
NO PALÁCIO LEGISLATIVO TODOS OS
SENADORES DO FRENTE AMPLIO, VÁRIOS DOS
QUAIS JÁ HAVIAM INICIADO SUAS VIAGENS
DE FÉRIAS.

PORÉM, SEGUNDO INFORMOU A EL
ESPECTADOR UMA FONTE DA BANCADA DO
PARTIDO, TODOS OS 16 SENADORES JÁ
CONFIRMARAM QUE ESTARÃO NO PLENÁRIO”.

http://www.espectador.com/1v4_contenido.php?id=229380&sts=1

Na terça feira, dia 27 de dezembro de 2011, a votação se
estendeu desde o meio dia até às nove e meia da noite.

Todos os 31 parlamentares que compõem o Senado estavam presentes.
Os 16 senadores do Frente Amplio votaram a favor do aborto, mesmo
havendo alguns que se manifestaram contra o projeto, como foi o caso do
Senador Carlos Baráibar.

A oposição, constituída pelos partidos Nacional e Colorado, com
apenas uma única exceção, votou unanimemente a favor da vida.

Vários senadores da oposição repetiram no plenário as mesmas
denúncias apresentadas pela Conferência Episcopal no dia 29 de
novembro.

Outros senadores, citando abundantemente o ex-presidente Tabaré
Vasquez, mencionaram a inconstitucionalidade do projeto, tendo como
base o Tratado Interamericano de Direitos Humanos incorporado pelo
Uruguai ao seu sistema constitucional, que reconhece a personalidade
jurídica do nascituro desde a concepção.

Entre todos merecem uma menção especial os senadores Carlos Moreira
e Sergio Abreu, ambos do Partido Nacional, que afirmaram
vigorosamente no plenário do Senado que se a lei for aprovada, O
PAÍS ESTARÁ VIOLANDO TRATADOS
INTERNACIONAIS RECONHECIDOS EM SUA
CONSTITUIÇÃO. O direito uruguaio, conforme afirmaram
dramaticamente estes senadores, em virtude do Tratado Interamericano
de Direitos Humanos, estabelece claramente que “O DIREITO À
VIDA COMEÇA NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO”.

Na oposição somente o senador Jorge Saraiva, hoje pertencente ao
Partido Nacional, mas que até alguns meses atrás estava nos quadros
do Frente Amplio e havia assinado o projeto quando este mal havia sido
elaborado, votou a favor do aborto.

Como resultado final da votação 17 votos a favor do aborto, 16
do Frente Amplio e mais 1 do ex-frente amplista Jorge Saraiva, e
14 votos a favor da vida, todos do Partido Nacional e Colorado.

Não houve indecisos, não houve meios termos. Embora os Partidos
Colorado e Nacional se tivessem unido em bloco a favor da vida, eram
minoria no Senado.

O Frente Amplio, detentor da maioria das cadeiras da Câmara
Alta, em conjunto com os demais partidos de esquerda no continente,
entende que o aborto, QUE É UM ATENTADO CONTRA OS
DIREITOS HUMANOS E NÃO PASSA DO
ASSASSINATO DOS INOCENTES, é, em vez disso,
um direito humano. O partido está formalmente comprometido com a
total promoção e liberalização da prática no país.

O fato de que a lei uruguaia, assim como a de todos os países latino
americanos, reconheça a personalidade jurídica do ser humano desde a
concepção, para os legisladores do Frente Amplio não passa de um
fato irrelevante a ser simplesmente desconsiderado.

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5. O QUE FAZER.

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Em março o projeto voltará a ser votado na Câmara dos Deputados,
onde a predominância do Frente Amplio é grande, mas a maioria não
é clara. Se o projeto for aprovado no Uruguai, a Cultura da Morte
se estenderá progressivamente a toda a América Latina. É
exatamente isto o que se pretende.

Há pouco tempo um representante de um dos grupos em favor da vida no
Uruguai deparou-se casualmente, em um bar, com um dos mais
importantes líderes da esquerda no país. O caso foi relatado em
detalhes durante uma Conferência Internacional, mas como não há
prova documental do fato, não se podem citar nomes. O
representante, que apesar de defender a vida, confessou que sempre
havia sido um profundo admirador do líder da esquerda, aproveitou a
rara oportunidade para perguntar-lhe como ele poderia explicar-lhe que
durante a ditadura ele houvesse defendido tão corajosamente os direitos
humanos no Uruguai, inclusive à custa de colocar em risco a própria
vida, e agora ele lutava pela promoção do direito de eliminar tão
grande número de vidas humanas antes do nascimento. O líder,
visivelmente irado com a pergunta, respondeu:

“O SR. NÃO ENTENDEU NADA. A LEGALIZAÇÃO
DO ABORTO NO URUGUAI NÃO TEM NENHUMA
IMPORTÂNCIA PARA O PAÍS. ELA É
NECESSÁRIA A NÍVEL INTERNACIONAL”.

