Segunda feira, 5 de março de 2012
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
Durante as eleições de 2010 o PT acusou ostensivamente
a
Igreja Católica de calúnia por ter denunciado publicamente
o
envolvimento do Partido com a promoção do aborto no
Brasil.
Cidadãos de respeito chegaram a ser presos por distribuir
panfletos
assinados por bispos católicos em que afirmava-se que em
setembro de
2007, no seu III Congresso, o PT havia assumido a
descriminalização do aborto como programa de governo.
O Partido
não modificou até hoje esta diretiva. Baixe neste
endereço uma
cópia dos panfletos:
http://www.votopelavida.com/apelo-aos-brasileiros.pdf
No dia seguinte ao encerramento das eleições presidenciais
de
novembro de 2010, no entanto, a senadora Marta Suplicy, recém
eleita pelo PT e hoje vice-presidente do Senado brasileiro, foi
entrevistada pela imprensa sobre a questão do aborto. Uma
cópia do
vídeo contendo a entrevista encontra-se neste endereço:
http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv
A entrevistadora perguntou à senadora Marta Suplicy:
- SENADORA, NESTAS ELEIÇÕES A
FRONTEIRA ENTRE ESTADO E RELIGIÃO FOI
MISTURADA. QUAIS SÃO AS CHANCES DO PT
RETOMAR BANDEIRAS HISTÓRICAS DO
PARTIDO, COMO O DIREITO AO ABORTO E AO
CASAMENTO GAY?
O leitor poderá conferir como, já encerradas as eleições,
no
vídeo mencionado a Senadora Suplicy em nenhum momento negou,
ao
contrário do que o PT havia feito ostensivamente até
dois dias
antes, que o direito ao aborto e ao casamento gay fossem bandeiras
históricas do partido. Em vez disso deu o suposto por evidente,
e em
seguida praticamente prometeu de que o aborto seria legalizado pelo
Congresso brasileiro ANTES DAS PRÓXIMAS
ELEIÇÕES. Estas foram as suas palavras:
- DURANTE AS ELEIÇÕES NÓS PERDEMOS DEZ
DIAS INDO ÀS IGREJAS EM UMA
DEMONSTRAÇÃO FARISAICA QUE NÃO
ACRESCENTOU NADA ÀS MULHERES QUE
RECORREM AO ABORTO. O ABORTO DEVE SER
DESCRIMINALIZADO PARA QUE AS MULHERES
NÃO TENHAM QUE IR PARA A CADEIA.
CERTAMENTE A PRIORIDADE DO GOVERNO
AGORA PASSA LONGE DO ABORTO, E A DILMA
SE COMPROMETEU QUE NÃO FARÁ NENHUM
GESTO NESTE SENTIDO.
MAS O CONGRESSO É OUTRA COISA, NÃO É
MESMO? ESTE É UM ASSUNTO QUE DEVERÁ SER
RECUPERADO PELO CONGRESSO, PORQUE NÃO
PODEMOS MAIS, DAQUI A QUATRO ANOS, TER
NOVAMENTE UMA PAUTA ELEITORAL DESTE
TIPO.
http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv
Como mostro abaixo, a promessa está sendo cumprida agora.
O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão
para Revisar o Código Penal brasileiro. Na comissão
foram
colocados juristas não apenas a favor da descriminalização
do
aborto, como também da eutanásia. E o que deveria
ser uma reforma
do Código Penal para solucionar os problemas de segurança
do povo
brasileiro, está se tornando o mais puro ativismo em favor
da
legalização do aborto.
O NOVO ANTE-PROJETO PROPÕE A
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO PRATICAMENTE
LIVRE E A INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO
BRASIL.
A primeira audiência pública sobre o ante-projeto,
promovida em
São Paulo pela Comissão de Revisão do Código
transformou-se,
com o apoio de centenas de ONGs que trabalham pela promoção
do
aborto no país, em puro ativismo em favor da Cultura da Morte.
No
evento foram propostos até mesmo a legalização
do infanticídio e a
penalização dos que se manifestam contrários
ao aborto.
Dia 8 de março, uma data em que, provavelmente não
por
coincidência, também se comemora o Dia Internacional
da Mulher, a
Comissão de Revisão do Código Penal apresentará,
em audiência
pública no Congresso Nacional em Brasília, o estado
dos trabalhos
do ante-projeto diante da Comissão de Constitucionalidade
do Senado
Federal.
PRECISAMOS QUE OS QUE RECEBEREM ESTA
MENSAGEM A LEIAM NA SUA INTEGRIDADE
PARA ENTENDEREM O QUE ESTÁ ACONTECENDO
E EM SEGUIDA SE COMUNIQUEM COM OS
SENADORES QUE INTEGRAM A COMISSÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE, PARA QUE OS
PARLAMENTARES POSSAM SE MANIFESTAR EM
SENTIDO CONTRÁRIO AOS RUMOS QUE ESTÁ
TOMANDO A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL.
OS MAILS, FAXES E TELEFONES DOS
SENADORES, ASSIM COMO OS DETALHES DO
QUE É NECESSÁRIO FAZER ESTÃO CONTIDOS
NA ÚLTIMA SEÇÃO DESTA MENSAGEM.
A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA
IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO
APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA
LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso
continente, como base de UMA NOVA FORMA DE
DITADURA, NÃO USA A FORÇA PARA
IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE
DA INFORMAÇÃO.
Para vencer esta batalha contra a vida precisamos apenas de seu
conhecimento e de sua iniciativa para entrar em contato com outras
pessoas, amigos e autoridades. Não há outra maneira
de defender a
democracia moderna.
Esta mensagem é grande, mas é necessário lê-la
em sua integridade
para poder posicionar-se diante dos senadores.
POR FAVOR, NÃO SE IMPORTE COM O
TAMANHO. ESTE É O PREÇO QUE TODOS
DEVEMOS PAGAR PARA DEFENDER A
DEMOCRACIA.
Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para
toda a
sua lista de contatos. Insista para que seus amigos façam
também o
mesmo. É ASSIM QUE SE CONSTRÓI UMA
DEMOCRACIA.
Estou dizendo que no Brasil a democracia precisa ser construída
porque, embora todos saibam que sejamos um país de regime
democrático, na prática nos comportamos como se estivéssemos
em uma
Monarquia e que coubesse apenas ao Rei preocupar-se com tudo e
tomar, em nome de seus súditos, todas as decisões
sobre o destino da
nação. MAS A VERDADE É QUE NÃO ESTAMOS
EM
UMA MONARQUIA. Se insistirmos em continuar a nos
comportarmos como se estivéssemos em uma monarquia, o que
acabaremos
por construir será uma nova forma de ditadura, e não
uma democracia
nem uma monarquia.
Agradeço a todos pelo imenso bem e pelo que estão
ajudando a
promover. O problema transcende as fronteiras de qualquer país,
já
que faz parte de um plano conjunto pesadamente financiado por
organizações internacionais que investem na promoção
do aborto em
todo o mundo. Tenham a certeza de que a participação
de cada um é
insubstituível e, juntos, iremos fazer a diferença.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
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Leia a seguir:
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1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REVISÃO DE TODO O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.
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2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA.
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A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO.
B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA.
C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.
D. O QUE É A EUTANÁSIA.
E. A SUBCOMISSÃO DE REVISÃO DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
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3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO
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A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL
B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO.
C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY
D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
DO ABORTO
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4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS
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5. O QUE FAZER
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6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA
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1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REVISÃO DE TODO O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.
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No dia 18 de outubro de 2011 foi instalada pelo presidente do
Senado, José Sarney, a Comissão de Reforma do Código
Penal
para
"AJUSTAR O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO AOS
PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E ÀS
NOVAS EXIGÊNCIAS DA SOCIEDADE
CONTEMPORÂNEA".
A proposta de criação do colegiado foi apresentada
pelo senador
Pedro Taques (PDT-MT), que ressaltou o "atraso" do
código, instituído em 1940, durante o governo do presidente
Getúlio Vargas.
Segundo as palavras do Senador Pedro Taques, a preocupação
era a
de atualizar todo o texto do Código:
"É PRECISO QUE SEJA REVISTA A
TOTALIDADE DE NOSSO CÓDIGO PENAL.
NOSSO CÓDIGO É DE 1940. ELE JÁ ESTÁ
QUASE SE APOSENTANDO
COMPULSORIAMENTE. ELE FOI CRIADO EM UM
MOMENTO HISTÓRICO EM QUE VIVÍAMOS UMA
DITADURA. HOJE NÓS VIVEMOS EM UMA
DEMOCRACIA E ESSE CÓDIGO PRECISA
ESPELHAR O MOMENTO EM QUE VIVEMOS. O
CÓDIGO É DE 1940. NÓS ESTÁVAMOS EM 1940
PENSANDO PARA UMA SOCIEDADE RURAL".
http://aquiacontece.com.br/noticia/2011/10/18/comissao-tera-180-dias-para-ajustar-o-codigo-penal
A Comissão, cujos nomes não foram indicados pelo
Senador José
Sarney nem pelo Senador Pedro Taques, mas pelas lideranças
partidárias do Senado, é formada por 17 juristas,
que estão
trabalhando desde outubro no ante-projeto de novo Código
Penal, que
será apresentado em maio ao presidente do Senado, José
Sarney. A
partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto
de lei,
sendo primeiro analisado pelo Senado e depois pela Câmara
dos
Deputados.
A Comissão está dividida em três subcomissões,
a primeira
encarregada da revisão da parte geral e introdutória
do Código
Penal, a segunda encarregada da parte especial, aquela que define
os
vários crimes e penas previstos pelo Código, e a terceira
encarregada da legislação extravagante, isto é,
todas as leis
penais promulgadas no Brasil depois de 1940 que ainda não
estão
incorporadas ao texto do próprio Código.
Um primeiro problema ocorreu na subcomissão especial, aquela
a quem
cabe definir quais são os crimes e as penas previstas pelo
código,
para a qual foram designados juristas que haviam manifestado repetidas
vezes, de modo público e ostensivo, a sua posição
a favor não
apenas a favor do aborto, como também da eutanásia,
e não apenas da
eutanásia passiva, como também da eutanásia
ativa, e da
assistência médica ao suicídio.
Juntando-se a presença destes juristas na Subcomissão
Especial com
as promessas da Senadora Suplicy, o resultado já deveria
ser
esperado. O que deveria ser uma simples revisão do Código
Penal
para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública
no
Brasil, a partir de fevereiro de 2012 transformou-se em ativismo
explícito em favor do aborto e da eutanásia.
Por iniciativa própria a Comissão de Juristas convocou,
para o dia
24 de fevereiro de 2012, uma audiência pública no Salão
dos
Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A idéia
anunciada era que a Comissão pudesse ouvir o que pensa a
população
sobre a reforma do Código Penal. Mas, em vez de ser debatido
todo
o novo ante-projeto do Código, tivemos uma primeira surpresa
quando
soubemos que a Comissão restringiu o tema e decidiu que ouviria
a
população APENAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES
CONTRA A VIDA. A segunda surpresa foi que inscreveram-se
para a audiência, com direito a três minutos de exposição
oral,
cerca de uma centena de pessoas, A MAIORIA DELAS
REPRESENTANTES DE ONGS QUE PROMOVEM O
ABORTO NO BRASIL.
A esmagadora maioria destas organizações, se não
a totalidade, é
financiada por grandes fundações internacionais como
a Fundação
Ford e muitas outras, que são as verdadeiras patrocinadoras
do
movimento mundial pelos direitos sexuais e reprodutivos, um eufemismo
criado pela própria Fundação Ford em 1990 no
famoso relatório
"SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
PARA OS ANOS 90" em que se propunha promover o controle do
crescimento populacional não mais através da simples
oferta de
serviços de planejamento familiar, mas através de
alterações das
estruturas sociais que pudessem modificar a motivação
dos casais para
que estes quisessem ter menos filhos, mediante a emancipação
da
mulher para o mercado de trabalho, a quebra dos padrões tradicionais
de conduta sexual e da promoção do aborto como um
direito. A prova
está aqui:
["REPRODUCTIVE HEALTH, A STRATEGY FOR
THE 1990S", o relatório original da Fundação
Ford em
inglês:
http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]
["SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
PARA OS ANOS 90", um resumo em português do relatório
original: http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf]
Neste relatório pode ser lido como este programa foi estendido
ao
Brasil nos últimos 20 anos:
["COMO FOI PLANEJADA A ONTRODUÇÃO DA
CULTURA DA MORTE NO BRASIL":
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]
Assim, na primeira audiência pública sobre a Reforma
do Código
Penal, ocorrida em São Paulo, no dia 24 de fevereiro de
2012, em vez de se debater o novo Código Penal, praticamente
não se falou de mais nada que não fosse o aborto.
Pelo menos 90%
dos inscritos para falar eram representantes de ONGs que promovem
o
aborto no Brasil. O que inicialmente parecia que seria simplesmente
um debate sobre o Novo Código Penal tornou-se um espetáculo
de
puro ativismo pela legalização do aborto, visivelmente
favorecido
pelos membros da Comissão, que posicionaram-se claramente
a favor da
legalização do aborto no Brasil e das posições
defendidas pelos
representantes das ONGs que promovem o aborto no país.
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2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA.
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__________________________________________________
A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO.
__________________________________________________
O ante-projeto do novo código propõe a legalização
do aborto
utilizando-se do seguinte dispositivo:
"NÃO SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO
DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE
GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO
CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE".
É evidente que, sob a aparência de expressões
propositalmente
pensadas para enganar os menos atentos, o que os juristas estão
propondo não é a legalização do aborto
em certas condições, mas a
completa legalização da prática, pois o simples
fato da mulher
querer abortar já será motivo suficiente para constatar
que ela não
apresenta condições psicológicas de arcar com
a maternidade. Ou
seja, será possível abortar sempre que a mulher quiser
praticar o
aborto.
Por que os juristas não propõem, então, diretamente
a total
legalização do aborto? Justamente para poder aparentar
que são
pessoas moderadas. De fato, segundo o discurso pronunciado no dia
24 de fevereiro pelo Relator do Ante-projeto, o procurador
regional da República em São Paulo, Luiz Carlos dos
Santos
Gonçalves, o texto do ante-projeto "NÃO É
UMA
VERDADEIRA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO", mas
apenas uma "POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA"
em relação à
descriminalização do aborto. Segundo suas palavras:
"É PRECISO ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO
ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELE APENAS
AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ
PENA",
o que evidentemente não é verdade. Não é
necessário ser jurista
para entender isto. Mas o relator foi ainda mais longe, afirmando
em
seguida que a previsão de atestado médico sobre as
condições
psicológicas da mulher foi incluída apenas
"PARA PROTEGER MULHERES EM SITUAÇÃO DE
MUITA FRAGILIDADE".
Mas neste exato momento o relator acrescentou um comentário
que é o
revelador de suas verdadeiras intenções:
"O ABORTO É O PIOR MÉTODO CONTRACEPTIVO
QUE EXISTE, MAS CRIMINALIZÁ-LO PODE
SER SIMPLESMENTE UMA GRANDE INJUSTIÇA
PARA COM A MULHER",
disse ele, conforme pode ser lido na Folha de São Paulo
de 25 de
fevereiro de 2012.
Segundo comentário preciso do jornalista Reinaldo de Azevedo
da
revista VEJA,
"ESTA FALA DEIXA CLARO QUE A AUDIÊNCIA
PARA DEBATER ALGUMAS PROPOSTAS SE
TRANSFORMOU NUM ATO PRÓ-LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO. O RELATOR NÃO PARECE ESTAR SE
REFERINDO APENAS ÀS MULHERES SEM
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE, TRATA-SE DE UMA DEFESA DA
DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO E PONTO. SEM
RESSALVAS".
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ainda-o-aborto-tambem-em-materia-de-contracepcao-o-brasil-e-um-estado-baba/
__________________________________________________
B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA.
__________________________________________________
Em relação à eutanásia, o ante-projeto
é muito mais ardiloso.
Ele cria, pela primeira vez, para o artigo 122 do novo código,
o
crime do eutanásia, que não existe no código
atualmente vigente,
apenas para mostrar, em seguida, o caminho para obter o seu
reconhecimento como direito.
O novo artigo 122 do ante-projeto afirma que passa a ser definido
como crime de eutanásia
"MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO,
PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL
E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA
ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO
INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA
GRAVE".
Mas logo o ante-projeto afirma, no parágrafo primeiro, que
"O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA
AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO,
BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU
ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE
COM A VÍTIMA".
Ou seja, com esta disposição estará aberto
o caminho para
autorizações judiciais que venham a permitir, caso
a caso, práticas
de eutanásia, assim como se faz hoje, com o patrocínio
financeiro
das fundações internacionais, para obter a legalização
do aborto em
casos de anencefalia. Nos anos 90 a Fundação MacArthur
concedeu
um auxílio financeiro para alguns médicos de São
Paulo para que
iniciassem um movimento para convencer os médicos a orientar
as
pacientes com gestações de bebês anencefálicos
a buscarem uma
autorização judicial para praticarem o aborto, apesar
de que estas
autorizações, mesmo que concedidas por um juiz, sejam
ilegais. Em
seguida, quando o número destas autorizações
já havia se tornado
considerável, a Fundação MacArthur incluiu
no programa do seu
Fund for Leadership Development (Fundo para o Desenvolvimento de
Lideranças) a professora Débora Dinis, atualmente
da
Universidade de Brasília, que se veio a se tornar a arquiteta
da
ADPF 54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar
o
aborto no Brasil em casos de anencefalia, um dos muitos passos,
dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para
obter a
completa legalização do aborto no país.
Segundo o relatório da Fundação MacArthur,
"A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES
AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA
ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E
ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL
CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA
DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE
LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE
O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM
CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E
DE DEBATES MEDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS
O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,
QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DE BRASÍLIA]".
Esta citação está na página 39 do seguinte
relatório que
descreve todo o projeto de 36 milhões de dólares investidos
no
Brasil pela Fundação MacArthur para obter a legalização
do
aborto no país:
[1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE
POPULATION AND REPRODUCTIVEHEALTH
PROGRAM IN BRAZIL:
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]
A idéia dos autores do ante-projeto do Código Penal
é que, a
cada autorização judicial, seja de aborto por anencefalia
ou de
eutanásia, quer ela seja noticiada ou não pela imprensa,
venha a
abrir e acirrar o debate junto à população,
além de criar uma
jurisprudência progressivamente crescente, até que,
multiplicados os
casos aos milhares, com o apoio financeiro e logístico das
grandes
fundações, a sociedade seja pressionada a reconhecer
a eutanásia,
ou o pseudo-direito à morte com dignidade. O anteprojeto
do Código
Penal criou e puniu o crime da eutanásia, que não
existia no
Brasil, apenas para que pudesse ser autorizado caso por caso e ser
finalmente legalizado. O ante-projeto do código penal, aparentando
proibir a eutanásia, está na verdade introduzindo
as condições
jurídicas no Brasil para criar o ativismo e a polêmica
que irá
legalizar a eutanásia no Brasil.