Um fato semelhante ocorreu também, recentemente, no Brasil.

Na quarta feira, dia 10 de outubro de 2007, havia-se realizado
no Plenário 7 da Câmara dos Deputados do Brasil a terceira
audiência pública para debater o projeto de lei, semelhante ao
apresentado agora no Uruguai, elaborado pelo governo Lula, que
extinguia totalmente a figura do crime de aborto do Código Penal,
legalizando a prática para qualquer caso, por qualquer motivo,
durante todos os nove meses da gestação. O então Deputado Luiz
Bassuma questionou contundentemente o projeto, e aproveitou para fazer
o seguinte comentário, dirigido ao Presidente da Câmara,
disponível em áudio.

“SENHOR PRESIDENTE, FAZEM 16 ANOS QUE
ESTA CÂMARA VEM RESISTINDO PARA QUE NÃO
SE LEGALIZE O ABORTO NO BRASIL. MAS, NO
PROGRAMA TELEVISIVO RODA VIVA DA TV
CULTURA, NOSSO MINISTRO DA SAÚDE,
RECENTEMENTE, FÊZ UMA DECLARAÇÃO
GRAVE, GRAVÍSSIMA.

EU TENHO A FITA GRAVADA EM MEU
ESCRITÓRIO.

O MINISTRO DA SAÚDE, JOSÉ TEMPORÃO, FOI
PERGUNTADO PELOS JORNALISTAS:

“SENHOR MINISTRO, [SE O ABORTO FOR
LEGALIZADO], COMO O BRASIL TERÁ
CONDIÇÕES DE FINANCIAR [UM MILHÃO E
MEIO DE] ABORTOS [QUE DIZEM SER FEITOS
TODOS OS ANOS] SE NOS HOSPITAIS ESTÃO
FALTANDO GAZES, ESPARADRAPOS E OS
BRASILEIROS EM MUITOS LOCAIS NÃO TEM
CONDIÇÕES DE FAZER ATÉ MESMO UM SIMPLES
EXAME DE SANGUE?”

“SABE O QUE O MINISTRO RESPONDEU,
SENHOR PRESIDENTE?”

“SE O BRASIL LEGALIZAR O ABORTO, NÃO
FALTARÃO PARA ISSO RECURSOS
INTERNACIONAIS”.

“ELE DISSE ISSO. EU TENHO A FITA
GRAVADA. ISSO É GRAVÍSSIMO. É
GRAVÍSSIMO, SENHOR PRESIDENTE!”

[O aúdio do pronunciamento do deputado Luiz Bassuma pode ser ouvido
neste endereço:
http://www.pesquisasedocumentos.com.br/bassumaaudiencia.mp3]

Estamos enfrentando, em um aparente silêncio artificialmente mantido
pelos meios de comunicação, o maior ataque já desencadeado contra a
dignidade da vida humana que já houve na história.

O problema transcende Uruguai e Brasil e representa o coroamento de
investimentos internacionais estrategicamente planejados há várias
décadas que pretendem impor o aborto não só ao Uruguai e ao Brasil
como também a toda a América Latina e a todo o mundo.

PARA PODER DETER ESTE GENOCÍDIO É
NECESSÁRIO QUE O CONHECIMENTO DO QUE
ESTÁ ACONTECENDO CHEGUE AO MAIOR
NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.

Esta mensagem é longa, mas é necessário entender que a nova
ditadura que está sendo armada em nosso continente não se dá pelas
armas ou pela violência, mas pela ideologia. Contra a ideologia é
inútil a força. É NECESSÁRIA A DIFUSÃO DO
CONHECIMENTO.

Se você preza a democracia e deseja impedir o desenvolvimento de uma
nova forma de ditadura que irá destruir os princípios dos direitos
humanos e do estado de direito, por favor, leia e estude esta
mensagem. Leia o relatório apresentado pela Conferência Episcopal
no Senado Uruguaio, levante a bibliografia apresentada, difunda esta
mensagem entre seus conhecidos, organize um grupo de estudos para
compreender toda a extensão do que está acontecendo.

A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA. ESTAMOS NA
IMINÊNCIA DA INTRODUÇÃO DA CULTURA DE
MORTE EM TODO O NOSSO CONTINENTE.

PROCURAREMOS NAS PRÓXIMAS SEMANAS
MANTER A TODOS DESTA LISTA INFORMADOS A
RESPEITO DO DESENVOLVIMENTO DOS
ACONTECIMENTOS.

Estude esta mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a sua lista
de contatos. INSISTA PARA QUE SEUS AMIGOS
FAÇAM TAMBÉM O MESMO.

POR FAVOR, NÃO SE INTIMIDE PELO TAMANHO
DESTA MENSAGEM.

PARA VENCER ESTA BATALHA HEDIONDA
CONTRA A VIDA NÃO PRECISAMOS DO SEU
SANGUE, NEM DE SEU DINHEIRO.