__________________________________________________
C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.
__________________________________________________
O leitor poderá conferir neste link as novas propostas para
o aborto e
a eutanásia do ante-projeto do Código Penal que está
sendo
elaborado:
http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf
__________________________________________________
D. O QUE É A EUTANÁSIA.
__________________________________________________
Os jornais no Brasil não noticiam que na Europa, onde o
aborto já
está legalizado, a grande polêmica do momento é
a legalização da
eutanásia. Assim como a verdadeira finalidade da legalização
do
aborto é o controle do crescimento populacional, e não
o bem estar
das mulheres, a verdadeira finalidade da legalização
da eutanásia é
a diminuição da população senil nos
países em que o crescimento
populacional negativo aumenta a proporção da população
idosa em
relação à população jovem. A
LEGALIZAÇÃO DA
EUTANÁSIA NÃO CONDUZ A MORTE DIGNA, MAS
CRIA UM PROGRESSIVO DEVER SOCIAL DE
MORRER PARA AS PESSOAS VULNERÁVEIS.
Veja alguns exemplos do que está acontecendo na Europa.
A Holanda deixou de considerar crime, em 1984, que os médicos
matassem por compaixão doentes terminais. Não se tratava
apenas de
suspender o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida, mas
do
ato positivo de matar um paciente por compaixão.
Em 1993 a Suprema Corte da Holanda aprovou o suicídio assistido
para pacientes que sofressem de depressão. Neste caso o médico
não
matava ele próprio o paciente, mas o auxiliava para que ele
próprio
se suicidasse.
Em 1997 a Holanda approvou a eutanásia para crianças
portadoras
de defeitos. Hoje as autoridades da saúde estimam que 8%
das mortes
infantis na Holanda são por eutanásia.
Em 2006 a Holanda legalizou a eutanásia para crianças
até 12
anos.
A prática da eutanásia cresce de ano para ano na
Holanda e
atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia
sem
pedido ou consentimento do paciente no país. O número
de 550 são
apenas as mortes por eutanásia em que o paciente não
pediu ou
autorizou a prática, mas o médico interpretou que
assim o paciente
teria decidido, caso ele pudesse.
Confira estes dados neste vídeo:
[STOP ASSISTED SUICIDE &
EUTHANASIA:
http://www.youtube.com/watch?v=ipVF-lTAwoA&feature=player_embedded]
Mas há mais. Confira nos endereços abaixo: este ano
as
estatísticas mostram que o número de casos de eutanásia
na Holanda
aumentou 13%:
[EUTHANASIA CASES IN HOLLAND RISE BY 13
PER CENT IN A YEAR:
http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/europe/netherlands/7841696/Euthanasia-cases-in-Holland-rise-by-13-per-cent-in-a-year.html]
Apesar de ter aumentado em 13% o número de casos de eutanásia
durante o último ano, a Holanda ainda assim acaba de lançar,
neste
princípio de 2012, um novo serviço de eutanásia,
com sede na
cidade de Haia, que traz tudo o que é necessário a
domicílio. Os
furgões chegam, mediante solicitação, à
própria casa do paciente
para realizarem os procedimentos. Veja abaixo:
[BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE
RODAS:
http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102]
[O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA
HOLANDA:
http://www.edmontonjournal.com/news/Euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html]
Na Suíça situação é tão
grave ou pior do que na Holanda. O
país havia, em 1942, ao promulgar o seu Código Penal,
despenalizado o suicídio assistido por razões de compaixão.
Segundo
a lei, não seria punido prestar assistência a um suicida,
com o
intuito de ajudá-lo a matar-se, desde que a pessoa que o
fizesse
não tivesse motivos egoístas para querer a morte do
suicida. Os
códigos de ética médica, entretanto, continuava
a exigir que os
profissionais da saúde não prescrevessem, aproveitando-se
da lei,
drogas letais a seus pacientes.
Em 1980, entretanto, a lei, que apenas limitava-se a não
punir
a assistência ao suicídio, passou a ser interpretada
como se tivesse
sido redigida para reconhecer o direito ao estabelecimento de
organizações que ajudassem os suicidas a morrerem.
Várias entidades
foram fundadas que passaram a oferecer serviços de assistência
ao
suicídio, tanto para cidadãos suíços
como para cidadãos
estrangeiros. Em 2007 a lei so suicídio assistido foi estendida
para incluir explicitamente as doenças mentais, incluindo
a
depressão, como razões de compaixão para a
inimputabilidade da
assistência ao suicídio.
Atualmente a Suíça tornou-se a sede de diversas organizações
de
suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa
para
morrerem no país. Alemães, ingleses e franceses, principalmente,
pagam a taxa de cinco mil euros para dirigirem-se a um apartamento
na
Suíça onde lhes será prestado o auxílio
para morrer, ou sete mil
se o serviço incluir também os procedimentos funerários.
Quando
algum dos pecientes é pessoa de projeção na
sociedade, a notícia
repercute nos jornais e serve de matéria para promover o
ativismo pela
legalização da eutanásia. Entre as pessoas
que usufruíram destes
serviços estão não apenas doentes terminais,
mas estrangeiros
saudáveis que tinham perdido a motivação para
viver e muitas pessoas
que, levadas pela propaganda da eutanásia, cada vez mais
ativa na
Europa, ao manifestarem os primeiros sintomas de alguma doença
mais
grave, sentem-se constrangidos diante da perspectiva de vir a causar
problemas emocionais para suas famílias e da possibilidade
de
dilapidarem o patrimônio que deveria passar por herança
aos próprios
filhos.
Confira nos links abaixo, todas matérias recentes:
[NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO
ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A
CRESCER:
http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html]
[BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA
SUÍÇA:
http://www.mercatornet.com/careful/view/10349]
[NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE
DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA:
http://www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/Assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940]
__________________________________________________
E. A SUBCOMISSÃO DE REVISÃO DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
__________________________________________________
Segundo informado pelos próprios membros da Comissão
de Revisão do
Código Penal, a Subcomissão da Parte Especial do código,
aquela que deve definir os crimes e as penas que poderão
ser incluídos
no novo Código, é composta dos seguintes 5 juristas:
Luiza Nagib
Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana Garcia Belloque, Luiz
Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias Bulhões.
http://www.odocumento.com.br/artigo.php?id=2629
Destes nomes, a promotora Luiza Nagib Eluf e o professor Luiz
Flávio Gomes já haviam manifestado publicamente serem
a favor da
despenalização do aborto. Além do aborto, o
professor Luiz
Flávio Gomes já havia escrito vários artigos
em que defende
abertamente e eutanásia, não apenas a passiva, mas
também a ativa e
inclusive o suicídio assistido.
A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde de ninguém
que seja a
favor da total descriminalização do aborto. Em entrevista
dada à
revista VEJA, a promotora declara:
"SOU FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO
DO
ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA,
DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO
PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL".
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/
Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São
Paulo,
Luiza Eluf declara o mesmo:
"ONTEM NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A
PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO
ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA
DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM
CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI
ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO
PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS
A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI
FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO,
QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU
SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME
COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO,
ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI
CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS
QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM
NATUREZA CRIMINAL.
EU FIQUEI COM A DA PARTE ESPECIAL.
AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS
SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO
TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR
POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES
TEMAS QUE VAMOS ANALISAR.
A QUESTÃO DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE
O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS
MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE
PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA
RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O
ABORTO DO CÓDIGO PENAL.
EU ACREDITO QUE ESSE TEMA VEM SENDO
TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO
IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO
IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO
DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE
PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO
CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE
QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À
DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO.
EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO
AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE
ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM
UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É
TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO
FEMININA".
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,crimes-na-internet-devem-ser-regulados-pelo-codigo-penal-defende-jurista,788637,0.htm
As opiniões do professor Luiz Flávio Gomes são
mais
desconcertantes. Ele também é totalmente a favor do
aborto, mas
quer passar uma imagem de é a favor da vida e que sua verdadeira
posição é a da prudência e do equilíbrio.
Mas examinando suas
várias publicações, ele desmente em outras
o que ele diz nas
primeiras e acaba mostrando claramente que o que ele pretende na
verdade
é buscar o modo de obter, gradualmente, o aborto totalmente
livre.
Encontra-se amplamente difundido e citado por diversos juristas
um
artigo do professor Luiz Flávio Gomes que já se inicia
desconcertante pelo próprio título: "EM DEFESA
DA
VIDA, O ABORTO". Neste artigo, o autor inicia defendendo
a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais
que estão
incorporados nas declarações de direitos humanos da
Constituição
Brasileira, seria evidente que, segundo nossa constituição,
"A VIDA DO NASCITURO TEM QUE SER
RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE
PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A
EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É
RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E
EQUILÍBRIO".