PRECISAMOS APENAS DE SEU CONHECIMENTO
E DE SUA INICIATIVA EM DIFUNDÍ-LO.

NÃO HÁ OUTRA MANEIRA DE DEFENDER A
DEMOCRACIA MODERNA.

Peço no momento a todos que escrevam, cada um de sua própria
iniciativa, uma mensagem de encorajamento a todos os bispos do Uruguay
que procederam, tanto diante da Igreja como diante do mundo, de uma
maneira exemplar na defesa da vida. Os bispos necessitam de nosso
apoio para permanecerem firmes em suas posições. Bispos também são
seres humanos e somente tem recebido, até o momento, dos dos meios
oficiais, críticas e acusações pela sua coragem em defender a vida.

OS MAILS DOS BISPOS E DA CONFERÊNCIA
EPISCOPAL DO URUGUAY ENCONTRAM-SE NO
FINAL DESTA MENSAGEM.

Alguns dias antes do Natal, o POPULATION RESEARCH
INSTITUTE, que disponibiliza um dos principais sites
especializados em questões populacionais do mundo, publicou um
comentário sobre o que acontecia no Uruguai. Com visível
incômodo, durante a votação do dia 27 de dezembro, a matéria foi
publicamente mencionada no plenário do Parlamento pelos senadores que
estavam a favor do aborto:

“OS BISPOS URUGUAIOS ESTÃO SOFRENDO
PRESSÕES PARA QUE SE CALEM, PARA QUE
NÃO DENUNCIEM.

OS QUE SE IDENTIFICAM COMO INIMIGOS, OS
INSULTAM. OS QUE SE FAZEM PASSAR POR
‘CATÓLICOS’ LHES PEDEM QUE NÃO
ENFRENTEM A UM PARTIDO DE GOVERNO QUE
EM PLENA ÉPOCA NATALINA NÃO PODE MELHOR
ESPELHAR A HERODES.

MAS A DENÚNCIA QUE FIZERAM OS BISPOS
NÃO MOSTRA SOMENTE A DOENÇA (O ABORTO),
MAS TAMBÉM APONTA CAUSA (A LEGALIZAÇÃO
DO ABORTO É PROMOVIDA POR PODEROSOS
INTERESSES INTERNACIONAIS).

DEBATER SEM ESTE DADO SIGNIFICA PERDER
TEMPO TONTAMENTE, SIGNIFICA DAR UMA
CARTA BRANCA AOS MANIPULADORES DAS
CONSCIÊNCIAS. TODOS SABEMOS QUE PARA
CURAR VERDADEIRAMENTE É NECESSÁRIO
ATACAR A CAUSA E ISTO FOI EXATAMENTE O
QUE A CONFERÊNCIA DOS BIPSO DO URUGUAI
FÊZ.

É NECESSÁRIO AGORA QUE OS APOIEMOS E OS
FELICITEMOS PELA SUA CORAGEM”.

http://www.lapop.org/index.php/boletines/393-boletin-130-conferencia-episcopal-uruguaya-reitera-que-organizaciones-internacionales-promueven-el-aborto

Agradecemos a todos pelo grandíssimo bem que estão ajudando a
promover.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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6. DOCUMENTO APRESENTADO PELA
CONFERENCIA EPISCOPAL DO URUGUAY NA
COMISSÃO DE SAÚDE DO SENADO EM 29 DE
NOVEMBRO DE 2011.

============================================

COMISSÃO NACIONAL DE PASTORAL FAMILIAR
NO SENADO

http://www.iglesiauruguaya.com/pastoral%20familiar/CNPF_senado2011.pdf

Escrito que levaram os integrantes da Comissão Nacional de Pastoral
Familiar como base de sua intervenção na Comissão de Saúde do
Senado que os recebeu em 29 de novembro de 2011.

Boas tardes a todos. Agradecemos a oportunidade de estar presentes na
Comissão de Saúde do Senado, para falar em nome da Pastoral da
Família e da Vida da Conferência Episcopal do Uruguai, sobre um
assunto tão importante.

Ao iniciar queremos deixar por sentado a postura que a Igreja
Católica sempre sustentou, de valorar a dignidade da vida humana do
momento da concepção e a família como escola de humanidade e de
solidariedade. Conceitos que hoje são ratificados pelas ciências
biológicas e sociais. Hoje, entre outras fontes, é a Nathional
Geografic que nos diz: “É o momento da concepção quando se cria o
DNA único de um novo ser, uma assinatura humana que não tinha
existido nunca e nunca se repetirá”.

Hoje é a ciência que nos afirma que existe um novo ser humano a
partir da fecundação e, portanto que, como todo ser humano membro
desta sociedade, tem direitos inerentes à sua pessoa que merecem ser
respeitados e protegidos pelas leis e pela sociedade civil. Agora
passaremos a desenvolver basicamente alguns temas referentes a este
projeto de lei.