Deste modo, segundo o professor Luiz Flávio Gomes no artigo
"EM
DEFESA DA VIDA, O ABORTO", será lícito, em
virtude do direito internacional, provocar o aborto sempre que a
morte
do concepto não for arbitrária. Tal seria o caso que
ocorre quando
se dá o risco de vida da mãe e quando se dá
um caso de gravidez
resultante de estupro. O professor parece dar aqui a impressão
de que
ele não é a favor do aborto totalmente livre:
"O DRAMÁTICO TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA
NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE
POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA
GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA
PREMISSA INDISCUTÍVEL.
A CHAVE JURÍDICA DA QUESTÃO É A
SEGUINTE: "NINGUÉM PODE DELA SER
PRIVADO ARBITRARIAMENTE", CONFORME O
ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS.
ISSO SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO
REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER
PERMITIDO.
O NASCITURO (O FETO) TEM QUE SER
RESPEITADO. MAS A VIDA (OU VIDA DIGNA)
DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM.
COMO SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA (OU A
VIDA DIGNA) É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE
O ABORTO.
NÃO EXISTE CRIME QUANDO O RESULTADO, A
MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU
ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE
TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E
INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA
DIGNA DE TODAS AS PESSOAS,
INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA.
POR FORÇA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA
DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME
QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA.
O NASCITURO TEM SEUS DIREITOS, QUE
DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER
GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS.
HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA
DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO
REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O
ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS
OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É
DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS
ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O
ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO
DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER".
[EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101011163659316]
Mas em uma aula gravada no vídeo intitulado "ABORTO
LIVRE
E SOCIAL", o autor nos surpreende dizendo esperar que um dia
os
legisladores brasileiros possam superar a barreira que a exigência
da
não arbitrariedade impõe sobre o aborto e assim possamos
conquistar o
aborto verdadeiramente livre:
"ABORTO LIVRE SIGNIFICA A
POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR
UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL.
ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO.
OS PAÍSES MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO
ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE:
ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA,
ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO
MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ
[necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A
SAÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA,
NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o
aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU
NÃO ABORTAR.
A PERGUNTA NESTE CASO É, EXISTE AQUI
UMA MORTE ARBITRÁRIA?
NO CASO DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE
NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ
POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO.
NÃO ACREDITO QUE O LEGISLADOR
BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTA MATÉRIA.
NA LEI BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS
JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS
CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ
DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE
O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO.
NÓS SABEMOS O QUANTO VÁRIAS
ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO
PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM
DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ.
PORÉM, POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE
PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É
POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR
ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO
ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO
QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS".
[LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E
SOCIAL:
http://www.youtube.com/watch?v=lIzx8_HPIHA]
Em relação à eutanásia, o professor
nos apresenta a Holanda como
modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração
pelo sistema
democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda
e, ao afirmar
que no Brasil não existam nenhuma das disposições
hoje vigentes na
Holanda, ele parece lamentar que assim tenha que ser assim. Luiz
Flávio Gomes sustenta claramente que no Brasil deveria existir
não
apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A
ATIVA E O SUICÍDIO ASSISTIDO. São os
pacientes terminais, afirma o professor,
"OS QUE DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E
LOCAL DA SUA MORTE".
Em uma linguagem que se muito se aproxima do modo como hoje se
defende
o direito ao aborto, o professor afirma ainda que os pobres, que
"HOJE MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE
MORTES ARBITRÁRIAS",
devem passar a gozar dos
"MESMOS DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ
DESFRUTAM, AINDA QUE NA
CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE
DIGNA".
O ante-projeto de Código Penal brasileiro, de que o professor
está ajudando a elaborar a parte especial, ao propor a criação
as
condições para que através da própria
justiça possa iniciar-se em
nosso país o ativismo a favor da eutanásia, nada mais
é do que a
expressão do pensamento do professor Luiz Flávio Gomes,
quando ele
afirma, no texto acima mencionado sobre o aborto livre, que o autor
"NÃO ACREDITA QUE OS LEGISLADORES
BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO
CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES
AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE
EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS
JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES
CONCRETAS" .
Vejamos o que o professor nos ensina sobre a eutanásia no
artigo
"EUTANÁSIA: O DONO DA SUA VIDA É TAMBÉM
O DONO DA SUA MORTE?":
"A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS A ADOTAR
A PRÁTICA DA EUTANÁSIA, ISTO É, DA
EUTANÁSIA ATIVA, QUE CONSISTE EM
PRATICAR ATOS QUE CONDUZEM À MORTE DO
PACIENTE TERMINAL. MAS TUDO É FEITO
PARA QUE NÃO ACONTEÇA A MORTE
ARBITRÁRIA. AO CONTRÁRIO, A MORTE TEM
QUE SER JUSTIFICADA.
A BÉLGICA, DEPOIS DA HOLANDA, TAMBÉM JÁ
PERMITE A EUTANÁSIA ATIVA. O ESTADO DE
OREGON, NOS ESTADOS UNIDOS, AUTORIZA A
MORTE ASSISTIDA. O SUICÍDIO ASSISTIDO
É A AJUDA PARA QUE O PACIENTE TERMINAL
REALIZE SUA PRÓPRIA MORTE. A
ORTOTANÁSIA, QUE CONSISTE NO
DESLIGAMENTO DE APARELHOS OU RETIRADA
DE MEDICAMENTOS, CESSAÇÃO DE AUXÍLIO
PARA A DISTANÁSIA, PROLONGAMENTO DA
VIDA, ETC., JÁ É AUTORIZADA NA ALEMANHA
E NA FRANÇA.
NO BRASIL NADA DISSO EXISTE. QUALQUER
TIPO DE EUTANÁSIA QUE SE PRATIQUE,
TANTO A ATIVA QUANTO A PASSIVA,
LEGALMENTE, É CONSIDERADA HOMICÍDIO.
A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS
DEMOCRÁTICO QUE APROVOU A PRÁTICA DA
'MORTE BOA'. APESAR DO NOSSO HORROR À
MORTE, QUE SE DEVE, À DIFUSÃO NA
CULTURA OCIDENTAL DA IDÉIA CRISTÃ DA
TRANSCENDÊNCIA E DO CASTIGO ETERNO QUE
AMEAÇA O PECADOR, O CERTO É QUE EXISTE A
'BOA MORTE', QUANDO O SOFRIMENTO AFETA
PROFUNDAMENTE A PRÓPRIA DIGNIDADE
HUMANA.
PARA QUE EUTANÁSIA, ISTO É, A MORTE,
NÃO SEJA ARBITRÁRIA, DEVE SER CERCADA
DE ALGUMAS CAUTELAS, DE RÍGIDAS
EXIGÊNCIAS QUE REVELAM BOM SENSO E
RAZOABILIDADE E AFASTAM,
DEFINITIVAMENTE, O ARGUMENTO DE QUE A
PERMISSÃO DA EUTANÁSIA PODERIA TER
COMO CONSEQÜÊNCIA VERDADEIROS
'HOMICÍDIOS', PARTICULARMENTE CONTRA
POBRES.
TODO O CONTRÁRIO. O POBRE, QUE HOJE
MUITAS VEZES É VÍTIMA DE MORTES
ARBITRÁRIAS, PASSARIA A TER O MESMO
DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ DESFRUTAM,
AINDA QUE NA CLANDESTINIDADE, DA
CHAMADA 'MORTE DIGNA'.
NA NOSSA OPINIÃO, A EUTANÁSIA,
QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE,
INCLUINDO-SE AÍ A MORTE ASSISTIDA,
DESDE QUE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS
TERAPÊUTICOS E CERCADA DE REGRAMENTOS
DETALHADOS E RAZOÁVEIS, NÃO PODE SER
CONCEBIDA COMO UM FATO PUNÍVEL, PORQUE
NÃO É UM ATO CONTRA A DIGNIDADE HUMANA
SENÃO, TODO O CONTRÁRIO, EM FAVOR DELA.
JÁ É HORA DE PASSAR A LIMPO O EMARANHADO
DE HIPOCRISIAS, PARADOXOS,
OBSCURIDADES E PRECONCEITOS QUE ESTÃO
EM TORNO DA QUESTÃO DA EUTANÁSIA QUE,
EM ÚLTIMA ANÁLISE, ENVOLVE A PRÓPRIA
LIBERDADE HUMANA, TÃO RESTRINGIDA
PELAS BARBÁRIES HISTÓRICAS QUE NADA
MAIS EXPRIMEM QUE A VOLÚPIA DE DOMINAR
O HOMEM PARA SUJEITÁ-LO
ESCRAVOCRATAMENTE A CRENÇAS ILÓGICAS
E, MUITAS VEZES, IRRACIONAIS.
COM URGÊNCIA NOSSO CONGRESSO NACIONAL
DEVE SE DEBRUÇAR SOBRE O ASSUNTO. OS
PACIENTES TERMINAIS DEVEM DECIDIR
SOBRE A HORA E LOCAL DA SUA MORTE.
TANTO A EUTANÁSIA ATIVA QUANTO A
ORTOTANÁSIA DEVERIAM SER
RIGOROSAMENTE DISCIPLINADAS E
ADMITIDAS NO NOSSO PAÍS, CERCANDO-AS
DE TODAS AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
PARA QUE NÃO SE PRODUZA UMA MORTE
ARBITRÁRIA.
NÃO É DIFERENTE A QUESTÃO DO AUXÍLIO
AO
SUICÍDIO A PEDIDO DA VÍTIMA".
[Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA - O DONO DA SUA
VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005031418093057
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050404174417216]
============================================
3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO
============================================
__________________________________________________
A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL
__________________________________________________
Pesquisas realizadas pelo Data Folha mostram que, em 2010,
71% da população brasileira não queriam qualquer
mudança na lei
do aborto e que somente 7% eram a favor da descriminalização
do
aborto, um número que hoje, em 2012, certamente é
bastante
menor.
As pesquisas do Data Folha mostram um crescente aumento da rejeição
ao aborto no Brasil. Desde 1993 até 2010 foram realizadas
seis pesquisas de opinião pública no Brasil sobre
este tema. Entre
1993 e 2010 a rejeição ao aborto cresceu progressivamente
17% em todo o Brasil e, nas grandes cidades, onde há maiores
facilidades de informação, aprendizado e um maior
acesso aos novos
progressos científicos, bem mais do que isso. Segundo o Data
Folha, entre 1993 e 2004, somente em São Paulo, uma das
principais cidades do Brasil, a rejeição ao aborto
cresceu 34%.
No que diz respeito não ao tema da legalização,
mas à apreciação
moral sobre o aborto, os dados do Data Folha mostram que a queda
é
ainda mais violenta. Segundo o Data Folha, em 2007, em todo o
Brasil, somente 3% da população considerava moralmente
aceitável
fazer um aborto, e tudo indica que tais números continuam
em franca
diminuição até hoje.
Ademais, é importante mostrar também que não
há incoerência entre
o número dos que rejeitam a legalização do
aborto e o número dos que
praticam o aborto.
Segundo os últimos dados do Sistema Único de Saúde,
o número de
curetagens pós aborto, que supõe-se dever ser proporcional
ao
número de abortos provocados no país, tem diminuído
12% ao ano,
todos os anos, nos últimos quatro anos. Isto significa que
a cada
ano, um número 12% menor de mulheres abortam no Brasil.
Os últimos dados do Data Sus indicam que há, no Brasil,
200
mil curetagens pós-aborto por ano no Brasil. Segundo dezenas
de
médicos experientes consultados por uma organização
em favor da
vida, todos eles profissionais trabalhando no sistema público
de
saúde em departamentos de emergências ginecológicas
e obstétricas em
vários estados do Brasil, 25% destas curetagens, no máximo,
podem ser atribuídas a abortos provocados. Os demais 75%
referem-se, portanto, a abortos espontâneos ou a outras
ocorrências. Conclui-se, por conseguinte, que há, por
ano, um
total de 50.000 internações no sistema de saúde
devido a
abortos provocados no Brasil.
A pesquisa pioneira realizada em 2010 no Brasil pela Universidade
de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero em 2010, que produziu o primeiro
levantamento direto sobre o aborto no país, encontrou que
de cada duas
mulheres que praticam aborto no país, uma acaba passando
pelos
cuidados do sistema de saúde. Portanto, se são 50.000
as
mulheres que passam todos os anos por uma curetagem pós aborto
provocado, isto significa que SÃO REALIZADOS, NO
BRASIL, A CADA ANO, UM TOTAL DE 100 MIL
ABORTOS, E NÃO UM MILHÃO E MEIO, a não ser
que o sistema de saúde tenha se esquecido de registrar em
seu banco de
dados o número impressionante de três milhões
de curetagens por ano.
Um milhão e meio de abortos por ano no Brasil é o
número
propositalmente divulgado pelas grandes organizações
promotoras do
aborto, como o IPAS e a IPPF, à qual pertence o famoso
Instituto Alan Guttmacher, para enganar o povo e que é aceito
pela
imprensa, sem nenhuma discussão, como argumento de autoridade.
Estas entidades costumam atribuir, desonestamente, aos países
onde o
aborto não é legalizado, um número de abortos
pelo menos dez vezes
maior do que o que na realidade seria verossímil esperar,
para com
isto poder pressionar melhor a população para que
aprove a
legalização do aborto em seus países. Qualquer
exame sério, mesmo
elementar, dos relatórios apresentados por estas organizações
quando
exibir estes números é suficiente para mostrar a sua
total ausência
de fundamentação e perceber imediatamente os fortíssimos
interesses
que se escondem por detrás da fachada destas entidades. Entre
as
entidades que divulgam mundialmente estes números estão
o IPAS,
que é atualmente um dos maiores promotores internacionais
da prática
do aborto, tanto do legal como do clandestino, e a filial americana
IPPF, à qual pertence o Instituo Alan Guttmacher, que é
proprietária da maior rede de clínicas de abortos
do mundo. Não é
preciso ser um médico perito em epidemiologia para examinar
e
questionar estes números. Qualquer jornalista sério
e experiente
possui conhecimento e competência muito maior do que a necessária
para
poder faze-lo.
Somente quando se aceita ilusoriamente que há um milhão
e meio de
abortos por ano praticados no Brasil é que pode surgir a
seguinte
dúvida: 'COMO É POSSÍVEL EXPLICAR QUE
HAJA TANTA REJEIÇÃO AO ABORTO NO BRASIL
E AO MESMO TEMPO SE PRATICAM TANTOS
ABORTOS NO BRASIL?' A resposta é que não se praticam
tantos abortos no Brasil. Não há um milhão
e meio de abortos por
ano. SÃO APENAS CEM MIL, E MESMO ESTE
NÚMERO ESTÁ DIMINUINDO 12% A CADA ANO,
TODOS OS ANOS.
É este número de abortos provocados, número
que tem diminuído a
12% ao ano, todos os anos, que faz com que, em um futuro não
muito distante, se perseverarem estas taxas, o aborto se torne uma
prática residual no Brasil, além de que será
muito, muitíssimo
difícil, encontrar alguém que seja favorável
ao aborto como um
direito. Em vez disto o aborto se tornará uma prática
universalmente
vista, no dizer do Data Folha, como 'MORALMENTE
INACEITÁVEL'. Ou, dito em palavras mais claras e
diretas, será visto como ele realmente é, um
ASSASSINATO, um ATENTADO CONTRA UMA
VIDA INOCENTE, uma VIOLAÇÃO DO MAIS
FUNDAMENTAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Não é o que se observou, entretanto, na audiência
pública do dia
24 de fevereiro de 2012 no Tribunal de Justiça de São
Paulo.
A Comissão de Revisão do Código Penal quis
ouvir a população
sobre o que os brasileiros pensam sobre os crimes contra a vida.
Quinhentos representantes de quase todas as organizações
que
trabalham pela promoção do aborto no Brasil se deslocaram
de todos os
pontos do país para ali se fazerem presentes. Duas ou três
pessoas
que falaram a favor da vida, somente quase no final de uma audiência
que durou das 14:00 até às 18:00, foram vaiadas e
quase
linchadas. Durante a audiência foram apresentadas propostas
não
apenas a favor do aborto, como também a favor da criminalização
das
pessoas que se mostrassem contrárias ao aborto e até
mesmo a favor da
despenalização do infanticídio. As representantes
das ONGs
chegaram a perguntar à Comissão se seus membros ainda
tinham qualquer
dúvida de que a legalização do aborto era de
fato o grande anseio do
povo brasileiro.
Dois relatos sobre a audiência, tal como foi vista pelos
que nela se
pronunciaram a favor da vida, foram publicados na imprensa. O
primeiro relato deve-se a Lorena Leandro, que enviou o texto ao
jornalista Reinaldo de Azevedo, o qual o publicou em seu blog da
revista VEJA. O segundo relato deve-se ao vereador Hermes
Nery, que acabou publicado no blog do Wagner Moura. Transcrevo
abaixo um resumo de ambos os relatos.
__________________________________________________
B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO.
__________________________________________________
"Em 24 de fevereiro realizou-se em São Paulo, na sede
do
Tribunal de Justiça, uma audiência pública para
debater o
capítulo sobre a vida do anteprojeto de Código Penal
que está sendo
elaborado por uma Comissão, presidida pelo Ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Dr. Gilson Dipp.
O auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas
pró-descriminalização do aborto, que inclusive
cantavam ali uma
modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores
que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar
como elas ali
se reuniram em grande número para exercer sua costumeira
pressão,
pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não
só
falaram acaloradamente em prol da descriminalização
do aborto, como
algumas chegaram a defender a não-penalização
do infanticídio
pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos
de ativistas do
lobby pró-homossexualismo. Não deixa de ser sintomática
essa
ligação aborto-infanticídio-homossexualismo.
Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação
para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão.
Afinal,
quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS,
os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do
que os
outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de
que, ou
foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos
se
mexeram para que tal audiência acontecesse.
Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre
liberdade
feminina. Houve indignação porque a mulher grávida
é chamada de
gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as
mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for
contra o
aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio.
Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse
contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado.
O
primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues
Nery
que presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo
em
tamanho real de um feto de 12 semanas. A indignação
abortista foi
geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem
despreza a vida,
que se era para sair por aí distribuindo 'fetinhos', elas
teriam
levado fotos de mulheres ensagüentadas por decorrência
do aborto.
O deputado Paes de Lira foi apresentado por Dipp simplesmente como
ex-coronel.