1- ESTE PROJETO NÃO RESPEITA A
LAICIDADE, NEM A LIBERDADE RELIGIOSA
CONSAGRADA NO ARTIGO 5° DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

Já na exposição de motivos incorre em uma grande contradição
dizendo textualmente em um parágrafo: “É conhecido que neste tema
existem posições contrárias que têm seu fundamento em princípios
religiosos e filosóficos diversos, todos por certo muito
respeitáveis.” E no parágrafo seguinte diz: “a despenalização
do aborto contempla a posição de todos, reafirmando assim a laicidade
do Estado consagrada no artigo 5° da Constituição da
República”.

Em primeiro lugar não contempla a laicidade porque, conforme
pesquisas realizadas nos últimos tempos, mais da metade dos uruguaios
está contra despenalizar o aborto. E agora através do Estado,
somos todos os uruguaios e com o FONASA, que com os nossos
recursos vamos financiar os abortos que se pratiquem embora isto seja
contrário a nossas convicções.

E em segundo lugar atenta contra as instituições e todas as pessoas
que as conformamos, como por exemplo a Igreja Católica e nós que
pensamos que o aborto é a forma mais radical de violência
intra-familiar. Considerando que no capítulo II artigo 9°
(Obrigações dos Serviços) diz-nos: “Todos os serviços de
assistência médica, tanto públicos como privados habilitados pelo
Ministério de Saúde Pública, terão a obrigação de realizar a
interrupção voluntária da gestação a quantas usuárias o requeiram
nas hipóteses previstas nesta lei, seja em forma direta ou indireta,
mediante as contratações de serviços pertinentes … quem solicite ser
desculpado de participar de dito ato médico sob nenhuma circunstância
poderá ser objeto de sanções ou atos que afetem seu desempenho
trabalhista.”

Este projeto não só não contempla o que diz o artigo 5° da
Constituição sobre a liberdade de idéias e crenças de cada
religião, mas, além disso, obriga e sanciona rigorosamente as
pessoas e as instituições públicas ou privadas que pensam diferente.

É grave porque faz acreditar que todos os credos estão conforme o
redigido, que estão a favor da despenalização do aborto e o
consideram um ato médico, quando evidentemente não é assim.

2 – ESTE PROJETO DE LEI PROCURA
DESPENALIZAR O ABORTO DURANTE OS NOVE
MESES DA GESTAÇÃO.

A estratégia de despenalizar o aborto nos nove meses da gravidez, que
se apresenta neste projeto, não é nova. Já foi utilizada no
Brasil e na Argentina recentemente, por aqueles que querem
despenalizar o aborto em toda a América Latina para controlar a
população.

Enquanto nos primeiros artigos do projeto dizem que o aborto estaria
despenalizado só até as doze semanas, o artigo 15º, neste caso,
derroga todos os artigos que penalizam e consideram o aborto como um
crime. Além disso, o art. 9 faz constar que o aborto é um ato
médico.

Então se o aborto em si é um ato médico e foram derrogados todos os
artigos que o consideram um delito, o aborto é um ato que pode ser
praticado em todos os casos até em nono mês da gestação.

É no século XXI que se adotou esta nova estratégia para legalizar
o aborto, desenvolvida pelos técnicos das Nações Unidas. Como
todos sabem, as Nações Unidas, do início dos anos 90,
envolveu-se junto com as grandes fundações internacionais na
promoção mundial do aborto. O trabalho em conjunto da ONU com o
tema partiu da Fundação Ford, que em 1990 desenvolveu um amplo
e ambicioso projeto de direitos reprodutivos, conceito inventado pela
própria Fundação. Esta introduziu no mundo a ideologia dos
direitos reprodutivos como uma nova estratégia para reduzir o
crescimento populacional nos países. As Nações Unidas se
envolveram com este projeto em 1994 na Conferência Mundial de
População do Cairo, em 1995 na Conferência Mundial das
Mulheres de Pequim e principalmente em 1996 na Conferência de
Glen Cove, uma reunião mantida em segredo nos primeiros anos, onde
um grupo do ONGs e as agências de direitos humanos da ONU se
comprometiam a impor a legalização do aborto aos países que ainda
não tivessem adotado a prática [5].

Foram os peritos destas agências os que em 2005 orientaram o
governo do Brasil a apresentar um projeto de lei onde se dizia, em seu
início, que o direito ao aborto seria reconhecido até o terceiro mês
da gestação, mas no último artigo se revogavam, mencionados apenas
pelos seus números, todos os artigos do Código Penal que puniam e
definiam o aborto como um crime. Deste modo, se uma mulher queria
abortar não só até o terceiro mês, mas também nos meses seguintes
da gravidez, poderia fazê-lo, porque a própria lei penal
estabelecia que seus artigos deviam ser interpretados de modo estrito e
que o que não estivesse claramente definido na lei como delito deveria
ser considerado um direito do cidadão. De modo geral, portanto,
aprovada a lei, enquanto a criança não nascesse não haveria nenhuma
lei que pudesse impedir a uma mãe matar a seu filho no próprio ventre
[6].