Somente no fim da tarde tive minha chance de falar, ou de, pelo
menos, tentar. Fui a PRIMEIRA mulher, em horas de
falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do grupo,
que se
levantou e, como uma torcida organizada de futebol, vociferou em
minha
direção. O moderador foi obrigado a intervir para
que eu pudesse
continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação
do
aborto e do câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do
aumento de
doenças psicológicas e de suicídio entre mulheres
que abortam.
Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem
as fontes de
todos os dados que apresentaram, diferentemente das feministas,
que
jogaram números fictícios a tarde inteira.
Incomoda-me parecer que as mulheres brasileiras são representadas
por
aquela falsa maioria que certamente será noticiada na imprensa
como
sendo a grande defensora dos direitos da mulher".
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/leitora-conta-a-sua-experiencia-na-audiencia-publica-que-debateu-o-aborto/
__________________________________________________
C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY
________________________________________________
"De 100 inscritos, apenas 5 se posicionaram em defesa da vida.
Todos os que se pronunciaram - a esmagadora maioria dos presentes
-
estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre, uma
avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram
discorridos. Cada inscrito tinha teoricamente 3 minutos para expor
seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes de ONGs
abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que
faziam uso da palavra) falavam três, quatro, cinco, e até
dez
minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da
audiência pública. Uma a uma foram avançando,
cada vez mais com
ousadia. E o tema do aborto prevaleceu. Mais do que uma impressão,
foi uma constatação: a audiência não
foi para debater os tantos
tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir
todas as
ONGs abortistas do País, todas juntas num único momento,
para em
voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas representavam
a sociedade brasileira e queriam a legalização do
aborto já.
Depois de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados discursos
pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: 'Ninguém
vai nos
impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!'
E os
magistrados presentes corroboravam: 'O nosso Código Penal
tem que
acompanhar os avanços da sociedade!' Em seus impecáveis
ternos e
cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos efusivos
das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a
ideologia dos atuais donos do poder, muitos deles prestadores de
serviços e até comissionados na administração
pública. E não
foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei
deve
acompanhar a modernização dos tempos. A audiência
pública foi uma
overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada fala
de
uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: 'Bravo! Bravo!
Viva!', como num espetáculo de ópera. Uma após
outra foi
discorrendo: 'Queremos que substituam o termo 'gestante' por
'mulher', pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total
emancipação'. E mais vivas ecoavam pelo plenário:
'A
libertação da mulher é o núcleo de toda
atividade de
libertação'. Aqui se ultrapassou, por assim dizer,
a teologia da
libertação política com uma antropológica.
Não se pensa apenas na
libertação dos vínculos próprios ao
papel da mulher, mas na
libertação da condição biológica
do ser humano.
A cada instante, ficava cada vez mais evidente a exigüidade
de
espaço para a afirmação da cultura da vida.
Foi quando então,
depois de muitas intervenções, o relator proferiu
o meu nome,
dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo
dissera no começo da audiência pública, que
todos os que se
inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos.
Assim que peguei o microfone, disse aos presentes de que depois
de
tantas exposições, enfim, teria de apresentar um posicionamento
divergente. Ao que veio a primeira vaia. 'Mas, graças a Deus,
estamos numa democracia! Não é assim Sr. ministro?',
pois
ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem a nossa
posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar:
a liberdade
de expressão. Feito o pequeno preâmbulo e novamente
em silêncio o
plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10
semanas, de gesso, e
o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: 'Quem
defenderá o indefeso?' Emergiu então por todo o salão
uma imensa
vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam: 'Abaixo
o
feto!', e houve um início de tumulto porque elas queriam
nos impedir
de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto
do
Código Penal. Quando entreguei o feto nas mãos dele,
prossegui:
'Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já
com
10 semanas o bebê já tem um rosto, uma identidade.
Já é um ser
humano'. E reforcei dizendo: 'A vida deve ser protegida, amada e
valorizada desde o seu início, na concepção,
para que a proteção
da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!'
E
destaquei com ênfase: 'O direito a vida é o primeiro
e o principal
de todos os direitos humanos', pois 'colocar o direito ao aborto
no
catálogo dos direitos humanos seria contradizer o direito
natural à
vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo
e é um
dos direitos fundamentais'.
Não foi possível então continuar a minha fala,
porque esgotaram-se
os três minutos exatos concedidos, enquanto que outras feministas
tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão
de que é preciso
descriminalizar o aborto. 'Chega de Deus!', vociferou uma delas,
com os punhos erguidos e olhos esbugalhantes.
Por mais de uma hora após a minha fala, outras líderes
feministas
vieram como rolo compressor para defender o direito ao aborto, o
direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no
afã
desmesurado pela nova matança dos inocentes.
O ambiente ficou cada vez mais carregado de olhares raivosos e
sentimentos hostis à defesa da vida, quando finalmente uma
mulher
pró-vida pode se manifestar. De modo sereno e seguro, Lorena
Leandro expôs as conseqüências danosas do aborto
para a mulher,
enquanto iradas, as feministas vaiavam com mais força. Também
foram
nos poucos três minutos".
http://diasimdiatambem.com/2012/02/27/quem-defendera-o-indefeso/
__________________________________________________
D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
DO ABORTO
________________________________________________
"Foi a primeira vez, em minha já longa militância
feminista, que
vi um debate sério acerca da legalização do
aborto em espaço
institucional.
Teve gente que se despencou de outros estados para esta audiência,
que tinha o salão lotado por mais de 500 pessoas, comprovando
o
quanto faz falta uma democracia mais participativa em nossa
República.
Sonia Coelho, ao falar pela Frente Nacional pelo direito ao
aborto, comoveu a plenária ao contar a história de
mulher que morreu
em decorrência de aborto inseguro, e a filha mais velha resumiu
os
motivos dela: tinha medo de perder o emprego, que era de carteira
assinada. O infanticídio, a mãe matar o filho sob
influência do
parto, foi também levantado pela líder feminista,
demandando que
também saia do Código Penal".
http://www.ciranda.net/porto-alegre-2012/article/novo-codigo-penal-brasileiro-em
============================================
4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS
============================================
O que a Comissão de Revisão do Código Penal
está fazendo não
somente vai contra o pensamento de todo o povo brasileiro, como
é
inconstitucional e sequer poderia ser proposto sem que houvesse
antes
uma alteração na Carta Magna brasileira.
Nenhuma nação da América Latina poderia legalizar
o aborto, uma
vez que, em virtude do Tratado Interamericano de Direitos Humanos
promulgado em São José da Costa Rica e ratificado
por todos os
países da América Latina, estes países passaram
a
RECONHECER O DIREITO À VIDA E A
PERSONALIDADE JURÍDICA DO SER HUMANO
DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
É IRRELEVANTE, PORTANTO, DO PONTO DE
VISTA JURÍDICO, DISCUTIR QUANDO A
CIÊNCIA OU A FILOSOFIA AFIRMAM QUE SE
INICIA A VIDA HUMANA SEGUNDO, UMA VEZ
QUE TODOS OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA
CONCORDARAM, NA ORDEM JURÍDICA E NO
DIREITO INTERNACIONAL, em virtude deste tratado
reconhecido por todas as nossas constituições, QUE
A
PERSONALIDADE JURÍDICA SE INICIA NO
MOMENTO DA FECUNDAÇÃO.
Os países latino americanos estão, portanto, juridicamente
comprometidos pelo direito internacional, a reconhecerem a
personalidade jurídica do ser humano a partir do momento
da concepção
e a defender a vida como um direito humano a partir deste momento.
Não é, por conseguinte, sem razão que os únicos
países de maior
importância do continente que até o momento não
quiseram ratificar o
tratado foram justamente também os únicos onde o aborto
é
legalizado, isto é, a Guiana, o Canadá e os Estados
Unidos.
Consulte a este respeito:
http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm
O Tratado Interamericano de Direitos Humanos foi assinado em
novembro de 1969, na Conferencia Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos. DESDE
1970, COMEÇANDO POR COSTA RICA, ATÉ
1993, TERMINANDO COM A ILHA DE
DOMINICA, FOI PROGRESSIVAMENTE
RATIFICADO POR PRATICAMENTE TODAS AS
NAÇÕES LATIONO AMERICANAS, tornando nosso
continente O PRIMEIRO DO MUNDO A RECONHECER
A PERSONALIDADE JURÍDICA E O DIREITO À
VIDA DESDE A CONCEPÇÃO.
Costa Rica, Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela,
Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana,
Panamá, Nicarágua, Bolívia, México,
Barbados, Argentina,
Uruguai, Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago,
Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e
1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica
do ser
humano se inicia desde a concepção e que o direito
à vida deve ser
defendido também desde a concepção, deixando
aberta apenas a
possibilidade para algumas poucas exceções, como quando
a vida da
mãe está em perigo.
Eis o que diz o Tratado Interamericano de Direitos Humanos:
"ARTIGO 1 - PARA EFEITOS DESTA
CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO.
ARTIGO 3 - TODA PESSOA TEM DIREITO AO
RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE
JURÍDICA.
ARTIGO 4 - TODA PESSOA TEM O DIREITO DE
QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO
DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM
GERAL, DO MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA
ARBITRARIAMENTE".
http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm
O Tratado Interamericano de Direitos Humanos está inserido
na
Constituição Brasileira, através do seu artigo
5, parágrafo
2, onde se estabelece que
"OS DIREITOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO
NÃO EXCLUEM OS DECORRENTES DOS
TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE O
BRASIL SEJA PARTE".