A denúncia desta armadilha foi um dos motivos pelo qual o projeto foi
rejeitado por 33 votos a zero na Comissão de Família da Câmara
dos Deputados e em seguida se converteu em uma das principais
acusações levantadas ao governo do Partido dos Trabalhadores quando
este tentou reeleger-se para a presidência da República em
2011.

O mesmo projeto foi apresentado este ano 2011 na Argentina, com a
mesma estratégia e alguns órgãos da imprensa internacional
denunciaram que se tratava da mesma armadilha que tinha sido utilizada
sem êxito no Brasil, com a diferença que já não era uma armadilha
nova, mas um simples plágio do que tinha sido tentado no vizinho
país. [7].

Agora chegou a vez do Uruguai. Infelizmente este tipo de projeto
não é uma iniciativa local de alguns legisladores, mas sim uma das
estratégias internacionalmente promovidas por instituições que
pretendem para enganar a povos e legisladores e fazê-los aprovar uma
coisa pensando que aprovariam outra. O verdadeiro objetivo destas
estratégias, não é a promoção das mulheres. Aderirmos a estes
programas significa submeter-nos a interesses externos que são cada
vez mais conhecidos por todos e que, a médio prazo, somente servirão
para debilitar a própria base popular sobre que se assenta o prestígio
do partido.

3. O URUGUAI ESTÁ OBRIGADO PELO DIREITO
INTERNACIONAL A PROTEGER A VIDA.

Outra estratégia adotada internacionalmente para impor o aborto aos
países que ainda não o legalizaram, consiste em difundir que o
direito ao aborto está consagrado no direito internacional e nos
tratados de direitos humanos assinados pelos países membros das
Nações Unidas. Portanto, países como o Uruguai e outros
estariam obrigados a legalizar o aborto. Isto simplesmente não é
verdade.

Trata-se de outra armadilha. Não existe nenhum tratado
internacional assinado pelo Uruguai, e não existe nenhum tratado
internacional assinado por nenhum país do mundo, no qual se consagre o
direito ao aborto.

Esta interpretação do direito internacional foi intencionalmente
introduzida pelas agências de direitos humanos da ONU desde
1996, quando se pactuou, na Conferência do Glen Cove, que
dali em adiante se interpretariam distorcidamente os tratados de
direitos humanos por parte das Comissões de Direitos Humanos,
apesar de não possuírem autoridade para criar jurisprudência
vinculante [8].

A verdade é que, muito pelo contrário, existem vários tratados
internacionais que se aplicam aos países da América Latina que lhes
obrigam, em vez disso, a não legalizar o aborto e defender o direito
à vida desde antes do nascimento.

Entre estes se encontra o Pacto de São José da Costa Rica que
foi recentemente utilizado no Uruguai para promover os direitos humanos
de cidadãos que foram violados durante o período da ditadura e que diz
explicitamente em seus primeiros artigos:

“Artigo 1 – §2. Para efeitos desta convenção, pessoa é todo
ser humano.

3º artigo – Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica:
Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade
jurídica.

4º artigo – Direito à vida:

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse
direito deve ser protegido pela lei e, em geral, do momento da
concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

2. Nos países que tenham abolido a pena de morte, esta só poderá
ser imposta para os delitos mais graves, […] e não se
estenderá sua aplicação a delitos que não se penalizam atualmente.

5. Não se deve impor a pena de morte… ”

Portanto, em virtude deste tratado vinculante, assinado pelo
Uruguai, nosso país está obrigado a defender o direito à vida desde
a concepção e, portanto, o aborto não pode ser legalizado em todos
os casos, nem durante os nove meses, como é o caso do presente
projeto, nem durante os primeiros três meses, pois neste caso não
estaria protegendo, de modo geral, o direito à vida desde a
concepção, como nos comprometemos. A cláusula ‘de modo geral’
foi introduzida no tratado, como se entende das próprias discussões
de sua votação, para permitir que os países que o assinassem
pudessem introduzir alguma exceção e permitir o aborto em algum caso
especial, como os casos de risco de vida para a mãe, mas não para
permiti-lo em todos os casos até uma determinada idade gestacional,
justamente os casos que estão contemplados na presente lei. Pela
Convenção de São José da Costa Rica, o aborto somente poderia
ser realizado, desde o momento da concepção, em casos excepcionais,
jamais em todos os casos.

O caráter vinculante do Pacto de São José a Costa Rica foi
recentemente reconhecido pela Suprema Corte de Justiça do México
quando 18 estados mexicanos reconheceram o direito à vida desde a
concepção. Frente a uma ação introduzida naquela Corte para
declarar a inconstitucionalidade destas novas legislações, os juizes
que assinaram a sentença final da Corte sustentaram em suas
argumentações que não existe nenhum tratado internacional assinado
pelo México que reconhece o aborto como um direito. Ao contrário,
os juizes afirmaram que existe sim um tratado internacional de direitos
humanos que reconhece o direito à vida, de modo geral, desde a
concepção, assinado pelo México, o qual está obrigado a
cumpri-lo. Este tratado é justamente a Convenção de São José
da Costa Rica.

Aqui temos um relatório que explica este ponto com mais detalhe
[9].

4. O NÚMERO DE ABORTOS REALIZADOS
AUMENTAM DEPOIS DA LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO.

Salvo escassas exceções este é um fenômeno que acontece na grande
maioria dos países do mundo onde o aborto deixa de ser crime. O
número de abortos cresceu constantemente, depois da legalização, em
Cuba, na Rússia, no Japão, nos EUA, na França, na
Espanha, na Austrália, na Nova Zelândia, no Canadá, na
Índia, em Portugal, no Reino Unido, no Distrito Federal do
México, entre outros.

No dia 15 de novembro de 2011, nesta comissão, o Senador
Solari perguntou ao Dr. Briozzo como ele podia sustentar que quando
se legaliza o aborto seu número diminui e que este é um fenômeno
observado em todos os países do mundo. O senador mencionou, além
disso, que nosso ex-presidente, o Dr. Tabaré Vázquez, em seu
veto ao projeto anterior, havia dito que depois da despenalização os
números de abortos aumentavam extraordinariamente, citando o caso dos
EUA e da Espanha.

O Dr. Briozzo, apesar de haver dito possuir dados a respeito de
todos os países, não respondeu à pergunta, não apresentou seus
dados para provar o contrário, nem para os Estados Unidos, nem para
a Espanha, e se limitou a comentar que Tabaré Vázquez, quando fez
tais afirmações, não tinha mencionado de onde tinha obtido os seus
dados [1].

Para esclarecer este tema explicamos que as fontes dos dados do veto de
Tabaré Vasquez são, nada mais nada menos do que os dados oficiais
dos serviços de saúde dos países onde o aborto foi legalizado. São
fontes que não deveriam ser ignoradas por ninguém que afirme possuir
referências seguras de que em todos os países do mundo onde se
legalizou o aborto seu número diminuiu.

Um exemplo são os dados dos serviços de saúde dos Estados Unidos
que afirmam que 1970 o número de abortos praticados no país foi
próximo aos 200 mil, em 1976 um milhão, em 1979 um
milhão e trezentos mil, existindo atualmente aproximadamente 800
mil. [2].

Outro exemplo são os dados dos serviços de saúde da Espanha que
mostram que o número de abortos cresceu de 400 em 1986 para
17.000 em 1987, para 77.000 em 2002 e continuam em
aumento [3].

A BBC de Londres diz claramente: “O número de abortos cresceu
continuamente no Reino Unido desde que foi legalizado 40 anos
atrás. Houve 22.000 abortos legais em 1968 contra
194.000 em 2006, um aumento de 4% com relação a
2005” [4].

Como o Dr. Briozzo pôde ignorar estes números? Simplesmente
porque todos sabem que há interesses de grandes fundações
internacionais que estão promovendo a implantação do aborto em todo
mundo. Em todos os países onde se tenta legalizar o aborto se repete
sempre o mesmo, da mesma forma. O mundo atual dispõe de dados
suficientemente claros para saber que ao despenalizar o aborto seu
número aumenta, o que acontece é que isto novamente é uma simples
estratégia internacional, utilizada quando se quer convencer um país
a legalizar o aborto.

4. EXISTEM POR DETRÁS DO ABORTO
PRESSÕES INTERNACIONAIS.

Hoje em dia muito poucas pessoas desconhecem a existência de
interesses internacionais para impor o aborto aos países. Por trás
destas pressões existem fundações internacionais como as
organizações Rockefeller, a Fundação Ford, a Fundação
MacArthur e muitas outras [10].

Todo este esforço se iniciou em 1952 quando John Rockefeller
III fundou, junto com o professor Kingsley Davis, da
Universidade de Califórnia, uma organização chamada Population
Council. Esta financiou estudos demográficos nos cinco continentes e
programas de planejamento familiar nos países em desenvolvimento. Nos
anos 60 passou a promover o lobby político ao governo americano para
que este reconhecesse o crescimento populacional mundial como um
problema de segurança interna dos Estados Unidos [11].

Como fruto deste lobby foi redigido o famoso Relatório Kissinger que
afirmava “certos fatos têm que ser considerados: nenhum país reduziu
o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto” [12].