Não é verdade, portanto, o que afirmou o Ministro
Carlos Ayres
de Brito do Supremo Tribunal Federal, quando escreveu, em seu voto
de relatoria, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da
experimentação com embriões humanos ocorrido
em 2008, que
"A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO DIZ
QUANDO COMEÇA A VIDA HUMANA. NÃO DISPÕE
SOBRE NENHUMA DAS FORMAS DE VIDA HUMANA
PRÉ-NATAL. QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA É SEMPRE DE UM SER HUMANO
JÁ NASCIDO. TRATA-SE DE UMA
CONSTITUIÇÃO QUE, SOBRE O INÍCIO DA
VIDA HUMANA, É DE UM SILÊNCIO DE
MORTE".
http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf
Não é verdade o que afirma o Ministro Carlos Ayres
de Brito, e
fica-se a imaginar como um ministro do STF possa ignorar o que a
Constituição estabelece de modo tão claro.
A Constituição brasileira, incorporando o Tratado
Interamericano
de Direitos Humanos através de seu artigo 5 parágrafo
2,
estabelece claramente, assim como todos as constituições
dos demais
países da América Latina, QUE A PERSONALIDADE
HUMANA SE INICIA NO MOMENTO DA
CONCEPÇÃO, QUE O DIREITO À VIDA TAMBÉM
SE INICIA NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO, e que o
aborto somente poderá ser admitido em casos raros e excepcionais,
nunca como a regra geral. O DIREITO À VIDA É
CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO, EM
GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. Se
o Brasil, ou qualquer outro país da América Latina,
quiser
legalizar o aborto de modo amplo, ele deverá primeiro revogar
sua
ratificação ao Tratado Interamericano de Direitos
Humanos.
O ex-presidente Tabaré Vasquez, quando vetou em 2008 a sexta
tentativa de despenalizar o aborto promovida naquele país
pelos
partidos de esquerda, citou principalmente o Tratado Interamericano
de Direitos Humanos para fundamentar o seu veto, e afirmou que,
para
que o Uruguai pensasse em legalizar o aborto, precisaria primeiro
desvincular-se do Tratado Interamericano de Direitos Humanos. Eis
o texto oficial do veto:
"A LEGISLAÇÃO URUGUAIA NÃO PODE
DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA
DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA DE
GESTAÇÃO, COMO DE MANEIRA EVIDENTE O
REVELA A CIÊNCIA.
ADEMAIS, A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS
COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS
EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE
OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
APROVADO PELA LEI 15.735 DE 8 DE MARÇO
DE 1985 E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
DA CRIANÇA APROVADA PELA LEI 16.137 DE
28 DE SETEMBRO DE 1990.
O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA,
CONVERTIDO ADEMAIS EM LEI INTERNA COMO
MANEIRA DE AFIRMAR SUA ADESÃO À
PROTEÇÃO E À VIGÊNCIA DOS DIREITOS
HUMANOS, CONTÉM DISPOSIÇÕES
EXPRESSAS, COMO O SEU ARTIGO 2 E SEU
ARTIGO 4, QUE OBRIGAM A NOSSO PAÍS A
PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE A
SUA CONCEPÇÃO.
ADEMAIS, OUTORGAM-LHE O STATUS DE
PESSOA.
SE BEM QUE UMA LEI PODE SER DERROGADA
POR OUTRA LEI, NÃO ACONTECE O MESMO COM
OS TRATADOS INTERNACIONAIS, QUE NÃO
PODEM SER DERROGADOS POR UMA LEI
INTERNA POSTERIOR.
SE O URUGUAY QUISER SEGUIR UMA LINHA
POLÍTICA DIFERENTE À QUE ESTABELECE A
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS, DEVERÁ PRIMEIRAMENTE
DENUNCIAR A CONVENÇÃO MENCIONADA,
CONFORME O ARTIGO 78 DA MESMA
CONVENÇÃO.
http://archivo.presidencia.gub.uy/_Web/proyectos/2008/11/s511__00001.PDF
A validade do Tratado Interamericano de Direitos Humanos para
julgar os temas relacionados ao momento do início da vida
foi
recentemente reconhecida pela Suprema Corte de Justiça do
México.
Veja a este respeito:
[SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO MÉXICO
RECONHECE O DIREITO À VIDA:
http://www.votopelavida.com/scjm.pdf]
Já o professor Luis Flávio Gomes cita o mesmo Tratado
Interamericano para afirmar que é possível legalizar
o aborto,
sempre que o motivo para praticar este aborto não seja arbitrário.
Examinando o conjunto dos textos do professor Luis Flávio
Gomes,
percebe-se que o que ele quer dizer com isto é que o aborto
poderá
ser legalizado sempre que haja algum motivo para isso. Decorre do
pensamento do professor que, se alguma mulher puder alegar algum
motivo
verdadeiro para provocar um aborto, o aborto neste caso já
não seria
arbitrário. Para caso do aborto inteiramente livre, em que
a mulher
não pudesse ou não quiisesse invocar nenhum motivo
para praticar o
aborto, exceto a sua própria vontade, o professor alimenta
a
esperança de que algum dia os juízes consiguiriam
encontrar uma
solução jurídica para que tais abortos não
fossem considerados
arbitrários. Mas agora parece que foi o professor Luiz Flávio
quem
encontrou a solução há tanto desejada, justamente
durante os
trabalhos de revisão do Código Penal. A solução
consiste em
permitir o aborto sempre que a mulher não tiver condições
psicológicas para levar adiante a gravidez. O simples desejo
da
mulher de não levar avante a gravidez já seria o sinal
de que ela não
possuiria condições psicológicas de levar avante
a gravidez. Neste
caso, qualquer aborto já não seria arbitrário,
desde que fosse
voluntário, e que fosse a própria mulher que não
quisesse levar
avante a gravidez. E, com isso, estaríamos também
desconstruindo o
próprio sentido do Tratado Interamericano de Direitos Humanos.
É evidente o absurdo da interpretação do professor
Luiz Flávio
Gomes. Ele esqueceu-se de mencionar que o Tratado não apenas
estabelece que
"NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE SUA VIDA
ARBITRARIAMENTE",
mas também que
"A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DESDE
O MOMENTO DA CONCEPÇÃO",
e que o conceito da personalidade jurídica neste tratado
é unitário.
Isto é, o tratado não menciona em nenhum lugar que
existe uma
personalidade jurídica para os já nascidos e outra
personalidade
jurídica diversa para os não nascidos.
"TODO SER HUMANO É PESSOA",
afirma o tratado, e
"TODA PESSOA DEVE TER O DIREITO À VIDA
PROTEGIDO, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA
CONCEPÇÃO".
A expressão "EM GERAL", que não existia
na versão original
do tratado, foi acrescentada pelos legisladores para permitir
verdadeiras exceções ao aborto em casos extremos,
tal como o aborto
em caso de risco de vida da gestante. A própria expressão
"EM
GERAL" significa, na intenção dos legisladores,
que se
tratariam de exceções e que não poderiam, por
este mesmo motivo,
abarcar todos os casos, nem a maioria dos casos, nem mesmo um grande
número de casos. Se assim não fosse, as disposições
do Tratado
seriam totalmente inúteis e vazias de significado. As exceções
para
o aborto, segundo o Tratado Interamericano, devem ser exceções
igualmente válidas e razoáveis para o caso de qualquer
outra pessoa,
nascida, recém-nascida ou não nascida, caso contrário
estaríamos
falando de conceitos distintos de personalidade.
============================================
5. O QUE FAZER
============================================
Está agendada a primeira audiência pública
dos juristas que compõem
a Comissão de Revisão do Código Penal com os
senadores da
Comissão de Constitucionalidade, Justiça e Cidadania
do Senado
brasileiro para a quinta feira, dia 8 de março, às
08:30 no
Anexo II do Senado brasileiro, na Ala Senador Alexandre Costa
- Sala 3.
Neste dia a Comissão de Revisão do Código
Penal deverá prestar
contas de seu trabalho aos senadores e poderão ser questionados
pelos
parlamentares.
Uma segunda audiência pública está agendada
também, desta vez da
Comissão de Revisão do Código Penal com o público
em geral,
para a sexta feira dia 09 de março de 2012, às 10:00,
na
sala 2 do Anexo II do Senado, na Ala Senador Nilo Coelho.
http://www.senado.gov.br/noticias/juristas-debatem-em-sao-paulo-reforma-do-codigo-penal.aspx?parametros=reforma+do+código+penal
É necessário agora que se escreva aos senadores brasileiros
que
integram a Comissão de Constitucionalidade do Senado, enviando
mails e principalmente faxes, e que também se lhes telefone,
de viva
voz, para expor-lhes a verdadeira dimensão do que está
se
acontecendo no Brasil e fazê-los tomar conhecimento de quanto
todos
estão acompanhando em todos os detalhes o desenrolar dos
fatos.