Também se aprovou o Título X (Programas Relacionados ao
Crescimento Populacional) [13] que teve como resultado a
contratação por parte da USAID do Dr. Ravenholt para dirigir
seu departamento populacional. Este departamento, entre 1968 e
meados dos anos 70, gastou 1.700 milhões de dólares para
distribuir centenas de milhares de aparelhos para a prática do aborto
em virtualmente todos os países do mundo, treinar médicos na prática
do aborto, tanto o legal como o clandestino, na esterilização
forçada e na anticoncepção. Foi o mesmo Dr. Ravenholt que
declarou que através de seu trabalho conseguiu impedir, em uma
década, o nascimento de um bilhão de seres humanos, e que ele e sua
equipe conseguiam reduzir sensivelmente os números de crescimento
populacional de qualquer país em cinco anos através da contracepção
e em apenas dois anos através do aborto [14] [15] [16] [17].

Depois dos anos 70, o trabalho da USAID foi continuado pela
iniciativa privada através de uma organização fundada pela própria
USAID conhecida como IPAS, que promove tanto o aborto legal
como o clandestino. É Frances Kissling, a presidente da ONG
Católicas pelo Direito de Decidir e escritora do prólogo de
Iniciativas Sanitárias no Uruguai quem explica como sua
organização foi fortemente financiada pela Fundação Ford e como
ela trabalhou durante meses no México, a serviço do IPAS, para
criar e organizar clínicas de abortos clandestinos no Distrito
Federal [18].

Todo este esforço, entretanto, não foi suficiente para diminuir o
crescimento populacional a zero, conforme se pretendia. A única
maneira, segundo Kingsley Davis, de obter o crescimento zero seria
através de mudanças drásticas na estrutura social, mudanças que
fizessem com que os casais não quisessem ter mais filhos, explicando
que “mudanças suficientemente básicas para afetar a motivação de
ter filhos seriam mudanças na estrutura da família, no papel das
mulheres e nas normas sexuais” [19].

A Fundação Ford, apoiando-se neste conceito, criou em 1990 o
término “direitos reprodutivos” e elaborou um relatório para
levá-los a cabo, no qual se afirma que “o reconhecimento e o
respeito pelos direitos reprodutivos, com os que o aborto tem relação
direta, é um objetivo estabelecido por este programa” [20].

Isto se está vendo refletido em nosso país claramente através dos
resultados do censo que sendo levado a cabo. Faz já alguns anos nosso
presidente mostra uma preocupação constante pela pouca quantidade de
habitantes que existe no Uruguai, sabendo que este é um fator de
desenvolvimento muito importante para qualquer país do mundo, como
menciona em uma entrevista na rádio El Espectador à Sra.
Margarita Varela.

Não existem motivos de peso para levar adiante este projeto, que abre
as portas para continuarmos perdendo uruguaias e uruguaios, que nos
empobrece como sociedade e que torna insustentável a previdência
social e o futuro sistema de aposentadorias de nosso país.

E com mais razão quando os interesses que se movem por detrás de tudo
isto são o controle do crescimento demográfico dos países,
principalmente aqueles que estão em vias de desenvolvimento, para que
os monopólios possam conservar o controle e o poder econômico no
mundo, embora isto signifique a contracepção e o aborto. Assim não
se conseguiria alcançar um mercado interno mais forte e poderíamos ser
privados por mais tempo do desenvolvimento tecnológico sem necessidade
de redistribuir os fatores geradores de riqueza. O problema
demográfico representa, na realidade, uma das mais recentes
contradições do capitalismo moderno.

Foram os partidos de esquerda os que começaram a denunciar as
contradições do capitalismo logo após a Revolução Francesa,
quando a industrialização se difundiu pela Europa continental. Os
grandes empresários que possuíam os complexos industriais, em sua
busca desenfreada por maiores lucros, passaram a oprimir os
trabalhadores e isto provocou o surgimento de uma nova classe operária
que se fazia cada vez mais pobre à medida que os donos dos meios de
produção se tornavam cada vez mais ricos, o que se agravou quando os
empresários mais prósperos tiveram que unir-se ao sistema bancário
para financiar o crescimento de seus investimentos, criando grandes
monopólios internacionais que passaram a servir-se dos Estados para
criar um imperialismo econômico internacional onde algumas nações,
controladas por estes monopólios financeiros, dominavam outras
nações.

Os lucros obtidos por estes grupos de poder podiam entrar em uma
situação complicada porque nos países do primeiro mundo, como eram
assim chamados, o crescimento populacional começou a retroceder e a
estabilizar-se, enquanto que nos países em vias de desenvolvimento o
crescimento populacional era cada vez mais significativo. Quando foi
necessário pensar em soluções, criaram-se então as diferentes
formas do controle populacional. O que causa admiração é que
deveria ser a esquerda quem, conhecendo e entendendo os verdadeiros
alcances deste tema e conhecendo o esforço internacional gigantesco
promovido pelas fundações que representam os interesses dos
monopólios financeiros e não justamente os das mulheres, as quais
são também outras vítimas inocentes nesta engrenagem do aborto,
tanto aquelas que são mães, como aquelas que se encontram dentro do
seio materno, não seja quem denuncie esta situação, mas, muito ao
contrário, que sejam os seus próprios legisladores os que promovem
estas iniciativas.