É necessário, de modo especial, expor-lhes o seguinte:
1. QUE O POVO BRASILEIRO É
ESMAGADORAMENTE A FAVOR DA VIDA E NÃO
ACEITA A IMPOSIÇÃO DE FUNDAÇÕES
ESTRANGEIRAS PARA A LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO E DA EUTANÁSIA, NEM DO SUICÍDIO
ASSISTIDO;
2. QUE OS SENADORES DEVEM EXIGIR DA
COMISSÃO PARA A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL
QUE DEIXEM OS ARTIGOS DO CÓDIGO QUE
TRATAM DO ABORTO EXATAMENTE COMO ESTÃO
E NÃO INTRODUZAM NENHUM DISPOSITIVO
PARA REGULAMENTAR A PRÁTICA DA
EUTANÁSIA;
3. QUE OS SENADORES DEVEM PEDIR O
AFASTAMENTO DA COMISSÃO PARA A REVISÃO
DO CÓDIGO PENAL DA PROMOTORA LUIZA
NAGIB ELUF E DO PROFESSOR LUÍZ FLÁVIO
GOMES.
É necessário aqui uma palavra a respeito do pedido
de afastamento da
promotora Luíza Nagib Eluf e do professor Luiz Flávio
Gomes.
Deve ficar claro a todos que tanto a promotora Luiza como o professor
Luiz devem ser respeitados do modo mais amplo que seja possível.
Em
nenhum momento devemos usar palavras ofensivas ao mencioná-los.
Faz
parte das regras da democracia que todos tenham o direito de externar
e
defender seus próprios pontos de vista, até mesmo
se, do ponto de
vista de outros, estes mesmos pontos de vista fossem moralmente
objetáveis. Não é no foro político que
estas controvérsias serão
resolvidas. O pedido de afastamento destes juristas, portanto, não
pode ser visto de nenhum modo como uma punição pelo
seu modo de
pensar. Isto não seria a democracia que se pretende-se construir
no
Brasil e que possa servir de modelo para outras nações.
O pedido de
afastamento destes dois juristas não significa, portanto,
nenhuma
perseguição às suas pessoas, nem nenhuma forma
de patrulhamento
ideológico.
Estamos pedindo o afastamento destes dois juristas, ao contrário,
por um motivo que está no próprio centro do regime
democrático. Em
uma democracia o povo partilha do poder e o poder é exercido
em nome do
povo. Os senadores e os redatores do Código Penal devem,
portanto, representar o povo que os elegeu. Se isto não ocorre,
não se trata mais de uma democracia, mas sim de uma ditadura.
Se o
senador foi eleito, é porque ele representa o pensamento
de seus
eleitores. Se, depois de eleito, o senador não mais representa
seus
eleitores, eles tem o direito de dirigir-lhes a palavra e pedir-lhes
que legislem segundo o pensamento do povo. Caso não o queiram
fazer,
teremos o direito de dizer-lhes que eles nunca mais serão
eleitos.
Portanto, se os senadores indicaram para integrar a Comissão
de
Revisão do Código Penal juristas que absolutamente
não representam
a posição dos eleitores, faz parte das regras da democracia
pedir o
seu afastamento. O que não seria democrático é
mantê-los na
Comissão e coagi-los a pensar diversamente enquanto integram
a
Comissão. No sistema democrático todos tem direito
à livre
expressão de seus pensamentos.
Não estamos, portanto, pedindo o afastamento destes juristas
para
puni-los, nem por seu comportamento, nem pelos seus pensamentos.
E
quando saírem da Comissão, tampouco serão perseguidos
por isto.
O que ocorre é que estes juristas estão redigindo
um código em nome
dos eleitores brasileiros, e se eles absolutamente não representam
o
pensamento de você, eleitor, você tem a obrigação
de pedir, em
nome da normalidade democrática, que estes juristas sejam
afastados da
Comissão. A verdade é que você, eleitor, está
fazendo parte
desta Comissão e também está fazendo parte
do Senado, através de
seus representantes. Seria diferente se o Brasil fosse uma
Monarquia, mas em uma democracia o povo é responsável
pelo que fazem
seus governantes. Se o eleitor não concorda com o que a Comissão
está fazendo, NÃO DEVE PERMITIR QUE O FAÇA
EM
SEU NOME. ISTO É DEMOCRACIA, e não
patrulhamento ideológico. ENQUANTO ESTES VALORES
FOREM CULTIVADOS A DEMOCRACIA
FLORESCERÁ NO BRASIL.
Mas se, ao contrário, nós nos omitirmos, SEREMOS,
APENAS POR ESTE FATO, CONIVENTES COM A
INSTALAÇÃO DA DITADURA NO BRASIL, porque
isto já seria o começo de uma ditadura, que é
o que as grandes
fundações internacionais desejam fazer, impondo sua
agenda a qualquer
custo sobre nosso povo, em nada se importando com os valores
democráticos.
É importante entender que, apesar de estarmos em uma democracia,
os
gabinetes dos senadores talvez tenham dificuldade em entender que
isto
realmente seja a democracia. Alguns deles poderão julgar
que tal
exigência será uma radicalidade do eleitor e perguntarão
como, em
uma democracia, seria possível afastar alguém de algum
cargo apenas
com base em suas convicções. Esteja pronto para explicar-lhes,
com
polidez e educação que, ao contrário, isto
sim é a verdadeira
democracia. Não estamos pedindo o afastamento dos juristas
por causa
de suas convicções, mas porque eles estão escrevendo,
em nosso nome
e para nosso povo, um Código que não representa nem
o eleitor que
está se manifestando, nem a quase a totalidade dos demais
eleitores
brasileiros pelos quais nós também podemos falar.
Em uma democracia
os legisladores devem representar os eleitores, e é em nome
desta
democracia que temos o direito de pedir o afastamento destes juristas.
Não estamos pedindo que se sejam proibidos de pensar diversamente,
nem estamos pedindo que sejam punidos por pensarem diversamente.
Esta
Comissão simplesmente não representa o povo brasileiro,
e temos o
direito de pedir uma Comissão que escreva um Código
que represente a
nós e ao povo. Isto é democracia, e o contrário
é ditadura.
Vamos, portanto, construir a democracia brasileira. Tome o
telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa
nação,
em nome de uma falsa democracia, siga os caminhos da Cultura da
Morte. Vamos fazer desta nação uma referência
para todo o mundo.
Mas acima de tudo, não deixe de estudar e de informar-se.
Informar-se é uma obrigação para os governantes,
e na democracia o
povo participa do processo governamental. Podemos começar
lendo com
atenção estas mensagens. Não se queixe do tamanho.
Baixe os
arquivos listados, estude-os e compartilhe seu conteúdo com
os amigos
mais próximos. É nossa obrigação, pela
participação que temos no
governo desta nação.
Em seguida encontra-se a lista de mails, faxes e telefones dos
senadores da Comissão de Constitucionalidade. Não
mande apenas um
mail, que pode ser facilmente apagado. Envie um fax e, melhor
ainda, ligue para os gabinetes dos senadores e explique-lhes o que
pensa a respeito.
Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos
e o resultado das próximas audiências.
Alberto R. S. Monteiro
============================================
6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
============================================
eunicio.oliveira@senador.gov.br;
gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br;
pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br;
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br;
inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br;
romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br;
renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br;
francisco.dornelles@senador.gov.br;
sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br;
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br;
alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br;
armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br;
magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br;
======================================================
7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA
======================================================
PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
PMDB-CEARÁ
TELEFONES: (61) 3303-6245
FAX: (61) 3303-6253
eunicio.oliveira@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ
PIMENTEL PT-CEARÁ
TELEFONES: (61) 3303-6390/6391
FAX: 3303-6394
gab.josepimentel@senado.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO
TELEFONES: (61) 3303-6510
FAX: (61) 3303-6515
martasuplicy@senadora.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO
TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551
FAX: (61) 3303-6554
pedrotaques@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
JORGE VIANA PT-ACRE
TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367
FAX: (61) 3303-6374
jorgeviana.acre@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE
TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206
FAX: (61) 3303-1786
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ
TELEFONES: (61) 3303-5791/5793
FAX: (61) 3303-5798
inacioarruda@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL
TELEFONES: (61) 3303-3232
FAX: (61) 3303-1304
simon@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA
TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117
FAX: (61) 3303-1653
romero.juca@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA
TELEFONES: (61) 3303-6747
FAX: (61) 3303-6753
vital.rego@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS
TELEFONES: (61) 3303-2261/2263
FAX: (61) 3303-1695
renan.calheiros@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA
TELEFONES: (61) 3303-6446/6447
FAX: (61) 3303-6454
luizhenrique@senador.gov.br
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FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO
TELEFONES: (61)-3303-4229
FAX: (61) 3303-2896
francisco.dornelles@senador.gov.br
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SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE
TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713
FAX: (61) 3303.6714
sergiopetecao@senador.gov.br
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AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS
TELEFONES: (61) 3303-6049/6050
FAX: (61) 3303-6051
aecio.neves@senador.gov.br
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ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO
TELEFONES: (61) 3303-6063/6064
FAX: (61) 3303-6071
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br
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ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ
TELEFONES: (61) 3303-4059/4060
FAX: (61) 3303-2941
alvarodias@senador.gov.br
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DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS
TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099
FAX: (61) 3303-2964
demostenes.torres@senador.gov.br
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ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO
TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125
FAX: (61) 3303 6132
armando.monteiro@senador.gov.br
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GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL
TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547
FAX: (61) 3303-1650
gim.argello@senador.gov.br
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MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO
TELEFONES: (61) 3303-4161/5867
FAX: (61) 3303-1656
magnomalta@senador.gov.br
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RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ
TELEFONES: (61) 3303-6568
FAX: (61) 3303-6574
randolfe.rodrigues@senador.gov.br