Não é explicável para nós como pode o Dr. Aníbal Faundes,
membro do Population Council das organizações Rockefeller, e a
Sra. Francis Kissling, que trabalhou para o IPAS, escreverem
os prólogos de Iniciativas Sanitárias. Devemos velar pelos
interesses dos uruguaios, pelos interesses do povo latino americano e
não nos deixar conduzir por interesses alheios a nós.

Existe vida desde a concepção e o aborto representa uma violação
dos direitos humanos. O projeto de lei proposto discrimina o pai do
bebê recém gerado porque nem sequer é mencionado no projeto,
violando o artigo 41 de nossa Constituição. Pior ainda, o
projeto discrimina e assassina este novo ser humano, uruguaio ou
uruguaia, que está por nascer, principalmente se tiver alguma má
formação. O verdadeiro progressismo e a responsabilidade social,
ultimamente tão mencionados, consistem em proteger a todos nossos
habitantes, a todos nossos cidadãos, como o reconhece e ratifica o
Pacto de São José da Costa Rica.

Como vocês bem sabem, contam com a Igreja Católica para promover a
dignidade de todo ser humano assim como também nós, estimados
senadores, confiamos em vocês para rejeitar totalmente este projeto de
lei.

Sem mais, agradecemo-lhes sua atenção.

NOTAS

[1] Versión taquigráfica de la sesión del día 15 de noviembre
de 2011:
http://www0.parlamento.gub.uy/distribuidos/AccesoDistribuidos.asp?Url=/distribuidos/caratulas/senado/s2011
1137.htm

[2] Abortion Surveillance United States, 1998:
http://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/ss5103a1.htm

[3] Número de abortos en España desde que se despenalizó –
Datos oficiales del Ministerio de Sanidad y Consumo:
http://www.unidosporlavida.org/…%20DE%20ABORTOS%20EN%20ESPA%D1A%20DESDE%20QUE%20S
E%20DESPENALIZ%D3.htm

[4] BBC News Health – Abortion numbers increase again:
http://news.bbc.co.uk/2/hi/health/6765953.stm

[5] Acoso y derribo a la vida, la alucinante apuesta de la ONU
por el aborto en America Latina:
http://www.hazteoir.org/documentos/informe_aborto_iberoamerica.pdf

[6] Contextualização da Defesa da Vida no Brasil – Como foi
planejada a introdução da cultura da morte no país:
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf

[7] Piden llamar a diputados para no aprobar aborto en Argentina
hasta noveno mes:
http://www.aciprensa.com/noticia.php?n=35163

[8] Acoso y derribo a la vida, la alucinante apuesta de la ONU
por el aborto en America Latina:
http://www.hazteoir.org/documentos/informe_aborto_iberoamerica.pdf

[9] Suprema Corte de Justicia de mexico Reconoce el derecho a la
Vida – 26-29 septiembre 2011: texto distribuido a la
Comision de Salud del Senado Uruguayo.

[10] Matthew Connelly: Fatal Misconception, the Struggle to
Control Eorld Population. Harvard University Press. 2008.

[11] John Ensor Harr and Peter J. Johnson: The Rockefeller
Century. Charles Scribner’s Sons, New York, 1988.

John Ensor Harr and Peter J. Johnson: The Rockefeller
Conscience. Charles Scribner’s Sons, New York, 1991.

[12] National Security Study Memorandum 200 (NSSM
200) – April 1974: http://www.populationsecurity.org/28-APP2.html

[13] Donald T. Critchlow: Intended Consequences – Birth
Control, Abortion, and the Federal Government in Modern
America. Oxford University Press, 1999.

[14] World Population Crisis – Challenge and Resolution of the
Global Humanosis Pandemic: http://www.ravenholt.com

[15] USAID Population Program Progress – 1976:
http://www.ravenholt.com/population/usaid.population.zip

[16] Overseas Use of Surgical Laparoscopy:
http://www.ravenholt.com/population/overseas.use.zip

[17] Use of Surgical Laparoscopy for Fertility Management
Overseas: http://www.ravenholt.com/population/laparosc.zip

[18] Population and Reproductive Health Oral History Project
– Francis Kissling:
http://www.smith.edu/library/libs/ssc/prh/transcripts/kissling-trans.pdf

[19] Kingsley Davis: Population Policy, will current programs
succeed? Science, New Series, vol. 158, Issue 3802,
November 10, 1967: 730-739.

[20]Ford Foundation: Reproductive Health, a Strategy for the
1990s:
http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf

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7. CORREIO ELETRÔNICO DA CONFERENCIA
ESPICOPAL DO URUGUAY.

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CONFERENCIA EPISCOPAL DE URUGUAY

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JAIME GALIMBERTI DI VIETRI

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DIÓCESIS DE TACUAREMBÓ, OBISPO MONS.
JULIO CÉSAR BONINO BONINO

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HERIBERTO BODEANT

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CANELONES, OBISPO MONS. ALBERTO
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